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Novo decreto do PAT
reforça segurança jurídica dos cartões de alimentação

As novas regras de VA e VR trouxeram mais transparência, limites na cobrança de taxa, interoperabilidade e regras mais rígidas para evitar riscos jurídicos que empresas tradicionais de benefícios causavam.

O mercado mudou, e a Flash explica tudo para manter sua empresa segura.

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Novo decreto do PAT reforça segurança jurídica dos cartões de alimentação

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Regularize os contratos da sua empresa, contratando benefícios com segurança jurídica

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50 mil

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1,5 milhão

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⚠️ Ministério Público do Trabalho e Emprego reforça mudanças na Lei do PAT ⚠️ Ministério Público do Trabalho e Emprego reforça mudanças na Lei do PAT ⚠️ Ministério Público do Trabalho e Emprego reforça mudanças na Lei do PAT ⚠️ Ministério Público do Trabalho e Emprego reforça mudanças na Lei do PAT ⚠️ Ministério Público do Trabalho e Emprego reforça mudanças na Lei do PAT ⚠️ Ministério Público do Trabalho e Emprego reforça mudanças na Lei do PAT ⚠️

PAT 2025: o que mudacomo manter sua empresa em conformidade com o decreto

O Decreto nº 12.712/2025 é o ponto final nas práticas arbitrárias: não é mais possível compensar benefícios incompletos. Agora, a conformidade não é mais opcional.


As novas regras para benefícios de alimentação impõem: teto nas taxas, repasse mais rápido, interoperabilidade e o reforço da proibição total do rebate. O mercado mudou para equilibrar a relação e dar liberdade de escolha.

maquina de cartão e novo decreto rebate
maquina de cartão com taxas e carta de decreto

Validado por juristas, este material exclusivo detalha como o decreto afeta diretamente sua política de benefícios e o RH.

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A transformação do PAT: como a inovação moldou as novas regras

Empresas tradicionais burlavam as regras. A Flash criou um benefício justo e digital. E o novo decreto confirma o caminho certo.

FLASH 100% SEGURANÇA JURÍDICA

Flash: pioneira em VA e VR flexíveis com um ecossistema completo de RH

Mais que um cartão de alimentação e refeição: a Flash une ampla aceitação, conformidade com o PAT e uma plataforma de RH gratuita que simplifica a gestão de pessoas.

cartão flash e celular com tela do app flash

Cartão de Benefícios

Alimentação e refeição + categorias flexíveis

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Bandeira Visa, aceito em 12 milhões de locais

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Sem taxas de envio, emissão, manutenção e reemissão

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Cartão virtual aceito nas principais carteiras digitais

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Conformidade com PAT, CLT, sindicatos e outras normas

Plataforma de RH

Ferramentas gratuitas incluídas:

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Organograma

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Permissionamento

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Gestão eletrônica de documentos

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Central de benefícios com assistente de IA

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O que muda com o Decreto nº 12.712/2025 para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)?

O decreto revisa o PAT para reforçar transparência, concorrência e integridade no sistema de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR). Entre as principais mudanças estão a limitação de taxas cobradas dos estabelecimentos, redução dos prazos de repasse e a previsão de interoperabilidade entre bandeiras.

Qual o objetivo do novo decreto do PAT?

O novo decreto tem como objetivo ampliar a liberdade de escolha, permitindo que o cartão seja utilizado em mais estabelecimentos, respeitando as regras do PAT.

Com as novas regras, as empresas terão 360 dias para adaptar os sistemas e permitir que os cartões sejam utilizados em qualquer maquininha. No caso dos arranjos com mais de 500 mil trabalhadores, a abertura deve ser feita em até 180 dias.

A Flash está de acordo com o Decreto nº 12.712/2025 do PAT?

Desde o nascimento, a Flash investe na ampla aceitação de seus cartões, nos multibenefícios e em uma experiência que coloca o usuário no centro.

Enquanto as empresas tradicionais se apoiavam em rebates e taxas abusivas, a Flash lançou o conceito de benefícios flexíveis, propondo um modelo mais justo, digital e eficiente. Desde então, as transformações regulatórias vêm apenas confirmar essa visão.

Quais ações práticas as empresas que oferecem VA e VR devem tomar após o Decreto nº 12.712/2025?

Entre as principais providências para empresas e RHs estão:

  • Revisar contratos com operadoras para adequação aos tetos de taxas e prazos;
  • Atualizar políticas de benefícios para garantir destinação exclusiva à alimentação, conforme o PAT;
  • Orientar colaboradores sobre o uso correto dos benefícios;
  • Monitorar prazos de transição (90, 180 e 360 dias) para cumprimento integral das novas obrigações.
Qual é o papel das empresas participantes do PAT?

As empresas beneficiárias do programa devem:

  • Orientar corretamente os trabalhadores sobre o uso do benefício;
  • Assegurar a destinação exclusiva à alimentação;
  • Manter regularidade cadastral junto ao MTE.

O decreto reforça que o PAT deve continuar sendo um instrumento de promoção da saúde e da segurança alimentar, e não um benefício de livre uso.