Decreto 12.712/2025: o que muda para Flash com as novas regras de vale-alimentação
Decreto assinado pelo governo moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador. Entenda como as novas regras reforçam o modelo de atuação da Flash.
A transformação do mercado de benefícios corporativos evoluiu — e a legislação segue o mesmo caminho. No último dia 11 de novembro de 2025, o governo publicou o Decreto 12.712/2025, inaugurando uma nova fase para o setor de vale-alimentação e vale-refeição e para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), uma das mais longevas políticas públicas em prol do trabalhador brasileiro.
Desde o nascimento, a Flash investe na ampla aceitação de seus cartões, nos multibenefícios e em uma experiência que coloca o usuário no centro.
Enquanto as empresas tradicionais se apoiavam em rebates e taxas abusivas, a Flash lançou o conceito de benefícios flexíveis, propondo um modelo mais justo, digital e eficiente. Desde então, as transformações regulatórias vêm apenas confirmar essa visão:
- 2021 – Fim dos rebates no PAT
- 2022 – Extensão das regras às empresas da CLT
- 2023 – Proibição de cashbacks e recompensas sem relação com alimentação
- 2024 – Consolidação do entendimento sobre saúde e segurança alimentar
Quando o mercado muda, é porque a inovação venceu — e a Flash já estava lá
O novo decreto é mais um passo para corrigir distorções. Taxas menores, repasses mais rápidos e interoperabilidade trazem mais equilíbrio e liberdade de escolha.
Reforçando o que a Flash acredita desde 2019: ganha quem tem o melhor produto. Não o maior rebate.
E de produto, a Flash entende:
- Melhor nota nos apps
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- Entrega mais rápida do mercado
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Sobre o decreto 12.712/2025: novas regras do PAT
O novo decreto foi assinado pelo presidente Lula no dia 11 de novembro e publicado em 12 de novembro de 2025.
As principais mudanças estão relacionadas ao valor da taxa cobrada dos estabelecimentos, à interoperabilidade e ao prazo de repasse dos valores transacionados aos estabelecimentos.
- A taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR) não poderá ultrapassar 3,6% e a tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional. As empresas têm 90 dias para se adequarem aos novos valores.
- Todo cartão com saldo relacionado a vales alimentação e refeição deve funcionar em qualquer maquininha de pagamento em até 360 dias, com a implantação da interoperabilidade plena entre bandeiras. O objetivo da medida é ampliar a liberdade de escolha de empresas, trabalhadores e estabelecimentos;
- Redução do prazo de repasse financeiro aos estabelecimentos. Hoje restaurantes e outros estabelecimentos similares recebem os valores em até 30 dias após as transações e, com as novas regras, o prazo passa a ser de 15 dias. As empresas também têm 90 dias para se adequarem a esta regra.
- Abertura dos arranjos de pagamento. Os sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, de maneira que quaisquer facilitadoras que observarem as regras da bandeira poderão participar do arranjo. Isso amplia a concorrência e reduz a concentração de mercado.
- Proibição de práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação. Essas regras têm vigência imediata, assim como a obrigação das empresas beneficiárias de orientar os trabalhadores e cumprir todas as normas do programa.
Antes e depois do novo decreto do PAT
Veja um comparativo entre as principais mudanças decididas pelo novo decreto do PAT.
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Como era antes do decreto |
Como fica a partir de agora |
Quando entra em vigor? |
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Não há limite de taxas cobradas dos estabelecimentos. |
Taxa máxima de 3,6% para os estabelecimentos comerciais. |
Em fevereiro – 90 dias após a publicação do decreto. |
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Repasse financeiro aos estabelecimentos em 30 dias, em média. |
Repasse financeiro em até 15 dias corridos. |
Em fevereiro – 90 dias após a publicação do decreto. |
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Arranjos de pagamento fechados, ou seja, os meios de pagamento só podem ser usados de acordo com as regras das instituições emissoras. |
Interoperabilidade plena entre as bandeiras, o que significa que todo cartão com saldo relacionado a vales alimentação e refeição deve funcionar em qualquer maquininha de pagamento. |
Há dois prazos para esta mudança: Sistemas com mais de 500 mil trabalhadores devem ser abertos até maio (180 dias após a publicação do decreto). O restante do sistema deve ser aberto até novembro de 2026 (até 360 dias após a publicação do decreto). |
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Rebate é proibido desde 2021. |
Decreto reforça a proibição de práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação. |
Já está valendo desde a publicação do decreto em 12 de novembro de 2025. |
O que é o PAT
O PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) é um programa do governo federal instituído pela Lei nº 6.321 de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 10.854 de 10 de novembro de 2021.
O PAT tem por objetivo melhorar a qualidade de vida e a saúde dos trabalhadores através do incentivo a uma saúde nutricional equilibrada, e a fiscalização é feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O programa oferece incentivos fiscais para empresas que fornecem alimentação adequada aos seus colaboradores, seja por meio de refeições prontas ou de vales-refeição.
Criado para favorecer os trabalhadores de baixa renda, o PAT tem como foco as pessoas com remuneração de até cinco salários-mínimos por mês.
Saiba mais:
- Como calcular a dedução do PAT no IRPJ e reduzir impostos
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FAQ: tire suas principais dúvidas sobre o novo decreto do PAT
O que diz o decreto 12.712/2025?
O decreto 12.712/2025 tem três pontos principais: redução das taxas cobradas dos estabelecimentos, redução do prazo de repasse dos montantes transacionados aos estabelecimentos e implementação da interoperabilidade, que permite que, se a maquininha aceitar algum tipo de vale-alimentação e vale-refeição, todos serão aceitos.
Qual o objetivo do novo decreto do PAT?
O novo decreto tem como objetivo ampliar a liberdade de escolha, permitindo que o cartão seja utilizado em mais estabelecimentos, respeitando as regras do PAT. Com as novas regras, as empresas terão 360 dias para adaptar os sistemas e permitir que os cartões sejam utilizados em qualquer maquininha. No caso dos arranjos com mais de 500 mil trabalhadores, a abertura deve ser feita em até 180 dias.
O que muda para quem recebe vale-alimentação ou vale-refeição?
Não há nenhuma mudança para o trabalhador. O valor do benefício continua o mesmo e as alterações propostas no decreto têm como objetivo garantir mais liberdade ao trabalhador, que poderá usar o saldo do benefício em mais maquininhas de pagamento.
Onde posso usar o saldo de benefícios que recebo da minha empresa?
Seguindo as regras do PAT, o benefício só pode ser usado para pagar compras relacionadas à alimentação. Não é permitido usar o valor para pagamento de academias, farmácias ou plano de saúde, por exemplo.
O empregador pode receber cashback, bonificação ou desconto das operadoras?
Não. O decreto proíbe qualquer tipo de vantagem financeira indireta, como cashback, deságio, descontos, patrocínios, marketing cruzado ou benefícios extras. O objetivo é garantir que todo o valor destinado ao benefício seja revertido ao trabalhador. Esta regra já está valendo desde o momento da publicação do novo decreto.
Quais as novas taxas para os estabelecimentos comerciais?
O decreto estabelece um valor máximo de taxa cobrada pelas transações com vale-refeição e alimentação. De acordo com as novas regras, que começam a valer em 90 dias a partir da publicação do decreto, a taxa máxima cobrada dos estabelecimentos é de 3,6%, com até 2% de tarifa de intercâmbio, valor que já está incluído no limite de 3,6%.
Quando as novas regras do PAT começam a valer?
As novas regras passam a valer a partir da publicação do decreto, em 12 de novembro de 2025. Algumas medidas, como a proibição de práticas abusivas, têm vigência imediata, mas outras seguem prazos de adaptação:
- 90 dias para limitar taxas e ajustar repasses;
- 180 dias para abertura dos arranjos com mais de 500 mil trabalhadores;
- 360 dias para a interoperabilidade total entre bandeiras.
Como funciona o limite de taxas do PAT?
O decreto fixa tetos para as tarifas cobradas nas transações com vale-alimentação e vale-refeição:
- 3,6% de taxa máxima paga pelo estabelecimento à credenciadora (MDR);
- 2% de tarifa de intercâmbio, já incluída dentro desse limite global;
- Proibição de qualquer taxa adicional.
O que é interoperabilidade no PAT?
A interoperabilidade garante que qualquer cartão do PAT poderá ser aceito em qualquer maquininha, independentemente da bandeira ou operadora. Essa mudança amplia a liberdade de escolha do trabalhador, facilita a migração entre operadoras e incentiva a concorrência no mercado de benefícios. Essa medida começará a valer em até 360 dias.,
O que muda para as empresas que já têm contrato?
Contratos em desacordo com o novo decreto não poderão ser prorrogados. Empresas e operadoras terão de renegociar cláusulas e se adequar aos novos prazos (90, 180 e 360 dias, conforme o tema). O RH deve acompanhar a transição, revisar contratos e garantir que as fornecedoras de benefícios estejam em conformidade com as novas regras.
Haverá impacto no custo para o empregador?
Não. O decreto não cria obrigações financeiras nem altera o valor dos benefícios.
As operadoras podem continuar oferecendo descontos, cashbacks ou benefícios extras?
Não. O decreto reforça a proibição de qualquer vantagem financeira indireta, como cashback, deságio, descontos, patrocínios ou marketing cruzado. O objetivo é garantir que todo o valor do benefício seja destinado exclusivamente à alimentação do trabalhador. A proibição tem vigência imediata.
Qual é o papel das empresas participantes do PAT?
As empresas beneficiárias do programa devem:
- Orientar corretamente os trabalhadores sobre o uso do benefício;
- Assegurar a destinação exclusiva à alimentação;
- Manter regularidade cadastral junto ao MTE.
O decreto reforça que o PAT deve continuar sendo um instrumento de promoção da saúde e da segurança alimentar, e não um benefício de livre uso.
Quem fiscalizará o cumprimento das novas regras do PAT?
A fiscalização é feita pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, órgão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
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