Ponto facultativo: saiba o que é e como funciona para as empresas
Saiba o que é ponto facultativo, as diferenças entre feriados e como ele impacta a gestão, produtividade e conformidade das empresas. Confira!
Você já enfrentou a situação de ter que decidir se sua empresa deve ou não conceder um dia de folga opcional para os funcionários?
O ponto facultativo é exatamente isso: um dia de folga determinado pelas autoridades governamentais. Nesse caso, a decisão de liberar os colaboradores do trabalho fica a critério da organização.
Compreender a diferença entre feriados e pontos facultativos, além de planejar e comunicar claramente aos funcionários qual conduta será adotada, é fundamental para evitar impactos negativos na produtividade.
Por outro lado, o RH também deve se atentar ao que é obrigatório e ao que não é para evitar problemas legislativos.
A seguir, entenda a fundo o conceito e aprenda a otimizar o equilíbrio entre a conformidade regulatória e a satisfação da equipe.
O que significa ponto facultativo?
Ponto facultativo é um conceito que se refere a um dia de folga opcional. Diferentemente do feriado, a empresa pode decidir se dispensa ou não seus funcionários do trabalho.
Esse expediente flexível pode variar conforme o estado e as diretrizes locais, além das políticas e escolhas das organizações. Assim, oferece ao empregador a oportunidade de ajustar seus cronogramas e equilibrar a demanda com a disponibilidade de pessoal.
Diferenças entre pontos facultativos e feriados
Sempre que um novo ano começa, é comum surgirem dúvidas tanto para os colaboradores quanto para o RH: Corpus Christi é feriado ou ponto facultativo? E o Carnaval? O que se aplica à quarta-feira de cinzas?
Embora ambos envolvam dias de folga, pontos facultativos e feriados não são a mesma coisa.
Enquanto os feriados são fixos e amplamente reconhecidos, os pontos facultativos podem variar conforme o calendário local e as políticas da empresa. Confira, a seguir, o que diferencia ponto facultativo e feriado:
- Feriados: são dias de descanso obrigatório, determinados por leis federais, estaduais ou municipais. Neles, a empresa deve, por lei, liberar seus funcionários do trabalho. Há ainda a obrigação de pagar os salários correspondentes ou conceder compensação de horas conforme as normas vigentes.
- Pontos facultativos: por outro lado, são dias de folga opcionais sugeridos por autoridades governamentais, mas que não exige que as empresas concedam folga a seus colaboradores. A decisão de liberar ou manter os funcionários em atividade durante um ponto facultativo fica a critério de cada organização.
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Como funciona o ponto facultativo para as empresas?
A seguir, descubra os principais fatores a serem observados para garantir que a organização atenda corretamente às suas responsabilidades e mantenha uma operação fluida e conforme as normas estabelecidas.
O que a CLT diz sobre ponto facultativo
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não trata especificamente dos pontos facultativos. Isso ocorre porque esse conceito é regulamentado por normas e decretos específicos de cada jurisdição.
A lei define claramente os feriados obrigatórios, mas deixa a critério das organizações a decisão sobre os pontos facultativos.
Dessa forma, a legislação trabalhista não impõe obrigações diretas para esses dias, mas é importante que as empresas sigam as normas locais e mantenham práticas de transparência e comunicação com seus funcionários.
Leia também: Como funciona a emenda de feriado? Entenda o que diz a legislação sobre o ‘feriadão’
Direitos de quem trabalha em dia de ponto facultativo
Os funcionários que trabalham em um dia de ponto facultativo têm direito aos mesmos benefícios CLT e compensações que receberiam em um dia de trabalho normal, a menos que a empresa decida conceder folga.
Se o ponto facultativo não for concedido e a organização optar por manter suas atividades, o colaborador deve receber seu salário normalmente e terá direito aos benefícios estipulados no contrato de trabalho.
Agora, caso o profissional trabalhe em um ponto facultativo e as regras da companhia (ou acordos coletivos) estabeleçam alguma forma de compensação, ou pagamento adicional, tais condições devem ser respeitadas.
E as horas extras, como ficam?
Em casos de feriados, sejam eles municipais, estaduais ou federais (feriado nacional), o colaborador tem o direito de receber o dobro das horas extras trabalhadas. No entanto, para os pontos facultativos que são considerados como dias de trabalho normais, essa regra não se aplica.
Ou seja, o trabalhador não tem direito ao pagamento em dobro das horas extras. A menos que seja negociado e acordado de outra forma entre empregado e empregador. Assim, se o colaborador trabalhar a mais em um ponto facultativo, o cálculo das horas extras deve ser apenas o adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal.
Deveres da empresa em dias de ponto facultativo
Em dias de ponto facultativo, o empregador tem a responsabilidade de comunicar claramente aos trabalhadores sobre a decisão de liberar ou manter as atividades. É importante informar com antecedência para que os colaboradores possam se organizar adequadamente.
Caso a empresa opte por manter suas operações, deve garantir que os direitos trabalhistas dos funcionários sejam respeitados, incluindo o pagamento regular dos salários e benefícios.
Além disso, a organização deve seguir as normas e regulamentos locais que possam influenciar a gestão de ponto facultativo. Isso assegura a conformidade e transparência no processo.
Leia também: Quais são os benefícios obrigatórios pela CLT?
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Jornalista, atua na produção de conteúdo da Flash. Trabalhou em rádio web e como assessora de imprensa. Na equipe da Flash, se dedica aos conteúdos de gestão de pessoas, produtos e artigos institucionais.