Aprenda o passo a passo completo de como calcular férias

Conheça o nosso manual completo de como calcular férias. Saiba como realizar o cálculo exato de todos os tipos de férias.

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Como realizar o cálculo de férias? Como calcular férias proporcionais e vendidas? Essas são algumas das dúvidas mais comuns e frequentes para gestores e profissionais de RH.

A gestão de férias representa uma das tarefas mais significativas e delicadas para qualquer departamento de RH. 

Essa precisão não apenas impacta diretamente o bem-estar e a satisfação dos colaboradores, mas também desempenha um papel crucial na gestão eficaz dos recursos financeiros da empresa e na prevenção de possíveis litígios trabalhistas. 

Este guia visa fornecer uma visão completa sobre o cálculo de férias, com insights práticos desde o aviso de férias, legislação aplicável e simulações para facilitar a compreensão e a execução desse processo. 

Seja você um gestor de RH ou o líder de uma empresa, compreender todos os aspectos do cálculo de férias é fundamental para garantir o cumprimento dos direitos dos colaboradores e garantir a sustentabilidade financeira e legal da sua organização.

Boa leitura!

O cálculo de férias sob a ótica da legislação

O direito às férias remuneradas é um pilar fundamental na relação de trabalho no Brasil, assegurado tanto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto pela Constituição Federal. Exatamente por ser um benefício garantido por lei, as férias não são consideradas como um benefício CLT.

O Artigo 134 da CLT assegura a todo trabalhador com vínculo empregatício formal o direito a 30 dias de descanso remunerado após 12 meses de serviço. Essa é uma cláusula fundamental na legislação trabalhista brasileira. 

Tal disposição implica que não pode ser alterada ou suprimida por quaisquer meios legais subsequentes, incluindo acordos sindicais ou convenções coletivas.

A legislação atual permite a conversão de um terço do período de férias em abono pecuniário. Esse abono dá flexibilidade ao trabalhador para escolher entre mais dias de descanso ou uma compensação financeira adicional. 

Além disso, o fracionamento das férias, que permite dividir o período de descanso em até três partes, com a condição de que:

  1. um deles seja de no mínimo quatorze dias corridos;
  2. e os demais de pelo menos cinco dias cada.

Isso oferece tanto aos empregados, quanto aos empregadores, uma maior adaptabilidade na organização do trabalho e do descanso.

A Reforma Trabalhista de 2017 introduziu alterações significativas na maneira como o cálculo de férias é realizado. Em específico no que tange ao fracionamento das férias, ao início das férias em relação a fins de semana e feriados, e ao prazo e modo de pagamento. 

Principais mudanças da Reforma Trabalhista que afetam o cálculo de férias:

  • Fracionamento das férias: antes restrito a situações específicas, o fracionamento agora é permitido para todos os colaboradores, sujeito às condições de duração mínima dos períodos de descanso.
  • Início do descanso remunerado: estabeleceu que as férias não podem ter início imediatamente antes de fins de semana ou feriados, garantindo assim que o trabalhador desfrute de um descanso ininterrupto.
  • Pagamento das verbas: a compensação das férias passou a ser proporcional ao período efetivamente gozado pelo colaborador. Caso este opte pelo fracionamento, o prazo para tal pagamento foi ajustado para até dois dias antes do início do respectivo período de férias.

Essas atualizações legislativas refletem o compromisso com a manutenção do direito ao descanso, ao mesmo tempo que proporcionam maior flexibilidade na gestão das férias. 

Para gestores de RH e líderes empresariais, compreender essas nuances é crucial para assegurar o cumprimento da lei, promovendo um ambiente de trabalho justo e equilibrado.

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6 passos para calcular as férias dos colaboradores

O cálculo de férias é uma etapa essencial no Departamento Pessoal (DP), requerendo atenção aos detalhes específicos para garantir  precisão e  conformidade com a legislação trabalhista. 

A seguir, apresentamos um guia simplificado para facilitar este processo:

1. Determine a remuneração base

O primeiro passo para calcular as férias de um colaborador é identificar a remuneração base, isto é, o salário mensal. Para isso, é preciso fazer a média salarial dos últimos 12 meses. 

Com esse valor em mãos, calcula-se a remuneração diária e, consequentemente, o montante devido pelos dias de férias a serem desfrutados.

Importante frisar que horas extras devem ser incluídas no cálculo exato de férias. Por isso, é fundamental controlar efetivamente a jornada de trabalho dos colaboradores e horas extras executadas. 

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2. Considere o abono pecuniário

Caso o colaborador decida vender um terço de suas férias, o abono pecuniário deve ser calculado com base no valor diário multiplicado pelos dias vendidos. 

Essa decisão é do colaborador, que opta em vender até 10 dias de suas férias, sinalizando no momento em que for solicitar o período de descanso.

3. Adicione o terço constitucional

O cálculo deve considerar a remuneração das férias. E como calcular ⅓ dessas férias? É simples: soma-se o terço constitucional (salário base dividido por 3), elevando o valor a ser recebido pelo colaborador.

4. Considere os descontos legais

O cálculo final deve considerar os descontos legais de INSS e, quando aplicável, do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), ajustando o valor líquido a ser recebido pelo colaborador.

5. Verifique se existem adicionais

Segundo o Art. 142 da CLT, o adicional noturno e horas extras devem ser considerados no cálculo de férias. O trabalhador que atua a noite (entre 22h e 5h) tem direito ao adicional noturno — que representa 20% do salário para trabalhadores urbanos e 25% para os rurais. 

Então, é preciso calcular a hora de trabalho e adicionar a porcentagem para adicionar ao cálculo. Assim como a base salarial, é preciso encontrar a média do valor do adicional. 

Se, por exemplo, uma pessoa cuja salário/hora com o adicional é R$ 18 e trabalhou 500h no período noturno, nos últimos 12 meses, o cálculo desse valor fica:

  • R$ 18 x 500 h = R$ 9.000/12 (meses) = R$ 750.

Após isso, é preciso chegar ao ⅓ constitucional. Com o valor base do salário, o cálculo fica:

  • Salário base: R$ 3.456/3 = R$ 1.152.
  • Salário base R$ 3.456 + ⅓ constitucional R$ 1.152 = R$ 4.608.

Portanto, para o valor que deve ser considerado no cálculo de férias é o de R$ 4.608. 

Calcular o adicional noturno é um processo delicado, que exige uma gestão eficiente do lançamento e conferência dessas horas. 

Mas, temos a solução para facilitar a sua rotina na hora de realizar o cálculo desse acréscimo. Baixe gratuitamente a nossa planilha calculadora de adicional noturno, clicando abaixo.

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6. Se atente ao prazo para pagamento

Por fim, é crucial atentar-se ao prazo para o pagamento das férias, que, conforme a legislação, deve ocorrer até dois dias antes do início do período de descanso do colaborador.

Caso isso não ocorra, pode ser gerado multas pelo atraso, o que altera consideravelmente a gestão dos valores

Este passo a passo simplificado oferece uma base para o cálculo eficaz e conforme à legislação das férias dos colaboradores, contribuindo para a gestão financeira adequada e para a manutenção de uma relação de trabalho harmoniosa e legalmente respaldada.

Simulações práticas do cálculo de férias

Agora que você conhece os passos necessários de como realizar o cálculo de férias, vamos para a prática. Porém, antes, vamos compreender o que deve ser considerado no cálculo:

  • Salário base do colaborador;
  • Adicional de 1/3;
  • Horas extras;
  • Comissões;
  • Adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade, etc);
  • Pedido de antecipação do 13º salário;
  • Desconto do INSS;
  • Desconto do IRRF;
  • Descontos por faltas não justificadas.

Abaixo, separamos os cálculos por períodos de 30, 20 e 15 dias. Iremos usar o salário base de R$ 3.456 já utilizado nos exemplos anteriores. 

Para facilitar, o cálculo será feito com o salário base sem adicionais ou descontos do INSS e IRRF. Esses cálculos devem ser feitos com base na alíquota vigente para o ano. Portanto, cada caso de férias pode exigir um cálculo diferente. 

Exemplo de cálculo de 30 dias

Vamos considerar que o funcionário irá gozar dos 30 dias de férias. Em um cálculo simples, onde não exista o adiantamento da 1º parcela do 13º, os valores ficam:

  • Salário base R$ 3.456 + ⅓ constitucional R$ 1.152 = R$ 4.608.

Exemplo de cálculo de 20 dias

Confira como calcular as férias de 20 dias. Primeiramente é necessário encontrar o saldo de férias dos 20 dias: 

  • Salário base mensal R$ 3.456 / 30 dias = R$ 115,20 dia;
  • Salário dia R$ 115,20 x 20 dias = salário férias R$ 2.304.

Em cima desse valor, deve ser calculado o ⅓ constitucional:

  • Salário férias R$ 2.304 / 3 = ⅓ de férias R$ 768;
  • Valor total de férias 20 dias = R$ 3.072

Exemplo de cálculo de 15 dias

Para calcular férias de 15 dias, a lógica é a mesma do cálculo anterior. É preciso encontrar o salário de férias para 15 dias, que no caso é R$ 1.728. Então:

  • Salário de férias R$ 1.728 + ⅓ de férias R$ 576 = Valor total de férias de R$ 2.304.

Outros tipos de cálculo de férias

Além do cálculo tradicional de férias baseado em um ano completo de trabalho, existem situações em que os cálculos de férias devem ser ajustados. 

Situações como períodos de trabalho inferiores a um ano ou a opção dos colaboradores de vender parte das férias demandam cálculos específicos.

Como calcular férias proporcionais

As férias proporcionais são calculadas em dois cenários:

  1. No cálculo da rescisão trabalhista, quando o colaborador não completou o ciclo de 12 meses necessário para o direito a férias, ou tem períodos vencidos não gozados — conhecido como férias indenizadas;
  2. Quando o funcionário ainda não completou seu período aquisitivo, mas, a empresa oferece férias coletivas.

Assim, as férias proporcionais são calculadas com base no número de meses trabalhados durante este período aquisitivo. Este cálculo visa compensar o colaborador pelos meses trabalhados, garantindo seus direitos de forma proporcional ao tempo de serviço.

Cálculo proporcional

Para calcular as férias proporcionais, é necessário dividir o total de dias de férias a que o colaborador teria direito por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados. 

  • 30 dias de férias / 12 meses = 2,5 dias.

Dessa forma, o colaborador tem direito a 2,5 dias de férias por mês trabalhado, levando em conta o direito a 30 dias de férias por ano completo de trabalho.

Agora, vamos usar de exemplo o caso de um colaborador que trabalhou por 6 meses. Ele teria direito a 15 dias de férias proporcionais (2,5 dias x 6 meses).

Além dos dias de férias, o colaborador também tem direito ao adicional de 1/3 sobre o valor das férias proporcionais, conforme garantido pela legislação.

Como calcular férias vendidas pelos colaboradores

A venda de férias, conhecida tecnicamente como abono pecuniário, é uma opção que o colaborador tem de converter uma parte de suas férias em remuneração. 

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no Art. 143, é facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário. 

Esse direito permite que o colaborador, por vontade própria, solicite o equivalente financeiro por até 10 dias do seu período de férias, mantendo os outros 20 dias para descanso.

Ao optar pela venda de parte das férias, o colaborador deve formalizar o pedido à empresa 15 dias antes do início do período de férias. A legislação assegura que essa opção não seja imposta pelo empregador, garantindo que a decisão parta exclusivamente do empregado.

O valor do abono pecuniário é calculado com base na remuneração que o colaborador receberá nos dias correspondentes ao descanso. Dessa forma, se um colaborador decide vender 10 dias de suas férias, o cálculo do abono será feito da seguinte maneira:

  • Determinação do valor diário: o valor diário de remuneração do colaborador, dividindo-se o salário mensal pelo número de dias do mês (geralmente 30 dias).
  • Cálculo do Valor do Abono: multiplica-se o valor diário pelo número de dias vendidos (até 10 dias), obtendo-se o valor bruto do abono.
  • Adicional de 1/3: além do valor do abono, o colaborador tem direito a um adicional de 1/3 sobre o valor total das férias, incluindo os dias de descanso e o abono pecuniário.

É importante ressaltar que o pagamento do abono pecuniário deve ser realizado até dois dias antes do início do período de férias do colaborador. 

A Reforma Trabalhista de 2017 manteve esse direito inalterado, garantindo que todos os colaboradores, independentemente da carga horária semanal de trabalho, tenham acesso a essa opção.

Exemplo prático

Caso o colaborador opte por vender o terço de férias que tem por direito, o cálculo segue a mesma lógica do ⅓ de férias constitucionais. Porém, o cálculo do ⅓ também deve ser feito em cima do saldo pecuniário:

  • Abono pecuniário R$ 1.152,00 = (Salário de férias / 30) * 10 dias do abono; 
  • Abono pecuniário R$ 1.152 / 3 = ⅓ do abono R$ 384.

Esse valor deve ser somado ao cálculo total das férias. Os descontos de INSS e IRRF incidem no valor total, após todas as somas. 

Dicas para evitar erros comuns no cálculo de férias

O cálculo das férias dos colaboradores é um processo que, embora regido por normas claras, pode ser suscetível a erros se não for conduzido com cuidado e atenção aos detalhes. A seguir, listamos algumas dicas cruciais para evitar falhas comuns e garantir um processo tranquilo e conforme à legislação.

1. Inclusão de horas extras

As horas extras trabalhadas pelo colaborador durante o período aquisitivo das férias devem ser consideradas no cálculo da remuneração de férias. Assegure-se de ter um registro preciso das horas extras para que elas sejam devidamente compensadas.

2. Cálculo do adicional noturno

Para colaboradores que realizam trabalho noturno, o adicional noturno também deve ser incorporado no cálculo das férias. A falta de inclusão deste adicional é um erro comum que pode levar a discrepâncias no pagamento.

3. Descontos possíveis

Esteja atento aos descontos legais que devem ser aplicados sobre o valor das férias, como contribuições ao INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), se aplicável. 

Além disso, faltas não justificadas podem ser descontadas do período aquisitivo:

  • 6 a 14 faltas: direito a apenas 24 dias de férias;
  • 15 a 23 faltas: direito a apenas 18 dias de férias;
  • 24 a 32 faltas: direito a apenas 12 dias de férias;
  • Acima de 32 faltas: perda do direito às férias.

A não observância desses descontos pode resultar em problemas fiscais tanto para o colaborador quanto para a empresa.

4. Consideração do abono pecuniário

Quando um colaborador opta por vender parte de suas férias (abono pecuniário), este valor adicional deve ser calculado e pago conforme a legislação. Ignorar ou calcular incorretamente o abono pecuniário é um erro que pode ter um impacto significativo na satisfação do colaborador.

Recebimento após as férias

"Quanto vou receber ao voltar do meu período de 20 dias de férias?" Esta é uma pergunta comum entre os colaboradores que estão aproveitando seu merecido descanso. 

O entendimento claro de como é calculado o pagamento pós-férias é essencial para evitar surpresas e garantir a tranquilidade tanto para o colaborador quanto para a equipe de RH.

Quando um colaborador retorna de suas férias, o pagamento recebido reflete seu salário regular. 

O pagamento após o período de férias é, na essência, o retorno à normalidade salarial do colaborador, com o salário base sendo o ponto de partida para quaisquer cálculos subsequentes. O salário é proporcional aos dias trabalhados. 

Não há acréscimos específicos de férias no salário pós-férias, exceto por compensações não usufruídas ou questões pendentes de ajuste.

Perguntas frequentes sobre cálculo de férias

Como calcular 1/3 de férias?

O terço constitucional de férias é calculado sobre o total da remuneração de férias do colaborador. Para calcular, some o valor das férias (considerando o salário base mais adicionais, se houver) e divida por 3. 

Calculadora de férias: qual a melhor opção disponível online?

Existem diversas ferramentas online que facilitam o cálculo de férias, incluindo o terço constitucional, abono pecuniário e descontos aplicáveis. Sites como o do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como plataformas especializadas em gestão de RH, oferecem calculadoras confiáveis. É importante escolher ferramentas atualizadas e que reflitam a legislação trabalhista vigente.

Como é calculado as férias para períodos não integrais?

Para períodos não integrais de trabalho (menos de 12 meses), o cálculo é proporcional. O colaborador tem direito a 2,5 dias de férias por mês trabalhado. Para calcular, multiplique o número de meses trabalhados por 2,5. O resultado será o total de dias de férias a que o colaborador tem direito.

Como calcular férias vendidas e seu impacto na remuneração final?

Quando um colaborador opta por vender uma parte de suas férias (até 10 dias), o valor pago é o mesmo que ele receberia se estivesse trabalhando, mais 1/3 constitucional sobre esse valor. Para calcular, determine o valor diário de remuneração, multiplique pelos dias vendidos, e adicione 1/3 sobre o total do abono pecuniário. Esse montante será somado à remuneração final de férias do colaborador.

A tecnologia de gestão de pessoas da Flash aplicada à gestão de férias

A gestão e o cálculo de férias são processos essenciais no departamento pessoal. Assim como qualquer direito trabalhista, requer muita atenção aos detalhes para garantir que as informações necessárias estejam corretas e disponíveis.

Após explorar os diferentes aspectos do cálculo de férias, suas variações e dúvidas comuns, fica evidente a complexidade que envolve a gestão desses períodos de descanso. 

Para simplificar esse processo, é essencial contar com soluções tecnológicas avançadas. É nesse cenário que a plataforma controle de jornada da Flash se destaca como uma ferramenta indispensável.

Com o módulo de Férias da Flash, a empresa pode gerenciar e acompanhar a programação de férias de todos os colaboradores de forma simples e automática. Isso garante que os prazos sejam cumpridos e proporciona organização antecipada para funcionários, gestores e RH.

Ao integrar o software de gestão de pessoas na sua empresa, você terá acesso a recursos fundamentais que simplificam e otimizam esse processo. Confira!

  • Em conformidade com a lei: atende todos os requisitos da Legislação Brasileira, incluindo a perda do direito de férias por ausências injustificadas, a saída em até 3 períodos, o adiantamento de 13° salário e o pagamento de abono pecuniário (venda de ⅓).
  • Software completo e integrado: possui fluxo completo de solicitação e aprovação da programação de Férias pelo Gestor ou RH, com aprovação automática se necessário.
  • Alertas interativos: notifica usuários por SMS, Push e e-mail para não perder o prazo de programação.
  • Flexibilidade para as organizações: automatiza o Aviso de Férias seguindo o modelo que o RH quiser.

Utilizar o sistema de gestão de pessoas da Flash para a gestão de férias é apostar na transformação digital do RH. Isso garante o respeito aos direitos dos seus colaboradores e às obrigações legais da sua empresa, ao mesmo tempo em que otimiza o processo para todos os envolvidos.

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