Homologação trabalhista: o que é, como funciona conforme a lei e o que mudou com a Reforma Trabalhista
Entenda o que é a homologação trabalhista conforme a legislação brasileira, quais os documentos envolvidos no processo e como evitar passivos.

A homologação trabalhista da rescisão do contrato de trabalho é uma etapa fundamental no encerramento do contrato de trabalho, mas ainda desperta muitas dúvidas entre empregadores e colaboradores.
Mesmo após as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que flexibilizou algumas exigências, o processo continua sendo um momento delicado, com impacto direto na segurança jurídica de ambas as partes.
Neste conteúdo, você vai entender o que é a homologação de rescisão do contrato de trabalho, quando é obrigatória, quais foram as principais alterações na legislação e como conduzi-la de forma correta, segura e em total conformidade com os direitos trabalhistas.
Boa leitura!
O que é homologação trabalhista do contrato de trabalho?
A homologação trabalhista na rescisão contratual, é o procedimento pelo qual o encerramento do contrato é formalizado e validado, com conferência dos valores pagos, verificação da documentação e registro das condições de desligamento.
Seu objetivo é garantir que os direitos do trabalhador sejam respeitados e que a empresa cumpra corretamente suas obrigações legais no momento da rescisão.
Quando a homologação na rescisão é necessária?
Antes da Reforma Trabalhista, a homologação era obrigatória e precisava ser realizada no sindicato da categoria ou no Ministério do Trabalho, sempre que o contrato tivesse mais de um ano de duração.
Hoje, ela pode ser feita diretamente entre empregador e empregado, desde que sejam respeitados os critérios legais de transparência, quitação adequada das verbas rescisórias e a entrega da documentação obrigatória.
Mesmo com a flexibilização, a homologação ainda é recomendada — e, em alguns casos, exigida — dependendo do tipo de desligamento, de convenções coletivas ou de acordos sindicais vigentes. Confira os principais cenários.
- Demissão sem justa causa: requer a formalização completa da rescisão e o pagamento de todas as verbas rescisórias. A homologação assegura que os cálculos estejam corretos e o colaborador tenha recebido tudo o que é devido.
- Dispensa por justa causa: embora a empresa não pague determinadas verbas rescisórias, é preciso documentar a demissão para evitar contestação futura.
- Pedido de demissão: o empregado que pede demissão também deve passar pela conferência documental, em especial para contratos longos ou com saldo de verbas significativo.
- Acordo entre as partes (Rescisão por Mútuo Acordo - Art. 484-A da CLT): esse tipo de rescisão, introduzido pela Reforma, exige atenção redobrada à documentação e ao cálculo correto das verbas rescisórias, já que envolve concessões mútuas de direitos, como redução no valor da multa do FGTS e do aviso prévio.
- Término de contrato por prazo determinado: mesmo nas contratações temporárias, a conferência dos valores pagos e a formalização da finalização do vínculo são essenciais para garantir segurança jurídica.
- Outras situações específicas: acordos ou convenções coletivas, decisões judiciais ou categorias profissionais com regulamentações próprias podem estabelecer exigências adicionais para a homologação.
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Regras trabalhistas acerca da homologação de contrato
A homologação de rescisão do contrato de trabalho, deve seguir os prazos e procedimentos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como nas convenções ou acordos coletivos da categoria.
O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito dentro dos prazos legais, e a conferência da documentação precisa ser criteriosa.
Entre os principais documentos que devem ser apresentados estão:
- o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT),
- as guias para saque do FGTS e acesso ao seguro-desemprego (quando aplicável),
- os comprovantes de pagamento das verbas rescisórias,
- e o registro da baixa na Carteira de Trabalho Digital.
A atenção a esses detalhes é fundamental para garantir a segurança jurídica de ambas as partes e evitar problemas futuros.
Importância da homologação de rescisão do contrato
Realizar a homologação trabalhista de forma estruturada e conforme as normas legais é essencial para que a rescisão do contrato de trabalho seja concluída com segurança e sem riscos futuros.
O processo é benéfico para ambas as partes envolvidas, contribuindo para um encerramento transparente e juridicamente amparado.
Segurança jurídica para a empresa
A conferência adequada das documentações e dos valores pagos protege o empregador contra erros operacionais e eventuais questionamentos judiciais.
Quando o processo é conduzido com clareza e respaldo documental, a organização reduz a exposição a passivos trabalhistas, como ações por verbas não pagas, prazos descumpridos ou falhas na comunicação de desligamento.
Garantia dos direitos do colaborador
Para o ex-empregado, a homologação representa uma etapa de validação das verbas rescisórias, permitindo que ele tenha ciência exata do que está recebendo e por qual motivo.
É nesse momento que ele pode conferir valores, tirar dúvidas sobre descontos e verificar se todos os seus direitos trabalhistas estão sendo respeitados — incluindo saldo de salário, férias proporcionais e vencidas, 13º, aviso-prévio e depósitos de FGTS.
A formalização da rescisão também assegura o acesso a benefícios posteriores, como seguro-desemprego e movimentação do FGTS, que dependem da correta emissão dos documentos no momento da homologação.
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Homologação após a Reforma Trabalhista: o que mudou?
Com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, importantes mudanças foram introduzidas na legislação, especialmente no que diz respeito ao processo de desligamento de empregados.
Confira, a seguir, as principais atualizações e pontos de atenção trazidos pela nova legislação.
Fim da obrigatoriedade de homologação em sindicato ou Ministério do Trabalho
Antes da Reforma Trabalhista, todo contrato de trabalho com mais de um ano de duração só poderia ser encerrado mediante homologação obrigatória. Essa validação precisava ser feita no sindicato da categoria ou, na ausência dele, em um órgão competente do Ministério do Trabalho.
Com a mudança trazida pela Lei nº 13.467/2017, essa exigência foi extinta. Atualmente, a homologação pode ser realizada diretamente entre a empresa e o colaborador, desde que sejam respeitados todos os direitos garantidos pela CLT e pelas convenções ou acordos coletivos aplicáveis à categoria.
Apesar da flexibilização, é fundamental manter o cuidado com a formalização correta e a quitação adequada das verbas rescisórias, a fim de garantir segurança jurídica para ambas as partes.
Local da homologação
Com a flexibilização, a rescisão pode ser formalizada no ambiente das próprias empresas, com a entrega dos documentos e valores ao trabalhador.
Ainda assim, a organização deve manter todos os registros atualizados, em especial em relação ao eSocial e à CTPS.
Presença de advogado e representante sindical
A presença de um representante sindical ou advogado não é mais obrigatória por lei. Entretanto, ela ainda continua sendo recomendável em algumas situações, como rescisões mais complexas ou em casos de acordo trabalhista.
Isso porque ajuda a evitar conflitos e garante que o colaborador compreenda todos os termos envolvidos.
Atualização no artigo 477 da CLT
Com a reforma, o art. 477 da CLT foi atualizado e passou a prever que o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias corridos a partir do término do contrato.
Esse prazo independe do aviso-prévio (trabalhado ou indenizado). O descumprimento pode gerar multa em favor do trabalhador, reforçando a importância de um processo bem-planejado e executado.
Como fazer a homologação trabalhista
Mesmo com a flexibilização da legislação, a homologação de contrato de trabalho exige atenção a detalhes operacionais e legais.
O processo deve garantir que todos os direitos sejam cumpridos no prazo e que a documentação esteja correta e completa.
Abaixo, veja como funciona a homologação.
1 - Cálculo das verbas rescisórias
O primeiro passo é o cálculo preciso de todos os valores devidos ao colaborador no momento da rescisão, incluindo:
- Saldo de salário (incluindo adicionais como as horas extras);
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional;
- Aviso-prévio (trabalhado ou indenizado);
- Multa do FGTS, se aplicável;
- Eventuais adicionais, bonificações ou descontos autorizados.
Esses valores devem estar discriminados no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), conferidos e acompanhados dos comprovantes de pagamento.
2 - Agendamento da homologação
Mesmo que não ocorra mais em sindicato, o processo deve ser formalizado em data definida, com participação do RH ou do DP, garantindo a entrega, a assinatura do TRCT e a quitação dos valores.
3 - Conferência e assinatura
Durante o processo, é necessário conferir todos os documentos obrigatórios e colher as assinaturas de ambas as partes.
Na hora de realizar a homologação de rescisão, é fundamental que o empregado leve também o Exame Demissional (ASO), independentemente do tipo de demissão.
Essa etapa assegura que o colaborador recebeu as verbas e que a empresa cumpriu suas obrigações formais.
4 - Emissão de guias e comprovantes
Diversos documentos devem ser emitidos ou apresentados no momento da homologação. Confira, abaixo, quais são eles.
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)
Documento principal que detalha os valores pagos e a natureza da rescisão.
Comunicação de dispensa
Documento exigido para viabilizar o acesso ao seguro-desemprego, quando aplicável.
No caso da demissão por justa causa, é preciso anexar a carta motivo.
Comprovante de aviso-prévio
Documento exigido para viabilizar o acesso ao seguro-desemprego, quando aplicável.
5 - Baixa no evento da folha de pagamento no eSocial e Carteira de Trabalho Digital
Por fim, o setor de Recursos Humanos deve realizar a baixa do vínculo no sistema do eSocial (pelo site ou programa integrado.
Isso vai atualizar todas as informações junto aos órgãos competentes, seja na CTPS Digital e também no PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Esse registro é essencial para formalizar o encerramento do vínculo empregatício junto aos órgãos governamentais e garantir o acesso do colaborador aos benefícios legais.
Quais documentações são conferidas na homologação?
Durante a homologação de contrato de trabalho, é fundamental reunir, revisar e entregar todos os documentos exigidos por lei, garantindo o acesso do trabalhador a seus direitos.
A ausência ou preenchimento incorreto de qualquer item pode gerar questionamentos futuros, dificultar o recebimento de benefícios ou abrir margem para litígios trabalhistas.
Veja, a seguir, os principais exigidos.
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): conforme falamos, trata-se do documento principal que consolida todos os valores devidos na rescisão. Deve ser emitido conforme o layout exigido pelo eSocial.
- Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT): complementa o TRCT com a formalização da quitação das verbas, mediante assinatura do empregado e do empregador.
- Comprovante de depósito das verbas rescisórias: comprova o depósito ou pagamento em espécie de todas as verbas constantes no TRCT.
- Exame demissional: obrigatório para comprovar a aptidão do colaborador no momento do desligamento. Deve estar assinado por médico do trabalho.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Carteira de Trabalho Digital: deve conter o registro do desligamento, com data e motivo de rescisão preenchidos e assinados digital ou fisicamente, conforme o caso.
- Comprovante de aviso-prévio: confirma se o aviso foi trabalhado ou indenizado, e indica o período correspondente.
- Extrato do FGTS e guia GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS): são exigidos para verificar se os depósitos foram feitos para possibilitar o saque pelo trabalhador.
- Guia de seguro-desemprego: deve ser emitida nos casos em que o colaborador tem direito ao benefício. Contém o número do requerimento para solicitação junto ao Ministério do Trabalho.
- Documentos pessoais do empregado e da empresa: RG, CPF, comprovante de residência (empregado) e contrato social, CNPJ ou procuração (empresa ou representante legal).
- Outros documentos específicos: quando a categoria profissional tem cláusulas adicionais previstas em acordo ou convenção coletiva, é necessário anexar documentos correspondentes para validação dos direitos aplicáveis.
Com todas as documentações reunidas e validadas, o processo de homologação segue em conformidade, garantindo tranquilidade para ambas as partes.
Dicas para um processo de homologação sem erros
A homologação é uma etapa crítica da rescisão contratual. Um erro, atraso ou descuido pode gerar passivos trabalhistas, ações judiciais ou dificuldades para o colaborador acessar seus direitos.
Para evitar problemas, o Departamento Pessoal deve adotar práticas consistentes de planejamento, conferência e cumprimento de prazos.
Planejamento e organização
Organize com antecedência toda a documentação necessária, considerando prazos legais e eventuais exigências de convenções coletivas.
Crie um fluxo padronizado para homologações no RH e defina responsáveis por cada etapa do processo.
Cálculos corretos
Os cálculos de verbas rescisórias devem ser conferidos com precisão. Utilize ferramentas confiáveis e revise os valores antes da assinatura.
A divergência nos pagamentos é uma das principais causas de processos trabalhistas.
Conhecimento da legislação e acordos coletivos
A equipe envolvida no processo precisa estar atualizada quanto às exigências da CLT, da Reforma Trabalhista e das normas específicas da categoria profissional.
O não cumprimento de cláusulas previstas em acordo coletivo pode gerar nulidade da rescisão e obrigações adicionais para a empresa.
Comunicação transparente com o empregado
Explique ao colaborador todos os valores apresentados. Esteja disponível para esclarecer dúvidas e formalize todos os registros com clareza.
A comunicação transparente evita desconfortos e aumenta a confiança no processo.
Uso de Softwares de Gestão de RH
Ferramentas especializadas ajudam a automatizar etapas, gerar documentos no formato exigido pelo eSocial, calcular verbas com base nas regras vigentes e controlar prazos legais.
Além disso, reduzem a chance de erros humanos e organizam o histórico de desligamentos com segurança.
Centralize e otimize sua gestão de desligamentos com a Flash
A homologação trabalhista é somente uma das etapas da jornada do colaborador que exige precisão, controle documental e conformidade legal.
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O meu trabalho é encontrar soluções de conteúdo e desenvolver histórias nos momentos certos. Para isso, uso todos os tipos de linguagem a que tenho acesso: escrita criativa, fotografia, audiovisual, entre outras possibilidades que aparecem ao longo do caminho.