Entenda os principais pontos sobre o desconto do vale-alimentação e refeição
Entenda mais sobre o desconto do vale alimentação e refeição, o que diz a CLT e dúvidas comuns sobre o pagamento do benefício em alguns casos.
Muitos colaboradores têm dúvidas sobre o desconto do vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR). A principal questão é se esses benefícios são descontados do salário e se podem ser afetados em caso de rescisão contratual.
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Com a disputa acirrada no mercado de trabalho para atrair e reter os melhores talentos, a estratégia de benefícios corporativos flexíveis é uma das mais poderosas.
O vale alimentação e o vale refeição não apenas melhoram a qualidade de vida dos colaboradores, mas também demonstram o comprometimento da empresa com o bem-estar de sua equipe.
No entanto, a gestão desses benefícios envolve compreensões detalhadas das normas legais, especialmente no que diz respeito aos descontos aplicáveis em folha de pagamento, conforme regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para compreender melhor sobre o tema, continue a leitura!
Desconto do vale alimentação e refeição: o que diz a CLT?
Entender as regras de desconto do VA e VR é crucial para evitar conflitos e promover transparência. Descontos mal aplicados ou mal interpretados podem levar a disputas trabalhistas, prejudicando a relação entre empregadores e empregados.
Não existe obrigatoriedade do vale-refeição e alimentação para as empresas. Ou seja, não são considerados benefícios obrigatórios, como vale transporte.
Quando fornecidos gratuitamente pela empresa, sem descontos, são considerados como benefícios de natureza indenizatória - também denominada de ajuda de custo. Normalmente são entendidos dessa forma como benefícios flexíveis.
Falando em benefícios flexíveis, é comum existirem dúvidas legais referente a esse tema. Para te ajudar a compreender, baixe gratuitamente o nosso manual jurídico dos benefícios corporativos e tenha mais segurança na hora de estruturar o pacote da sua empresa.
Já no caso de ser descontado na folha e, consequentemente, previsto em contrato, o VA e VR perdem sua característica de ajuda de custo e assumem caráter salarial.
Segundo o artigo 458 da CLT, os descontos no vale-alimentação e refeição são permitidos, mas devem seguir critérios específicos para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados. A legislação brasileira estabelece que o desconto para esses benefícios não pode exceder 20% do valor bruto do benefício.
Leia também: Trabalhadores podem vender VR, VA e VT? Entenda as implicações.
Essa regulamentação visa proteger o salário do trabalhador, assegurando que os descontos sejam justos e que o benefício cumpra seu propósito de auxiliar nas despesas com alimentação. Além disso, é importante que as empresas mantenham-se atualizadas sobre as alterações legislativas e as interpretações judiciais relacionadas aos benefícios de alimentação e refeição.
Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
As empresas que aderirem ao PAT – um programa instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) – têm direito de deduzir até 4% do seu imposto de renda. Porém, as empresas aderentes devem seguir algumas regras.
O novo decreto do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) de 2023, promulgou algumas proibições, como o rebate disfarçado, práticas de cashback e permitiu a portabilidade de benefícios. Portanto, caso a empresa seja aderente ao PAT, deve estar atenta a essas regras e exigências ao ofertar os benefícios para seus colaboradores.
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Leia mais e descubra se é possível pagar VT, VR e VA em dinheiro e o que diz a lei.
Como calcular o desconto do VA e VR?
O cálculo é bem simples e detalharemos como realizar esses cálculos, considerando as porcentagens máximas permitidas e as condições especiais que podem influenciar esses descontos. Conforme a CLT, o desconto para os benefícios de alimentação e refeição não pode ultrapassar 20% do valor concedido.
Por exemplo, se um colaborador recebe R$800 por mês de vale-refeição, o desconto máximo que pode ser aplicado em seu salário é de R$160.
Para calcular o desconto, as empresas devem primeiro determinar o valor total do benefício concedido ao colaborador e aplicar a porcentagem de desconto de até 20%. Este cálculo é direto:
Desconto = valor do benefício x 20%.
Aproveite e leia também sobre a nova lei do vale-alimentação (Lei 14.442/22) e o que mudou.
Condições pontuais que afetam o pagamento e desconto do benefício
Existem situações que podem alterar o pagamento e, consequentemente, os descontos que serão aplicados, tais como:
- Faltas justificadas: normalmente, os dias de ausência justificados por atestados médicos não deveriam afetar o recebimento integral do VA e VR. No entanto, a aplicação pode variar conforme a natureza do benefício, normas sindicais e participação no PAT.
- Faltas não justificadas: a empresa está legalmente autorizada a descontar os valores correspondentes aos dias não trabalhados, afetando o montante total do benefício.
- Afastamento por doença ou acidente: o pagamento do VA e VR pode ser mantido, dependendo das políticas da empresa e do acordo coletivo vigente. Essa prática é recomendada para manter o apoio ao colaborador durante o período de recuperação.
- Rescisão contratual: é comum que as empresas façam o acerto dos valores proporcionais aos dias trabalhados no mês, garantindo que o colaborador receba o benefício correspondente aos dias efetivamente trabalhados.
Esse conhecimento detalhado sobre como calcular os descontos e considerar condições especiais é fundamental para evitar erros comuns que podem resultar em mal-entendidos ou ações trabalhistas.
Além disso, contribui para promover a transparência e a equidade nos processos de gestão de recursos humanos.
5 principais perguntas e respostas sobre os descontos de VA e VR
Abaixo reunimos algumas dúvidas mais comuns sobre o desconto do benefício em 3 casos: ausências com atestados médicos, férias e rescisão. Lembrando que o desconto em folha é feito sobre o valor bruto do benefício que será concedido.
1. O desconto do vale-refeição é feito no salário?
O vale refeição não é descontado diretamente do salário do colaborador. É um benefício fornecido pela empresa para auxiliar no custeio das refeições durante o trabalho.
2. Existe desconto do vale-refeição na rescisão?
Geralmente, o vale refeição não é descontado na rescisão do contrato de trabalho. Ele é um benefício pago mensalmente e não costuma ser afetado pela rescisão.
3. Vale-alimentação e refeição podem ser descontado com atestado médico?
Depende! Ele é um benefício que tem caráter de custeio de despesas de alimentação durante a atividade laboral, não fora dela. Logo, os dias de ausência não precisam ser pagos, mesmo com a apresentação de atestado.
Mas, a recomendação é que sejam analisadas as convenções coletivas e jurisprudências sobre o tema. Por exemplo, empresas optantes pelo PAT não podem realizar o desconto de ausências com atestado médico.
4. A empresa pode descontar o vale-alimentação e refeição nas férias?
Depende! A empresa pode pagar o vale-alimentação e refeição apenas referentes aos dias de trabalho. Ou seja, se o funcionário teve 15 dias de férias e trabalhou os outros no mês, ele terá o depósito do saldo equivalente aos dias trabalhados.
Porém, é necessário atenção. Algumas convenções coletivas e contratos de trabalho podem englobar que o pagamento continue integral durante esse período de afastamento. Nesse caso, o VA e VR passam a ter natureza salarial e não pode existir redução ou suspensão do pagamento sem anuência do colaborador.
5. A empresa pode descontar o vale-refeição ou alimentação na rescisão?
Sim, esse saldo referente ao vale-alimentação e refeição pode ser descontado do empregado no ato da rescisão. Mas apenas se comprovado que o valor excedente tenha decorrido de faltas ao serviço, ou que seja correspondente ao adiantamento de dias pelos quais não haverá mais atividade profissional, em função da demissão.
Como garantir a segurança jurídica e a otimização dos benefícios corporativos?
Ao longo do conteúdo, você conheceu melhor os principais pilares sobre o desconto do vale alimentação e refeição. Agora, que tal pensar em como inovar na maneira como você oferece esses benefícios aos seus colaboradores, garantindo segurança jurídica e otimizando seu trabalho?
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O meu trabalho é encontrar soluções de conteúdo e desenvolver histórias nos momentos certos. Para isso, uso todos os tipos de linguagem a que tenho acesso: escrita criativa, fotografia, audiovisual, entre outras possibilidades que aparecem ao longo do caminho.