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Carnaval é feriado ou ponto facultativo? Entenda o que diz a legislação trabalhista sobre a folia

O colaborador tem direito à folga no Carnaval? E quem trabalhar, ganha em dobro? Entenda o que diz a legislação trabalhista sobre a folia.

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No Carnaval, há dois tipos de brasileiros: os que fazem questão de cair na folia e os que preferem fugir do agito para descansar. Mas, para todos, uma coisa é certa: ninguém gosta de trabalhar no dia que antecede a Quarta-feira de Cinzas.

O que pouca gente sabe é que, na maioria dos municípios brasileiros, a terça-feira de Carnaval, que neste ano cairá no próximo dia 13 de fevereiro, não é feriado.

A rigor, trata-se de ponto facultativo (a grande exceção é o Estado do Rio de Janeiro, onde a lei estadual nº 5243 oficializou a data como feriado, desde 2008).

Mesmo assim, entre as empresas de todo o país, conceder folga não apenas na terça-feira de Carnaval, mas também na segunda-feira (e às vezes na manhã da Quarta-feira de Cinzas), tornou-se uma prática consensual sempre que o trabalho desempenhado pelo funcionário e a natureza do serviço prestado pela própria companhia permitem.

Já quando há necessidade de trabalhar no Carnaval, é comum conceder folga posteriormente, como seria feito em um feriado oficial. É que, embora não seja um feriado oficializado em boa parte do país, a folia já foi incorporada e privar os funcionários dessa dispensa pode gerar um clima de insatisfação indesejado.

Consultamos o advogado trabalhista Douglas Siqueira Artigas, sócio no escritório Ernesto Borges, sobre as particularidades legais que envolvem o Carnaval e o trabalho no Brasil.

Segundo o especialista, o bom senso entre as duas partes (mediada ou não por sindicatos) é o segredo para tratar com sucesso questões relativas ao Carnaval e a outros feriados.

“O melhor caminho é abrir um canal de negociação para que empregado e empregador possam conversar e chegar a um denominador comum que agrade a ambos”, afirma ele, que conversou com o blog da Flash para tirar todas as dúvidas sobre o tema.

A seguir, veja os principais pontos da entrevista com o especialista para definir não apenas a política de Carnaval na sua empresa, mas de todos os feriados.

O que diz a CLT sobre o feriado de Carnaval?

Douglas: Por se tratar de lei aplicável em todo território nacional, a CLT não faz qualquer especificação sobre cada feriado, ou seja, não há previsão específica sobre feriado de Carnaval, da Independência do Brasil ou Finados, por exemplo. O que a lei prevê se refere a feriados, de forma geral.

Carnaval é feriado ou ponto facultativo?

Douglas: A Constituição Federal determina que compete aos estados e aos municípios legislarem sobre assuntos de seus interesses, ou seja, a natureza de ser facultativo ou a duração sobre feriados locais são de competência municipal e estadual, pois assim determina o artigo 30 da Constituição. Mas, na maioria dos municípios brasileiros, o Carnaval é ponto facultativo.

Já a declaração de feriados de natureza municipal depende de cada município, ou seja, é possível que em algum o feriado de Carnaval possa ter um prazo maior. Por se tratar de decisão municipal, pode ocorrer variação de dias, a depender da cidade.

Quem trabalha no Carnaval tem direito a folga?

Douglas: A melhor forma de tratar esse assunto é a partir de um acordo entre as partes: uma negociação entre empregado e empregador a respeito dos horários de trabalho no Carnaval ou uma possível folga futura. Lembrando que o trabalho em dias de feriado (portanto nos municípios que tiverem decretado feriado) demanda pagamento em dobro e folga compensatória.

E a Quarta-feira de Cinzas? É obrigatório trabalhar neste dia?

Douglas: Sim, se houver determinação por parte do empregador. Mas, mais uma vez, trata-se de um assunto a ser negociado entre empregado e empregador ou, ainda, entre os sindicatos. Porque também depende da convenção coletiva da categoria.

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O que pode acontecer se um colaborador faltar no Carnaval sem justificar?

Douglas: O empregado pode ter o valor do dia descontado de seu salário e, caso a falta seja considerada grave, poderá inclusive sofrer advertência.

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Como funciona quando, em convenção coletiva, o Carnaval for considerado feriado?

Douglas: A CCT, como é conhecida a Convenção Coletiva de Trabalho, é um instrumento confeccionado entre o sindicato dos empregados e o sindicato dos empregadores. Tudo aquilo que é tratado na CCT deve ser cumprido pelos empregadores, portanto, se a CCT determinar, por exemplo, que não haverá trabalho na Quarta-feira de Cinzas, as empresas sujeitas a essa CCT não poderão exigir que os empregados trabalhem na data. Assim, se a CCT determinar que os dias de Carnaval são feriados, os empregadores não poderão exigir que seus empregados trabalhem nesses dias.

Para terminar, a Reforma Trabalhista traz algum ponto sobre o Carnaval?

Douglas: O tema Carnaval está no âmbito do direito material, que teve pouca mudança com a Reforma Trabalhista e não trouxe nenhuma mudança a respeito do tema feriados.

Como o DP pode se organizar para o Carnaval

Para quem atua no departamento pessoal, para definir a política de trabalho (ou folgas) durante o Carnaval, o primeiro passo é descobrir se a data é feriado ou ponto facultativo (quando o empregador decide se dará ou não folga) na cidade em que a empresa se localiza. Caso seja ponto facultativo, deve-se acordar com o departamento jurídico qual será a política da corporação.

Caso não seja feriado municipal ou estadual e a empresa não puder conceder folga no Carnaval, é possível, por exemplo, criar um banco de horas a serem compensadas, que os colaboradores podem ir acumulando ao longo do ano para conseguirem se ausentar no período. Outra opção é criar uma escala de turnos, para que cada um tenha ao menos um dia livre.

“Mas é comum que as empresas ofereçam outros “mimos”, como um final de semana prolongado, uma emenda na sexta-feira ou até mesmo uma festinha para os empregados”, diz Douglas.

Com a plataforma de controle de ponto da Flash, fazer a gestão da jornada de trabalho nos feriados (não só no Carnaval) é algo simples e sem burocracia.

Isso porque em uma mesma plataforma é possível controlar e tratar pontos e escalas, gerenciar solicitações e aprovações de ausências e afastamentos, programar férias, controlar horas extras e banco de horas. Clique aqui e agende uma demonstração gratuita!

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