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O que diz a legislação sobre trabalhar no Natal e no Ano Novo?

Descubra as principais leis trabalhistas sobre trabalho no Natal e no Ano Novo. Saiba os deveres da empresa sobre como calcular remuneração extra.

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Gerenciar o trabalho durante os feriados de fim de ano pode ser um desafio para muitas empresas. Em especial, quando se trata de cumprir as leis trabalhistas sobre trabalhar no Natal e Ano Novo

Se você é profissional de RH ou gestor e busca entender os direitos, deveres e como organizar escalas de trabalho nesse período, continue lendo este artigo. 

Vamos explorar as principais regras e as boas práticas para uma gestão eficiente e em conformidade com a legislação.

É obrigatório trabalhar no Natal e Ano Novo? 

É possível que você já tenha se perguntado isso, e a resposta é depende. Embora os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro sejam feriados nacionais, alguns serviços seguem funcionando normalmente.

Além disso, as condições para o trabalho nesses dias variam conforme o tipo de contratação do profissional e as convenções coletivas de cada categoria.

Portanto, para os feriados de 2025, é essencial estar atento às particularidades de cada vínculo empregatício, como listaremos a seguir:

Profissionais com contrato de trabalho CLT

Os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais, o que significa que, por padrão, os trabalhadores têm direito a descansar nessas datas. Trata-se de um dos benefícios da CLT

No entanto, alguns setores, como comércio, serviços essenciais, saúde e transporte, frequentemente continuam operando durante esses períodos.

Dessa forma, quando o trabalhador é convocado a trabalhar na folga do Natal ou do Ano Novo, ele tem direito a uma compensação

O empregador deve remunerar o dia trabalhado em dobro, ou, em alternativa, conceder uma folga compensatória em outro dia. 

Esse pagamento em dobro também é uma garantia prevista pela legislação, conforme a Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que assegura que o trabalho em dias de feriado seja remunerado de forma diferenciada.

É importante destacar, porém, que a definição do tipo de compensação a ser dada é determinada durante o acordo feito entre empresa e sindicato.

Leia também: Calculando o DSR: guia prático e eficiente

Profissionais com contrato de trabalho PJ 

No caso de um contrato PJ, não há a obrigatoriedade de conceder feriados, como ocorre com os trabalhadores regidos pela legislação. 

Isso porque, nesse tipo de regime, o profissional não é considerado um empregado, mas sim um prestador de serviços, o que significa que as regras comuns aos contratos de trabalho CLT não se aplicam diretamente.

Ou seja, se o colaborador PJ for solicitado a trabalhar no Natal ou no Ano Novo, ele deve observar as condições acordadas no contrato de prestação de serviços. 

Muitas vezes, o trabalho em feriados é previamente negociado entre as partes, podendo ser compensado financeiramente com uma gratificação

Não há, portanto, uma legislação que obrigue o pagamento em dobro ou a concessão de folgas para PJs, como ocorre com os funcionários CLT.

Profissionais com contrato de trabalho temporário 

Normalmente, os contratos de emprego temporário já consideram uma rotina diferenciada, que pode incluir trabalho aos domingos e feriados.

Vale destacar que os profissionais temporários têm os mesmos direitos que os contratados pela CLT quando o assunto é o trabalho fora de dias úteis. 

A principal diferença está na duração do contrato em si, mas, em termos de direitos trabalhistas, o tratamento é semelhante.

Portanto, assim como os empregados registrados em carteira, o trabalhador temporário deve ser remunerado em dobro pelo dia trabalhado ou receber um dia de folga pela CLT

Leia também: Quais os direitos e os deveres do colaborador que trabalha aos domingos, segundo a CLT?

Profissionais com contrato de trabalho intermitente 

No caso do trabalhador contratado sob o regime de trabalho intermitente (introduzido na CLT pela Reforma Trabalhista de 2017), as condições de pagamento para os feriados devem ser definidas no momento da contratação.

Ou seja: o contrato de trabalho intermitente deve especificar o valor da hora de trabalho, que já deve considerar os adicionais devidos por trabalho em feriados e como calcular horas extras

Assim, o trabalhador intermitente será remunerado conforme o valor previamente acordado, abrangendo também os dias trabalhados durante os feriados.

Vale destacar que, como o contrato intermitente envolve convocações, é essencial que o empregador comunique ao profissional com antecedência sobre a necessidade de trabalhar fora do dia útil. 

Para ajudá-lo(a) nesse gerenciamento de equipe, preparamos um modelo de planilha prática e eficiente, que facilita o planejamento e a gestão das escalas de feriado. Baixe agora! 

Banner - Modelo Escalas de TrabalhoLeis trabalhistas sobre trabalhar no Natal e Ano Novo

Quando os feriados de 25 de dezembro e 1º de janeiro caem em dias úteis (neste final de ano, esses dias caem numa quarta-feira), as empresas precisam se organizar para garantir que todos os funcionários possam descansar sem comprometer a continuidade das atividades. 

Isso pode ser feito por meio de escalas de trabalho, em turnos ou horários alternados. 

A gestão de escalas de trabalho pode ser complexa e extremamente manual, especialmente em semanas com feriados ou em sistemas como a escala 6x1

Administrar todos esses cenários sem a ferramenta certa aumenta o risco de erros e registros incorretos, o que onera ainda mais tempo para corrigir e traz riscos legais e trabalhistas para as empresas.

Para resolver isso, a Flash oferece uma solução completa para o controle de jornadas, permitindo que as empresas gerenciem escalas de trabalho e banco de horas de forma eficiente e com toda segurança legal e trabalhista.

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5 perguntas frequentes sobre feriados de Natal e Ano Novo  

O trabalho durante os feriados de Natal e Ano Novo costuma gerar muitas dúvidas, sobretudo em relação aos direitos do trabalhador

Diante disso, vamos esclarecer, a seguir, as 5 perguntas mais frequentes sobre o tema, proporcionando uma compreensão mais clara das implicações legais para quem está no mercado de trabalho. Confira! 

Sou obrigado(a) a trabalhar no Natal e no Ano Novo?

Depende. Os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais, mas alguns serviços seguem funcionando normalmente. Caso o trabalhador seja convocado para trabalhar nesses dias, ele terá direito a pagamento em dobro pelo dia ou a uma folga compensatória.

Quem trabalha no dia 24 de dezembro tem direito a folga?

Depende da modalidade de contratação e das condições acordadas. No caso da CLT, se o profissional for escalado para trabalhar no dia 24 de dezembro, ele terá direito a pagamento em dobro pelo dia ou uma folga compensatória.  É importante verificar as condições específicas de cada tipo de contrato, pois elas podem influenciar os direitos nesse período.

Quem trabalha 12x36 trabalha no Natal e no Ano Novo?

Sim, quem trabalha na escala 12x36 pode trabalhar. O entendimento legal é que existe compensação das 36 horas de descanso seguintes às 12 horas de atividade. Então, o empregador não precisa oferecer a folga ou a remuneração dobrada em dias de feriado.  

Leia também: Entenda de uma vez quais são os tipos de escala de trabalho permitidas pela CLT

Pode contar Natal e Ano Novo como férias?

Não, o Natal e o Ano Novo não podem ser contados como parte das férias. Conforme a legislação trabalhista, as férias são um período de 30 dias consecutivos, e os dias de feriado, como o Natal e o Ano Novo, não podem ser descontados desse período.

Ou seja, o trabalhador tem direito a tirar 30 dias de férias, independentemente de coincidirem com feriados. 

No dia 24 de dezembro, é permitido trabalhar até que horas? 

Segundo a legislação, o dia  24 de dezembro é considerado ponto facultativo a partir das 14h, cabendo aos empregadores decidirem se vão ou não liberar os colaboradores do expediente. O mesmo acontece no dia 31 de dezembro, véspera de Ano Novo.  

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