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Insubordinação no trabalho: o que é, como agir e o que diz a CLT

Saiba o que é insubordinação no trabalho, como a CLT trata o tema, exemplos práticos e quais as consequências para empresas e colaboradores.

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Situações de insubordinação no trabalho podem comprometer o equilíbrio, afetando a convivência entre colaboradores e líderes, além de gerar riscos legais para a organização.

Manter um ambiente organizacional saudável exige mais do que processos bem definidos e metas claras.

O respeito à hierarquia, à comunicação interna e aos valores da empresa são fundamentais para garantir um clima produtivo e ético

Neste artigo, entenda o que caracteriza e significa a insubordinação, como a legislação brasileira trata esse tipo de conduta, quais as consequências possíveis e como a área de Recursos Humanos (RH) pode agir para prevenir conflitos hierárquicos.

O que é insubordinação no trabalho?

Ocorre quando um colaborador desrespeita ordens legítimas de seus superiores, se recusa a cumprir orientações ou adota uma postura desafiadora frente à autoridade da liderança.

Esse comportamento configura uma violação à relação de confiança que deve existir entre empregado e empregador, prejudicando a estrutura organizacional e o bom andamento das atividades.

As atitudes diferem de simples discordâncias ou questionamentos pontuais (que são aceitáveis e até saudáveis em uma cultura de diálogo).

A insubordinação envolve uma atitude de afronta ou recusa deliberada, podendo gerar medidas disciplinares ou até demissão sem justa causa, ou por justa causa, conforme previsto em lei.

Artigo 482 e a relação com o ato de indisciplina e insubordinação no trabalho

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da insubordinação no artigo 482, que lista as condutas que podem motivar a demissão por justa causa.

Entre elas, estão o ato de indisciplina e o de insubordinação, descritos como faltas graves que rompem a relação de confiança entre as partes.

Ambas as condutas violam o dever de obediência contratual do colaborador, mas se diferenciam pelo tipo de ordem descumprida.

Confira, na íntegra, o que trata o artigo:

Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

  1. a) ato de improbidade;
  2. b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
  3. c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
  4. d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  5. e) desídia no desempenho das respectivas funções;
  6. f) embriaguez habitual ou em serviço;
  7. g) violação de segredo da empresa;
  8. h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
  9. i) abandono de emprego;
  10. j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  11. k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  12. l) prática constante de jogos de azar.
  13. m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. (Incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966)

Diferença entre insubordinação e atos de indisciplina

Diferenças entre insubordinação no trabalho e indisciplina

É importante distinguir ambos os termos:

  • A indisciplina está ligada à quebra de normas gerais e regras pré-estabelecidas (em regulamentos internos, códigos de ética e portarias), válidas para todos. Ex: não usar equipamentos de proteção individual, chegar constantemente atrasado sem justificativa);
  • A insubordinação refere-se à rejeição de uma ordem direta do superior imediato, ou legais, sem motivo justificado (ex: recusar-se a realizar uma tarefa determinada pelo gestor).

Entender essa diferença é essencial para aplicar eventuais sanções disciplinares e para estruturar uma gestão de desempenho justa e coerente.

Leia também: Como resolver conflitos entre funcionários?

Exemplos de insubordinação no ambiente de trabalho

Identificar a insubordinação no dia a dia pode ser desafiador, ainda mais quando os sinais não são explícitos.

No entanto, existem atitudes que, quando recorrentes e sem justificativa, caracterizam atos de desobediência ou confronto direto à liderança.

Listamos os exemplos mais comuns observados no ambiente corporativo.

Recusa injustificada de ordens diretas

Quando um trabalhador se nega, sem motivo válido, a cumprir orientações claras e legítimas do seu gestor, esse comportamento é o principal exemplo de insubordinação.

É importante destacar que, ordens que estejam nas atribuições do cargo previstas no contrato de trabalho e respeitem os direitos trabalhistas, não podem ser simplesmente ignoradas ou desobedecidas.

Desrespeito à hierarquia ou superiores

Comentários depreciativos, postura desafiadora diante da liderança, interrupções frequentes e condutas que minam a autoridade do gestor nos contextos de interação, também configuram insubordinação.

Mesmo em ambientes com gestão horizontal, o respeito mútuo e o alinhamento hierárquico são indispensáveis para o funcionamento da equipe.

Atitudes hostis ou de confronto deliberado

Linguagem agressiva (ou até ofensas físicas), o enfrentamento proposital em reuniões, a sabotagem de iniciativas ou a incitação de colegas contra a liderança, vão além da discordância profissional.

Essas ações tratam-se de atos que comprometem o ambiente e podem levar a medidas disciplinares.

Falta de colaboração em atividades essenciais, que afetam o clima organizacional

A omissão proposital em tarefas importantes, a resistência em participar de projetos coletivos ou a entrega de atividades de maneira negligente como forma de retaliação, também representam insubordinação.

Além de prejudicar o desempenho da equipe, esse tipo de postura deteriora o clima organizacional e compromete os resultados da empresa.

Consequências legais da insubordinação

A insubordinação no ambiente corporativo não afeta apenas o relacionamento entre colaborador e liderança.

Ela também pode ter desdobramentos legais, ainda mais quando registrada formalmente e repetida de forma intencional.

Conhecer essas consequências é essencial para que o RH e os gestores ajam com prevenção e respaldo.

Advertência verbal, por escrito e suspensão

O primeiro passo diante de um ato de insubordinação, salvo em casos muito graves, é a advertência.

A advertência por insubordinação no trabalho​ pode ser verbal ou escrita, sempre para corrigir o comportamento inadequado e alertar sobre as implicações da conduta.

Caso a insubordinação persista, pode-se aplicar uma suspensão disciplinar, afastando o colaborador por determinado período, conforme previsto em sua política interna e na CLT.

Os registros são fundamentais para comprovar a progressividade das penalidades em eventuais processos trabalhistas.

Registro disciplinar no histórico do colaborador

As advertências e suspensões aplicadas devem ser registradas no histórico do funcionário, formando um dossiê.

Isso auxilia o RH na avaliação de desempenho, no planejamento de treinamentos e também na comprovação de reincidência, caso seja necessário tomar ações mais severas.

Além disso, o histórico contribui para tomadas de decisão mais justas e coerentes no âmbito da gestão de pessoas e no desenvolvimento de feedbacks embasados.

Insubordinação no trabalho pode levar a demissão por justa causa

Se mesmo após medidas corretivas o comportamento de insubordinação persistir, a empresa pode aplicar a demissão por justa causa, conforme o artigo 482, alínea “h”, da CLT.

Essa medida é válida quando fica comprovado que houve quebra grave da confiança entre as partes e esgotamento das alternativas de correção da conduta.

A justa causa dispensa o pagamento de verbas como aviso-prévio e multa do FGTS, mas exige documentação e clareza na condução do processo, para evitar contestações judiciais.

Como lidar com casos de insubordinação

Lidar com insubordinação exige postura estratégica, conhecimento legal e atuação firme, porém justa.

A empresa deve garantir que as medidas adotadas respeitem a legislação trabalhista, promovam o equilíbrio nas relações profissionais e evitem que conflitos se agravem ou se tornem recorrentes.

Comunicação clara de regras e políticas internas

A prevenção começa com a clareza nas regras. Códigos de conduta, políticas internas e manuais de convivência bem estruturados, dá mais preparo para evitar mal-entendidos e orientar comportamentos desde o início da jornada.

A formalização dessas diretrizes facilita a identificação de desvios e a aplicação de medidas corretivas com respaldo.

Registro formal de ocorrências (advertência, suspensão)

Toda situação de insubordinação precisa ser registrada formalmente, seja por meio de advertência verbal acompanhada de testemunha, seja por documentação escrita assinada pelo colaborador.

Esses registros devem conter descrição objetiva dos fatos, datas, envolvidos e consequências. O acúmulo desses documentos permite aplicar sanções progressivas com segurança jurídica.

Uso de feedbacks e mediação de conflitos

Nem todo caso de insubordinação precisa escalar para advertência ou demissão.

Muitas vezes, o uso correto de feedbacks, como o feedback negativo e o feedforward, pode reverter o comportamento inadequado.

A mediação, feita pelo RH ou liderança, deve promover um ambiente onde o colaborador compreenda os impactos da sua conduta e encontre espaço para diálogo e correção.

Consultoria jurídica em casos graves

Quando a insubordinação se torna repetitiva, compromete o clima ou envolve comportamentos mais graves, como assédio ou desacato, é fundamental consultar o jurídico trabalhista.

O suporte especializado garante que a empresa tome decisões alinhadas à CLT e evite passivos trabalhistas decorrentes de falhas processuais.

Boas práticas para prevenir insubordinação no trabalho

A prevenção da insubordinação começa muito antes da aplicação de medidas disciplinares.

Ela está ligada à qualidade da liderança, à clareza na comunicação interna e à força da cultura organizacional.

Empresas que investem nessas frentes, reduzem os riscos de conflitos hierárquicos e comportamentos inadequados.

Cultura organizacional forte e clara

Uma cultura organizacional bem definida orienta comportamentos, expectativas e relações no ambiente corporativo.

Quando os valores da empresa são vivenciados de forma consistente, há menos espaço para atitudes de desrespeito, desobediência ou confronto.

Além disso, culturas que valorizam o diálogo, o respeito mútuo e a escuta ativa ajudam a evitar tensões que poderiam se transformar em casos de insubordinação.

Treinamentos de liderança e comunicação

Líderes mal preparados tendem a gerar ruídos de comunicação, falhas na delegação de tarefas e ambientes propícios à insatisfação.

Por isso, é essencial investir em treinamento da liderança, com foco em comunicação assertiva, gestão de pessoas, mediação de conflitos e técnicas de feedback.

Quanto mais preparada for a liderança, mais fácil será identificar sinais precoces de indisciplina, conduzir correções e manter a equipe alinhada aos objetivos da empresa.

Feedbacks regulares e alinhamento de expectativas

Manter uma rotina de feedbacks construtivos e objetivos é uma das estratégias mais eficazes para prevenir insubordinação.

Quando o colaborador entende o que se espera, recebe retorno contínuo sobre seu desempenho e participa de conversas francas com sua liderança, há menos margem para conflitos ou condutas inadequadas.

Além disso, o alinhamento constante de expectativas cria uma relação de confiança e responsabilidade compartilhada, fortalecendo o engajamento e o senso de pertencimento.

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A prevenção de comportamentos como insubordinação e indisciplina começa com uma gestão de pessoas estruturada, baseada em processos claros, comunicação e decisões respaldadas por dados.

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  • Redução de passivos trabalhistas, ao garantir registros consistentes e gestão profissional de conflitos.

Com uma abordagem integrada e estratégica, a Flash ajuda sua empresa a transformar desafios em oportunidades de melhoria — promovendo um ambiente mais justo, produtivo e alinhado às melhores práticas de gestão de desempenho.

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