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Quando a empresa pode descontar atestado? Entenda as regras

Saiba se a empresa pode descontar atestado médico do salário, o que diz a CLT, quais são os direitos do trabalhador e os deveres das empresas.

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Uma dúvida comum entre colaboradores e empregadores é se a empresa pode descontar atestado e o que a legislação prevê sobre isso. 

Afinal, a apresentação de um atestado médico é um direito do trabalhador que precisa justificar sua ausência no trabalho por motivo de saúde. 

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante que a falta ao trabalho por motivo de doença pode ser justificada, desde que o colaborador apresente um atestado médico válido. 

Contudo, existem situações específicas em que a empresa pode ou não realizar descontos, seja no salário ou em benefícios, como vale-alimentação e vale-refeição.

Neste texto, vamos explicar as disposições legais sobre esse tema e o que realmente pode ser descontado, mesmo quando o trabalhador apresenta atestado médico.

Boa leitura!

O que diz a CLT em relação a atestados médicos?

A CLT assegura aos trabalhadores o direito de não sofrer descontos no salário em casos de faltas justificadas, conforme estabelecido no Art. 473 da CLT:

  • Até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente declarado na CTPS.
  • Até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento; 
  • Por 5 dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada;
  • Por um dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue comprovada; 
  • Até 2 dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor; 
  • No período em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar; 
  • Nos dias comprovados para realização de provas de exame vestibular para o ensino superior. 
  • Pelo tempo necessário quando tiver que comparecer a juízo. 
  • Como representante de entidade sindical, se estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. 
  • Para acompanhar esposa ou companheira durante o período de gravidez em até 6 consultas médicas, ou em exames complementares; 
  • Por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6  anos em consulta médica. 
  • Até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer comprovados.

Já a legislação que proíbe descontos devido a faltas por motivos de saúde está prevista no artigo 6º da Lei nº 605/1949

No entanto, para que a ausência seja considerada válida, é necessário apresentar um atestado médico ou de saúde.

O documento deve conter informações essenciais, como a data, o período de afastamento, a assinatura do profissional de saúde e o registro no conselho da categoria.

Direitos do trabalhador ao apresentar atestado

O funcionário tem direito ao abono de falta quando o atestado médico, para declaração de horas ou dias, for legítimo e atender aos requisitos estabelecidos pela legislação.

Se ocorrer um afastamento do trabalho, durante os primeiros 15 dias consecutivos, a empresa é responsável pelo pagamento integral do salário

Após esse período, o pagamento passa a ser realizado pelo INSS, por meio do auxílio por incapacidade temporária.

Além do salário, os benefícios previstos pela CLT podem ser mantidos ou suspensos, dependendo da política interna da empresa e do que for determinado pela convenção coletiva da categoria.

Diferença entre falta justificada e falta não justificada

A falta justificada ocorre quando o trabalhador se ausenta nas situações previstas pelo artigo 473 da CLT, ou apresenta um atestado médico válido. Nesses casos, o desconto salarial é proibido.

Já as faltas injustificadas, ocorrem por ausências não previstas, ou não fundamentadas por atestado, ou quando o documento não atende aos critérios exigidos pela legislação. 

Nesse caso, pode ser feito o desconto do valor correspondente à falta e, em algumas situações, aplicar medidas disciplinares.

Quando a empresa pode descontar o atestado médico?

Embora a legislação proteja o trabalhador, garantindo que a apresentação de um atestado médico justifique a ausência sem prejuízo salarial, existem situações em que a empresa pode aplicar descontos.

O principal fator de atenção é a veracidade do atestado apresentado, bem como o cumprimento dos prazos estabelecidos para sua entrega.

Além disso, alguns benefícios podem ser impactados dependendo da política interna da empresa e dos acordos coletivos da categoria.

Casos em que o desconto é permitido por lei

O desconto no salário é previsto quando há descumprimento das regras de apresentação do atestado, como nos seguintes casos:

  • Falta de comprovação: a ausência da apresentação do atestado médico, ou apresentar um documento com falhas.
  • Apresentação de atestado falso: caso comprovado, além do desconto dos dias de ausência, é passível outras penalidades graves, incluindo a demissão por justa causa.

É importante lembrar que a empresa pode ligar para confirmar atestado, entretanto apenas para validar sua veracidade, como o período justificado. 

O empregador não pode solicitar informações sigilosas e que firam o direito à privacidade e confidencialidade dos registros médicos, como pedir dados sobre o CID, tratamento, etc. 

Leia também: CID-11, tudo o que o RH precisa saber.

O que pode ser descontado com atestado médico?

A apresentação do atestado médico justifica a ausência do trabalhador sem descontos no salário. No entanto, em relação aos benefícios corporativos, a legislação não garante a mesma proteção, o que pode resultar em descontos dependendo da política da empresa.

O desconto do vale-alimentação e refeição, caso esteja previsto na política e também em contrato de trabalho, pode ser feito nos dias de afastamento. 

Com o vale-transporte, isso também é comum, afinal, o benefício é concedido para custear os deslocamentos para o local de trabalho. 

No entanto, se houver previsão em convenção coletiva, o desconto no vale-alimentação pode ser proibido

Algumas categorias profissionais possuem acordos que garantem a manutenção desses benefícios durante afastamentos médicos, impedindo a aplicação de descontos.

Além disso, algumas empresas adotam políticas que mantêm os benefícios corporativos mesmo durante o afastamento, como forma de valorização do colaborador.

Convenção coletiva e regras internas da empresa

Os sindicatos podem  estabelecer regras que ampliem as situações previstas pela CLT para faltas justificadas, incluindo o tempo de duração de cada uma.

Além disso, os acordos coletivos podem definir critérios específicos para a apresentação de atestados médicos e a abrangência da cobertura desses documentos.

Por isso, é essencial consultar a convenção coletiva aplicável à sua organização ou categoria profissional para entender as regras e direitos específicos que se aplicam ao seu caso.

Quando o desconto do atestado médico é ilegal?

O desconto salarial por atestado médico válido é considerado ilegal nos seguintes casos:

  • Desconto dos dias de afastamento sem justificativa, mesmo com o atestado válido entregue;
  • O atestado é recusado sem uma justificativa plausível, como a falta de CRM do médico ou falha no preenchimento;
  • Desconto no décimo terceiro salário ou no depósito do FGTS, sem base legal para tal procedimento. 

Leia também: Como funciona o saque-aniversário do FGTS e o que o RH precisa saber.

Como abonar a falta do funcionário que apresenta atestado?

Para garantir que um atestado médico seja aceito e evitar descontos indevidos, é preciso seguir um fluxo bem definido. 

O RH e os gestores devem estar atentos tanto à veracidade do documento, quanto aos procedimentos internos para validar e registrar a ausência do funcionário. 

Um erro nesse processo pode levar a descontos indevidos no salário ou nos benefícios, gerando possíveis conflitos trabalhistas.

Verificação da validade do atestado médico

O primeiro passo ao receber um atestado médico é verificar se ele atende aos requisitos legais para a falta ser abonada sem prejuízo. 

O documento deve conter algumas informações obrigatórias para ser aceito:

  • Identificação completa do profissional de saúde, com nome, número do CRM (Conselho Regional de Medicina) ou equivalente para outras áreas da saúde, como dentistas e fisioterapeutas.
  • Período de afastamento, informando claramente o número de dias que o colaborador deverá permanecer afastado de suas atividades laborais.
  • Assinatura do profissional responsável, garantindo a autenticidade do documento apresentado.
  • Ausência de rasuras ou alterações, que podem comprometer a legitimidade do atestado e gerar questionamentos.

Embora o Código Internacional de Doenças (CID) seja um campo presente em muitos atestados médicos, o trabalhador não é obrigado a fornecer essa informação.

O CID só pode ser exigido em caso de afastamentos prolongados que exijam solicitações junto ao INSS.

Outro ponto importante é a comunicação com o funcionário. Se houver qualquer irregularidade no atestado apresentado, como falta de informações essenciais, o profissional tem que ser informado e ter a chance de regularizar a situação.

Procedimentos para registro no sistema da empresa

Após a confirmação da validade do atestado médico, o próximo passo é garantir que a ausência justificada seja devidamente registrada nos sistemas internos da empresa

O controle de ponto deve ser atualizado para evitar que o desconto seja aplicado automaticamente.

Para isso, é comum estabelecer normas internas e políticas que definam prazos para o envio do atestado médico, mesmo que de forma digital. 

Além disso, convenções coletivas podem estipular prazos específicos para o envio do documento a fim de justificar as ausências. Esse procedimento é importante para fazer o correto fechamento de ponto e evitar descontos indevidos no holerite.

O uso de um sistema de controle de ponto otimiza esse processo, facilitando o trabalho do Departamento Pessoal (DP), que deixa de precisar receber documentos físicos ou organizar prints enviados por e-mail. 

Essas plataformas também oferecem maior autonomia ao colaborador, permitindo que ele justifique suas ausências e envie os atestados, que são automaticamente encaminhados para aprovação do gestor e do RH.

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Atualização na folha de pagamento

Após o registro da ausência, o RH deve revisar cuidadosamente a folha de pagamento para que nenhum desconto indevido seja aplicado ao salário. 

Embora a legislação proteja o direito de o trabalhador se ausentar por motivo de saúde sem prejuízo salarial, erros no processamento do atestado podem resultar em descontos incorretos.

Por isso, vale a pena fazer uma dupla verificação da folha de pagamento antes do fechamento, assegurando que os dias abonados não foram descontados erroneamente

Também é importante checar as políticas de benefícios. Afinal, a empresa pode descontar atestado no vale-alimentação, desde que isso esteja previsto na política. 

Em caso de erro no cálculo da remuneração, deve-se corrigi-lo o mais rápido possível. Se o desconto indevido já tiver sido processado, o valor pode ser restituído no pagamento seguinte ou por meio de depósito adicional.

Dúvidas gerais sobre o desconto de atestado

Algumas situações específicas podem exigir análises detalhadas sobre o que pode ou não ser descontado, considerando a legislação trabalhista e eventuais convenções coletivas.

Conheça, a seguir, as respostas para alguns dos principais questionamentos sobre o assunto. 

A empresa pode descontar atestado de acompanhamento de filho?

Uma das principais dúvidas de empregadores e profissionais é se o atestado de acompanhamento abona falta. A resposta é: depende

O Art. 473 da CLT prevê que o trabalhador pode se ausentar 1 vez por ano para acompanhar filho de até 6 anos ao médico. Algumas convenções coletivas e acordos sindicais aumentam esse tempo e ampliam outros cenários.

Portanto, é preciso consultar a convenção do sindicato correspondente e também a política interna da organização

Muitas empresas optam por abonar atestados de dias ou horas além do que a legislação prevê, visando aumentar a satisfação, o engajamento e promover um melhor equilíbrio entre trabalho e vida pessoal.

A empresa pode descontar atestado de dentista?

Não. O atestado odontológico tem a mesma validade que um atestado médico, devendo ser aceito como justificativa de ausência. 

Porém, ele deve conter todas as informações obrigatórias, como identificação do profissional de saúde, número do CRO e período de afastamento.

Atestado pode ser descontado nas férias?

Não. Faltas justificadas não afetam nem alteram o direito às férias do trabalhador.

A empresa pode descontar atestado sem CID?

Não. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já se manifestou no sentido de que não se pode exigir o CID como requisito para abonar faltas justificadas por atestado médico. 

Essa exigência, inclusive, é considerada uma violação ao direito constitucional à privacidade e à intimidade, além de infringir a ética profissional médica.

Quem está de atestado recebe salário?

Sim. Se o atestado for para um período inferior a 15 dias consecutivos, o trabalhador não sofrerá descontos no salário.

Em caso de afastamento superior a 15 dias, o pagamento continua sendo responsabilidade do empregador durante os primeiros 15 dias. 

A partir do 16º dia, o trabalhador deve solicitar o auxílio por incapacidade temporária ao INSS, que passará a ser responsável pelo pagamento.

Para evitar problemas, é essencial seguir as diretrizes da CLT e estar atento aos acordos coletivos, que podem oferecer garantias adicionais.

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