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Recesso de fim de ano nas empresas: direitos, legislação e mais.

Como funciona o recesso de fim de ano nas empresas, seus direitos e o que a legislação diz. Tire suas dúvidas sobre o tema

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Dezembro chegando e muitos já estão de olho no recesso de fim de ano, que costuma acontecer entre o Natal e o Ano Novo. Embora não seja uma obrigação jurídica para as empresas, é comum conceder esses dias de descanso aos funcionários.

É essencial saber que o recesso de fim de ano não é uma exigência da lei, mas sim um acordo interno nas empresas. Não existem regulamentações específicas para isso.

Neste artigo, vamos explicar como funciona o recesso de final de ano, esclarecer as regras e os direitos dos trabalhadores durante esse período e responder dúvidas sobre o assunto.

Continue lendo para saber mais.

O que é e como funciona um recesso de final de ano nas empresas?

Trata-se de um período de descanso que as empresas oferecem aos seus colaboradores, geralmente na semana entre o Natal e o Ano Novo.

A concessão do recesso é um benefício que pode ser destinado a toda a empresa ou a departamentos específicos. Logo, requer um planejamento cuidadoso para evitar problemas nas operações, o que deve fazer parte do planejamento anual da empresa.

E como funciona o recesso de fim de ano? Normalmente, o recesso é programado para épocas de menor produção nas organizações. Isso permite promover o bem-estar da equipe sem prejudicar o andamento das atividades de negócios.

Essa prática tem vários impactos positivos na gestão de pessoas, beneficiando tanto os colaboradores quanto a companhia. O recesso de fim de ano ajuda a manter a equipe motivada, energizada e mais produtiva.

Embora pareça simples, é essencial compreender os procedimentos práticos para evitar quaisquer problemas

Uma dúvida comum é se o recesso de fim de ano pode ser descontado do salário do trabalhador. A resposta é não: durante o período de recesso, o salário do colaborador deve ser pago integralmente.

Quanto à duração do recesso, não há um limite mínimo ou máximo estabelecido por lei, deixando a decisão de quando e por quantos dias conceder o benefício a critério do empregador.

O que diz a legislação sobre o recesso coletivo?

Como citamos anteriormente, o recesso não é uma obrigatoriedade estabelecida pela lei trabalhista. Portanto, é uma paralisação voluntária que fica a cargo de cada empresa.

É fundamental observar algumas diretrizes para garantir que a empresa esteja em conformidade com as leis trabalhistas e não desrespeite os direitos dos colaboradores:

  • O benefício do recesso se aplica a todos os trabalhadores, inclusive àqueles com menos de um ano de empresa.
  • O período de recesso não pode ser descontado das férias do funcionário, a menos que seja um acordo específico de férias coletivas.
  • A empresa também não pode descontar os dias do banco de horas dos colaboradores.
  • Não é necessário comunicar sindicatos ou o Ministério do Trabalho; basta informar aos trabalhadores o início e o término do período de folga.

Legislação vigente sobre o recesso remunerado dos estagiários e sua aplicação

O recesso remunerado dos estagiários é regulamentado na Lei nº 11.788/08, que oferece a oportunidade para estudantes do ensino médio, técnico, Ensino de Jovens e Adultos (EJA) e ensino superior ingressarem no mercado de trabalho como estagiários.

De acordo com a mesma lei, em seu artigo 13, §2º, a cada mês de estágio, o estagiário tem direito a 2,5 dias de recesso. Isso significa que, ao completar 6 meses de estágio, por exemplo, o estudante terá direito a 15 dias de recesso.

Caso já tenham os dias necessários de recesso garantidos por lei, os estagiários podem acompanhar o restante da empresa no recesso de final de ano.

Quais as diferenças entre férias coletivas e recesso coletivo de acordo com a legislação trabalhista?

A principal distinção entre essas duas situações reside no fato de que as férias obedecem às mesmas regras individuais quanto ao cálculo e pagamento.

Nas férias coletivas, a remuneração que é paga obedece ao cálculo padrão de férias. O valor a ser recebido pelo colaborador deve corresponder ao valor do salário do empregado, considerado o correspondente período de trabalho (mesmo valor que seria pago se o obreiro estivesse laborando), acrescido o percentual de 1 ⁄ 3.

Sendo assim, o empregado que tira férias coletivas já está usufruindo das férias a que tem direito a cada ano trabalhado. Isso se dá de forma diferente no recesso, que não exclui os 30 dias de férias que cabe a cada trabalhador.

Já no recesso coletivo, o empregado vai receber o valor do seu salário normal, sem esse acréscimo de 1/3. Além disso, o recesso é um mecanismo informal e que não provoca nenhuma alteração nos valores pagos ao empregado.

Veja a tabela abaixo e conheça outras diferenças entre recesso e férias coletivas:

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Durante o período em que se der o recesso, os empregados receberão seus salários como se estivessem trabalhando normalmente.

Quando se trata de férias coletivas, a empresa precisa seguir algumas diretrizes estabelecidas pela legislação.

Confira o passo a passo para a solicitação de férias coletivas na empresa:

  • Primeiramente, o empregador deve comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho com antecedência mínima de 15 dias. Esse informativo deve apresentar a data de início e de fim das férias, além dos estabelecimentos ou setores abrangidos, conforme o Art. 139, §2º da CLT.
  • Em igual prazo, a companhia deve enviar a mesma comunicação ao sindicato da categoria profissional.
  • Também é necessário fixar aviso sobre as férias no local de trabalho, conforme Art. 139, §3º da CLT, informando todos os colaboradores.

Esses procedimentos não são necessários no caso do recesso, onde apenas um acordo interno é feito, sem a necessidade de notificar outras entidades além dos funcionários.

Como funciona o recesso coletivo nos diferentes tipos de contrato de trabalho?

O recesso de fim de ano assume diferentes formas, dependendo do tipo de contrato de trabalho. A seguir, explicaremos como o recesso é tratado em contratos regidos pela CLT, para estagiários e trabalhadores temporários.

Cada um desses contratos possui suas próprias peculiaridades em relação a essa prática.

Modelo de contrato CLT

Para os trabalhadores com carteira assinada, o recesso de fim de ano não é uma das práticas previstas na CLT. Logo, é tratado de acordo com as políticas internas da empresa. Geralmente, as empresas estabelecem suas próprias regras para o recesso, incluindo a comunicação aos funcionários, duração e eventuais restrições.

Contrato de estágio

A legislação que rege o estágio no Brasil, Lei nº 11.788/08, prevê que o estagiário terá direito a um período de recesso proporcional ao tempo trabalhado, preferencialmente coincidindo com as férias escolares. Esse recesso não pode ser descontado do salário do estagiário.

Contrato de trabalho temporário

Para trabalhadores contratados sob o regime de trabalho temporário, o recesso também não é regulamentado de forma específica. A duração e as condições do recesso dependem das políticas da empresa de trabalho temporário.

Dúvidas mais comuns sobre recesso coletivo de fim de ano

Pode descontar o recesso de fim de ano salário?

O recesso é um benefício concedido pela empresa por sua própria vontade, e essa concessão não deve ter qualquer impacto na folha de pagamento ou em quaisquer vencimentos do colaborador.

Pode descontar o recesso de fim de ano das férias?

A dúvida é comum, mas a resposta é clara: não!

Os direitos de férias dos colaboradores são garantidos pela CLT e, mesmo que a empresa conceda um recesso, o direito às férias proporcionais continua intacto. Isso está estipulado no Art. 129 da CLT.

A única situação em que os dias de férias podem ser descontados é quando ocorrem faltas injustificadas por parte dos colaboradores. Nesse caso, de acordo com o Art. 130 da CLT, os dias de férias são proporcionais às faltas injustificadas acumuladas.

Pode descontar o recesso de fim de ano do banco de horas?

Não é possível descontar o recesso do banco de horas dos colaboradores. Quando a empresa opta por conceder o recesso aos funcionários, ela assume a responsabilidade pela dispensa naquele período, como mencionado anteriormente.

É fundamental reforçar a importância de planejar esse recesso com considerável antecedência. Isso garante que a pausa não cause atrasos ou interrupções no andamento das atividades da empresa.

É possível pedir reposição de horas que não são trabalhadas no recesso de fim de ano ?

O empregador não tem o direito de exigir que os colaboradores compensem o período de recesso através do aumento das horas de trabalho.

O colaborador pode se negar a realizar o recesso de fim de ano?

O colaborador que optar por não tirar a folga pode continuar a trabalhar. Isso só pode acontecer em caso de recesso coletivo. Nas férias coletivas, não.

Nesse contexto, a empresa não pode punir ou tomar represálias caso o funcionário não queira aproveitar esse período de descanso.

Pode emendar feriado com o recesso de fim de ano?

Emendar o feriado pode ser uma opção válida, desde que esteja de acordo com as políticas internas da empresa e não prejudique as operações. No entanto, é fundamental lembrar que essa prática não é regulamentada por lei e, portanto, cabe à empresa decidir se permite ou não.

Como o RH pode planejar e comunicar o recesso de fim de ano aos colaboradores?

O planejamento cuidadoso e a comunicação eficaz são essenciais para garantir que o recesso de fim de ano seja bem-sucedido e beneficie tanto a empresa quanto os colaboradores.

Como e quando comunicar o recesso aos funcionários?

A comunicação do recesso deve ser feita com antecedência para que os colaboradores possam se programar e a empresa possa se organizar.

Recomenda-se que a comunicação seja realizada com pelo menos 30 dias de antecedência, permitindo que todos se preparem adequadamente.

Boas práticas para elaborar de um comunicado eficaz de recesso de fim de ano

Sabe a famosa mensagem de recesso de fim de ano? Então, um comunicado bem elaborado e eficiente deve incluir informações claras sobre as datas de início e término do recesso, quais setores ou departamentos serão afetados e quais políticas internas serão aplicadas durante esse período.

Além disso, é necessário ter transparência e informar que o recesso não afetará os salários ou outros benefícios dos colaboradores.

Estratégias para o retorno eficiente dos colaboradores após o recesso

Após o recesso de fim de ano, é crucial ter estratégias bem definidas para garantir um retorno eficiente e produtivo dos colaboradores. Aqui estão algumas sugestões:

  • Comunicação antecipada e clara: Antes do final do recesso, envie comunicados lembrando os colaboradores sobre a data de retorno. Informe sobre quaisquer atualizações ou mudanças importantes que possam ter ocorrido durante o recesso.
  • Uso de ferramentas de gestão e controle de ponto: Implemente uma plataforma de gestão e controle de ponto, como a oferecida pela Flash, para monitorar e gerenciar a presença e as horas trabalhadas dos funcionários de maneira eficiente.
  • Reuniões de alinhamento: Organize reuniões de equipe no primeiro dia de volta ao trabalho para revisar os objetivos e as prioridades. Isso ajuda a realinhar a equipe e a estabelecer foco.
  • Feedback e avaliação: Ofereça feedback sobre o desempenho antes do recesso e estabeleça metas claras para o próximo período. Isso motiva os colaboradores a se engajarem mais no trabalho.
  • Flexibilidade inicial: Considere oferecer alguma flexibilidade nos primeiros dias após o recesso, como horários de trabalho diferenciados ou a possibilidade de trabalho remoto, para ajudar os colaboradores a se adaptarem novamente ao ambiente de trabalho.
  • Programas de bem-estar e motivação: Implemente ou reforce programas de bem-estar e iniciativas motivacionais para incentivar os funcionários a retomarem suas atividades com entusiasmo.
  • Planejamento estratégico: Use o período logo após o recesso para planejar estrategicamente os próximos meses. Isso pode incluir sessões de brainstorming e reuniões de planejamento.

Implementando essas estratégias, é possível garantir que o retorno ao trabalho após o recesso seja suave e produtivo, mantendo a moral e a produtividade dos colaboradores em alta.


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