Funcionário chega atrasado todos os dias: o que diz a lei sobre atraso no trabalho
Saiba o que diz a CLT sobre atrasos no trabalho, quando a empresa pode descontar ou advertir e como lidar com faltas de pontualidade recorrentes.
A pontualidade no trabalho é um dos pilares para manter a organização e a produtividade nas organizações.
Quando existe recorrência de atraso, é importante saber os direitos do trabalhador, às punições cabíveis pelo empregador e o que determina as leis trabalhistas.
O funcionário pode chegar atrasado todos os dias? Há limite de tolerância? Quando é permitido o desconto por atraso no trabalho? Como aplicar uma advertência por atraso? E como o controle de ponto pode ajudar a evitar conflitos?
Neste artigo, você vai entender o que diz a CLT sobre atrasos e quais medidas podem ser adotadas em cenários recorrentes.
Por fim, descubra como o sistema digital de controle de ponto da Flash é a melhor escolha para uma gestão eficiente, legal e transparente da jornada de trabalho.
Quer conhecer, desde já, a plataforma que vai ajudar a sua empresa a reduzir em 75% o tempo gasto na gestão de jornada e eliminar até 40% os custos com horas extras? Preencha o formulário abaixo e seja Flash!
O que diz a lei sobre atraso no trabalho na CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata dos atrasos por meio de dispositivos que regulam a jornada de trabalho e a apuração da frequência.
Dois artigos são centrais para esse tema: o artigo 58, que trata da tolerância para marcação de ponto, e o artigo 130, que aborda a assiduidade como critério para o gozo de férias.
Em resumo, a lei admite certa flexibilidade para atrasos pontuais, mas não os autoriza de forma sistemática.
A frequência e a reincidência são fatores decisivos para a aplicação de advertências disciplinares, descontos na folha e, em último caso, demissão, até por justa causa.
Limite de tolerância da jornada de trabalho
Conforme o §1º do artigo 58 da CLT, é tolerado um atraso de até 5 minutos por marcação, com um limite máximo de 10 minutos diários.
- 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)
Esse período não pode ser descontado do empregado, por ser considerado uma margem operacional para entradas e saídas.
Acima desse tempo, o atraso pode ser descontado do salário e registrado como quebra de jornada.
Descontar indevidamente pode ser considerado uma prática de abuso de poder pelo empregador.
Vale destacar que a tolerância na marcação de ponto não se aplica a atrasos recorrentes ou sistemáticos.
Descontos na folha de pagamento e advertências
A partir do momento em que o atraso ultrapassa o limite de tolerância, a empresa pode realizar o desconto proporcional na folha, com base nas horas não trabalhadas.
Além disso, a recorrência pode ser enquadrado como falta disciplinar leve, justificando providências como:
- Advertência no trabalho (verbal ou escrita);
- Suspensão disciplinar, caso haja reincidência;
- Em extremos, demissão por justa causa, conforme o artigo 482 da CLT.
É de extrema importância que o setor de Recursos Humanos tenha uma gestão clara dos atrasos, por meio de um sistema de controle de ponto confiável, para assegurar a legalidade das ações e manter a equidade nas tratativas com os colaboradores.
Quando o atraso pode gerar desconto no salário
Quando o atraso ultrapassar o limite legal de tolerância, pode sim gerar desconto na folha de pagamento, conforme estabelece a legislação trabalhista.
No entanto, o desconto não é automático em todas as situações.
Cabe à empresa avaliar o contexto e considerar justificativas válidas antes de realizar a dedução salarial, respeitando os princípios da razoabilidade e da boa-fé.
Registre horários com mais controle, evite erros na remuneração e garanta conformidade com a legislação. Com esta planilha pronta para uso, você facilita o acompanhamento de entradas, saídas e horas extras — tudo de forma prática e organizada. Baixe agora nosso modelo gratuito e transforme a rotina do seu RH!
Quando o atraso pode ser justificado
Existem cenários onde o atraso é considerado justificável, sendo possível que a empresa não aplique descontos, ou advertência, se houver comunicação prévia ou comprovação formal.
As situações mais comuns são:
- Problemas de transporte público comprovados;
- Condições climáticas extremas que afetem a mobilidade urbana;
- Emergência de saúde ou consulta médica, com apresentação de atestado ou outra documentação comprobatória;
- Acompanhamento de filho menor a consultas médicas (previstos em convenções ou políticas internas);
- Greves e paralisações externas que impactem o trajeto até o trabalho.
E o que fazer nessa situação?
O ideal é que o trabalhador informe o RH e o gestor imediatamente, apresente documentos que comprovem a situação e formalize a justificativa.
A empresa, por sua vez, pode escolher abonar o atraso (sem penalidade) e compensar as horas via banco de horas, se houver previsão contratual ou coletiva.
Outra alternativa viável e que irá ser benéfico para ambas partes e auxiliará no bem-estar do trabalhador, é autorizar o trabalho remoto no dia do atraso.
Já nos casos em que não há justificativa válida, o atraso superior à tolerância de 10 minutos pode ser descontado de maneira proporcional do salário.
Quais medidas a serem tomadas em relação ao funcionário que chega atrasado todos os dias: o que fazer
Imprevistos acontecem e podem acometer qualquer pessoa.
Entretanto, quando o atraso se torna reincidente e diário, é responsabilidade do RH e da liderança agir com base em critérios objetivos, garantindo isonomia, anotação formal e respeito à legislação trabalhista.
O primeiro passo é verificar os registros de marcação e entender o contexto, muitas vezes pode ser um cenário frequente de esquecimento de ponto.
A partir daí, visto a reincidência do caso, é passível ao empregador aplicar:
Advertência verbal ou escrita
A advertência por atraso é o primeiro recurso formal adotado em caso de descumprimento frequente da relação trabalhista:
- Registre o atraso e sua recorrência no sistema de gestão dos pontos;
- Comunique o empregado verbalmente e, em caso de reincidência, formalize por escrito;
- Solicite assinatura no documento, mesmo que o funcionário discorde, assegurando a averbação para fins legais.
Essa medida tem caráter educativo e visa alertar o colaborador quanto às consequências de manter o comportamento.
Suspensão disciplinar
Se mesmo após a aplicação da medida anterior, o comportamento persistir, a empresa pode aplicar a suspensão disciplinar.
Nela, o colaborador pode ser afastado do trabalho por um ou mais dias, sem pagamento de salário durante o período.
Por ser uma medida disciplinar mais grave, é importante que o RH observe que a punição seja proporcional à gravidade e reincidência do comportamento.
E, se for aplicada, deve ser registrada formalmente com data, motivo e período da penalidade e comunicada ao colaborador com ciência e assinatura.
A suspensão não pode ultrapassar 30 dias no total (acumulado), sob risco de caracterizar rescisão.
Demissão por justa causa (casos extremos e reincidentes)
Em casos extremos, de atraso recorrente e negligência clara após medidas anteriores, a empresa pode aplicar a demissão por justa causa.
No caso de atraso, conforme o artigo 482 da CLT, é possível aplicar a alínea “e”, que trata da desídia no desempenho das funções.
Para isso, é imprescindível:
- Ter um histórico formal de advertências e suspensões;
- Comprovar os atrasos de forma inequívoca por meio do controle de ponto;
- Garantir que a aplicação da penalidade seguiu o princípio da progressividade.
A justa causa deve ser usada com cautela, sempre como última instância, e de preferência com apoio do jurídico ou consultoria trabalhista, a fim de evitar passivos legais.
Como registrar e acompanhar atrasos corretamente
Para garantir que as ações corretas sejam tomadas, com segurança jurídica para a empresa e o colaborador, é fundamental contar com sistemas adequados para registro e acompanhamento.
Controle de ponto eletrônico para registro automático de entradas, saídas, horas extras e banco de horas
É o principal instrumento para registrar a jornada diária dos colaboradores, incluindo atrasos, saídas antecipadas e horas extras.
A legislação permite diferentes modalidades (manual, mecânico ou eletrônico), mas, para empresas com mais de 20 empregados, o registro é obrigatório.
O ponto eletrônico digital é a melhor escolha por garantir precisão nos registros de horários, prevenindo fraudes ou alterações manuais.
Além disso, um sistema de gestão de jornada faz o armazenamento seguro das informações, trazendo facilidade de acesso para RH e gestores.
Não podemos nos esquecer que esse é o mecanismo mais eficaz para comprovar a assiduidade no trabalho.
Soluções digitais modernas, como o sistema de controle de ponto para o RH oferecido pela Flash, vão além da gestão tradicional.
Esse tipo de tecnologia oferece transparência para o colaborador e gestão completa para o RH, facilitando o acompanhamento diário e a tomada de decisão com base em dados confiáveis.
Relatórios e histórico de frequência
O uso de relatórios consolidados permite ao RH monitorar o padrão de comportamento de cada colaborador e identificar funcionários com atrasos recorrentes ou tendência à desídia.
Assim, é possível apoiar gestores na condução de providências fundamentadas e registrar dados para auditorias internas ou ações trabalhistas.
Sistemas completos possibilitam gerar históricos detalhados por período, com visualização de todas as marcações de ponto, justificativas registradas e ocorrências.
Isso facilita não apenas o acompanhamento individual, mas também a gestão da jornada da equipe como um todo.
Boas práticas para reduzir atrasos e melhorar a pontualidade
Lidar com atrasos exige mais do que aplicar advertências. É fundamental que a empresa estabeleça uma abordagem preventiva, voltada à construção de uma cultura de responsabilidade e compromisso com os horários.
Para isso, é necessário equilibrar políticas claras, boa comunicação e alternativas de jornada que contemplem a realidade dos colaboradores.
Comunicação transparente e empática
Como o RH e os gestores comunicam as expectativas em relação à jornada tem impacto direto no comportamento da equipe.
Por isso, é essencial manter um diálogo claro, objetivo e respeitoso, explicando os critérios utilizados, a tolerância permitida e as consequências em caso de atrasos recorrentes.
Além disso, ouvir os funcionários, entender os contextos pessoais e tratar cada situação com empatia, contribui para a construção de confiança e engajamento.
Políticas internas claras
A ausência de regras bem definidas sobre horários, atrasos e condutas pode gerar insegurança e interpretações diferentes entre os times.
Para evitar isso, é preciso formalizar suas políticas de jornada de trabalho, deixando claro:
- Os horários oficiais de entrada, pausa e saída;
- Os limites de tolerância aplicados;
- Os procedimentos para justificar atrasos ou ausências;
- As medidas administrativas adotadas em caso de reincidência.
Essas orientações devem estar registradas em documentos institucionais acessíveis e ser reforçadas periodicamente em treinamentos e comunicações internas.
Flexibilidade e home office
A adoção de práticas como as jornadas com horário flexível, bancos de horas ou home office, pode reduzir os índices de atraso e contribuir para a produtividade.
Essa flexibilidade no trabalho, quando aplicada com critérios e alinhamento prévio entre liderança e colaborador, oferece mais autonomia e permite conciliar compromissos pessoais com as exigências do trabalho.
Em muitos casos, essa estratégia é mais eficaz do que a rigidez no controle de horários.
Leia também: 8 formas de como melhorar o clima organizacional.
Programas de reconhecimento e engajamento
Reforçar comportamentos positivos também é uma prática eficaz na redução de atrasos.
Empresas que reconhecem a pontualidade e a assiduidade por meio de feedbacks, menções em reuniões ou iniciativas simbólicas conseguem engajar seus colaboradores de maneira mais duradoura.
O incentivo constante à responsabilidade no cumprimento da jornada fortalece a cultura de disciplina e contribui para um ambiente organizacional mais equilibrado.
Leia também: RHs em alerta: sofrimento psicológico atinge 1 em cada 5.
Como a Flash ajuda empresas a gerenciar jornadas
Fazer a gestão de jornadas, identificar atrasos recorrentes, aplicar ações disciplinares com base em dados e garantir conformidade com a legislação, são responsabilidades contínuas do RH e do Departamento Pessoal.
Para facilitar essa rotina e reduzir o risco de falhas operacionais, a Flash oferece uma solução completa para a gestão de ponto e jornada, integrada ao seu ecossistema de gestão.
A plataforma automatiza todo o processo, desde o registro da entrada, até a geração de relatórios de frequência detalhados, proporcionando mais agilidade, transparência e segurança para a empresa.
Com o apoio da Flash, é possível centralizar todas as movimentações da jornada, conectando dados de ponto, folha de pagamento, escalas e banco de horas.
Entre os diferenciais do sistema, destacam-se:
- Controle de ponto digital, onde o funcionário pode bater ponto com registro via aplicativo, geolocalização e QR code;
- Gestão de horas extras, bancos de horas e escalas personalizadas em tempo real;
- Alertas automáticos de inconsistências, atrasos ou marcações fora do padrão;
- Relatórios gerenciais completos, que auxiliam na tomada de decisão e na condução de ações corretivas;
- Integração com folha de pagamento, reduzindo retrabalho e erros nos cálculos;
- Base centralizada de dados, com histórico completo de marcações e ocorrências, inclusive para auditorias internas ou em processos trabalhistas.
Com essas funcionalidades, a Flash ajuda sua empresa a transformar a gestão de jornadas em uma operação inteligente e estratégica, alinhada à legislação e com foco na eficiência.
O controle de ponto deixa de ser apenas uma obrigação legal e se torna um aliado para a gestão de desempenho, clima e produtividade.
Descubra como potencializar suas estratégias de gestão de pessoas com a Flash!
GM e Product Director na Flash. Economista (USP) com MBA pela Columbia Business School. Com +15 anos de experiência nos setores de educação e finanças, tem foco em negócios de alto crescimento e fintech

