Vale-alimentação: guia completo para o RH com novas regras da legislação trabalhista
O vale-alimentação é um benefício corporativo não obrigatório, geralmente concedido na forma de cartão. Saiba como funciona e as regras da CLT para o VA.

Você já parou para pensar no que realmente move a decisão de um candidato ao escolher a sua empresa em vez da concorrência? Ou o que faz um colaborador de alto desempenho decidir ficar? O salário é importante, mas benefícios, como o Vale Alimentação (VA), fazem toda a diferença.
Mas, na prática, você sabe se o Vale-Alimentação é obrigatório por lei? A empresa precisa oferecer, mesmo que não esteja no acordo coletivo? Como garantir que eu estou cumprindo todas as regras fiscais e trabalhistas, especialmente com as mudanças recentes nas leis, que afetam como o benefício deve funcionar?
Este guia completo vai acabar com todas essas incertezas! Aqui você encontra tudo o que precisa saber sobre o Vale-Alimentação, desde a obrigatoriedade legal e as vantagens tributárias que sua empresa pode ter ao se inscrever no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), até os detalhes práticos de como a Lei 14.442/22 mudou as regras do jogo.
Prepare-se para transformar o Vale Alimentação de um item operacional em uma poderosa ferramenta de retenção e segurança jurídica para o seu negócio!
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Boa leitura!
O que é o vale-alimentação e para quê serve?
O Vale-Alimentação (VA) é um benefício corporativo subsidiado pela empresa, geralmente não obrigatório por lei, que garante ao colaborador recursos exclusivos para adquirir produtos alimentícios in natura em supermercados, mercados e estabelecimentos credenciados, impactando diretamente sua qualidade de vida e a segurança alimentar.
Sua principal finalidade é ampliar o poder de compra dos profissionais a itens básicos da alimentação, contribuindo para a qualidade de vida, saúde e bem-estar do ambiente de trabalho.
O vale-alimentação é obrigatório?
A resposta simples e direta é: Não, o Vale-Alimentação (VA) não é obrigatório por lei para a maioria das empresas no Brasil, já que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não impõe esta obrigação de forma universal.
No entanto, a obrigatoriedade existe em situações específicas. O fornecimento do VA se torna obrigatório se:
- Houver previsão em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho: Esta é a regra mais comum. Se o sindicato da categoria do trabalhador negociou e incluiu o VA (e, muitas vezes, seu valor mínimo) no documento coletivo, a empresa daquela categoria tem a obrigação legal de oferecê-lo.
- Estiver estipulado no Contrato de Trabalho ou Regulamento Interno da Empresa: Se a empresa, por liberalidade, formalizou a concessão do VA nesses documentos, ela cria um compromisso jurídico com o colaborador, tornando-o obrigatório.
É importante ressaltar que muitas empresas optam por oferecer o VA de forma voluntária, especialmente quando aderem ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Ao se inscrever no PAT, a empresa obtém incentivos fiscais e garante que o valor do benefício não seja considerado salário (natureza indenizatória), o que evita encargos sociais.
Além do mais, o vale-alimentação pode ser um diferencial competitivo no pacote de benefícios, ainda mais quando integrado a estratégias de valorização da relação de emprego.
Qual a diferença entre vale-alimentação e vale-refeição?
Em linhas gerais, as principais diferenças entre o vale-alimentação (VA) e o vale-refeição (VR), estão na destinação e uso do saldo dos benefícios.
O VA pode ser usado em quaisquer estabelecimentos que vendam alimentos in natura, ou seja, para serem preparados em casa, como supermercados, açougues e mercearias.
Já o VR só pode ser utilizado para comprar refeições prontas em estabelecimentos credenciados para esse fim, como restaurantes.
Abaixo, entenda melhor as diferenças entre ambos os benefícios.
Legislação: o que diz a CLT sobre o vale-alimentação?
Conforme a legislação, o VR e VA não são obrigatórios, exceto se existir uma convenção ou acordo coletivo que estipule essa obrigatoriedade.
No entanto, como falamos, muitas empresas optam por oferecê-los como parte de sua estratégia de valorização dos funcionários e para usufruir dos incentivos fiscais do PAT.
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em seus artigos 458 e 81, considera que os valores necessários para alimentação, já integram o salário mínimo dos funcionários.
Já o Art. 457, determina que as importâncias pagas como auxílios financeiros para esse fim, não devem integrar a remuneração, exceto se não forem pagas em dinheiro.
Art. 457 - § 2º – As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos, não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
Por isso, para o VA ser concedido de forma regular e vantajosa, é possível aderir ao PAT, que regulamenta e incentiva a oferta de benefícios alimentares com incentivos.
Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), criado pelo governo federal, propõe vantagens às empresas a fornecerem alimentação de qualidade aos seus colaboradores.
Empresas cadastradas no PAT podem obter incentivos fiscais, como a dedução de até 4% do imposto de renda devido.
Para garantir esses benefícios, é fundamental seguir as diretrizes do programa, como a concessão do vale para a compra de alimentos e a não substituição por dinheiro.
Além disso, é fundamental zelar para os valores concedidos estarem nos limites e padrões estabelecidos.
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Nova lei do vale-alimentação (Lei nº 14.442/22)
A nova lei do vale-alimentação e refeição, trouxe atualizações relevantes à regulamentação dos VA e VR.
Foram estabelecidos critérios mais rígidos para a utilização dos benefícios, com foco em transparência, portabilidade e fim de práticas como o rebate.
O que mudou com as novas regras de portabilidade e fim do rebate?
A portabilidade do vale-alimentação permite ao trabalhador transferir o saldo de um cartão para outro emissor, caso deseje mudar de operadora.
Essa medida aumenta a liberdade e a competitividade no mercado, promovendo maior flexibilidade e autonomia para a equipe. Ainda, em consoante a esse objetivo, a nova lei também definiu a ampliação da rede de pagamento (interoperabilidade).
Também foi proibido o rebate, prática adotada por algumas operadoras, que consistia em devolver parte do valor contratado ao empregador, comprometendo o valor real disponibilizado.
Com essa proibição, garante-se maior transparência no arranjo de pagamento do benefício.
Regras estabelecidas por convenção coletiva
Mesmo sem obrigatoriedade prevista na CLT, o fornecimento de vale-alimentação pode ser exigido por convenções coletivas, sendo uma prática comum em diversos setores.
Nesses casos, o valor, a forma de concessão e os critérios de elegibilidade devem estar definidos na convenção ou acordo coletivo. Esses termos devem ser respeitados para manter a conformidade com as leis trabalhistas.
Ainda, podem ser estabelecidos limites de desconto em folha, condições específicas de uso e, eventualmente, a obrigatoriedade de adesão ao PAT.
Como funciona o vale-alimentação
O VA funciona como um crédito mensal disponibilizado para ser utilizado somente na compra de alimentos em supermercados e outros estabelecimentos credenciados.
A gestão do benefício é feita por meio de cartão alimentação, emitido por um parceiro de benefícios.
Sua disponibilização ocorre em valores fixos mensais, ou conforme as determinações definidas em convenção coletiva.
O que pode e o que não pode ser comprado com o vale-alimentação?
O benefício é destinado somente à compra de gêneros alimentícios para consumo domiciliar.
Ou seja, o profissional pode utilizá-lo para adquirir produtos da cesta básica, como frutas, legumes, carnes, laticínios e demais itens vendidos em supermercados.
Por outro lado, o uso do vale-alimentação é vedado para a aquisição de:
- Bebidas alcoólicas;
- Produtos de higiene;
- Produtos de limpeza ou qualquer outro item que não esteja relacionado à alimentação.
Empresas cadastradas no PAT devem reforçar esse uso exclusivo, conforme as exigências do programa.
Disponibilização do benefício apenas em cartão alimentação
Hoje, a legislação exige que o benefício seja oferecido por meio de cartão alimentação, com bandeira e rede credenciada, sem possibilidade de pagamento em dinheiro.
Essa medida visa aumentar a rastreabilidade e a conformidade com as leis trabalhistas, impedindo práticas irregulares e o desvio da finalidade do benefício.
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O que acontece se o colaborador perder o cartão?
Caso o colaborador perca ou tenha o cartão danificado, deve solicitar a segunda via diretamente com a operadora responsável.
Durante esse período, a organização não é obrigada a oferecer outra forma de pagamento do benefício, mas pode acompanhar o processo para que o trabalhador tenha acesso rápido ao recurso.
Qual o valor do vale-alimentação?
Uma das principais dúvidas sobre vale-alimentação, é se tem algum valor mínimo para disponibilizar o benefício.
Não existe um valor fixo obrigatório para o benefício. O montante mensal pode variar conforme a política interna ou as exigências estabelecidas por convenções coletivas.
Para determinar o valor ideal, é recomendável considerar o custo médio da alimentação na região, o perfil dos colaboradores e os objetivos estratégicos da organização.
O vale-alimentação pode ter desconto em folha de pagamento? Quais são as regras?
Sim, o vale-alimentação é, e pode, ser descontado do salário. Logo, a empresa pode descontar o vale-alimentação, desde que o desconto seja previsto no contrato de trabalho ou em acordo coletivo, e não ultrapasse o limite de 20% do valor do benefício.
Quem tem direito ao VA?
Todo colaborador com vínculo formal (CLT) pode receber o vale-alimentação, desde que ele esteja em sua política de benefícios.
A obrigatoriedade, ou não, da concessão, pode depender da atividade da empresa e do que está estipulado nos acordos coletivos do setor.
Se a empresa oferece vale-alimentação, ela é obrigada a se cadastrar no PAT?
Não. O cadastro no PAT é facultativo, mas recomendado para empresas que desejam obter incentivos e garantir maior segurança jurídica na concessão do benefício.
No entanto, ao optar por não se cadastrar, a empresa deve seguir as regras gerais da legislação trabalhista sem contar com as isenções previstas pelo programa.
Penalidades por descumprir as regras do VA
A concessão do vale-alimentação, ainda mais quando associada ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), exige conformidade com normas legais, operacionais e fiscais.
O descumprimento dessas normas pode trazer penalidades relevantes, afetando a segurança jurídica e financeira.
- Multas e sanções financeiras: que podem variar de R$ 5 mil a R$ 50 mil por desvio de finalidade, podendo ser dobrada em caso de reincidência. As sanções são aplicadas pelos órgãos de fiscalização do trabalho e variam conforme a gravidade da infração, podendo incluir também ações judiciais movidas por funcionários.
- Perda de incentivos fiscais: ao descumprir as exigências do PAT, como a destinação exclusiva do benefício à alimentação ou a prática de rebates com operadoras, a empresa perde o direito à dedução no IRPJ. Além disso, pode ser obrigada a restituir valores deduzidos em exercícios anteriores, comprometendo o planejamento tributário da organização.
- Descadastramento do PAT: o não cumprimento reiterado das normas do programa pode levar à exclusão da empresa, impedindo o acesso aos benefícios fiscais. Isso também limita sua capacidade de ofertar o vale como diferencial competitivo para atração e retenção de talentos.
Benefícios e vantagens da implantação do VA para empresas e trabalhadores
Mais do que um diferencial competitivo, o benefício atua como ferramenta estratégica na gestão de pessoas, reforçando o bem-estar, a produtividade e o vínculo com a organização.
Para a empresa
Aumento da produtividade e engajamento
Colaboradores com acesso contínuo a uma alimentação adequada tendem a apresentar níveis mais altos de energia, foco e disposição, o que impacta na produtividade.
Além disso, o sentimento de valorização gerado por um pacote de benefícios flexíveis bem estruturado estimula o engajamento e reduz o risco de desmotivação.
Incentivos fiscais quando aderente ao PAT
Empresas cadastradas no programa podem ter deduções fiscais das obrigações trabalhistas, desde que cumpram todas as exigências legais.
Essa vantagem fiscal representa uma economia relevante para o negócio, ao mesmo tempo, em que garante a conformidade com as diretrizes do programa e reforça a responsabilidade social da organização.
Leia também: A empresa pode suspender o VA e VR?
Redução de absenteísmos e afastamentos
Ao promover melhores condições de alimentação, o VA contribui para a saúde física e mental dos profissionais.
Essa melhoria reflete na redução de quadros de afastamento por doenças nutricionais e na diminuição do absenteísmo, promovendo maior estabilidade nas equipes e continuidade dos processos internos.
Potencialização das iniciativas de atração e retenção de talentos
A presença de benefícios como o VA no pacote oferecido aos funcionários, é um diferencial importante no processo de recrutamento e seleção.
Além disso, a manutenção de um plano estruturado, com regras claras e facilidade de uso, favorece a retenção de talentos, reduzindo o índice de turnover e fortalecendo sua imagem como marca empregadora.
Para os colaboradores
Fortalecimento do bem-estar, qualidade de vida e saúde
Ao ampliar o acesso a alimentos básicos e nutritivos, o vale-alimentação contribui com a saúde geral dos trabalhadores.
Essa condição melhora a qualidade de vida e reforça a percepção de cuidado e apoio por parte da empresa, elevando o nível de satisfação interna.
Aumento do poder de compra
O benefício, ao ser utilizado para alimentação, preserva parte da renda mensal do colaborador, que pode direcionar seu salário líquido para outras despesas.
Na prática, isso representa um ganho indireto que favorece o equilíbrio financeiro pessoal.
Acesso a mais alimentos da cesta básica
Com o valor destinado todo mês no cartão, o trabalhador consegue ampliar sua capacidade de compra dos itens essenciais para o consumo domiciliar.
Isso impacta a segurança alimentar da família e contribui para uma rotina mais saudável e estruturada.
Flexibilidade, autonomia e liberdade
A utilização do vale por meio de cartão alimentação oferece autonomia e flexibilidade ao colaborador para escolher onde realizar suas compras, de acordo com sua rotina e preferências.
Esse aspecto contribui para uma experiência mais moderna e alinhada ao cotidiano das novas formas de trabalho.
Como implementar o VA e torná-lo uma ferramenta estratégica para a gestão de pessoas
Abaixo, algumas dicas para a implantação ocorrer de forma estruturada, considerando os aspectos legais, operacionais e culturais da organização
1 - Mapeie as necessidades da empresa e dos seus talentos
Antes de definir o formato do benefício, é essencial compreender o perfil dos colaboradores e os objetivos organizacionais.
Avalie a composição da equipe, os níveis de remuneração, a localização geográfica e as preferências identificadas em pesquisas internas.
Esse levantamento permite oferecer um benefício aderente às reais demandas do público interno e, ao mesmo tempo, compatível com o orçamento da empresa.
2 - Pesquise a realidade da sua região e convenções coletivas para estabelecer o valor do vale-alimentação
O valor do vale-alimentação pode variar conforme a localidade, custo médio dos alimentos e práticas adotadas por empresas do mesmo segmento.
Além disso, é indispensável consultar as convenções coletivas aplicáveis, que podem estabelecer valores mínimos, normas específicas de concessão e condições para desconto em folha. Essa análise evita inconsistências jurídicas e promove a equidade interna.
3 - Defina as diretrizes e o coloque na sua política de benefícios
Após mapear as necessidades e obrigações legais, formalize as diretrizes do benefício na política de benefícios da empresa.
Indique com clareza quem tem direito ao vale-alimentação, os critérios de elegibilidade, a forma de pagamento, as regras de uso e as condições para desconto.
Essa transparência contribui para a transparência na comunicação interna e reduz dúvidas ou percepções de desigualdade entre os colaboradores.
4 - Faça adesão ao PAT
A adesão ao programa é muito recomendada para empresas que desejam operar o benefício com segurança jurídica e obter vantagens fiscais.
Além de garantir conformidade com as normas vigentes, o registro no programa contribui para a credibilidade da organização e reforça seu compromisso com a saúde nutricional do seu time.
5 - Escolha a Flash como a parceira de gestão de benefícios e tenha um cartão multibenefícios bandeirado com taxa zero!
Por fim, mas não menos importante, para garantir uma operação segura, flexível e conforme a legislação, é preciso escolher uma solução especializada para gerir e ofertar os subsídios.
Com a Flash, seu negócio tem uma plataforma completa de gestão de benefícios, que integra tecnologia, usabilidade e conformidade com as exigências legais.
Nosso cartão multibenefícios é bandeira Visa, aceito em milhares de estabelecimentos em todo o país, que permite concentrar o VA e outras 8 categorias de benefícios, em um único meio de pagamento.
Essa estrutura facilita o controle financeiro por parte do colaborador, amplia sua autonomia no uso dos créditos e proporciona uma melhor experiência — seja em jornadas presenciais, híbridas ou remotas.
Com isso, a Flash oferece à sua empresa:
- Uma operação isenta de taxas de adesão e de recarga do cartão;
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- Total aderência às normas do PAT e a nova lei do VA e VR, incluindo a correta segregação dos valores por tipo de benefício e a rastreabilidade das transações, o que fortalece a segurança jurídica da operação e viabiliza a obtenção dos incentivos fiscais previstos por lei.
- Elimina a complexidade da administração manual, evita riscos de não conformidade com as leis trabalhistas e entrega uma jornada positiva ao colaborador desde o primeiro uso do cartão.
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Vitória tem formações em Marketing, Administração de Negócios e Gestão de Produtos Digitais. Ao longo de mais de 5 anos de experiência em produção de conteúdo na internet, tornou-se apaixonada por ensinar pessoas e contar histórias.