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Quem tem direito ao seguro-desemprego? Um guia para as empresas

Descubra quem tem direito ao seguro-desemprego, como solicitar e quais as obrigações da empresa nesse processo.

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Entender quem tem direito ao seguro-desemprego é essencial para gestores de Recursos Humanos (RH) e Departamento Pessoal (DP) garantirem que a empresa cumpra suas obrigações legais e forneça o suporte correto aos colaboradores. 

Neste artigo, vamos esclarecer os principais pontos sobre a elegibilidade ao benefício, o tempo necessário para solicitá-lo e as obrigações legais da empresa nesse processo. Continue a leitura e esclareça suas dúvidas!

O que é o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal, com o objetivo de amparar financeiramente o profissional dispensado sem justa causa. 

Previsto na Lei nº 7.998/1990, ele oferece um auxílio temporário em parcelas que variam entre três e cinco, de acordo com o tempo de trabalho e o histórico do trabalhador. 

O valor das parcelas é calculado com base na média salarial dos últimos três meses trabalhados, conforme determinado pela legislação. O objetivo é garantir o sustento do funcionário durante o período de desemprego involuntário, até que ele consiga se recolocar no mercado.

Quem tem direito ao seguro-desemprego? 

Tem direito ao seguro-desemprego o colaborador que foi dispensado sem justa causa e também no caso de rescisão indireta (quando a iniciativa de romper o contrato é do empregado, devido a uma falta grave do empregador). Mas, para recebê-lo, o profissional precisa atender a alguns critérios estabelecidos pela legislação:

  1. Tempo de trabalho: o funcionário precisa comprovar que atuou por um período mínimo com carteira assinada antes de ser dispensado. Esse tempo varia conforme o número de vezes que o seguro-desemprego foi solicitado anteriormente. Cada situação possui uma exigência específica, que será detalhada mais adiante neste artigo.

  2. Vínculo formal: o colaborador deve ter trabalhado com carteira assinada, contribuindo para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

  3. Recebimento de salários: o trabalhador deve ter recebido salários consecutivos nos meses imediatamente anteriores à dispensa.

  4. Não possuir renda própria: o profissional não pode ter outra fonte de renda suficiente para o seu sustento e o de sua família.

  5. Não estar recebendo outro benefício previdenciário: o seguro-desemprego não pode ser acumulado com outros benefícios, como aposentadoria ou auxílio-doença, exceto em casos de auxílio acidente. 

Regras e condições para o seguro-desemprego

O seguro-desemprego segue regras claras, estabelecidas por lei, que definem as condições para que o trabalhador possa usufruí-lo. A seguir, detalhamos os requisitos específicos para a primeira, segunda e demais solicitações.

Primeira solicitação

Para o profissional que está pedindo o seguro-desemprego pela primeira vez, é necessário que ele tenha trabalhado, no mínimo, 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data de dispensa.

Segunda solicitação

Na segunda solicitação do benefício, o critério de tempo de trabalho é um pouco diferente. O colaborador deve ter atuado, pelo menos, 9 meses nos últimos 12 meses que antecedem a demissão

Terceira solicitação e posteriores

A partir da terceira solicitação do seguro-desemprego, as exigências são mais flexíveis. O trabalhador precisa ter atuado por, pelo menos, 6 meses imediatamente antes de seu desligamento. Essa regra vale para a terceira e todas as solicitações subsequentes, desde que respeitados os critérios de desligamento e vínculo formal com o empregador.

Quem não tem direito ao seguro-desemprego? 

Embora o seguro-desemprego seja um direito garantido para trabalhadores formais, nos casos de demissão sem justa causa e rescisão indireta há situações específicas em que o benefício não pode ser solicitado. São elas: 

Demissão por justa causa

O colaborador que é demitido por justa causa não tem direito ao seguro-desemprego. Nesses casos, o empregador rescinde o contrato devido a faltas graves cometidas pelo empregado, como desonestidade, indisciplina ou abandono de emprego, o que desqualifica o funcionário para receber o auxílio.

Acordo entre empregador e empregado

Quando há um acordo entre empregador e empregado para rescisão contratual, o profissional também não tem direito ao seguro-desemprego. Esse tipo de combinado, previsto na Reforma Trabalhista, permite que o trabalhador saque parte do FGTS, mas não garante o acesso ao seguro, já que o desligamento não foi completamente involuntário.

Trabalhadores autônomos e PJs

Trabalhadores autônomos, profissionais liberais e aqueles que atuam como Pessoa Jurídica (PJ) não têm direito ao seguro-desemprego pois não possuem vínculo empregatício regular, e não se enquadram nos critérios de elegibilidade desse tipo de assistência.

Leia também: Aviso prévio em pedido de demissão: saiba como funciona o processo.

Como funciona o cálculo do seguro-desemprego?

O cálculo para quem tem direito ao seguro-desemprego é baseado na média dos salários recebidos pelo trabalhador nos últimos três meses antes da dispensa. Essa média é fundamental para determinar o valor das parcelas do benefício. 

Tabela anual do seguro-desemprego 2024

Faixas de salário médio necessárias ao cálculo do seguro-desemprego 


Cálculo da parcela



Até R$ 2.041,39 

Multiplica-se o salário médio por 0,8


De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65




O que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10

Acima de R$ 3.402,65 

O valor do seguro-desemprego será invariável de R$ 2.313,74

Obs.1: Faixas de Salários atualizadas pelo número índice do INPC no ano de 2023, calculado pelo IBGE (3,71%)

Obs.2: No ano de 2024, o valor do benefício Seguro-Desemprego não será inferior ao valor de R$ 1.412,00 que corresponde ao valor do salário mínimo vigente. 

Vale destacar que o profissional pode receber entre três e cinco parcelas do seguro-desemprego, dependendo do tempo de trabalho e da quantidade de solicitações anteriores, conforme estabelece o Art. 4 da Lei Nº 7.998.

Confira os detalhes na tabela abaixo:

Solicitação

Tempo de trabalho

Número de parcelas

1ª vez

12 a 23 meses 

4 parcelas

1ª vez

24 meses ou mais

5 parcelas

2ª vez

9 a 11 meses

3 parcelas

2ª vez

12 a 23 meses

4 parcelas

2ª vez

24 meses ou mais

5 parcelas

3ª vez em diante

6 a 11 meses

3 parcelas

3ª vez em diante

12 a 23 meses

4 parcelas

3ª vez em diante

24 meses ou mais

5 parcelas

Obrigações da empresa no processo de seguro-desemprego

As empresas têm responsabilidades importantes no processo de solicitação do seguro-desemprego para garantir que os trabalhadores tenham acesso ao auxílio.  

Confira, a seguir, as principais obrigações da empresa na hora do acerto trabalhista.

Entrega do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)

Uma das principais obrigações da empresa ao demitir um colaborador é a entrega do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT). Esse documento formaliza a rescisão do acordo firmado e deve ser fornecido ao trabalhador no momento da demissão. 

Leia também: 5 cuidados que todo RH precisa ter com contratos de trabalho por prazo determinado.

O TRCT contém informações essenciais, como a data da rescisão, os valores devidos ao profissional e os motivos da demissão. Sua entrega é crucial, pois o trabalhador precisará dele para solicitar o benefício. 

Caso a empresa não forneça o TRCT, o trabalhador pode enfrentar dificuldades para obter o auxílio, o que pode gerar problemas legais para a organização.

Comunicação ao Ministério do Trabalho

Além da entrega do TRCT, a empresa deve comunicar a demissão ao Ministério do Trabalho. Essa comunicação deve ser feita por meio do sistema de Gestão de Empregador (CAGED) ou, atualmente, pela plataforma do eSocial.

Notificar a instituição é fundamental para que o governo tenha ciência da situação do trabalhador e possa liberar o acesso ao seguro-desemprego. 

A falta dessa comunicação pode resultar em complicações para o colaborador no momento de solicitar o benefício, além de implicações legais para a empresa, que pode ser responsabilizada por não cumprir suas obrigações trabalhistas.

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Como solicitar o seguro-desemprego?

A solicitação do seguro-desemprego é um processo que deve ser realizado com atenção e dentro do prazo estipulado pela legislação. 

Confira, a seguir, os detalhes do que fazer para obter o auxílio de forma rápida e eficiente. 

Documentação necessária

Para solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador precisa reunir alguns documentos essenciais que comprovem sua elegibilidade ao benefício para evitar atrasos na solicitação e garantir que o trabalhador receba o benefício de maneira ágil:

  1. Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT): conforme falamos, esse documento deve ser fornecido pela empresa no momento da demissão e contém informações sobre a rescisão.

  2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): a CTPS deve ser apresentada para comprovar o vínculo empregatício e o tempo de trabalho.

  3. Documentos de identificação: é necessário apresentar um documento de identidade com foto, como RG ou CNH, e o Cadastro de Pessoa Física (CPF).

  4. Comprovante de residência: um comprovante recente, como conta de água, luz ou telefone, pode ser exigido.

Canais de solicitação

A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita por diferentes canais. Os principais meios para realizar a solicitação incluem:

  1. Portal Emprega Brasil: o trabalhador pode acessar o site do Emprega Brasil e seguir as instruções para fazer a solicitação online. É necessário criar um cadastro no sistema, caso ainda não tenha um.

  2. Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital: a solicitação também pode ser feita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS. Basta baixar o app, acessar a conta e seguir as orientações.

  3. Atendimento presencial: caso o trabalhador prefira ou tenha dificuldades com a internet, ele pode se dirigir a uma unidade do Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou a uma Superintendência Regional do Trabalho para realizar a solicitação de forma presencial.

É importante ressaltar que o profissional deve realizar a solicitação do seguro-desemprego entre 7 e 120 dias após a demissão, para garantir que o benefício seja concedido corretamente. 

Perguntas frequentes sobre o seguro-desemprego 

O seguro-desemprego é um benefício importante para muitos trabalhadores, mas ainda gera diversas dúvidas. Para esclarecê-las de forma mais direta, reunimos algumas das perguntas mais frequentes sobre o tema e suas respectivas respostas. Confira! 

Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?

Não, quem pede demissão não tem direito ao seguro-desemprego. O auxílio é destinado apenas a trabalhadores dispensados sem justa causa. Quando um funcionário opta por se desligar voluntariamente, ele não se enquadra nas condições de elegibilidade.

Quem trabalhou 3 ou 5 meses tem direito ao seguro-desemprego?

Não, um trabalhador que teve um vínculo empregatício de apenas 3 ou 5 meses não tem direito ao seguro-desemprego, pois não atinge o tempo mínimo de trabalho necessário para solicitar o benefício. Para a primeira solicitação, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses.

Quem faz acordo tem direito ao seguro-desemprego?

Não, trabalhadores que fazem acordo com o empregador para rescisão do contrato não têm direito ao seguro-desemprego. Esse tipo de desligamento é considerado voluntário, o que exclui o colaborador da elegibilidade para o benefício.

Quantas parcelas de seguro-desemprego tenho direito?

A quantidade de parcelas do seguro-desemprego varia de acordo com o tempo de trabalho do profissional e o número de solicitações já realizadas. O trabalhador pode receber de três a cinco parcelas, dependendo de sua situação. 

Para a primeira solicitação, o trabalhador pode receber até cinco parcelas, enquanto as solicitações subsequentes podem resultar em três a quatro parcelas, dependendo do tempo trabalhado.

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