Quando a empresa pode descontar atestado? Entenda as regras
Saiba se a empresa pode descontar atestado médico do salário, o que diz a CLT, quais são os direitos do trabalhador e os deveres das empresas.

Uma dúvida comum entre colaboradores e empregadores é se a empresa pode descontar atestado e o que a legislação prevê sobre isso.
Afinal, a apresentação de um atestado médico é um direito do trabalhador que precisa justificar sua ausência no trabalho por motivo de saúde.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante que a falta ao trabalho por motivo de doença pode ser justificada, desde que o colaborador apresente um atestado médico válido.
Contudo, existem situações específicas em que a empresa pode ou não realizar descontos, seja no salário ou em benefícios, como vale-alimentação e vale-refeição.
Neste texto, vamos explicar as disposições legais sobre esse tema e o que realmente pode ser descontado, mesmo quando o trabalhador apresenta atestado médico.
Boa leitura!
O que diz a CLT em relação a atestados médicos?
A CLT assegura aos trabalhadores o direito de não sofrer descontos no salário em casos de faltas justificadas, conforme estabelecido no Art. 473 da CLT:
- Até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente declarado na CTPS.
- Até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento;
- Por 5 dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada;
- Por um dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue comprovada;
- Até 2 dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor;
- No período em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;
- Nos dias comprovados para realização de provas de exame vestibular para o ensino superior.
- Pelo tempo necessário quando tiver que comparecer a juízo.
- Como representante de entidade sindical, se estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
- Para acompanhar esposa ou companheira durante o período de gravidez em até 6 consultas médicas, ou em exames complementares;
- Por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.
- Até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer comprovados.
Já a legislação que proíbe descontos devido a faltas por motivos de saúde está prevista no artigo 6º da Lei nº 605/1949.
No entanto, para que a ausência seja considerada válida, é necessário apresentar um atestado médico ou de saúde.
O documento deve conter informações essenciais, como a data, o período de afastamento, a assinatura do profissional de saúde e o registro no conselho da categoria.
Direitos do trabalhador ao apresentar atestado
O funcionário tem direito ao abono de falta quando o atestado médico, para declaração de horas ou dias, for legítimo e atender aos requisitos estabelecidos pela legislação.
Se ocorrer um afastamento do trabalho, durante os primeiros 15 dias consecutivos, a empresa é responsável pelo pagamento integral do salário.
Após esse período, o pagamento passa a ser realizado pelo INSS, por meio do auxílio por incapacidade temporária.
Além do salário, os benefícios previstos pela CLT podem ser mantidos ou suspensos, dependendo da política interna da empresa e do que for determinado pela convenção coletiva da categoria.
Diferença entre falta justificada e falta não justificada
A falta justificada ocorre quando o trabalhador se ausenta nas situações previstas pelo artigo 473 da CLT, ou apresenta um atestado médico válido. Nesses casos, o desconto salarial é proibido.
Já as faltas injustificadas, ocorrem por ausências não previstas, ou não fundamentadas por atestado, ou quando o documento não atende aos critérios exigidos pela legislação.
Nesse caso, pode ser feito o desconto do valor correspondente à falta e, em algumas situações, aplicar medidas disciplinares.
Quando a empresa pode descontar o atestado médico?
Embora a legislação proteja o trabalhador, garantindo que a apresentação de um atestado médico justifique a ausência sem prejuízo salarial, existem situações em que a empresa pode aplicar descontos.
O principal fator de atenção é a veracidade do atestado apresentado, bem como o cumprimento dos prazos estabelecidos para sua entrega.
Além disso, alguns benefícios podem ser impactados dependendo da política interna da empresa e dos acordos coletivos da categoria.
Casos em que o desconto é permitido por lei
O desconto no salário é previsto quando há descumprimento das regras de apresentação do atestado, como nos seguintes casos:
- Falta de comprovação: a ausência da apresentação do atestado médico, ou apresentar um documento com falhas.
- Apresentação de atestado falso: caso comprovado, além do desconto dos dias de ausência, é passível outras penalidades graves, incluindo a demissão por justa causa.
É importante lembrar que a empresa pode ligar para confirmar atestado, entretanto apenas para validar sua veracidade, como o período justificado.
O empregador não pode solicitar informações sigilosas e que firam o direito à privacidade e confidencialidade dos registros médicos, como pedir dados sobre o CID, tratamento, etc.
Leia também: CID-11, tudo o que o RH precisa saber.
O que pode ser descontado com atestado médico?
A apresentação do atestado médico justifica a ausência do trabalhador sem descontos no salário. No entanto, em relação aos benefícios corporativos, a legislação não garante a mesma proteção, o que pode resultar em descontos dependendo da política da empresa.
O desconto do vale-alimentação e refeição, caso esteja previsto na política e também em contrato de trabalho, pode ser feito nos dias de afastamento.
Com o vale-transporte, isso também é comum, afinal, o benefício é concedido para custear os deslocamentos para o local de trabalho.
No entanto, se houver previsão em convenção coletiva, o desconto no vale-alimentação pode ser proibido.
Algumas categorias profissionais possuem acordos que garantem a manutenção desses benefícios durante afastamentos médicos, impedindo a aplicação de descontos.
Além disso, algumas empresas adotam políticas que mantêm os benefícios corporativos mesmo durante o afastamento, como forma de valorização do colaborador.
Convenção coletiva e regras internas da empresa
Os sindicatos podem estabelecer regras que ampliem as situações previstas pela CLT para faltas justificadas, incluindo o tempo de duração de cada uma.
Além disso, os acordos coletivos podem definir critérios específicos para a apresentação de atestados médicos e a abrangência da cobertura desses documentos.
Por isso, é essencial consultar a convenção coletiva aplicável à sua organização ou categoria profissional para entender as regras e direitos específicos que se aplicam ao seu caso.
Quando o desconto do atestado médico é ilegal?
O desconto salarial por atestado médico válido é considerado ilegal nos seguintes casos:
- Desconto dos dias de afastamento sem justificativa, mesmo com o atestado válido entregue;
- O atestado é recusado sem uma justificativa plausível, como a falta de CRM do médico ou falha no preenchimento;
- Desconto no décimo terceiro salário ou no depósito do FGTS, sem base legal para tal procedimento.
Leia também: Como funciona o saque-aniversário do FGTS e o que o RH precisa saber.
Como abonar a falta do funcionário que apresenta atestado?
Para garantir que um atestado médico seja aceito e evitar descontos indevidos, é preciso seguir um fluxo bem definido.
O RH e os gestores devem estar atentos tanto à veracidade do documento, quanto aos procedimentos internos para validar e registrar a ausência do funcionário.
Um erro nesse processo pode levar a descontos indevidos no salário ou nos benefícios, gerando possíveis conflitos trabalhistas.
Verificação da validade do atestado médico
O primeiro passo ao receber um atestado médico é verificar se ele atende aos requisitos legais para a falta ser abonada sem prejuízo.
O documento deve conter algumas informações obrigatórias para ser aceito:
- Identificação completa do profissional de saúde, com nome, número do CRM (Conselho Regional de Medicina) ou equivalente para outras áreas da saúde, como dentistas e fisioterapeutas.
- Período de afastamento, informando claramente o número de dias que o colaborador deverá permanecer afastado de suas atividades laborais.
- Assinatura do profissional responsável, garantindo a autenticidade do documento apresentado.
- Ausência de rasuras ou alterações, que podem comprometer a legitimidade do atestado e gerar questionamentos.
Embora o Código Internacional de Doenças (CID) seja um campo presente em muitos atestados médicos, o trabalhador não é obrigado a fornecer essa informação.
O CID só pode ser exigido em caso de afastamentos prolongados que exijam solicitações junto ao INSS.
Outro ponto importante é a comunicação com o funcionário. Se houver qualquer irregularidade no atestado apresentado, como falta de informações essenciais, o profissional tem que ser informado e ter a chance de regularizar a situação.
Procedimentos para registro no sistema da empresa
Após a confirmação da validade do atestado médico, o próximo passo é garantir que a ausência justificada seja devidamente registrada nos sistemas internos da empresa.
O controle de ponto deve ser atualizado para evitar que o desconto seja aplicado automaticamente.
Para isso, é comum estabelecer normas internas e políticas que definam prazos para o envio do atestado médico, mesmo que de forma digital.
Além disso, convenções coletivas podem estipular prazos específicos para o envio do documento a fim de justificar as ausências. Esse procedimento é importante para fazer o correto fechamento de ponto e evitar descontos indevidos no holerite.
O uso de um sistema de controle de ponto otimiza esse processo, facilitando o trabalho do Departamento Pessoal (DP), que deixa de precisar receber documentos físicos ou organizar prints enviados por e-mail.
Essas plataformas também oferecem maior autonomia ao colaborador, permitindo que ele justifique suas ausências e envie os atestados, que são automaticamente encaminhados para aprovação do gestor e do RH.
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Atualização na folha de pagamento
Após o registro da ausência, o RH deve revisar cuidadosamente a folha de pagamento para que nenhum desconto indevido seja aplicado ao salário.
Embora a legislação proteja o direito de o trabalhador se ausentar por motivo de saúde sem prejuízo salarial, erros no processamento do atestado podem resultar em descontos incorretos.
Por isso, vale a pena fazer uma dupla verificação da folha de pagamento antes do fechamento, assegurando que os dias abonados não foram descontados erroneamente
Também é importante checar as políticas de benefícios. Afinal, a empresa pode descontar atestado no vale-alimentação, desde que isso esteja previsto na política.
Em caso de erro no cálculo da remuneração, deve-se corrigi-lo o mais rápido possível. Se o desconto indevido já tiver sido processado, o valor pode ser restituído no pagamento seguinte ou por meio de depósito adicional.
Dúvidas gerais sobre o desconto de atestado
Algumas situações específicas podem exigir análises detalhadas sobre o que pode ou não ser descontado, considerando a legislação trabalhista e eventuais convenções coletivas.
Conheça, a seguir, as respostas para alguns dos principais questionamentos sobre o assunto.
A empresa pode descontar atestado de acompanhamento de filho?
Uma das principais dúvidas de empregadores e profissionais é se o atestado de acompanhamento abona falta. A resposta é: depende.
O Art. 473 da CLT prevê que o trabalhador pode se ausentar 1 vez por ano para acompanhar filho de até 6 anos ao médico. Algumas convenções coletivas e acordos sindicais aumentam esse tempo e ampliam outros cenários.
Portanto, é preciso consultar a convenção do sindicato correspondente e também a política interna da organização.
Muitas empresas optam por abonar atestados de dias ou horas além do que a legislação prevê, visando aumentar a satisfação, o engajamento e promover um melhor equilíbrio entre trabalho e vida pessoal.
A empresa pode descontar atestado de dentista?
Não. O atestado odontológico tem a mesma validade que um atestado médico, devendo ser aceito como justificativa de ausência.
Porém, ele deve conter todas as informações obrigatórias, como identificação do profissional de saúde, número do CRO e período de afastamento.
Atestado pode ser descontado nas férias?
Não. Faltas justificadas não afetam nem alteram o direito às férias do trabalhador.
A empresa pode descontar atestado sem CID?
Não. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já se manifestou no sentido de que não se pode exigir o CID como requisito para abonar faltas justificadas por atestado médico.
Essa exigência, inclusive, é considerada uma violação ao direito constitucional à privacidade e à intimidade, além de infringir a ética profissional médica.
Quem está de atestado recebe salário?
Sim. Se o atestado for para um período inferior a 15 dias consecutivos, o trabalhador não sofrerá descontos no salário.
Em caso de afastamento superior a 15 dias, o pagamento continua sendo responsabilidade do empregador durante os primeiros 15 dias.
A partir do 16º dia, o trabalhador deve solicitar o auxílio por incapacidade temporária ao INSS, que passará a ser responsável pelo pagamento.
Para evitar problemas, é essencial seguir as diretrizes da CLT e estar atento aos acordos coletivos, que podem oferecer garantias adicionais.
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O meu trabalho é encontrar soluções de conteúdo e desenvolver histórias nos momentos certos. Para isso, uso todos os tipos de linguagem a que tenho acesso: escrita criativa, fotografia, audiovisual, entre outras possibilidades que aparecem ao longo do caminho.