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Como funciona o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) em 2024

Veja o que é e como funciona o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador). Conheça a legislação, benefícios e tire dúvidas.

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O Programa de Alimentação do Trabalhador, também conhecido como PAT, é uma iniciativa de extrema importância no contexto socioeconômico brasileiro. Por meio da concessão de incentivo fiscal, o PAT incentiva pessoas jurídicas a participarem ativamente da transformação da qualidade de vida de seus funcionários.

Ao aderir ao PAT, os benefícios de alimentação pagos pelos empregadores são isentos de encargos sociais (FGTS e INSS). Para aqueles que sejam optantes da tributação com base no lucro real, parte das despesas poderão ser deduzidas do imposto de renda.

Neste guia, você entenderá o que é o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e como funciona perante a legislação trabalhista. Além disso, também apresentamos os benefícios para as empresas optantes e as dúvidas frequentes a respeito deste tema.

Acompanhe a leitura e aproveite para assistir a um trecho do nosso webinar sobre as mudanças mais recentes no programa.

O que é o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador)?

O PAT é um programa governamental instituído pela Lei nº 6.321 de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 10.854 de 10 de novembro de 2021. Fiscalizado pelo Ministério do Trabalho, o PAT tem por objetivo melhorar a qualidade de vida e a saúde dos trabalhadores através do incentivo a uma saúde nutricional equilibrada.

O programa oferece incentivos fiscais para empresas que fornecem alimentação adequada aos seus colaboradores, seja por meio de refeições prontas ou de vales-refeição. Criado para favorecer os trabalhadores de baixa renda, o PAT tem como foco as pessoas com remuneração de até cinco salários-mínimos por mês.

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Como o Programa de Alimentação do Trabalhador funciona?

O empregador pode aderir ao programa, de forma voluntária, e atender os seus empregados das seguintes formas:

  • por meio de serviço próprio ou contratando empresas terceirizadas para servir refeições ou  fornecer cestas de alimentos;
  • contratando empresas como a Flash para emissão de cartões de benefícios que poderão ser utilizados para compra de refeições prontas ou gêneros alimentícios.

Como se cadastrar no Programa de Alimentação do Trabalhador?

O cadastro no PAT é um processo relativamente simples e pode ser feito online. Confira o passo a passo para se cadastrar no PAT a seguir.

  • Acesse o site do Ministério do Trabalho e Emprego, responsável pela gestão do PAT;
  • Preencha o formulário de cadastro solicitando;
  • Detalhe como a empresa planeja oferecer esse benefício aos seus funcionários;
  • Envie as cópias de documentos da empresa solicitados;
  • Aguarde a análise e validação do seu pedido;
  • Receba a confirmação de que a empresa está apta a participar do PAT;
  • Por fim, cumpra com as obrigações estabelecidas pelo programa.

Como funciona o vale-alimentação nos termos do Programa de Alimentação do Trabalhador PAT/MTE?

O vale-alimentação é uma modalidade de benefício oferecida pelas empresas para garantir o acesso a refeições de qualidade. No entanto, é importante esclarecer que os benefícios vale-alimentação e vale-refeição são distintos da proposta de benefício oferecida pelo PAT.

A lei do vale alimentação (Lei 14.442/2022) proíbe o desvio de finalidade deste benefício. O que, assim como o PAT, garante uma alimentação de qualidade aos trabalhadores. Ou seja, esses benefícios podem andar juntos para proporcionar ainda mais benefícios e flexibilidade para os funcionários de uma empresa.

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Quais são as responsabilidades das empresas que aderem ao PAT?

As empresas que aderem ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) tem diversas responsabilidades para garantir a conformidade com as diretrizes do programa. Confira quais são as regras das empresas participantes do PAT.

Oferta de alimentação de qualidade

A principal responsabilidade da empresa é oferecer refeições de qualidade aos seus funcionários. Essas refeições devem ser equilibradas em nutrientes e atender às recomendações nutricionais do programa.

Elaboração de cardápios

A empresa deve elaborar cardápios que atendam às diretrizes nutricionais do PAT. É comum que a empresa conte com o auxílio de nutricionistas para planejar as refeições e garantir que sejam equilibradas e saudáveis.

Subsídio das refeições

A empresa pode subsidiar, parcial ou integralmente, o custo das refeições oferecidas aos trabalhadores. Esse subsídio tem o objetivo de tornar as refeições mais acessíveis aos funcionários.

Manutenção de registros

A empresa deve manter registros adequados de todas as operações relacionadas ao PAT Isso inclui o número de refeições servidas, custos, comprovantes de despesas, e outros documentos necessários para a fiscalização e a prestação de contas.

Divulgação do programa

As empresas participantes do PAT devem informar seus funcionários sobre o programa, explicando como funciona e quais são os benefícios oferecidos.

Participação em fiscalizações

As empresas podem ser sujeitas a auditorias e fiscalizações para garantir o cumprimento das regras do PAT. É importante cooperar com as autoridades competentes durante essas verificações.

É fundamental que as empresas estejam cientes das suas responsabilidades no âmbito do PAT e cumpram todas as obrigações estabelecidas para garantir o correto funcionamento do programa e a conformidade com a legislação. Além disso, as empresas devem manter a transparência e a integridade nas suas práticas relacionadas ao programa.

O que a empresa ganha com o PAT? Conheça 6 benefícios

A adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador oferece diversas vantagens para as empresas, incluindo:

  1. dedução do imposto de renda sobre o valor gasto com o programa;
  2. redução dos encargos sociais, como as contribuições previdenciárias;
  3. ambiente de trabalho mais saudável, produtivo, engajado e satisfatório;
  4. diferencial na atração e retenção de talentos;
  5. redução do absenteísmo e custos relacionados a doenças ocupacionais;
  6. melhora na imagem corporativa da empresa devido a responsabilidade social.

O que mudou no Programa de Alimentação do Trabalhador PAT até 2024?

Os benefícios diretos e indiretos (rebate) já haviam sido proibidos por meio do Decreto 10.854/2021 (“Novo PAT”). No entanto, existia uma exceção para subsídios atrelados à saúde e segurança do trabalho. 

Com o Decreto 11.678, publicado em 30 de agosto de 2023, o Governo Federal vedou expressamente quaisquer tipos de subsídios indiretos, incluindo aqueles atrelados ao pagamento de plano de saúde, odontológico e correlatos.

Desta forma, todo e qualquer benefício, seja na forma de SVA (Serviço de Valor Agregado), seja na forma de subsídio/custeio de pagamento de notas fiscais de serviços, faturas ou boletos, passam a ser proibidos a partir da data da publicação do Decreto.

Ainda, no artigo 175-A, caput e parágrafo único, o Decreto 11.678/2023 também proíbe, no âmbito do PAT, a concessão de vantagens como “cashback” como forma de recompensa pela contratação da facilitadora (emissora PAT). 

Com isso, fica vedado qualquer tipo de programa de recompensas, que possibilite tanto às empresas quanto seus funcionários receberem dinheiro de volta, seja via descontos em parceiros, seja na utilização do auxílio-alimentação.

6 dúvidas frequentes sobre o PAT

Selecionamos as principais dúvidas sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador para que você possa aplicar da melhor forma na sua empresa. Esse FAQ foi respondido pela nossa equipe do Jurídico, veja a seguir.

Qual é o número mínimo de colaboradores que uma empresa deve ter para participar do PAT?

O número mínimo de colaboradores é um. Ou seja, as empresas podem aderir ao Programa de Alimentação do Trabalhador para atender apenas um colaborador.

Uma empresa pode conceder mais de um benefício ao trabalhador?

Sim, a empresa pode conceder mais de um benefício ao trabalhador. Todavia, é importante reforçar que o benefício concedido pela empresa, no âmbito do PAT, deverá possuir o mesmo valor para todos os seus trabalhadores.

Estagiários podem ser incluídos no PAT?

Sim! Estagiários podem ser atendidos pelo PAT, por se tratar de trabalhadores contratados pelo empregador, assim como bolsistas e trabalhadores avulsos. 

Além disso, o atendimento do PAT pode ser estendido aos sócios ou titulares da empresa, por exemplo, uma vez que estes não podem ser considerados trabalhadores contratados.

O PAT deve ser renovado anualmente?

Empresas inscritas no PAT não precisam se preocupar com a renovação anual de sua participação; essa efetivação ocorre por prazo indeterminado até que a empresa solicite a sua inativação no programa. 

Como consultar o Programa de Alimentação do Trabalhador?

Para consultar informações sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) ou verificar a situação do programa da sua empresa, você pode seguir estas etapas:

  • acesse o site do Ministério do Trabalho e Emprego;
  • selecione a classificação de empresa que deseja consultar (beneficiária, fornecedora, prestadora ou nutricionista);
  • realize o login no site oficial do PAT e obtenha todas as informações sobre o cadastro e situação atual do programa.

Se você é um funcionário e deseja obter informações sobre o PAT da sua empresa, fale com o departamento de RH. Eles devem estar aptos a fornecer informações sobre o programa e como ele é implementado na empresa.

A Flash está cadastrada no PAT?

A Flash está cadastrada no PAT desde 2019, antes da edição do novo decreto do PAT. Em outras palavras, a Flash já havia sido autorizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência como emissora PAT desde sua constituição.

A Flash oferece às empresas assinantes diversos tipos de benefícios corretamente regulamentados. Isso é importante porque tanto para as empresas como para os colaboradores, uma vez que promove equidade e justiça.

A regulamentação legal de benefícios garante quem tem direito a receber o PAT, entre outros benefícios básicos. Tais como salário mínimo, cestas básicas, licença remunerada, férias e benefícios de saúde. Além desses, outros benefícios podem ser atrelados e proporcionar ainda mais bem-estar aos colaboradores, é o caso dos benefícios flexíveis.

O trabalho pode ser um ambiente muito mais produtivo e engajado através desses benefícios. Conheça a Flash e descubra como é fácil gerenciar benefícios flexíveis com a nossa plataforma.

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