O que é declaração de folga? Veja modelos prontos para usar
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O repouso semanal remunerado é mais que um benefício; é um direito dos trabalhadores assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Foi projetado para não influenciar o salário do colaborador.
A declaração de folga é um documento formal, que oficializa a ausência do funcionário de suas atividades laborais de forma clara, mitigando possíveis inconvenientes futuros.
Essa declaração pode ser providenciada pela gestão ou requisitada por meio de um pedido formal do colaborador. Seu propósito é servir como um atestado de consentimento mútuo para a folga remunerada.
Dessa forma, garantindo que o Departamento de Recursos Humanos mantenha a integridade da folha de pagamento, evitando descontos indevidos e prevenindo riscos trabalhistas.
Como funciona a declaração de folga?
A declaração de folga possibilita que o funcionário usufrua desses dias de folga de forma justificada e regulamentada, alinhando expectativas entre o empregado e a empresa.
A comunicação eficaz entre gestores e colaboradores é fundamental para garantir que todas as partes estejam em sintonia, beneficiando-se mutuamente da política de folgas. A negligência em conceder a folga apropriada pode resultar em violações dos direitos dos trabalhadores, acarretando sérias repercussões legais para a empresa.
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Quando o funcionário deve solicitar a declaração de folga?
Um exemplo típico que necessita da declaração de folga envolve viagens a trabalho.
Conforme o Art. 67 da CLT, após um período de seis dias consecutivos de trabalho, é mandatório conceder um dia de repouso remunerado ao colaborador.
Assim, em viagens corporativas que excedam esse período, a empresa deve formalizar a concessão da folga por meio da declaração, assegurando o cumprimento das normas trabalhistas.
Além disso, a prática do bleisure — a combinação de negócios (business) e lazer (leisure) —, embora benéfica para o bem-estar do colaborador, requer clareza nas diretrizes corporativas para evitar mal-entendidos.
Modelo de declaração de folga
Há algumas informações essenciais que a empresa precisa garantir para a confecção desta solicitação de folga. Entre os dados, é preciso conter:
- nome do colaborador;
- jornada de trabalho;
- período da folga;
- motivo do repouso;
- data e local;
- assinatura.
Modelo de declaração de folga simples
Declaramos para os devidos fins que ___________________________, inscrito sob o CPF nº, funcionário desta empresa, cumpre de segunda a sexta-feira, a jornada de trabalho das _________ horas às _________ horas e está/esteve de folga no(s) dia(s) _____, devido à _______________ (banco de horas, folga semanal, falecimento, outros motivos), não devendo ser descontado do salário esse(s) dia(s) de repouso.
Autorizamos ainda, o setor ___________(departamento pertinente) a certificar as informações acima.
____________________, _____ de ______________ de _____.
_________________________________________
Assinatura do Declarante
Modelo de comunicado de folga para o funcionário
Fora a declaração de descanso emitida pelo gestor, há a solicitação que colaborador pode fazer. O ideal é fugir das burocracias, mas a padronização deste pedido também é benéfica porque melhora os processos financeiros.
Quando não é normatizado, os pedidos ficam mais confusos e as coisas mais demoradas do que precisam, já que muitas vezes voltam por falta de informações. No geral, a solicitação precisa ter:
- Nome e dados;
- nome da empresa;
- período;
- justificativa.
Prezado(a) __________ (chefe, gestor, dirigente, etc)
Eu______________________________, inscrito sob o CPF de nº_______________, funcionário da _____________, solicito autorização para desconto de banco de horas no(s) dia(s)______________ por motivo de __________________________________(6 dias trabalhados, acompanhar alguém em consulta, etc).
_________________________________________
Assinatura do funcionário
___________________________________
Assinatura do gestor
____________________, _____ de ______________ de _____.
Legislação sobre folgas de funcionários
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura que cada colaborador tem o direito a uma folga semanal remunerada de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.
Esta disposição visa garantir o descanso necessário ao trabalhador, excetuando-se os casos de atividades essenciais. Dentre eles hospitais e indústrias, onde o trabalho aos domingos e feriados pode ser exigido sob condições específicas.
Com a reforma trabalhista, as negociações entre empregadores e empregados ganharam flexibilidade. Passa a ser permitido arranjos, como a compensação de horas em lugar do pagamento em dobro por trabalhos em dias destinados ao descanso.
Essa mudança destaca a importância do banco de horas como uma ferramenta eficaz para a gestão de jornada de trabalho e de faltas justificadas, desde que as horas sejam compensadas em até seis meses.
O artigo 473 da CLT, destaca 12 situações específicas que justificam a ausência do trabalho sem prejuízo salarial, são elas:
- folga por falecimento de parente – 2 dias;
- folga no casamento – 3 dias;
- nascimento de filho(a) – 1 dia;
- folga nas eleições – 2 dias;
- doação de sangue voluntária – 1 dia a cada 12 meses;
- serviço/comparecimento ao órgão militar – período em que estiver cumprindo exigências;
- estudos e vestibular – dias de prova comprovados;
- comparecer a juízo – tempo necessário;
- reunião oficial sindical – tempo necessário;
- acompanhamento pré-natal – 2 dias;
- acompanhamento médico de filho(a) – 1 dia por ano;
- exames preventivos de câncer – 3 dias a cada 12 meses.
Porém, os colaboradores precisam estar cientes do condicionamento do dia de folga à comprovação adequada e observância de prazos definidos durante o período.
Consequências legais em caso de descumprimento
É fundamental estar atento ao não cumprimento dessas normativas trabalhistas. Afinal, pode acarretar em processos judiciais onerosos e prejudiciais à reputação da empresa. Além de multas significativas, conforme estipulado pelo Art. 12 da Lei do Repouso Semanal Remunerado:
“As infrações ao disposto nesta Lei serão punidas, com multa de R$ 40,25 (quarenta reais e vinte e cinco centavos) a R$ 4.025,33 (quatro mil e vinte e cinco reais e trinta e três centavos), segundo a natureza da infração, sua extensão e a intenção de quem a praticou, aplicada em dobro no caso de reincidência e oposição à fiscalização ou desacato à autoridade”.
A observância da legislação trabalhista e a implementação de políticas claras de folga e banco de horas são essenciais para o bem-estar dos colaboradores. Bem como é um pilar essencial para a sustentabilidade corporativa das empresas.
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