Dia de folga: veja o que diz a CLT sobre o tema
Confira o que a CLT estabelece sobre os direitos dos trabalhadores e os critérios para concessão para o dia de folga dos funcionários. Saiba mais!
Você sabe quais são os direitos trabalhistas relacionados ao dia de folga? Essa é uma dúvida comum tanto entre colaboradores quanto entre gestores.
Compreender o que diz a legislação, portanto, é essencial para garantir transparência nas relações de trabalho e assegurar que os direitos dos funcionários sejam respeitados.
Neste conteúdo, vamos explicar o que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê sobre dias de descanso e como a correta aplicação dessas regras pode trazer benefícios para a empresa.
Boa leitura!
O que diz a CLT sobre dias de folga
A CLT assegura que todos os trabalhadores têm direito ao descanso semanal remunerado (DSR), garantindo ao menos um dia de folga a cada semana.
Esse direito está estabelecido no artigo 67, que prevê que, a cada semana de trabalho, o empregado tem direito a um dia de descanso, preferencialmente aos domingos, salvo exceções que podem ser ajustadas em convenções coletivas ou acordos trabalhistas.
A legislação estipula que o intervalo mínimo entre folgas é de um dia a cada sete dias, essencial para a preservação da saúde e do bem-estar dos trabalhadores. Embora a preferência seja por folgas aos domingos, a empresa pode ajustar o dia de descanso de acordo com suas necessidades operacionais, desde que não haja proibição específica em acordos coletivos.
O DSR deve ser remunerado, conforme estipula a Lei 605/1949, garantindo que o trabalhador receba pelo dia de descanso sem prejuízos financeiros. O não cumprimento dessas normas pode gerar consequências legais e financeiras significativas para as empresas.
O desrespeito do direito ao descanso semanal pode resultar em multas aplicadas pela fiscalização trabalhista, além de ações judiciais movidas por funcionários lesados.
O valor da multa pode variar conforme a gravidade da infração e o porte da empresa. Mas é importante lembrar que o descumprimento da legislação também pode prejudicar a reputação do negócio, comprometendo a confiança de seus colaboradores e afetando o clima organizacional.
Leia também: É possível trabalhar na folga? Entenda o que diz a Súmula 146 do TST
Tipos de dias de folga previstos na CLT
Além do Descanso Semanal Remunerado (DSR), a CLT garante diferentes modalidades de dias de folga para os trabalhadores, cada uma ajustada conforme o regime de trabalho e as atividades desempenhadas.
A seguir, abordaremos os principais tipos de folgas previstos pelas leis trabalhistas e suas características, incluindo situações como compensação de horas, regime de escala e período de férias, confira!
Folgas compensatórias
As folgas compensatórias são concedidas em situações em que o trabalhador ultrapassa o limite legal de horas trabalhadas durante a semana.
Elas são uma compensação pelas horas extras realizadas, de modo que, ao invés de receber o pagamento por essas horas, o colaborador pode usufruir de um período de descanso equivalente.
Esse tipo de folga precisa ser acordado com antecedência entre empregador e empregado, e deve seguir o que foi estipulado em convenções coletivas ou acordos de compensação de jornada, como no regime de banco de horas.
Folgas em regime de escala
Em atividades que funcionam de forma contínua, como hospitais, serviços de segurança, ou indústrias que operam 24 horas, os trabalhadores podem atuar em regime de escalas de trabalho.
Nesse regime, os dias de folga são organizados em períodos que variam conforme a carga horária semanal ou quinzenal.
Atualmente, a CLT prevê 7 principais tipos de escalas de trabalho e folga, cada uma com regras específicas:
- Escala 5X1: o profissional tem direito a uma folga após 5 dias consecutivos de trabalho, com uma jornada diária de aproximadamente 7 horas.
- Escala 5X2: uma das escalas mais comuns, na qual o colaborador trabalha por 5 dias e folga 2, geralmente aos sábados e domingos.
- Escala 4X2: o trabalhador atua por 4 dias seguidos e folga 2. Neste modelo, a jornada diária é mais extensa.
- Escala 6x1: o funcionário trabalha 6 dias consecutivos e descansa 1, com uma jornada diária mais curta.
- Escala 12X36: comum em setores como saúde e segurança, o trabalhador cumpre 12 horas de trabalho ininterruptas e tem 36 horas de folga.
- Escala 18X36: semelhante à escala anterior, o funcionário trabalha 18 horas e folga por 36 horas.
- Escala 24X48: menos comum, o profissional trabalha por 24 horas consecutivas e folga por 48 horas (dois dias).
Vale destacar que a escala deve estar de acordo com a convenção coletiva da categoria e ser pré-estabelecida de forma clara para garantir a transparência e o cumprimento da legislação.
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Folga após horas extras
Quando o colaborador realiza horas extras, a empresa tem a obrigação de compensar esse tempo excedente.
Além da possibilidade de pagamento adicional (com acréscimo de 50% sobre a hora normal), o trabalhador também pode receber uma folga compensatória, ou seja, um descanso proporcional às horas a mais trabalhadas.
O objetivo é garantir que o funcionário tenha tempo adequado para se recuperar, prevenindo o desgaste físico e mental decorrente de jornadas prolongadas.
Folga em período de férias
Durante o período de férias, o trabalhador tem direito a um descanso remunerado que pode variar de 30 dias, conforme o tempo de serviço e a assiduidade ao longo do ano.
As férias são um período essencial para o descanso completo do colaborador, permitindo que ele se desligue das atividades laborais e retome suas funções com mais energia.
Além disso, é importante destacar que as férias podem ser divididas em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias.
Leia também: Férias coletivas: como elas funcionam e o que diz a legislação?
5 dicas para o RH acompanhar a legislação e evitar problemas
O departamento de Recursos Humanos desempenha um papel crucial na garantia dos cumprimento das normas trabalhistas e, especialmente no que diz respeito aos dias de folga e ao descanso dos colaboradores.
Para evitar problemas legais e promover um ambiente de trabalho saudável, confira, a seguir, algumas dicas que podem ser úteis para o RH:
- Implementação de políticas claras: crie e mantenha políticas claras e detalhadas sobre folgas, descanso e horas extras, assim como de todos os benefícios CLT. Elas devem estar alinhadas com a legislação vigente e ser facilmente acessíveis a todos os profissionais. Isso ajuda a evitar mal-entendidos e conflitos.
- Auditorias regulares: faça auditorias periódicas para verificar se as práticas de gestão de folgas e descanso estão sendo seguidas. Essa análise pode ajudar a identificar falhas ou desvios que precisam ser corrigidos antes que se tornem um problema maior.
- Treinamento da equipe: capacite a equipe de RH e os gestores em relação à nova lei trabalhista sobre folgas e a importância do cumprimento das normas. Isso inclui treinamentos sobre como lidar com solicitações e aviso de folga para funcionário, compensações de horas extras e o cálculo correto do descanso semanal.
- Documentação adequada: mantenha registros precisos de todos os horários de trabalho, folgas e solicitações de descanso. Documentos organizados são essenciais para demonstrar a conformidade com a legislação em caso de auditorias ou disputas.
- Consultoria jurídica: considere a possibilidade de contar com um consultor jurídico ou advogado especializado em direito trabalhista. Essa parceria pode fornecer orientações valiosas e ajudar a evitar riscos legais que podem impactar a empresa.
Leia também: Quais os direitos e deveres do colaborador que trabalha aos domingos, segundo a CLT?
Boas práticas para o controle de folgas e descanso
Gerenciar corretamente as folgas e períodos de descanso dos profissionais é fundamental para assegurar que os direitos trabalhistas sejam respeitados e manter um ambiente de trabalho saudável e produtivo.
A seguir, abordaremos algumas boas práticas que podem ser adotadas pelas empresas para garantir um controle eficiente.
1. Sistema de registro
Utilize um sistema de gestão de ponto que permita registrar as horas trabalhadas e as folgas de forma precisa. Isso facilita o monitoramento e assegura que todos os funcionários tenham seus dias de descanso corretamente contabilizados.
A Flash oferece uma solução completa que facilita o gerenciamento de horas trabalhadas, banco de horas e marcação de entradas e saídas, economizando até 75% do tempo do RH e DP.
Dessa forma, os colaboradores podem bater ponto de forma prática, até mesmo via celular, garantindo precisão e segurança.
A plataforma também reduz erros manuais, assegura conformidade com a legislação e libera o RH para tarefas mais estratégicas.
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2. Planejamento anual
Elabore um calendário anual que inclua folgas e feriados, além de períodos de férias, de modo que todos os colaboradores possam se programar com antecedência. Isso ajuda a evitar surpresas e a garantir que as necessidades de todos sejam atendidas. E não se esqueça de conferir a lista de feriados de 2025 para se planejar adequadamente!
3. Flexibilidade
Sempre que possível, ofereça flexibilidade na escolha dos dias de folga, permitindo que os funcionários escolham datas que se ajustem melhor às suas necessidades pessoais. Isso pode aumentar a satisfação e a motivação da equipe.
Importância do dia de folga para a saúde e produtividade
O dia de folga é essencial para preservar a saúde física e mental dos trabalhadores, proporcionando o descanso necessário para a recuperação do corpo e da mente após um período contínuo de trabalho.
Pesquisas, como o estudo "Desk Break" conduzido pelo King’s College London, demonstram que pausas regulares são fundamentais para evitar o estresse excessivo, a fadiga e problemas de saúde. Este estudo revelou que fazer pausas de 15 minutos para se movimentar pode reduzir os níveis de estresse em até 24,7% e aumentar a produtividade em 33,2%. Além disso, o acúmulo de estresse no ambiente laboral pode desencadear distúrbios de sono, ansiedade e até doenças cardiovasculares.
Além dos benefícios à saúde, o descanso também tem impacto direto na produtividade. Colaboradores que descansam adequadamente tendem a ser mais focados, criativos e eficientes em suas funções, reduzindo erros e aumentando a qualidade do trabalho realizado.
O descanso semanal também influencia positivamente no clima organizacional. Afinal, trabalhadores que se sentem respeitados e valorizados tendem a promover um ambiente de trabalho mais harmonioso e colaborativo.
O meu trabalho é encontrar soluções de conteúdo e desenvolver histórias nos momentos certos. Para isso, uso todos os tipos de linguagem a que tenho acesso: escrita criativa, fotografia, audiovisual, entre outras possibilidades que aparecem ao longo do caminho.