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PGDAS: O que é, quem deve pagar e como emitir? Guia para empresas

Entenda o que é o PGDAS, quem precisa pagar e como emitir o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Guia completo para financeiro

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Se você é microempreendedor ou gerencia uma pequena empresa, manter as obrigações fiscais em dia pode ser um desafio.

O PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é uma ferramenta essencial para calcular e pagar os impostos corretamente, garantindo conformidade com a Receita Federal e evitando penalidades.

No entanto, é comum surgirem dúvidas durante o processo. Este artigo foi elaborado para te ajudar a entender como o PGDAS funciona, como utilizá-lo sem complicação e quais as mudanças em 2025. 

Vamos descomplicar tudo para você, mostrando o que é necessário fazer para preencher corretamente e evitar multas.

Boa leitura!

O que é PGDAS?

É uma ferramenta utilizada pelas empresas optantes pelo Simples Nacional para a apuração e o pagamento dos tributos devidos

Em outras palavras, é fundamental para garantir a conformidade tributária de microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) dentro desse regime.

Seu acesso é feito por meio de um sistema eletrônico, o PGDAS-D, que simplifica o preenchimento da declaração, o cálculo dos impostos e a emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Esse comprovante serve como confirmação do pagamento mensal dos tributos, cujo valor varia conforme a receita da empresa.

Leia também: Sua empresa está pronta para a Reforma Tributária? Conheça novas regras e veja calendário de implementação

O que significa PGDAS?

PGDAS é a sigla para Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Ou seja, um sistema eletrônico desenvolvido pela Receita Federal para simplificar a apuração e o pagamento de tributos para as empresas optantes pelo Simples Nacional.

O que significa PGDAS?

A ferramenta foi criada para gerar automaticamente o DAS, que é o guia de pagamento dos tributos federais, estaduais e municipais devidos pelas empresas. 

Na prática, o sistema facilita a apuração dos impostos, levando em conta a receita bruta, o regime de apuração (caixa ou competência) e a categoria tributária.

Qual a diferença entre PGDAS e DAS?

Embora os termos PGDAS e DAS sejam frequentemente usados juntos, eles desempenham funções distintas, porém complementares. 

Característica

PGDAS

DAS

O que é

Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional

Documento de Arrecadação do Simples Nacional

Função

Sistema online para cálculo e declaração dos impostos optantes pelo Simples Nacional

Guia de pagamento dos impostos apurados no PGDAS

Utilização

Preenchimento de informações sobre o faturamento da empresa

Pagamento dos impostos

Geração

Gera o DAS a partir das informações pela empresa

Gerado pelo PGDAS

Natureza

Ferramenta de cálculo e declaração

Documento de pagamento

Obrigatoriedade

Obrigatório para empresas optantes pelo Simples Nacional

Obrigatório para pagamento dos impostos apurados no PGDAS

Emissão

Online, através do Portal do Simples Nacional

Gerado online pelo PGDAS

Pagamento

Não se aplica

Pode ser pago online, em bancos ou casas lotéricas

Atualizações no PGDAS-D em 2025

Em 2025, o PGDAS-D passou por alterações significativas, com melhorias na gestão tributária para MEs e EPPs. 

Essas mudanças, introduzidas pela Lei Complementar nº 241/2025, têm como objetivo simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo e otimizar os processos relacionados ao Simples Nacional.

Principais alterações no PGDAS-D em 2025:

  1. Revisão nos prazos para aplicação de multas por atraso: anteriormente, as empresas podiam enviar a declaração até 31 de março do ano seguinte ao período de apuração sem incorrer em multas. Com a nova legislação, a multa por atraso passa a ser aplicada a partir do dia seguinte ao término do prazo original de entrega.

  2. Implementação do domicílio tributário eletrônico: o DT-e foi introduzido para facilitar a comunicação entre a Receita Federal e as organizações. Por meio desse sistema, as corporações recebem notificações sobre irregularidades diretamente no portal do Simples Nacional, garantindo segurança e agilidade nos processos fiscais.

  3. Ajustes nos valores de contribuição para o MEI: para o Microempreendedor Individual (MEI), houve atualização dos valores devidos. A contribuição para o INSS passou a ser de R$ 75,90, correspondendo a 5% do salário-mínimo de R$ 1.518,00. Além disso, os valores de ISS e ICMS foram ajustados para R$ 5,00 e R$ 1,00, respectivamente, caso o MEI seja tributário desses impostos.

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Quem precisa pagar o PGDAS? MEI precisa usar o PGDAS?

O PGDAS é obrigatório para todos os contribuintes que optam pelo Simples Nacional.

Ou seja, são obrigados a utilizá-lo os empresários e empresas que escolheram esse regime tributário. 

A seguir, detalharemos quem se enquadra nessa categoria: 

  1. ME e EPP: negócios com receita bruta anual dentro dos limites estabelecidos para o Simples Nacional, que são de até R$ 4,8 milhões para as MEs e de até R$ 4,8 milhões para as EPPs.

  2. MEI: também deve usar o PGDAS MEI para declarar e pagar tributos, no entanto, a obrigatoriedade é facilitada devido aos limites de faturamento e à simplificação das contribuições.

  3. Outras empresas: além das MEs e EPPs, entidades como cooperativas e sociedades simples, que atendem aos requisitos do Simples Nacional, também devem utilizar o PGDAS para gerar o pagamento do DAS e declarar seus tributos.

Exceções e casos especiais

Nem todas as empresas seguem as regras padrão para o uso do PGDAS. Existem situações específicas que devem ser consideradas, tais como:

  • Contribuinte não optante pelo Simples Nacional: negócios que não optam pelo regime do Simples Nacional não precisam utilizar o PGDAS, pois são regidas por outros regimes de apuração fiscal.

  • Empresas com dívidas fiscais: organizações que possuem dívidas tributárias ou estão em situação irregular podem ser notificadas pela Receita Federal, o que pode afetar a obrigatoriedade de preenchimento do PGDAS. Em alguns casos, elas poderão ser afastadas do Simples Nacional até regularizarem sua situação fiscal.

Essa análise garante que os investidores e os empreendedores saibam exatamente quando é necessário utilizar o PGDAS e o DAS, mantendo a regularidade fiscal de seus negócios.

Como emitir o PGDAS?

A emissão do PGDAS é feita online, através do Portal do Simples Nacional.

Passo a passo completo

1. Acesso ao sistema

  • Portal do Simples Nacional: acesse o site oficial do Simples Nacional.

  • PGDAS-D: clique na opção “PGDAS-D e DEFIS” (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais).

  • Login: faça login com certificado digital ou código de acesso. Se precisar gerar um código de acesso, o site oferece essa opção.

2. Preenchimento das informações

  • Período de Apuração (PA): selecione o mês e ano de referência.

  • Regime de apuração: escolha entre regime de caixa ou competência.

  • Receita bruta: informe o valor da receita bruta mensal da empresa.

  • Outras informações: preencha as demais informações solicitadas pelo sistema, conforme a atividade da companhia.

3. Geração do DAS

  • Cálculo automático: o sistema calcula os tributos devidos com base nas informações fornecidas.

  • Conferência: revise os valores calculados antes de gerar o DAS.

  • Emissão: gere o DAS para pagamento.

4. Pagamento do DAS

  • Pagamento online: pague o DAS online por débito em conta.

  • Pagamento em bancos e lotéricas: imprima o DAS e pague em agências bancárias ou casas lotéricas.

  • Prazo: o pagamento deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração.

Dicas e melhores práticas para o PGDAS

  • Organização financeira: mantenha um controle rigoroso das receitas e despesas da empresa para evitar erros no preenchimento do PGDAS.

  • Prazos e penalidades: fique atento aos prazos de pagamento do DAS para evitar multas e juros.

  • Suporte e recursos: utilize os recursos disponíveis no Portal do Simples Nacional, como manuais e perguntas frequentes, e busque o auxílio de um profissional de contabilidade em caso de dúvidas.

Dica de leitura: Confira quais são as despesas dedutíveis do IRPJ.

PGDAS e a gestão financeira da sua empresa

Como falamos, o PGDAS é uma ferramenta essencial para a gestão financeira, pois permite que as empresas do Simples Nacional apurem corretamente os tributos devidos. Isso não só garante a conformidade fiscal, como também evita pagamentos indevidos e possibilita uma gestão mais eficiente dos recursos financeiros.

Além disso, o sistema impacta diretamente o planejamento tributário, ajudando cada negócio a compreender melhor sua carga tributária e a tomar decisões estratégicas para reduzir custos e otimizar o fluxo de caixa

Para facilitar ainda mais esse processo, a utilização de softwares de gestão financeira  pode ser uma excelente estratégia. Afinal, automatizam o preenchimento e o acompanhamento das obrigações fiscais, proporcionando maior precisão e eficiência, além de simplificar a rotina financeira da organização.

Leia também: Como calcular a dedução do PAT no IRPJ e reduzir impostos

Dúvidas frequentes quanto ao PGDAS

Como tirar o extrato do PGDAS?

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional: vá para o site oficial do Simples Nacional, onde o sistema centraliza as declarações e demais informações sobre o cálculo e declaração dos tributos.

  2. Entre no PGDAS-D: clique na opção “PGDAS-D e DEFIS”. Faça login utilizando seu certificado digital ou código de acesso. Essa etapa é fundamental para garantir o acesso seguro ao programa gerador do documento.

  3. Consulte as declarações: procure pela opção “Consulta Declaração Transmitida” ou “Extrato da Declaração”. Em alguns casos, será necessário clicar em “Declaração Mensal” e, em seguida, em “Consultar Declarações”. Selecione o ano-calendário desejado para visualizar a lista de declarações.

  4. Gere o extrato: após identificar a declaração, clique no ícone de impressão ou no botão “Extrato” para gerar o documento. O extrato estará disponível em formato PDF, facilitando o acompanhamento dos tributos e a conferência dos valores do documento de arrecadação.

Qual o prazo para transmissão do PGDAS?

Deve ser realizada até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração.

Por exemplo, o PGDAS-D referente ao mês de março deverá ser transmitido até o dia 20 de abril. Respeitar esse prazo é essencial para evitar multas, auto de infração e dívidas fiscais, contribuindo para um planejamento tributário eficaz.

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Como retificar o PGDAS em caso de erros?

Caso ocorra algum erro no cálculo ou na declaração dos tributos no PGDAS, a empresa pode realizar a retificação diretamente pelo sistema do Portal do Simples Nacional.

  • Acesse a opção de retificação no menu do PGDAS-D e DEFIS; 
  • Selecione o período de purificação que necessita de correção; 
  • Atualizar os dados referentes à receita, tributos e demais informações;
  • Gere um novo DAS com os valores corrigidos.

Quais os regimes de apuração disponíveis no PGDAS?

O PGDAS permite a escolha entre dois regimes de apuração que influenciam diretamente o pagamento dos tributos e o setor financeiro da companhia.

Regime de caixa

Os tributos são apurados com base nos valores efetivamente recebidos no caixa. Esse método permite um controle mais direto dos pagamentos e do fluxo financeiro. 

Justamente por isso, é ideal para organizações que desejam ter uma visão real do valor disponível, contribuindo para uma melhor gestão financeira e evitando surpresas no calendário de pagamentos.

Regime de competência

Os tributos são apurados considerando o período em que a receita é auferida, independentemente do seu recolhimento imediato. Esse modelo de apuração auxilia no planejamento tributário de médio e longo prazo. 

Além disso, permite que a empresa alinhe suas obrigações fiscais com as práticas de gestão de despesas e o planejamento estratégico, mesmo que isso implique em registrar receitas e impostos em períodos distintos.

Agora, para finalizar, confira como criar um plano financeiro estratégico em 9 etapas para seu negócio.

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