Quebra de contrato de experiência: regras da CLT e como calcular a multa
Saiba como funciona e como calcular a multa por quebra de contrato de experiência em caso de rescisão pelo empregador ou pelo empregado segundo a lei.

A quebra de contrato de experiência pode gerar dúvidas para a empresa e o colaborador.
Como esse tipo de contrato tem validade definida e regras específicas, o encerramento antecipado da relação de trabalho nesse período exige atenção para garantir a segurança jurídica do processo.
Entre eles, estão os direitos trabalhistas, as possíveis multas rescisórias, o impacto no acerto trabalhista e os deveres de cada parte.
A seguir, entenda o que ocorre na rescisão antecipada de contrato de experiência é permitida, quais verbas são devidas em cada caso e como calcular a penalidade por encerramento antes do prazo.
Saiba também os principais cuidados que o Departamento Pessoal (DP) deve adotar para evitar falhas nesses tipos de processos de desligamento.
O que configura a quebra de contrato de experiência?
Na prática, o contrato de experiência permite que ambas as partes avaliem a compatibilidade da contratação entre o profissional, empresa e a função exercida.
Contudo, a antecipação do encerramento traz implicações legais que variam conforme o lado que rompe o acordo.
A quebra de contrato de experiência ocorre quando uma das partes — empresa ou colaborador — decide rescindir o vínculo empregatício antes do prazo final acordado, desconsiderando a vigência original do contrato.
Este tipo de contrato, por definição, é um contrato de trabalho por prazo determinado, regido pelas normas da CLT, em específico pelos artigos 443, 479 e 480.
Vale destacar que, ao ser encerrado antes do prazo, esse tipo de contrato exige atenção especial:
- Ao cálculo das verbas rescisórias;
- As multas previstas em lei;
- E à correta classificação do motivo da rescisão — como sem justa causa, pedido de demissão ou por justa causa.
Ainda, quando há previsão de cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, o contrato passa a se comportar de forma semelhante ao contrato por prazo indeterminado, incluindo a obrigatoriedade de cumprimento ou pagamento do aviso.
A seguir, detalharemos as consequências dessa quebra, de acordo com quem toma a iniciativa, e os direitos e deveres que devem ser observados para garantir a conformidade com as leis trabalhistas.
Consequências de quando a empresa quebra o contrato de trabalho na experiência
Quando a rescisão de contrato de experiência é feita por iniciativa da empresa antes do término acordado, o trabalhador tem direito a receber verbas rescisórias proporcionais.
Em alguns casos, também são devidas indenizações específicas previstas na legislação trabalhista. O tipo de rescisão — com ou sem justa causa — define os direitos aplicáveis.
Leia também: Quais são os tipos de contratos de trabalho.
Demissão sem justa causa: Direitos do trabalhador na rescisão antecipada
A demissão sem justa causa durante o contrato de experiência configura um encerramento unilateral, sem ocorrência de falta grave.
Nesse caso, o empregado tem direito às seguintes verbas:
Saldo de salário
O saldo de salário no cálculo da rescisão é o pagamento referente aos dias trabalhados no mês, com base no valor do salário diário.
Caso existam outras verbas, como horas extras da jornada de trabalho, estas devem compor o cálculo.
Férias proporcionais + 1/3
O trabalhador tem direito ao valor proporcional de férias com o acréscimo constitucional de um terço, mesmo que ainda não tenha completado 12 meses de vínculo.
13º salário proporcional
Corresponde à fração do 13º salário referente aos meses trabalhados até a data da demissão.
Saque do FGTS + multa de 40%
A empresa deve depositar os valores de FGTS correspondentes ao período trabalhado e arcar com a multa rescisória de 40% sobre o saldo depositado.
Importante lembrar que, como o contrato de experiência é por prazo determinado, ele não dá direito ao seguro-desemprego.
Multa do art. 479 da CLT sobre contrato por prazo determinado
Nos contratos com prazo determinado, como o de experiência, a CLT prevê que o pagamento aos empregados, em caso de encerramento antecipado sem justa causa, uma multa correspondente à metade dos dias restantes até o fim do contrato.
Aviso-prévio (se houver cláusula assecuratória)
Caso o contrato de experiência contenha cláusula assecuratória de rescisão antecipada, será aplicado o pagamento do aviso-prévio indenizado, conforme previsto para os contratos por prazo indeterminado.
Sobre esse tema, o art. 481 da CLT determina que:
“Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado”.
Leia também: Como funciona um contrato de trabalho temporário.
Demissão por justa causa
A empresa pode rescindir o contrato de experiência por justa causa, caso comprove falta grave cometida pelo colaborador, conforme os motivos previstos no artigo 482 da CLT.
Exemplos incluem atos de indisciplina, insubordinação, abandono de emprego e condutas lesivas à integridade da empresa.
Direitos trabalhistas do empregado (saldo de salário)
Nesses casos, o trabalhador perde o direito às verbas rescisórias proporcionais. Entretanto, ele deve receber o saldo de salário referente aos dias trabalhados e salário-família, além do depósito de FGTS (sem direito a saque ou multa).
Consequências da quebra de contrato de experiência pelo funcionário
Quando a quebra de contrato de experiência é feita por iniciativa do colaborador, as consequências legais e financeiras são distintas das aplicadas à empresa.
A depender das cláusulas contratuais, pode haver indenização a empresa, além da perda de alguns direitos previstos nos contratos por prazo determinado.
Direitos do trabalhador no pedido de demissão na quebra de contrato de experiência
Mesmo que o desligamento ocorra por decisão do empregado (pedido de demissão), ainda há garantias, com o pagamento proporcional de algumas verbas rescisórias.
Saldo de salário
Valor referente aos dias trabalhados até a data de encerramento do contrato.
13º salário proporcional
O trabalhador faz jus ao 13º salário proporcional ao período trabalhado, calculado com base no número de meses completos.
Férias proporcionais mais 1/3
O direito às férias proporcionais com o adicional de um terço também se mantém, conforme o tempo de serviço prestado.
Aviso indenizado
Se houver cláusula assecuratória no contrato, o colaborador deverá cumprir o aviso-prévio em pedido de demissão ou, caso não o faça, pagar o valor correspondente ao empregador, a título de indenização.
Possível indenização à empresa (Art. 480 da CLT)
Nos contratos por prazo determinado, como o de experiência, o encerramento antecipado por parte do empregado pode gerar o dever de indenizar a empresa por perdas e danos.
A aplicação dessa penalidade depende da ausência de cláusula assecuratória rescisória antecipada e deve estar prevista no contrato de forma clara.
Como funciona e como calcular a multa de quebra de contrato de experiência?
Pedir demissão na experiência paga multa? A resposta é sim, esse valor é uma compensação financeira para casos em que o contrato por prazo determinado é encerrado antes do período acordado, sem que haja justificativa legal.
Essa penalidade busca proteger a parte prejudicada, seja o empregado ou o empregador, conforme os artigos 479 e 480 da CLT.
O cálculo varia de acordo com quem toma a iniciativa da rescisão e se há ou não cláusula assecuratória no contrato.
Leia também: Saiba quais foram as mudanças na rescisão contratual após a Reforma Trabalhista.
Rescisão de contrato de experiência antecipado pelo empregador sem justa causa
Aplica-se a multa do artigo 479 da CLT, que estabelece que o empregador deve pagar ao trabalhador uma indenização correspondente à metade da remuneração a que ele teria direito até o término do contrato.
Exemplo:
- Contrato de 90 dias
- Encerramento no 60º dia
- Restam 30 dias
- Salário mensal: R$ 2.100,00 (R$ 70/dia)
- Valor da multa: 30 dias × R$ 70 = R$ 2.100,00 ÷ 2 = R$ 1.050,00
Rescisão de contrato de experiência antecipado pelo empregado
Nos termos do artigo 480 da CLT, a empresa pode cobrar indenização equivalente aos prejuízos sofridos com a saída antecipada.
- 1º - A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.
Na prática, muitas empresas adotam como parâmetro a metade dos salários restantes, semelhante à regra aplicada ao empregador.
Entretanto, a cobrança deve estar expressa em contrato e ser respaldada por evidência de danos concretos — especialmente em contratações que demandaram investimento em treinamento, certificações ou movimentações internas.
Presença de cláusula assecuratória:
Se o contrato incluir uma cláusula que permita o encerramento antecipado por ambas as partes, não se aplica a multa do artigo 479 ou 480.
Logo, se vale as regras de aviso conforme os contratos por prazo indeterminado, incluindo o aviso-prévio indenizado quando não cumprido.
Principais dúvidas do Departamento Pessoal quanto à quebra de contrato de experiência
A rescisão de contrato de experiência exige atenção técnica do Departamento Pessoal, ainda mais quanto aos direitos, prazos e penalidades envolvidas.
Abaixo, respondemos aos questionamentos mais recorrentes sobre o tema.
Quebra de contrato gera rescisão indireta?
Não. A rescisão indireta ocorre quando a empresa comete falta grave contra o colaborador, configurando justa causa do empregador.
Já a quebra de contrato de experiência representa o encerramento antecipado por iniciativa de uma das partes e não se enquadra, por si só, como rescisão indireta.
No entanto, se o empregador violar direitos básicos do empregado (como deixar de pagar salários ou expô-lo a assédio), a indireta pode ser aplicada mesmo durante o período de experiência.
O contrato de experiência tem aviso-prévio?
Depende. Ele só é exigido nos contratos de experiência que contenham cláusula assecuratória de rescisão antecipada.
Nesses casos, se uma das partes desejar romper o contrato antes do prazo final, deverá cumprir ou indenizar o aviso de 30 dias, conforme determina a legislação.
Na ausência dessa cláusula, aplica-se a multa prevista nos artigos 479 ou 480 (indenização de metade da remuneração devida até o final do contrato), conforme o responsável pela quebra.
Posso demitir um funcionário em experiência por justa causa?
Sim. Essa modalidade é permitida em qualquer etapa do vínculo empregatício, incluindo o período de experiência.
Para isso, o empregador deve comprovar falta grave conforme as hipóteses listadas no artigo 482 da CLT.
Como funciona a quebra de contrato de experiência por gravidez?
A gestante em regime de experiência tem direito à estabilidade provisória no emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme jurisprudência consolidada pelo TST (Súmula 244, item III).
Portanto, se a empresa romper o contrato durante esse período, ainda que em experiência, poderá ser obrigada a reintegrar a funcionária ou pagar indenização equivalente ao período de estabilidade.
Como evitar problemas na quebra do contrato de experiência?
Para evitar riscos legais e inconsistências no cálculo de verbas rescisórias, o Departamento Pessoal deve:
- Verificar se há cláusula assecuratória no contrato;
- Cumprir os prazos para pagamento da rescisão;
- Formalizar todas as etapas do processo, de preferência por meio de sistemas digitais integrados de gestão de pessoas;
- Emitir e armazenar documentos como a carta de demissão e comprovantes de pagamento das verbas.
Para o Departamento Pessoal e RH, contar com uma estrutura organizada e processos bem definidos é fundamental, ainda mais diante das múltiplas etapas envolvidas na admissão, gestão e desligamento de colaboradores.
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