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Saiba mais sobre a Carteira de Trabalho Digital

Saiba mais sobre a Carteira de Trabalho Digital e as vantagens para as empresas e os colaboradores no momento da contratação!

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A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento muito importante para os trabalhadores formais do país. É por meio dele que o colaborador comprova que exerce uma atividade profissional e recebe uma remuneração.

Veja neste artigo tudo o que você precisa saber sobre a CTPS e tire suas principais dúvidas sobre a versão digital do documento.

O que é CTPS e quais são as suas principais funções?

A CTPS nada mais é do que um documento de comprovação de função exercida, renda, data de admissão, alterações de salário, dados do empregador e outras informações.

Ela pode ser emitida a partir dos 14 anos de idade e, desde esse período, garante os direitos trabalhistas dos colaboradores, além de registrar a vida profissional desde o primeiro trabalho com “carteira assinada”.

Os colaboradores de empresas que possuem a CTPS são considerados contratados formalmente, sendo esse é o único documento que comprova essa característica.

As empresas que não assinam a CTPS, mas ainda assim têm um vínculo empregatício com o colaborador, podem sofrer ações de natureza trabalhista, as quais têm a possibilidade de prever indenizações e pagamento de décimo terceiro salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outros valores.

Principais dúvidas sobre o documento

A CTPS é um direito dos trabalhadores brasileiros que possuem vínculo empregatício com as empresas, tendo sido criado por meio do Decreto Lei n.º 926 de 1969:

Art. 1º Fica instituída a Carteira de Trabalho e Previdência Social, que substituirá a Carteira Profissional, a Carteira de Trabalho do Menor e a Carteira Profissional do Trabalhador Rural.

Atualmente, o documento não precisa mais ser físico, sendo que, em regra, quem for fazer uma CTPS, a terá em formato digital.

A Carteira de Trabalho Digital é uma inovação trazida pelo Ministério da Economia, que visa substituir a Carteira de Trabalho física, tradicionalmente utilizada pelos trabalhadores do Brasil.

A versão digital tem o acesso democratizado, sendo necessário apenas um dispositivo iOS ou Android com conexão à internet para fazer consultas de forma rápida e fácil. Além disso, todas as informações úteis constantes na CTPS física também estão disponíveis na CTPS digital.

Para fazer ver o documento, acesse o link https://servicos.mte.gov.br/. Se preferir, pode baixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital:

Quais mudanças ocorreram com a Carteira de Trabalho Digital?

A CTPS Digital não conta com grandes mudanças em relação à sua versão física. A grande vantagem é que, no momento da contratação, não é preciso ter o documento em mãos, bastando fornecer o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

A troca pela Carteira Digital de Trabalho tem relação com o número do PIS e da própria CTPS. Esses números não são mais necessários para que a empresa possa acessar o eSocial e fazer o registro da contratação.

Os dados dos trabalhadores e empregadores ficam na plataforma Emprega Brasil, o que faz com que a documentação física não seja mais utilizada. Isso tudo visa fazer com que a vida dos trabalhadores seja facilitada, melhorando o aproveitamento das vagas e trazendo agilidade ao acesso às informações.

Além disso, quem não possui CTPS pode fazer todas as comprovações com o documento digital. Porém, quem já possuía pode guardar o documento antigo para fazer possíveis comprovações de vínculos empregatícios mais antigos.

Como pedir sua carteira digital?

Não é preciso solicitar a CTPS digital, tendo em vista que os dados de todas as pessoas que possuem um número de CPF, aqui no Brasil, estão cadastrados no Emprega Brasil.

Conforme indicamos no primeiro tópico, você pode acessar o aplicativo ou o site mencionado para fazer o acesso à CTPS. Caso seja o seu primeiro acesso, deve fazer um login e uma senha no site https://www.gov.br/pt-br e também responder algumas perguntas sobre os seus últimos empregos.

CTPS digital

A Carteira Digital de Trabalho será a única opção daqui para frente no que diz respeito à comprovação das suas atividades laborais e formalização de vínculo de emprego. Isso acontece porque, desde de setembro de 2019, a CTPS física não é mais produzida.

Caso você já tenha esse documento, ainda pode utilizá-lo para atualizar as informações no sistema digital ou se você não estiver incluído no eSocial, por exemplo.

Outros pontos importantes

Antes, a CTPS podia ser utilizada como um documento de identificação civil, como o RG e o CPF. Agora, isso não é mais possível, sendo necessária a apresentação desses documentos físicos de identificação.

Veja o que diz a Portaria n.º 1.065 de 2019 sobre o assunto:

Art. 2° Para fins do disposto no Decreto-Lei nº 5.452/1943, a Carteira de Trabalho Digital é equivalente à Carteira de Trabalho emitida em meio físico.

Parágrafo único. A Carteira de Trabalho Digital não se equipara aos documentos de identificação civis de que trata o art. 2º da Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009.

A versão digital do CPF e RG também vale, caso o cadastro biométrico já tenha sido feito no cartório eleitoral ou na renovação da CNH.

Quem não tiver internet pode nomear um procurador para fazer o cadastro e atualizar as informações da CTPS digital. Se isso não for possível, a pessoa pode ir até a Caixa, Banco do Brasil ou unidade do Ministério da Economia para fazer o cadastro do login e senha.

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