Quem define o valor do vale-alimentação: RH, sindicato ou empresa? Confira regras e como calcular
O valor do vale-alimentação não pode ultrapassar 20% do salário do colaborador. Entenda as regras e como calcular o valor do vale-alimentação.

Definir o valor do vale-alimentação é uma tarefa estratégica que envolve fatores legais, negociações coletivas e análise das necessidades das equipes.
Esse benefício contribui para a qualidade de vida dos colaboradores, fortalece o pacote de benefícios corporativos e ajuda a criar um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.
Além de cumprir as exigências legais, como a nova lei do vale-alimentação, a definição do subsídio adequado considera o custo de vida, a inflação e a capacidade financeira da empresa.
Neste conteúdo, você vai entender qual o entendimento da legislação em relação ao valor e qual é o papel de cada parte envolvida no processo.
Também vai conhecer as melhores práticas para calcular e ajustar o benefício de forma justa e competitiva, equilibrando os interesses de empregados e empregadores.
O que diz a legislação sobre o valor do VA?
Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não estabeleça uma quantia fixa de vale-alimentação, ela define princípios e diretrizes que garantem que ele seja concedido de maneira justa e que, quando oferecido dentro do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), não tenha natureza salarial.
Conhecer essas regras, portanto, é importante para a organização manter a conformidade legal e aproveitar as vantagens fiscais, sem comprometer a finalidade do benefício.
Leia também: Tire suas principais dúvidas sobre vale-alimentação.
Art. 458 da CLT
O Artigo 458 da CLT define o conceito de salário in natura, que abrange, além do pagamento em dinheiro, os benefícios e vantagens concedidos pelo empregador ao empregado.
Isso significa que itens como alimentação, moradia e vestuário podem ser considerados parte da remuneração, desde que fornecidos de forma habitual e em razão do contrato de trabalho ou do costume da empresa.
Programa de alimentação do trabalhador (PAT)
Instituído pela Lei nº 6.321/76, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) procura melhorar a nutrição dos trabalhadores no Brasil e, consequentemente, sua saúde e produtividade.
O programa estabelece regras para a alimentação fornecida, seja por meio de refeições no local de trabalho ou pelo crédito de benefícios no cartão alimentação.
Empresas inscritas no PAT podem deduzir do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) parte das despesas com alimentação, desde que cumpram as exigências previstas para o fornecimento adequado.
Entre elas, a principal é a utilização exclusiva do benefício para a compra de alimentos in natura em estabelecimentos credenciados, como supermercados, mercearias e açougues.
Além de oferecer vantagens fiscais, a adesão ao programa garante que o valor do vale-alimentação esteja alinhado às normas de qualidade e saúde alimentar.
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Qual é o valor do vale-alimentação a ser pago?
O valor do vale-alimentação pode variar de uma corporação para outra, pois não há uma quantia fixa única estabelecida pela legislação federal.
O montante é influenciado por fatores como custo de vida regional, preços médios das refeições, acordos coletivos e política interna da organização.
Em muitos casos, sindicatos e empresas negociam valores que garantam ao colaborador condições adequadas para se alimentar, sem que o benefício perca sua finalidade.
Dica de leitura: Como funciona a portabilidade do vale-alimentação?
Qual é o valor mínimo do vale-alimentação?
Conforme falamos, a lei não fixa uma quantia mínima obrigatória para o VA, mas convenções coletivas de diversas categorias costumam estabelecer parâmetros que devem ser seguidos.
Essas regras variam conforme o setor e a região, podendo definir tanto um valor diário por jornada trabalhada, quanto um mensal fixo.
Por isso, é essencial que o Departamento Pessoal (Dp) e o setor de Recursos Humanos (RH) consultem a convenção vigente antes de definir o valor.
Qual o valor do vale-alimentação do jovem aprendiz?
No caso do jovem aprendiz, o contrato de trabalho e a convenção/acordo da categoria, são determinantes para definir se o benefício será oferecido e qual será o valor.
Embora não haja previsão legal obrigando o pagamento do VA para aprendizes, muitas empresas optam por incluí-lo no pacote de benefícios corporativos para apoiar a alimentação e incentivar o desenvolvimento do profissional.
Quando concedido, o valor costuma ser proporcional à jornada de trabalho reduzida, sempre considerando as necessidades do colaborador e as diretrizes sindicais.
Afinal, quem define o valor do vale-alimentação?
A definição do valor do vale-alimentação é uma responsabilidade compartilhada, que leva em conta diversos fatores e envolve a atuação conjunta da empresa, do sindicato e, de forma estratégica, do departamento de RH.
Confira, abaixo, qual é o papel de cada um desses atores no processo.
O papel do sindicato e sua negociação para o bem-estar e poder de compra dos colaboradores
Em muitos casos, a definição do valor do VA é estabelecida por meio de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo.
Nesses documentos, o sindicato da categoria profissional e o sindicato patronal negociam e estabelecem um valor mínimo obrigatório que deve ser seguido pelas corporações.
De modo geral,o sindicato atua na definição do VA a partir dos seguintes pontos:
- Negociação coletiva através da convenção coletiva;
- Estabelecimento de pisos e reajustes anuais;
- Garantia dos direitos dos trabalhadores.
O papel da empresa
Cada negócio tem autonomia para definir o valor do benefício, levando em conta seu orçamento e sua estratégia de atração e retenção de talentos.
Para isso, deve-se avaliar o impacto do subsídio no clima organizacional, na satisfação e na motivação da equipe.
De modo geral, quanto aos valores do VA para os empregadores:
- Não há obrigatoriedade legal, exceto quando prevista em acordo ou convenção;
- A organização tem autonomia para definir o montante;
- É fundamental considerar o orçamento e a competitividade.
É comum que as empresas façam pesquisas de mercado (benchmarking) para garantir que o valor oferecido seja competitivo.
O papel do RH
O departamento de RH atua como o principal mediador, sendo responsável por:
- Analisar os valores praticados no mercado para sugerir um montante competitivo;
- Implementar estratégias como o modelo de benefícios flexíveis;
- Garantir a conformidade legal, consultando a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e as leis trabalhistas aplicáveis;
- Comunicar de forma clara a política do benefício aos colaboradores;
- Fazer a distribuição e gestão de benefícios, garantindo a eficiência do processo.
Como calcular o valor do vale-alimentação
Calcular o valor do vale-alimentação não é tão simples quanto parece, pois não existe uma fórmula única ou um valor fixo definido em lei para todas as empresas.
O cálculo depende de uma combinação de fatores legais, econômicos e da política interna da corporação. Vamos a eles.
Passo 1: verifique a CCT/ACT
O primeiro e mais importante passo é consultar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo (ACT) da sua categoria profissional.
A maioria desses acordos estabelece um montante mínimo obrigatório para o vale-alimentação, ou, pelo menos, a regra para o seu cálculo.
Esse montante mínimo é definido com base nos custos médios da cesta básica da região.
Passo 2: considere o custo de vida e o preço médio da refeição (cesta básica da localidade)
Caso a CCT/ACT não defina um subsídio mínimo, ou a organização decida ir além do que é definido, o RH geralmente faz uma pesquisa de mercado para garantir que o VA seja justo e competitivo
Essa análise considera:
- Custo de vida na localidade: o subsídio precisa ser suficiente para cobrir os gastos com alimentação na cidade onde o colaborador mora. O custo de vida em São Paulo, por exemplo, é diferente do de uma cidade no interior.
- Preço médio da cesta básica: existem estudos, como os da Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), que mostram o preço médio de uma refeição completa em diferentes estados. Esses dados são ótimos para o RH ter uma base sólida.
Passo 3: calcule o valor do benefício com base nos dias trabalhados
O cálculo, por padrão, é feito multiplicando o montante diário pelo número de dias úteis no mês.
É importante considerar jornadas reduzidas ou escalas específicas para ajustar proporcionalmente, sempre conforme a política interna e a lei.
Exemplo de cálculo do vale-alimentação
Vamos supor que a média estabelecida para o VA seja de R$ 35/dia e os dias trabalhados no mês sejam 22. Então:
- Cálculo: 22 dias x R$ 35,00
- Quantidade mensal do vale-alimentação = R$ 770,00.
Como calcular o desconto do valor do vale-alimentação e vale-refeição
O cálculo do vale-alimentação é diferente do seu reflexo na folha de pagamento, embora ambos estejam interligados.
Enquanto o primeiro se refere ao valor efetivamente concedido ao colaborador, o processamento na folha trata de como esse benefício será registrado, incluindo a possibilidade de desconto.
Como funciona o cálculo na folha de pagamento
O principal ponto a entender é o desconto do subsídio na folha de pagamento. A legislação permite que seja descontado uma parcela do montante total, desde que essa porcentagem não ultrapasse 20%.
Veja um exemplo prático:
- Valor do vale-alimentação: R$ 600,00 por mês
- Aplicando o máximo de 20%: 600 x 20%
- Desconto no salário devido: R$ 600,00 x 20% = R$ 120,00
Os R$ 600,00 serão creditados no cartão e o salário líquido a ser recebido será o salário-base menos os descontos devidos, como o do vale-alimentação.
Qual o custo do vale-alimentação para a empresa?
O custo do vale-alimentação para o negócio vai além do que é creditado no cartão do funcionário. Ele envolve uma série de fatores, conforme explicaremos abaixo.
No entanto, vale destacar que ele também pode trazer importantes benefícios fiscais, ainda mais com a adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
1. Custos diretos
O custo direto é a quantia mensal do subsídio em si, multiplicado pelo número de funcionários.
Por exemplo: se a empresa oferece R$ 600,00 de vale-alimentação para 50 funcionários, os custos diretos mensais são de R$ 30.000,00.
Além dos valores do vale-alimentação disponibilizados, algumas operadoras de benefícios tradicionais cobram uma taxa mensal para a gestão dos cartões e dos benefícios.
Esses custos adicionais impactam diretamente o orçamento e reduzem a margem para oferecer um valor mais competitivo ao colaborador.
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2. Encargos sociais (ou a ausência deles)
Um dos principais atrativos do vale-alimentação, especialmente quando a empresa participa do PAT, é que os valores destinados ao benefício não são considerados salário.
Isso significa que o negócio fica isento do pagamento de tributos sociais sobre esses montantes, como:.
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
- PIS/COFINS.
Se a organização não aderir ao PAT e oferecer o benefício integralmente sem desconto para o colaborador, o valor poderá ser considerado verba salarial, tornando-se sujeito ao pagamento de encargos sociais.
3. Incentivos fiscais (para empresas no lucro real)
Para organizações tributadas pelo regime de Lucro Real, a adesão ao PAT oferece um incentivo fiscal importante: a possibilidade de deduzir até 4% do Imposto de Renda (IRPJ) devido.
Parte dos gastos com o vale-alimentação pode ser abatida do imposto de renda, reduzindo o custo efetivo do benefício.
Em resumo, o custo do VA envolve o valor concedido, taxas de serviço e, principalmente, os benefícios fiscais e a isenção de encargos sociais proporcionados pela adesão ao PAT.
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O meu trabalho é encontrar soluções de conteúdo e desenvolver histórias nos momentos certos. Para isso, uso todos os tipos de linguagem a que tenho acesso: escrita criativa, fotografia, audiovisual, entre outras possibilidades que aparecem ao longo do caminho.