Quais são os benefícios obrigatórios pela CLT? Veja a lista completa
13º salário, férias remuneradas, FGTS e horas extras são apenas alguns dos benefícios trabalhistas obrigatórios pela CLT. Descubra todos aqui!
Na complexa teia das relações de trabalho no Brasil, compreender os benefícios trabalhistas garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é fundamental tanto para empregadores quanto para colaboradores.
A CLT, desde sua promulgação em 1943, tem sido a bússola que orienta direitos e deveres dentro do ambiente corporativo. Assim, estabelece um equilíbrio essencial para a saúde das relações laborais. No entanto, a legislação trabalhista brasileira é vasta e, muitas vezes, complexa. Isso torna a tarefa de entender os direitos do colaborador um verdadeiro desafio.
Desde férias remuneradas até a garantia de FGTS, passando por licenças maternidade e paternidade, jornada de trabalho regulamentada, e outros, a lei oferece uma série de garantias que visam proteger o trabalhador.
Diante deste cenário, esse conteúdo visa desmistificar os benefícios da CLT, elucidando quais são os direitos inalienáveis do colaborador segundo a lei.
Seja você um gestor de RH procurando otimizar suas práticas de gestão de pessoas, ou um colaborador com carteira de trabalho assinada buscando conhecer mais sobre seus direitos, este guia oferece um panorama claro e objetivo. Acompanhe a leitura!
13 benefícios obrigatórios pela CLT e como funcionam
A lei estabelece uma série de direitos trabalhistas que visam proteger o trabalhador brasileiro, garantindo condições justas de trabalho e qualidade de vida. Abaixo, exploramos uma lista com 13 benefícios garantidos pela CLT, cada um acompanhado de um link para um artigo detalhado, oferecendo uma visão mais profunda sobre o tema:
Trabalhadores que desempenham suas funções profissionais de acordo com as normas têm acesso a uma série de direitos importantes. Abaixo, conheça os 13 benefícios trabalhistas previstos na CLT.
- 13º Salário: Corresponde a um salário extra pago até o final do ano.
- Férias remuneradas com acréscimo de um terço do salário: Após 12 meses de serviço, o colaborador tem direito a 30 dias de férias, com um adicional de 1/3 do salário normal.
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): Depósito mensal equivalente a 8% do salário do colaborador em uma conta vinculada com o objetivo de servir como auxílio mediante uma demissão sem justa causa;
- Horas extras: Pagamento de, no mínimo, 50% acima do valor da hora regular para horas trabalhadas além da jornada normal.
- Vale-transporte: Auxílio para despesas com locomoção do colaborador de casa para o trabalho e vice-versa.
- Adicional noturno: Para trabalho realizado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte, com um acréscimo de pelo menos 20% sobre a hora diurna.
- Licença-maternidade: Se enquadra como falta justificada ao impor até 120 dias de afastamento para a mãe, com possibilidade de extensão, e garantia de estabilidade do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
- Licença-paternidade: 5 dias corridos, podendo ser estendidos para 20 dias em empresas participantes do programa Empresa Cidadã.
- Aviso prévio: Em caso de rescisão de contrato por uma das partes, deve-se respeitar o aviso prévio, que pode ser de 30 a 90 dias, conforme o tempo de serviço no mesmo emprego.
- Auxílio-doença e Previdência Social: Benefícios previdenciários garantidos pelo INSS para colaboradores que contribuem com a previdência social.
- Seguro-desemprego: é um benefício provido pelo governo federal, assistindo financeiramente o trabalhador desempregado durante o período de transição.
- Salário-Família: Para trabalhadores de baixa renda com filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade.
- Licença por acidente de trabalho ou doença ocupacional: Afastamento garantido pelo INSS com retorno ao cargo após recuperação.
Quer aprofundar seus conhecimentos? Acesse e faça o download do nosso Manual Jurídico dos Benefícios Corporativos para compreender a legislação e prevenir questões trabalhistas em sua organização.
E os benefícios não obrigatórios?
Você sabe se vale-alimentação e vale-refeição são obrigatórios segundo a CLT? A resposta é não.
Assim como auxílio home office, vale cultura, jornada flexível, assistência médica, entre outros benefícios, se tratam de vantagens opcionais a serem oferecidas ao colaborador pela empresa.
Muitas organizações enxergam, neste cenário, a possibilidade de atrair e reter talentos através de um pacote focado no bem-estar do funcionário e diversas outras vantagens. Além disso, os RHs têm entendido o potencial dos benefícios flexíveis no papel de tornar as vagas ainda mais atrativo para os candidatos.
9 artigos importantes sobre benefícios para trabalhadores CLT
A CLT serve como a espinha dorsal das relações trabalhistas no Brasil ao estabelecer os direitos e deveres de empregados e empregadores. Por isso, sejam profissionais de RH, gestores ou colaboradores, é essencial conhecer os artigos que tratam dos benefícios.
Abaixo, destacamos alguns dos artigos mais relevantes sobre benefícios trabalhistas garantidos pela CLT, proporcionando uma base sólida para a compreensão desses direitos.
1. Jornada de trabalho e horas extras
- Artigo 58: Define a duração normal do trabalho, não excedendo 8 horas diárias e 44 semanais;
- Artigos 59 e 61: Regulamentam as horas extras, estabelecendo os limites e o pagamento adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal.
2. Férias remuneradas
- Artigos 129 a 153: Detalham o direito às férias, o período aquisitivo, a concessão, a remuneração das férias com adicional de um terço mais do que o salário normal, e as penalidades para o empregador que não respeitar este direito.
3. 13º Salário
- Artigo 7º, VIII, da Constituição Federal: Institui o direito ao 13º salário. Detalhes sobre o cálculo e o pagamento são regulamentados pela Lei nº 4.090/62 e pela Lei nº 4.749/65.
4. FGTS
- Lei nº 8.036/90: Embora o FGTS não seja detalhado na CLT, esta lei regula a criação e o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para todos os trabalhadores regidos pela CLT.
5. Licença-maternidade e licença-paternidade
- Artigo 7º, XVIII, da Constituição Federal: Estabelece a duração da licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
- Lei nº 13.257/2016: Amplia a licença-paternidade para até 20 dias em certas condições.
6. Seguro-desemprego
- Artigo 7º, II, da Constituição Federal: Assegura o direito ao seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
7. Saúde e Segurança no Trabalho
- Artigos 154 a 201: Abordam as normas de proteção ao trabalho, incluindo a segurança e medicina do trabalho, estabelecendo obrigações para as empresas na prevenção de acidentes e doenças profissionais.
8. Previdência Social
- Artigos 201 a 204 da Constituição Federal: Cobrem os princípios e diretrizes para a organização da Previdência Social, incluindo aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros.
9. Aviso Prévio e rescisão contratual
- Artigos 487 a 491: Especificam as regras do aviso prévio em caso de rescisão do contrato de trabalho, os direitos do empregado e as penalidades para o empregador em caso de não cumprimento.
Esta lista abrange alguns dos artigos mais cruciais da CLT e outras legislações complementares que regem os benefícios dos trabalhadores no Brasil. Vale lembrar, porém, que é importante consultar periodicamente mediante atualizações.
Dúvidas comuns sobre a concessão de benefícios previstos na CLT
O setor de Recursos Humanos lida diariamente com uma variedade de questões relacionadas aos direitos e benefícios trabalhistas dos colaboradores. A seguir, abordamos algumas das dúvidas mais comuns que surgem sobre os benefícios garantidos pela CLT, oferecendo respostas claras que podem servir como um guia rápido para profissionais da área.
Como calcular o pagamento de horas extras?
O cálculo de horas extras é feito com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. Para colaboradores que trabalham em horários noturnos ou fins de semana, esse percentual pode ser maior, conforme acordo coletivo ou contrato individual de trabalho.
Quais são os critérios para conceder as férias?
O período de férias é concedido conforme a conveniência do empregador, mas o colaborador deve ser informado sobre suas férias com no mínimo 30 dias de antecedência. É importante ressaltar que as férias não podem iniciar nos dois dias que antecedem feriados ou no dia de descanso semanal remunerado do empregado.
Como é definido o valor do 13º salário?
O 13º salário corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro por mês trabalhado durante o ano. Todos os meses trabalhados por pelo menos 15 dias são considerados para esse cálculo.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O trabalhador formal que foi demitido sem justa causa e que não possui outra fonte de renda para o seu sustento e de sua família. Existem critérios específicos quanto ao tempo de trabalho e à quantidade de solicitações prévias.
Como descontar o vale-transporte corretamente?
A legislação é clara sobre a concessão do VT, mas também aponta que o empregador participe dos gastos de deslocamento com o valor que exceder 6% do salário base do colaborador. Logo, o cálculo dessa dedução acontece mediante informações como o preço da passagem, quantidades de idas ao local de trabalho e o valor do salário, por exemplo.
Acesse nosso conteúdo completo sobre o tema e entenda como calcular o desconto do vale-transporte corretamente. Saiba, também, o que a lei diz sobre pagar VT, VR e VA em dinheiro.
Como proceder em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional?
O RH deve comunicar o acidente de trabalho ou a confirmação da doença ocupacional à Previdência Social através da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e garantir que o colaborador receba o atendimento necessário, além de assegurar seus direitos durante o período de afastamento.
O meu trabalho é encontrar soluções de conteúdo e desenvolver histórias nos momentos certos. Para isso, uso todos os tipos de linguagem a que tenho acesso: escrita criativa, fotografia, audiovisual, entre outras possibilidades que aparecem ao longo do caminho.