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Conheça os 6 principais tipos de contratos de trabalho e escolha o melhor para a empresa

Conheça os principais tipos de contrato de trabalho, suas características, vantagens e desvantagens e como escolher o melhor para sua empresa.

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A escolha do tipo de contrato de trabalho adequado é uma das principais responsabilidades de gestores de Recursos Humanos (RH) e Departamento Pessoal (DP). Afinal, tem influência direta na estrutura organizacional e relação com a legislação trabalhista vigente. 

É essencial que as empresas compreendam as diversas modalidades de contratação disponíveis, não apenas para garantir a conformidade legal, mas também para otimizar a alocação de recursos humanos e aumentar sua competitividade no mercado.

Neste artigo, abordaremos os principais tipos de contratos de trabalho disponíveis no Brasil, suas características, vantagens e desvantagens. 

Afinal, ter informações práticas e atualizadas sobre o tema contribui para uma gestão estratégica de pessoas que promova engajamento, produtividade e sustentabilidade financeira. Confira! 

O que são contratos de trabalho?

Os contratos de trabalho são documentos que formalizam a relação entre empregadores e empregados. Neles, são estipulados direitos, deveres e condições para o desempenho de atividades laborais. Os contratos também delimitam o que compõe o pacote de remuneração, além do salário base. 

Independentemente do modelo, todos os contratos devem estar alinhados com a legislação trabalhista vigente, em especial com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para evitar possíveis implicações legais.

É importante lembrar que um contrato de trabalho não substitui a carteira de trabalho assinada. Sua função é formalizar as condições para a realização das atividades laborais, direitos e deveres. Já o registro na CTPS é uma exigência trabalhista junto ao órgão governamental.

A definição do tipo de contrato adequado passa pela análise de fatores como a duração, o grau de envolvimento do profissional nas atividades da empresa e as necessidades específicas do empregador. 

Os principais tipos de contrato de trabalho

Agora que explicamos o conceito dos contratos de trabalho, vamos explorar com mais detalhes as principais modalidades disponíveis.

Tipos de contratos regidos pela CLT

O contrato de trabalho pela CLT é o modelo mais tradicional e utilizado no Brasil. Eles geram vínculo empregatício e garantem ao trabalhador uma série de direitos previstos em lei, como férias remuneradas, 13º salário, FGTS e jornada de trabalho regulamentada.

As vantagens do modelo para os empregados é que esses contratos possuem estabilidade maior em comparação com outros modelos, além de contar com uma gama de benefícios obrigatórios pela CLT.

Para a empresa, a legislação trabalhista oferece segurança ao estabelecer regras claras quanto às obrigações com seu quadro de funcionários.

Entretanto, esses tipos de contrato tendem a ter carga tributária associada aos encargos trabalhistas, sendo uma das maiores desvantagens desse modelo para as organizações. 

Outro ponto de desvantagem é que a lei limita a flexibilidade na gestão de RH, especialmente em relação à jornada de trabalho e à rescisão de contrato.

Abaixo, listamos os 6 principais tipos de contrato de trabalho regidos pela CLT

  • Contrato de trabalho por prazo determinado
  • Contrato de trabalho por prazo indeterminado
  • Contrato temporário
  • Contrato de trabalho terceirizado
  • Contrato de trabalho autônomo
  • Contrato PJ

Contrato por prazo determinado

O contrato de por tempo determinado é caracterizado pela fixação de um término para a relação trabalhista. Ele é muito utilizado em situações que demandam um serviço temporário ou projetos com duração definida. 

Os trabalhadores contratados sob essa modalidade têm os mesmos direitos previstos para os colaboradores regidos pela CLT, incluindo férias proporcionais, 13º salário e depósito de FGTS

Além disso, esse contrato não pode exceder o prazo de dois anos e sua renovação é limitada a uma única vez, conforme a legislação vigente. Caso o contrato seja renovado por uma segunda vez, ele passa a ser de prazo indeterminado, segundo o art. 451 da CLT

A única exceção a essa regra, são os contratos de experiência. Eles são considerados como prazo determinado, pois, a CLT permite que sejam feitos dois períodos, cada um com 45 dias de duração, não podendo exceder os 90 dias. 

Vantagens:

  • Flexibilidade para a empresa: ideal para cobrir demandas sazonais ou necessidades temporárias, como substituição de colaboradores afastados.
  • Custo controlado: o prazo fixo permite melhor planejamento orçamentário, uma vez que o empregador sabe quando a relação de trabalho será encerrada.

Desvantagens:

  • Menor atratividade para o trabalhador: a falta de estabilidade pode ser vista como um ponto negativo para alguns profissionais.
  • Limitação de renovação: finalizar o contrato ou converter para um modelo indeterminado pode representar um desafio para empresas com demandas contínuas.

Dica de leitura da Flash: Entenda tudo sobre o Descanso Semanal Remunerado (DSR)

Contrato de trabalho por prazo indeterminado

O contrato por tempo indeterminado é a forma mais comum de vínculo empregatício. Como o nome sugere, não possui uma data pré-definida para o término da relação entre empregado e empregador. 

Nesse modelo, todos os benefícios corporativos são aplicáveis, incluindo os direitos previstos pela CLT. O encerramento do contrato pode ocorrer por meio de rescisão unilateral, desde que cumpridos os requisitos de aviso-prévio ou indenização.

Vantagens:

  • Estabilidade: oferece segurança tanto para o empregador quanto para o empregado, favorecendo o engajamento e o desenvolvimento de uma carreira de longo prazo.
  • Possibilidade de retenção de talentos: esse modelo contribui para a construção de uma cultura organizacional sólida e para a retenção de profissionais qualificados.

Desvantagens:

  • Aumento no cálculo da rescisão: em caso de demissão sem justa causa, a empresa deve arcar com custos adicionais, como multa sobre o FGTS e saldo de salário proporcional ao tempo de serviço.
  • Menor flexibilidade: a organização deve justificar adequadamente qualquer alteração na jornada de trabalho ou nas condições contratuais, o que pode dificultar ajustes rápidos.

Contrato temporário

O contrato de trabalho temporário, ou contrato de trabalho eventual, é uma modalidade específica que atende demandas transitórias, como aumento sazonal da produção ou substituição temporária de colaboradores. 

Regulado pela Lei nº 6.019/1974 e regulamentada pelo Decreto 10854/21, ele pode durar até 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias.

Os temporários têm direito a férias proporcionais, 13º salário, jornada de trabalho regulamentada e recolhimento de FGTS, entre outros direitos previstos para trabalhadores temporários. Após o término do contrato, o profissional não tem direito a aviso-prévio ou à multa de 40% sobre o saldo do FGTS, mas recebe as demais verbas proporcionais.

Vantagens:

  • Flexibilidade: permite a contratação de colaboradores apenas pelo tempo necessário, ajustando-se a picos de demanda ou projetos específicos.
  • Custo mais baixo: o empregador pode reduzir custos com encargos trabalhistas quando comparado ao contrato CLT tradicional.

Desvantagens:

  • Estabilidade limitada: para o trabalhador, a falta de continuidade pode ser um ponto negativo.
  • Restrições legais: existem limitações quanto à duração do contrato e às condições para renovação, o que pode limitar o uso dessa modalidade.

Contrato de trabalho terceirizado

O contrato de trabalho terceirizado ocorre quando uma empresa contrata outra para prestar determinados serviços, sem haver vínculo direto com os trabalhadores. A reforma trabalhista de 2017 expandiu a terceirização para qualquer atividade de uma organização, inclusive a atividade-fim.

A empresa terceirizada é responsável por garantir os direitos trabalhistas dos seus colaboradores, como férias, 13º salário e FGTS

Fora isso, a mesma deve fiscalizar se esses direitos estão sendo devidamente cumpridos. Entretanto, o vínculo trabalhista não está com a tomadora de serviços, mas sim com a prestadora.

Vantagens:

  • Redução de custos operacionais: a terceirização permite que a empresa foque em atividades essenciais enquanto uma terceira assume funções específicas.
  • Flexibilidade: pode ser ajustada conforme a demanda de serviços, sem os encargos típicos de uma contratação direta.

Desvantagens:

  • Qualidade e controle: em alguns casos, pode haver perda de controle sobre a qualidade do serviço terceirizado.
  • Limitação de integração: a cultura organizacional pode ser prejudicada pela presença de trabalhadores que não fazem parte do quadro da empresa.

Contrato de trabalho autônomo

O contrato de trabalho autônomo é caracterizado pela ausência de vínculo empregatício, sendo uma forma de contratação em que uma pessoa física presta serviços de maneira independente. 

Nesse modelo, o profissional é responsável por gerir sua própria atividade, sem subordinação direta ao empregador. Esse tipo de contratação ganhou destaque com as recentes mudanças no mercado de trabalho e a popularização do trabalho remoto.

O trabalhador autônomo não tem direito aos benefícios previstos na CLT, como férias remuneradas, 13º salário e FGTS. Ele é responsável por recolher seus próprios impostos e contribuições previdenciárias.

Vantagens:

  • Flexibilidade: o profissional autônomo tem liberdade para prestar serviços a várias instituições ao mesmo tempo, definindo seus horários de trabalho.
  • Redução de custos para a empresa: ao contratar um autônomo, a organização se isenta de encargos trabalhistas e fiscais típicos de contratos CLT.

Desvantagens:

  • Falta de controle sobre a execução do trabalho: a contratante não pode determinar o modo de realização das tarefas, o que pode afetar o alinhamento com os padrões e prazos internos.
  • Ausência de benefícios para o trabalhador: a ausência de garantias como férias e 13º salário pode ser um fator desmotivador para muitos profissionais.

Contrato PJ (Pessoa Jurídica)

O contrato PJ (Pessoa Jurídica) é um modelo de contratação em que o trabalhador atua como prestador de serviços, constituindo uma empresa para realizar a prestação de seus serviços. 

Muito comum entre profissionais de áreas como tecnologia, consultoria e comunicação, o contrato PJ oferece vantagens fiscais, tanto para o contratante quanto para o profissional.

Assim como no contrato autônomo, o trabalhador PJ não tem direito aos benefícios trabalhistas previstos na CLT. A responsabilidade por impostos e contribuições previdenciárias recai sobre o próprio prestador, que deve gerir seu negócio. 

Vantagens:

  • Benefícios fiscais: o contrato PJ pode reduzir a carga tributária, tanto para a empresa quanto para o prestador de serviços, que se beneficia de deduções fiscais permitidas aos CNPJs.
  • Flexibilidade: prestador e contratante têm mais liberdade para definir o escopo de trabalho e a forma de execução dos serviços.

Desvantagens:

  • Ausência de segurança trabalhista: para o profissional, o contrato PJ não oferece garantias trabalhistas como férias, 13º salário e estabilidade.
  • Complexidade fiscal: a gestão de uma pessoa jurídica pode ser mais complexa, exigindo a contratação de serviços contábeis e maior atenção ao cumprimento de obrigações fiscais.

Como escolher o melhor contrato de trabalho para a sua empresa?

A escolha do tipo de contrato de trabalho mais adequado é uma decisão estratégica que impacta a gestão de pessoas, a produtividade e a sustentabilidade financeira da empresa. 

Compreender as diferenças entre os modelos disponíveis é essencial para alinhar as práticas de contratação às necessidades operacionais, respeitando as particularidades de cada setor e projeto.

A complexidade da gestão de talentos é grande, bem como os desafios, muitas vezes criados por processos operacionais manuais e burocráticos. Por isso, contar com ferramentas e soluções que facilitem a gestão eficiente e segura do capital humano é fundamental. 

A Flash oferece uma solução completa de gestão de pessoas que otimiza os processos de contratação e acompanhamento de colaboradores através dos principais indicadores de RH. E mais do que isso:  também garante conformidade com a legislação vigente e as melhores práticas de compliance

Somos a sua parceira estratégica na gestão de pessoal, sempre em conformidade com as leis trabalhistas e com foco em resultados de longo prazo. 

Com a Flash, sua empresa estará equipada para implementar uma gestão de pessoas moderna e eficiente, capaz de sustentar o crescimento organizacional com segurança e flexibilidade.

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