Como são calculadas as horas de deslocamento em viagens corporativas?
Descubra o que são horas de deslocamento, como calcular e a sua importância na gestão de pessoas e otimização de tempo.
Com ênfase na importância da gestão de viagens corporativas e políticas bem definidas para otimizar esse tempo e mitigar implicações em horas extras.
Em um mundo onde cada minuto conta, gerenciar o tempo é uma estratégia essencial para construir ambientes de trabalho eficientes e manter a qualidade de vida dos colaboradores.
Continue a leitura!
O que são horas de deslocamento?
Horas de deslocamento referem-se ao tempo que um funcionário gasta se deslocando entre diferentes locais de trabalho, como por exemplo, do escritório para um cliente ou de uma unidade para outra, durante o expediente. Essas horas podem ou não ser consideradas como tempo de trabalho remunerado, dependendo das regras trabalhistas e do contrato firmado entre o empregador e o funcionário.
Em geral:
- Se o deslocamento é parte da jornada de trabalho, como visitas a clientes, reuniões externas ou entrega de produtos, ele pode ser contabilizado como tempo de trabalho.
- Se o deslocamento é para o local fixo de trabalho (casa para o escritório), normalmente não é considerado como jornada de trabalho.
O deslocamento pode ser feito caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive fornecido pelo empregador.
O que diz a CLT sobre as horas de deslocamento?
Antes da Reforma Trabalhista, algumas organizações contabilizavam essas horas de deslocamento como hora extra, no entanto, as leis que regem o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) mudaram. Este período não será mais reconhecido como tempo de disponibilidade do empregado para a instituição. Portanto, não deve ser computado como jornada de trabalho.
Veja o que é dito sobre deslocamento no Art. 58 da CLT:
“O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive fornecido pelo empregador, não será computado como jornada de trabalho, por não ter à disposição do empregador”.
Segundo o TST (Tribunal Superior do Trabalho), os períodos de deslocamento que ocorram fora do horário de serviço devem ser vistos como horas suplementares. Quando efetuadas fora do período de jornada trabalhista, essas horas não devem ser contabilizadas como extra, mesmo em viagens corporativas.
Para o tempo gasto em viagens, considera-se que o empregado está à disposição da empresa. Ou seja, o período que ele está exercendo a sua profissão no local onde está. Assim, aplica-se o Art. 4 da CLT:
“Considera-se como serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição expressamente consignada.”
Direitos e deveres em relação às horas de deslocamento
O trânsito diário para o local de trabalho é uma realidade enfrentada por diversos profissionais. Seja devido à expansão urbana ou à descentralização das empresas, as horas de deslocamento fazem parte da rotina de trabalho.
Nesse contexto, é fundamental compreender os direitos e deveres dos funcionários e das empresas para garantir um ambiente laboral justo e alinhado às normativas legais.
Direitos dos funcionários
- Remuneração pelo tempo de deslocamento: esses honorários só são devidos aos colaboradores quando a empresa fornece o transporte, seja ele individual ou coletivo. Por exemplo, carro da empresa ou fretado. Nesse caso, as horas de trajeto devem ser contadas na jornada.
- Reembolso de despesas: caso o deslocamento implique custos adicionais, como transporte público ou despesas com veículo próprio, os funcionários podem ser reembolsados.
Deveres dos funcionários
- Pontualidade: os funcionários têm o dever de gerenciar seu tempo de deslocamento pontualmente, evitando atrasos que possam impactar o funcionamento regular da empresa.
- Comunicação de alterações: se houver mudanças significativas nas condições de deslocamento, como troca de endereço, é responsabilidade do funcionário comunicar prontamente à empresa.
Direitos da empresa
- Estabelecimento de políticas claras: a empresa tem o direito de estabelecer políticas claras relacionadas ao tempo de deslocamento, desde que estejam em conformidade com as leis trabalhistas locais.
- Flexibilidade: a empresa pode oferecer flexibilidade no horário de trabalho para acomodar as necessidades de deslocamento dos funcionários.
Deveres da empresa
- Remuneração adequada: caso a companhia fique em uma região com insuficiência no transporte público, é dever do empregador fornecer o transporte. Bem como realizar o pagamento das horas de deslocamento.
- Respeito aos limites legais: a empresa deve respeitar os limites legais estabelecidos para horas de trabalho. Isso faz com que o tempo de deslocamento não ultrapasse as regulamentações vigentes.
Critérios para o cálculo de horas de deslocamento
O cálculo de horas de deslocamento é essencial para garantir a justa remuneração dos funcionários e a conformidade com as normativas trabalhistas. Confira algumas metodologias, fórmulas e exemplos práticos para realizar esse cálculo de maneira precisa.
Horas de deslocamento consideradas na jornada de trabalho
- Metodologia: nos dois casos permitidos (transporte fornecido pela empresa e insuficiência de transporte público regular) o tempo de trajeto é considerado parte da jornada de trabalho, devendo ser remunerado.
- Fórmula: não é necessário utilizar uma fórmula específica nesse caso, pois o tempo de deslocamento é contabilizado dentro da jornada de trabalho.
- Exemplo prático: se a jornada de trabalho é das 9:00h às 18:00h e o tempo de trajeto é de 30 minutos, o funcionário deve ser remunerado como se tivesse trabalhado até as 18:30.
Como calcular horas de deslocamento em viagens de negócios?
Em viagens de negócios, esse tempo geralmente é considerado parte da jornada de trabalho, devendo ser remunerado como tal. Isso se aplica tanto ao trecho de casa para o aeroporto quanto ao trânsito no destino da viagem, como do hotel para a empresa cliente.
Em certas situações, o tempo de deslocamento em viagens de negócios pode ser considerado como hora extra, especialmente se ultrapassar a jornada de trabalho estabelecida pelas leis trabalhistas. Confira o exemplo prático a seguir.
Suponha que um funcionário precise realizar uma viagem para uma reunião com um cliente em outra cidade. O horário de trabalho regular do funcionário é das 9:00 às 18:00. O itinerário da viagem é o seguinte:
Deslocamento de casa para o aeroporto
- Saída de casa às 7:00
- Chegada ao aeroporto às 8:00
Tempo de voo
- Voo das 9:00 às 11:00
Deslocamento do aeroporto para o hotel
- Chegada ao destino às 12:00
Neste caso, as horas de deslocamento contam como horas de trabalho, pois fazem parte das viagens corporativas. O funcionário deverá ser remunerado por isso e o tempo de trajeto não será considerado hora extra, pois contempla o horário de trabalho.
No entanto, se houver atividades laborais adicionais, como responder a e-mails durante o voo, que excedam o horário de trabalho regular, esse tempo adicional pode ser considerado como hora extra.
É essencial estabelecer uma política de viagens corporativas clara em relação ao tempo de deslocamento. É importante considerar as conformidades legais para garantir uma remuneração justa. Aproveite e baixe agora mesmo nosso modelo de política de viagens e tenha um controle das atividades, horários e reembolso com mais precisão.
Gerenciando eficientemente o tempo de deslocamento
Gerenciar eficientemente o tempo que os funcionários estão em trânsito é crucial para promover a produtividade, satisfação e equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
Veja como as empresas podem otimizar o tempo de deslocamento dos funcionários.
- Flexibilidade de horários: implementar flexibilidade permite aos funcionários evitar os horários de pico no trânsito e reduzir o tempo de deslocamento.
- Home office: oferecer opções de trabalho remoto, quando possível, pode reduzir o deslocamento diário e proporcionar autonomia aos colaboradores.
- Estratégias de localização: considerar a localização dos escritórios em áreas de fácil acesso, bem servidas por transporte público e com infraestrutura adequada.
Existem aplicativos para calcular tempo de deslocamento?
Sim, existem diversas tecnologias e ferramentas que podem otimizar o cálculo de deslocamento e ajudar as empresas a gerenciar de forma eficiente o tempo dos funcionários. Algumas dessas soluções incluem:
- Sistemas de gestão de frota: empresas com frotas de veículos podem oferecer insights detalhados sobre rotas, tempos de deslocamento e eficiência operacional.
- Aplicativos de trabalho remoto e colaboração: adotar ferramentas de trabalho remoto e colaboração online reduz a necessidade de deslocamento para reuniões presenciais.
- Plataformas de gestão de viagens: implementar plataformas especializadas em gestão de viagens de negócios, como a Flash, automatiza o processo de reserva e rastreia deslocamentos de forma eficiente.
Ao combinar tecnologias avançadas com estratégias inteligentes, as organizações podem otimizar o cálculo de deslocamento e promover eficiência, satisfação dos funcionários e sustentabilidade ambiental. Essa abordagem integrada contribui para um ambiente de trabalho mais moderno e adaptável.
Ao automatizar o controle de viagens corporativas com uma plataforma 100% digital e simplificada como a Flash, é possível:
- reduzir erros humanos no cálculo manual das horas de deslocamento;
- agilizar processos através da resposta rápida a mudanças e demandas emergentes;
- rastrear as despesas corporativas em tempo real;
- garantir transparência com as regulamentações e políticas internas;
- entre outros benefícios da automação no cálculo e gestão do tempo.