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Funcionário chega atrasado todos os dias: o que diz a lei sobre atraso no trabalho

Saiba o que diz a CLT sobre atrasos no trabalho, quando a empresa pode descontar ou advertir e como lidar com faltas de pontualidade recorrentes.

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A pontualidade no trabalho é um dos pilares para manter a organização e a produtividade nas organizações.

Quando existe recorrência de atraso, é importante saber os direitos do trabalhador, às punições cabíveis pelo empregador e o que determina as leis trabalhistas.

O funcionário pode chegar atrasado todos os dias? Há limite de tolerância? Quando é permitido o desconto por atraso no trabalho? Como aplicar uma advertência por atraso? E como o controle de ponto pode ajudar a evitar conflitos?

Neste artigo, você vai entender o que diz a CLT sobre atrasos e quais medidas podem ser adotadas em cenários recorrentes.

Por fim, descubra como o sistema digital de controle de ponto da Flash é a melhor escolha para uma gestão eficiente, legal e transparente da jornada de trabalho.

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O que diz a lei sobre atraso no trabalho na CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata dos atrasos por meio de dispositivos que regulam a jornada de trabalho e a apuração da frequência.

Dois artigos são centrais para esse tema: o artigo 58, que trata da tolerância para marcação de ponto, e o artigo 130, que aborda a assiduidade como critério para o gozo de férias.

Em resumo, a lei admite certa flexibilidade para atrasos pontuais, mas não os autoriza de forma sistemática.

A frequência e a reincidência são fatores decisivos para a aplicação de advertências disciplinares, descontos na folha e, em último caso, demissão, até por justa causa.

Limite de tolerância da jornada de trabalho

Conforme o §1º do artigo 58 da CLT, é tolerado um atraso de até 5 minutos por marcação, com um limite máximo de 10 minutos diários.

  • 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

Esse período não pode ser descontado do empregado, por ser considerado uma margem operacional para entradas e saídas.

Acima desse tempo, o atraso pode ser descontado do salário e registrado como quebra de jornada.

Descontar indevidamente pode ser considerado uma prática de abuso de poder pelo empregador.

Vale destacar que a tolerância na marcação de ponto não se aplica a atrasos recorrentes ou sistemáticos.

Descontos na folha de pagamento e advertências

A partir do momento em que o atraso ultrapassa o limite de tolerância, a empresa pode realizar o desconto proporcional na folha, com base nas horas não trabalhadas.

Além disso, a recorrência pode ser enquadrado como falta disciplinar leve, justificando providências como:

  • Advertência no trabalho (verbal ou escrita);
  • Suspensão disciplinar, caso haja reincidência;
  • Em extremos, demissão por justa causa, conforme o artigo 482 da CLT.

É de extrema importância que o setor de Recursos Humanos tenha uma gestão clara dos atrasos, por meio de um sistema de controle de ponto confiável, para assegurar a legalidade das ações e manter a equidade nas tratativas com os colaboradores.

Quando o atraso pode gerar desconto no salário

Quando o atraso ultrapassar o limite legal de tolerância, pode sim gerar desconto na folha de pagamento, conforme estabelece a legislação trabalhista.

No entanto, o desconto não é automático em todas as situações.

Cabe à empresa avaliar o contexto e considerar justificativas válidas antes de realizar a dedução salarial, respeitando os princípios da razoabilidade e da boa-fé.

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Quando o atraso pode ser justificado

Existem cenários onde o atraso é considerado justificável, sendo possível que a empresa não aplique descontos, ou advertência, se houver comunicação prévia ou comprovação formal.

As situações mais comuns são:

  • Problemas de transporte público comprovados;
  • Condições climáticas extremas que afetem a mobilidade urbana;
  • Emergência de saúde ou consulta médica, com apresentação de atestado ou outra documentação comprobatória;
  • Acompanhamento de filho menor a consultas médicas (previstos em convenções ou políticas internas);
  • Greves e paralisações externas que impactem o trajeto até o trabalho.

E o que fazer nessa situação?

O ideal é que o trabalhador informe o RH e o gestor imediatamente, apresente documentos que comprovem a situação e formalize a justificativa.

A empresa, por sua vez, pode escolher abonar o atraso (sem penalidade) e compensar as horas via banco de horas, se houver previsão contratual ou coletiva.

Outra alternativa viável e que irá ser benéfico para ambas partes e auxiliará no bem-estar do trabalhador, é autorizar o trabalho remoto no dia do atraso.

Já nos casos em que não há justificativa válida, o atraso superior à tolerância de 10 minutos pode ser descontado de maneira proporcional do salário.

Quais medidas a serem tomadas em relação ao funcionário que chega atrasado todos os dias: o que fazer

Imprevistos acontecem e podem acometer qualquer pessoa. 

Entretanto, quando o atraso se torna reincidente e diário, é responsabilidade do RH e da liderança agir com base em critérios objetivos, garantindo isonomia, anotação formal e respeito à legislação trabalhista.

O primeiro passo é verificar os registros de marcação e entender o contexto, muitas vezes pode ser um cenário frequente de esquecimento de ponto

A partir daí, visto a reincidência do caso, é passível ao empregador aplicar:

Advertência verbal ou escrita

A advertência por atraso é o primeiro recurso formal adotado em caso de descumprimento frequente da relação trabalhista:

  • Registre o atraso e sua recorrência no sistema de gestão dos pontos;
  • Comunique o empregado verbalmente e, em caso de reincidência, formalize por escrito;
  • Solicite assinatura no documento, mesmo que o funcionário discorde, assegurando a averbação para fins legais.

Essa medida tem caráter educativo e visa alertar o colaborador quanto às consequências de manter o comportamento.

Suspensão disciplinar

Se mesmo após a aplicação da medida anterior, o comportamento persistir, a empresa pode aplicar a suspensão disciplinar.

Nela, o colaborador pode ser afastado do trabalho por um ou mais dias, sem pagamento de salário durante o período.

Por ser uma medida disciplinar mais grave, é importante que o RH observe que a punição seja proporcional à gravidade e reincidência do comportamento.

E, se for aplicada, deve ser registrada formalmente com data, motivo e período da penalidade e comunicada ao colaborador com ciência e assinatura.

A suspensão não pode ultrapassar 30 dias no total (acumulado), sob risco de caracterizar rescisão.

Demissão por justa causa (casos extremos e reincidentes)

Em casos extremos, de atraso recorrente e negligência clara após medidas anteriores, a empresa pode aplicar a demissão por justa causa.

No caso de atraso, conforme o artigo 482 da CLT, é possível aplicar a alínea “e”, que trata da desídia no desempenho das funções.

Para isso, é imprescindível:

  • Ter um histórico formal de advertências e suspensões;
  • Comprovar os atrasos de forma inequívoca por meio do controle de ponto;
  • Garantir que a aplicação da penalidade seguiu o princípio da progressividade.

A justa causa deve ser usada com cautela, sempre como última instância, e de preferência com apoio do jurídico ou consultoria trabalhista, a fim de evitar passivos legais.

Como registrar e acompanhar atrasos corretamente

Para garantir que as ações corretas sejam tomadas, com segurança jurídica para a empresa e o colaborador, é fundamental contar com sistemas adequados para registro e acompanhamento.

Controle de ponto eletrônico para registro automático de entradas, saídas, horas extras e banco de horas

É o principal instrumento para registrar a jornada diária dos colaboradores, incluindo atrasos, saídas antecipadas e horas extras.

A legislação permite diferentes modalidades (manual, mecânico ou eletrônico), mas, para empresas com mais de 20 empregados, o registro é obrigatório.

O ponto eletrônico digital é a melhor escolha por garantir precisão nos registros de horários, prevenindo fraudes ou alterações manuais.

Além disso, um sistema de gestão de jornada faz o armazenamento seguro das informações, trazendo facilidade de acesso para RH e gestores.

Não podemos nos esquecer que esse é o mecanismo mais eficaz para comprovar a assiduidade no trabalho.

Soluções digitais modernas, como o sistema de controle de ponto para o RH oferecido pela Flash, vão além da gestão tradicional.

Esse tipo de tecnologia oferece transparência para o colaborador e gestão completa para o RH, facilitando o acompanhamento diário e a tomada de decisão com base em dados confiáveis.

Relatórios e histórico de frequência

O uso de relatórios consolidados permite ao RH monitorar o padrão de comportamento de cada colaborador e identificar funcionários com atrasos recorrentes ou tendência à desídia.

Assim, é possível apoiar gestores na condução de providências fundamentadas e registrar dados para auditorias internas ou ações trabalhistas.

Sistemas completos possibilitam gerar históricos detalhados por período, com visualização de todas as marcações de ponto, justificativas registradas e ocorrências.

Isso facilita não apenas o acompanhamento individual, mas também a gestão da jornada da equipe como um todo.

Boas práticas para reduzir atrasos e melhorar a pontualidade

Lidar com atrasos exige mais do que aplicar advertências. É fundamental que a empresa estabeleça uma abordagem preventiva, voltada à construção de uma cultura de responsabilidade e compromisso com os horários.

Para isso, é necessário equilibrar políticas claras, boa comunicação e alternativas de jornada que contemplem a realidade dos colaboradores.

Comunicação transparente e empática

Como o RH e os gestores comunicam as expectativas em relação à jornada tem impacto direto no comportamento da equipe.

Por isso, é essencial manter um diálogo claro, objetivo e respeitoso, explicando os critérios utilizados, a tolerância permitida e as consequências em caso de atrasos recorrentes.

Além disso, ouvir os funcionários, entender os contextos pessoais e tratar cada situação com empatia, contribui para a construção de confiança e engajamento.

Políticas internas claras

A ausência de regras bem definidas sobre horários, atrasos e condutas pode gerar insegurança e interpretações diferentes entre os times.

Para evitar isso, é preciso formalizar suas políticas de jornada de trabalho, deixando claro:

  • Os horários oficiais de entrada, pausa e saída;
  • Os limites de tolerância aplicados;
  • Os procedimentos para justificar atrasos ou ausências;
  • As medidas administrativas adotadas em caso de reincidência.

Essas orientações devem estar registradas em documentos institucionais acessíveis e ser reforçadas periodicamente em treinamentos e comunicações internas.

Flexibilidade e home office

A adoção de práticas como as jornadas com horário flexível, bancos de horas ou home office, pode reduzir os índices de atraso e contribuir para a produtividade.

Essa flexibilidade no trabalho, quando aplicada com critérios e alinhamento prévio entre liderança e colaborador, oferece mais autonomia e permite conciliar compromissos pessoais com as exigências do trabalho.

Em muitos casos, essa estratégia é mais eficaz do que a rigidez no controle de horários.

Leia também: 8 formas de como melhorar o clima organizacional.

Programas de reconhecimento e engajamento

Reforçar comportamentos positivos também é uma prática eficaz na redução de atrasos.

Empresas que reconhecem a pontualidade e a assiduidade por meio de feedbacks, menções em reuniões ou iniciativas simbólicas conseguem engajar seus colaboradores de maneira mais duradoura.

O incentivo constante à responsabilidade no cumprimento da jornada fortalece a cultura de disciplina e contribui para um ambiente organizacional mais equilibrado.

Leia também: RHs em alerta: sofrimento psicológico atinge 1 em cada 5.

Como a Flash ajuda empresas a gerenciar jornadas

Fazer a gestão de jornadas, identificar atrasos recorrentes, aplicar ações disciplinares com base em dados e garantir conformidade com a legislação, são responsabilidades contínuas do RH e do Departamento Pessoal.

Para facilitar essa rotina e reduzir o risco de falhas operacionais, a Flash oferece uma solução completa para a gestão de ponto e jornada, integrada ao seu ecossistema de gestão.

A plataforma automatiza todo o processo, desde o registro da entrada, até a geração de relatórios de frequência detalhados, proporcionando mais agilidade, transparência e segurança para a empresa.

Com o apoio da Flash, é possível centralizar todas as movimentações da jornada, conectando dados de ponto, folha de pagamento, escalas e banco de horas.

Entre os diferenciais do sistema, destacam-se:

  • Controle de ponto digital, onde o funcionário pode bater ponto com registro via aplicativo, geolocalização e QR code;
  • Gestão de horas extras, bancos de horas e escalas personalizadas em tempo real;
  • Alertas automáticos de inconsistências, atrasos ou marcações fora do padrão;
  • Relatórios gerenciais completos, que auxiliam na tomada de decisão e na condução de ações corretivas;
  • Integração com folha de pagamento, reduzindo retrabalho e erros nos cálculos;
  • Base centralizada de dados, com histórico completo de marcações e ocorrências, inclusive para auditorias internas ou em processos trabalhistas.

Com essas funcionalidades, a Flash ajuda sua empresa a transformar a gestão de jornadas em uma operação inteligente e estratégica, alinhada à legislação e com foco na eficiência.

O controle de ponto deixa de ser apenas uma obrigação legal e se torna um aliado para a gestão de desempenho, clima e produtividade.

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