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Quais são as faltas justificadas permitidas pelo Art. 473 da CLT?

Você sabe quais são os motivos considerados faltas justificadas? Confira nesse material tudo sobre o tema e tire suas dúvidas.

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As faltas justificadas são um dos temas que mais geram dúvidas e embates entre colaboradores e empresas. Esse é um tema tão delicado que é global: segundo pesquisa revelada em um artigo do site de notícias BBC, 28% dos trabalhadores americanos alegaram estar doentes para se ausentar do expediente – mesmo sem estarem.

Em casos como esse, os colaboradores não foram honestos, certo? Por outro lado, perante a legislação brasileira, existem as faltas justificadas, regidas pelo artigo 473 da CLT.

Neste material, vamos compreender quais são as ausências legais permitidas, bem como prazos para justificativas dessas faltas e documentação necessária. 

Boa leitura!

Conheça as faltas justificadas

As faltas justificadas são abordadas pelo artigo 473 da CLT, que permite ao colaborador se ausentar por motivos específicos do trabalho sem prejuízo ao salário. Também é delimitado o período de tempo que deve ser abonado para cada categoria.

Entretanto, esses dias não são corridos, mas sim dias de trabalho. Se, por exemplo, um colaborador que não trabalha de final de semana, tiver direito a dois dias consecutivos de ausência, iniciando na sexta-feira, ele só deve voltar ao trabalho na terça. 

Dessa forma, o que é compreendido como faltas justificadas pela CLT são:

  • Falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmãos ou pessoas que constam como dependentes, devidamente declarada em sua carteira de trabalho e previdência social (CTPS) - 2 dias seguidos;
  • Casamento - até 3 dias;
  • Nascimento, adoção ou guarda compartilhada de filhos - 5 dias de folga durante a primeira semana;
  • Licença-maternidade - 120 dias;
  • Aborto não criminoso - 15 dias;
  • Doença ou acidente de trabalho - 15 dias;
  • Doação voluntária de sangue - 1 dia por ano;
  • Alistamento como eleitor - 2 dias.

É importante frisar que convenções sindicais, bem como situações em que a empresa participe de programas governamentais, podem estender e alterar o período de afastamento para algumas situações. 

Por exemplo, empresas participantes do programa Empresa Cidadã, ofertam licença maternidade de 180 dias; e paternidade passa de 5 para 20 dias de afastamento. 

Outras justificativas para faltas abonadas

Além dos motivos citados acima, incluídos pelo artigo 473 da CLT, temos dois outros cenários que foram incluídos na Lei nº 13.257/16:

  • Companheiros de gestantes: acompanhamento de consultas e exames médicos complementares concede até 2 dias de abono;
  • 1 dia por ano para acompanhar filho(a) de até seis anos em consultas médicas e na realização de exames preventivos.

Motivos em que não existe um período estabelecido para justificar falta

Além dessas situações em que a CLT estabelece períodos específicos de abono, existem circunstâncias em que o tempo é estabelecido de acordo com a necessidade. Ou seja, o colaborador pode se ausentar pelo período necessário, sem prejuízos:

  • período de cumprimento do serviço militar;
  • convocação para depor ou comparecer perante a justiça;
  • folgas dadas pelo empregador;
  • paralisação dos serviços pelo empregador;
  • afastamento para apuração de um inquérito judicial grave, mas improcedente;
  • replicação de um inquérito administrativo ou uma prisão preventiva, desde que seja absolvido;
  • convocação para compor o grupo de jurados em um Tribunal do Júri;
  • intimação para o serviço eleitoral;
  • nomeação para fazer parte das mesas receptoras ou juntas eleitorais e auxiliar nos trabalhos nas eleições;
  • dias de greve, por decisão da Justiça do Trabalho;
  • período em que o funcionário estiver realizando provas de exame vestibular para ingressar em uma instituição de ensino superior;
  • falta ao serviço por comparecimento em juízo necessário à Justiça do Trabalho;
  • período de frequência em curso profissionalizante;
  • licença remunerada;
  • concessão de férias;
  • atrasos por motivo de acidente de trânsito;
  • quando o empregado for representante de entidade sindical e estiver participando de uma reunião oficial internacional de determinado órgão do qual o Brasil seja membro — ou caso seja chamado para servir como conciliador nas Comissões de Conciliação Prévia;
  • outras ausências estabelecidas em acordos e convenções coletivas da categoria profissional do funcionário.

Orientações gerais sobre faltas justificadas

Abaixo você vai encontrar as principais dúvidas e orientações sobre esse tema. Desde prazos para justificar, até a documentação necessária para comprovar a ausência.

Quais documentos são necessários para justificar faltas?

Cada situação abrangida pela legislação deve ter seu documento comprobatório específico. Por exemplo, no caso de nascimento de filho é necessário a certidão de nascimento da criança. Já em casos de guarda judicial e adoção, será necessário apresentar um termo judicial expedido pelo órgão público autorizado. 

Falecimentos devem ser justificados pela certidão de óbito e um documento que comprove o parentesco com o falecido para abono de falta.

Do mesmo modo, aqueles colaboradores que forem convocados pelo Tribunal do Júri, chamados para o serviço militar e eleitoral ou intimados a comparecer perante a justiça devem exibir os documentos fornecidos pelos órgãos responsáveis.

Já em casos em que ocorra afastamentos por motivos de saúde, é necessário apresentar um atestado médico que conste:

  • o tempo de dispensa necessário para a recuperação do paciente;
  • o diagnóstico;
  • a assinatura e o carimbo do profissional;
  • o número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Sendo assim, sempre será necessária uma comprovação para explicar a ausência ao serviço. Contudo, algumas empresas permitem que a pessoa preencha um termo de justificativa de falta ao trabalho caso não tenha nenhum documento probatório.

Prazo para justificar a falta

A lei não define prazos para a entrega de documentos que expliquem uma falta do funcionário. Porém, as empresas costumam estabelecer um regimento interno que oficializa um período razoável para a apresentação das provas que fundamentam a ausência de seus colaboradores. 

No caso de faltas por motivo de saúde, normalmente é concedido um prazo de 48 horas para o retorno do funcionário ao trabalho.

Não justificar as faltas é passível de demissão por justa causa?

A não apresentação de documentos que comprovem a falta de um trabalhador resulta na perda da remuneração diária e do dia de descanso concedido pela Lei nº 605/49

Porém, caso o empregado não compareça ao serviço repetidas vezes sem que haja justificativa para tal comportamento, a empresa tem o direito de demiti-lo por justa causa. Isso porque o colaborador não cumpriu suas obrigações.

Portanto, é muito importante que as companhias entendam bem as leis que regem suas relações com os funcionários. Em algumas situações, é necessário prezar pelo equilíbrio e pela razoabilidade.

Por que as empresas devem entender sobre as faltas justificadas?

Para que não sofram nenhuma penalidade trabalhista, as empresas devem atentar a todas as questões legais que envolvem as faltas justificadas. 

Inclusive, é necessário ter ciência dos casos em que o patrão está protegido de qualquer ação realizada por má-fé. Um exemplo clássico é a apresentação de atestados médicos falsificados. Comprovada a fraude, o colaborador pode ser dispensado por justa causa, conforme os termos estabelecidos no artigo 482 da CLT.

Vale lembrar que o crime de falsificação de documento público está previsto no artigo 297 do Código Penal. Nesse contexto, portanto, o indivíduo pode enfrentar um processo penal.

Quais são as dúvidas mais comuns sobre o assunto?

Faltas, abonos, atestados e justificativas costumam gerar muitas dúvidas. Separamos três delas para que você fique ligado!

A empresa é obrigada a aceitar qualquer atestado médico?

A regra diz que não. De acordo com a Lei Trabalhista nº 605, que estabelece o descanso semanal remunerado, existe uma espécie de ordem de preferência para que os atestados médicos possam ser aceitos:

  • previsão no artigo 473 e seu parágrafo único da CLT;
  • ausência do empregado devidamente justificada;
  • a paralisação do serviço nos dias em que, por conveniência do empregador, não tenha havido trabalho;
  • a ausência do empregado por até três dias consecutivos, em virtude do seu casamento;
  • a falta ao serviço com fundamento na lei sobre o acidente do trabalho;
  • a doença do empregado, devidamente comprovada.

Existe um limite de atestados?

A legislação trabalhista não estabelece um limite para o número de atestados que o colaborador pode apresentar ao longo do mês, do ano ou da duração do contrato de trabalho. Da mesma forma, não há uma quantidade máxima de atestados que possam ser entregues durante o período em que se labora para a empresa.

Atestado de frequência ao dentista tem a mesma validade do atestado médico?

Quando emergencial, esse tipo de atestado apresenta a mesma validade. Entretanto, se estiver relacionado a uma visita de rotina (que poderia ser realizada fora do horário de trabalho), tem a chance de ser recusado. 

Ou seja: tratamentos de saúde bucal configuram um problema de saúde e têm o mesmo efeito do atestado médico. Já procedimentos como limpeza ou clareamento não se enquadram nessa categoria.

Qual a atuação do RH frente às faltas justificadas?

O RH tem papel fundamental de intermediar os direitos, bem com os deveres dos colaboradores e da empresa. Cada empresa possui suas políticas e regras, porém, a gestão de pessoas deve estar atentos a essas ausências, que impactam diretamente no absenteísmo e na rotatividade.

Cabe ao RH conceder uma advertência verbal no caso da primeira falta (ou atraso) não justificada. O procedimento precisa ser registrado por meio de um documento em que constem data, horário e motivo da advertência oral. Após a assinatura dos envolvidos, ele é arquivado pela empresa.

O colaborador deve ser informado de que a reincidência gera uma advertência escrita. Isso vale para quando a falta ou o atraso sem justificativa acontecer pela segunda vez. É importante deixar o indivíduo a par desse procedimento, para evitar conflitos.

A advertência escrita precisa ter duas cópias: uma fica arquivada e a outra é fornecida ao indivíduo. Também é necessário contar com a assinatura de duas testemunhas para comprovar que a empresa forneceu o registro por escrito, caso o trabalhador se negue a receber e guardar o documento.

Se continuar acontecendo, o processo deve se repetir até a suspensão do colaborador, com desconto na folha de pagamento. Suspensões e advertências são válidas por seis meses. Após esse prazo, não é possível aplicar a demissão por justa causa.

Quando contratantes e contratados se entendem, sendo que os dois lados envolvidos cumprem seus respectivos papéis e estão bem informados sobre as faltas justificadas, todos são beneficiados pelo amparo das normas jurídicas do trabalho. Como resultado, o ambiente interno da empresa fica mais leve e feliz!

E então, nosso artigo ajudou você a entender melhor sobre as faltas justificadas? Confira nosso blog para ter acesso a diversos materiais sobre benefícios, legislação e financeiro!

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