Guia completo para calcular férias: aprenda a fazer o cálculo de férias integrais ou proporcionais em 6 passos
Saiba como fazer o cálculo de férias, seja ela integral ou proporcional, com a ajuda do nosso manual completo sobre o tema. Confira!
Se você precisa calcular as férias de um colaborador que trabalhou durante o ano inteiro e está prestes a tirar um período de descanso, entender o processo é essencial para garantir que o valor correto seja pago. Tanto para férias integrais quanto proporcionais, é importante seguir os passos certos.
Neste guia, vamos descomplicar o processo de cálculo de férias em seis passos fáceis de seguir. Continue lendo para aprender a fazer os cálculos com precisão e manter a conformidade com a legislação trabalhista
Boa leitura!
Férias sob a ótica da legislação
O direito às férias remuneradas é um pilar fundamental na relação de trabalho no Brasil. Ele é assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - artigos 129 ao 153 - e pela Constituição Federal - Art.7, inciso XVII.
O Art.134 da CLT assegura a todo trabalhador com vínculo empregatício formal, como regra geral, o direito a 30 dias de descanso. Essa é uma cláusula fundamental na legislação trabalhista brasileira.
Tal disposição implica que não pode ser alterada ou suprimida por quaisquer meios legais subsequentes, incluindo acordos sindicais ou convenções coletivas.
A legislação atual permite a conversão de um terço do período de férias em abono pecuniário (Art. 143 da CLT). Esse abono dá flexibilidade ao trabalhador para escolher entre mais dias de descanso ou uma compensação financeira adicional.
O que diz a CLT sobre o cálculo de férias?
O cálculo exato de férias conforme a CLT envolve alguns passos específicos para garantir que o trabalhador receba o valor correto. São eles:
- Determine o período de férias: conforme dissemos, a CLT garante ao trabalhador um período de 30 dias de férias após 12 meses de trabalho, mas as férias podem ser fracionadas. Se o colaborador tiver direito a férias proporcionais, calcule a parte correspondente ao período trabalhado.
- Calcule o valor da remuneração das férias: o cálculo deve considerar o salário do empregado e incluir o adicional de 1/3, conforme previsto na CLT. O valor da remuneração de férias é igual ao salário normal acrescido de 1/3 desse valor.
- Fórmula: Valor das férias = Salário + (Salário / 3)
- Fórmula: Valor das férias = Salário + (Salário / 3)
- Considere as verbas adicionais: inclua no cálculo qualquer adicional que o colaborador receba regularmente, como periculosidade, insalubridade ou horas extras, pois esses valores também devem ser incorporados no pagamento das férias.
- Verifique o pagamento de férias proporcionais: se o profissional não completou um ano de trabalho, faça o cálculo de férias proporcionais com base no período trabalhado. A fórmula é proporcional ao número de meses trabalhados:
- Fórmula: Férias proporcionais = (Número de meses trabalhados / 12) x (Salário + 1/3 do Salário).
- Fórmula: Férias proporcionais = (Número de meses trabalhados / 12) x (Salário + 1/3 do Salário).
- Descontos e impostos: o pagamento de férias está sujeito a descontos normais de INSS e Imposto de Renda, assim como o salário regular. Certifique-se de aplicar esses descontos conforme a legislação vigente.
- Emitir o holerite de férias: após calcular o valor devido, emita um holerite detalhando o valor das férias, o adicional de 1/3, e quaisquer outros itens incluídos, para garantir transparência e conformidade.
Mudanças da Reforma Trabalhista que afetam o cálculo de férias
A Reforma Trabalhista trouxe diversas alterações que impactam a gestão de férias pelas empresas. É fundamental, portanto, compreender essas mudanças para garantir conformidade e evitar problemas legais.
A seguir, listamos as principais alterações que afetam o cálculo de férias:
- Férias fracionadas: permite que as férias sejam divididas em até três períodos, desde que haja concordância entre empregador e empregado. Essa flexibilidade pode influenciar o cálculo das férias proporcionais e o planejamento do pagamento.
- Férias e licença para formação: a legislação anterior não permitia a concessão de férias e licença para formação simultaneamente. Com a Reforma Trabalhista, agora é possível combinar períodos, o que pode impactar o cálculo dos dias de férias e suas compensações.
- Acordos individuais: a Reforma Trabalhista permite acordos individuais para a negociação das condições de trabalho, incluindo o planejamento de férias. É importante que qualquer alteração seja bem documentada e que o cálculo de férias respeite os termos acordados.
- Duração das férias: embora o direito a 30 dias de férias continue, a nova lei possibilita que elas sejam concedidas em períodos distintos, o que pode alterar a forma de cálculo das férias proporcionais e o planejamento financeiro da empresa.
- Compensação financeira: se o colaborador optar por não tirar férias no período estabelecido, a Reforma permite a compensação financeira em vez do descanso. Isso pode impactar o cálculo das férias acumuladas e a remuneração do colaborador, exigindo ajustes na gestão financeira da empresa.
Leia também: Guia prático para organizar e fazer uma boa gestão de férias
Como fazer o cálculo para férias integrais
Calcular as férias integrais corretamente é essencial para garantir que o colaborador receba o valor adequado ao período completo de descanso a que tem direito.
Siga o passo a passo abaixo para realizar o cálculo com precisão e garantir que tudo esteja em conformidade:
- Determine o salário base: identifique o salário bruto mensal do colaborador, que servirá como base para o cálculo. Se o colaborador recebe adicionais fixos (como periculosidade ou insalubridade), inclua esses valores no salário base.
- Calcule o valor das férias: o valor das férias integrais é o salário base do colaborador acrescido de 1/3. Esse adicional é um direito garantido pela CLT.
- Fórmula: Valor das férias = Salário Base + (Salário Base / 3)
Como fazer o cálculo proporcional de férias
O cálculo proporcional de férias é essencial quando o colaborador não completou um período aquisitivo completo de 12 meses.
Veja, abaixo, como calcular as férias proporcionais:
- Determine o período trabalhado: para calcular férias proporcionais, considere o tempo total trabalhado no período aquisitivo.
- Calcule o valor proporcional das férias: elas são calculadas com base no tempo trabalhado. A fórmula é a seguinte:
- Fórmula: Férias proporcionais = (Número de meses trabalhados / 12) x (Salário + Adicional de 1/3).
Conte com o nosso manual do controle de ponto para ver dicas essenciais e manter sua empresa em dia com a legislação trabalhista. Baixe grátis agora mesmo!
Passo a passo para calcular as férias dos colaboradores
- Determine a remuneração base: comece identificando o salário bruto mensal do colaborador. Esse valor servirá como base para o cálculo das férias, incluindo qualquer adicional fixo que o colaborador receba regularmente.
- Considere o abono pecuniário: se o colaborador optar por converter parte das suas férias em dinheiro (abono pecuniário), calcule esse valor com base no mesmo critério utilizado para as férias normais. O abono deve ser adicionado ao total de férias a ser pago.
- Adicione o terço constitucional: inclua o adicional de 1/3 sobre a remuneração base, conforme exige a legislação trabalhista. O terço constitucional é um direito garantido e deve ser calculado da seguinte forma:
º Fórmula: Valor das férias + (Valor das férias / 3). - Considere os descontos legais: aplique os descontos de INSS e Imposto de Renda sobre o valor total das férias. Certifique-se de seguir as alíquotas vigentes para garantir o cálculo correto dos descontos.
- Verifique se existem adicionais: inclua quaisquer verbas adicionais que o colaborador recebe com frequência, como horas extras, periculosidade ou insalubridade, no cálculo das férias. Esses valores são integrados ao cálculo das férias e ao adicional de 1/3.
- Se atente ao prazo para pagamento: lembre-se de que as férias devem ser pagas até dois dias antes do início do período de gozo, conforme exige o Art. 145 da CLT. Garanta que o pagamento seja realizado dentro do prazo estipulado para evitar problemas legais.
- Comunique-se claramente: é importante fornecer ao colaborador um holerite detalhado que mostra o valor das férias, o adicional de 1/3, qualquer abono pecuniário e os descontos aplicados. Isso ajuda a garantir transparência e evitar mal-entendidos.
Exemplos de cálculo de férias
- Cálculo de férias vencidas: para calcular férias vencidas, considere o salário mensal do colaborador e adicione 1/3 ao valor. Por exemplo, se o salário for R$3.000,00, o cálculo será: R$3.000,00 + (R$3.000,00/3) = R$4.000,00. Esse valor é referente ao período de férias após completar um ano de trabalho.
- Cálculo de venda de férias: se o colaborador optar por vender parte das férias (abono pecuniário), calcule o valor correspondente à fração das férias vendidas. Por exemplo, se o colaborador vende 10 dias de um total de 30 dias, e seu salário é R$3.000,00, o cálculo será: (R$3.000,00/30) x 10 = R$1.000,00, mais 1/3 sobre esse valor.
- Cálculo de férias coletivas: no caso de recesso de fim de ano, calcule o valor das férias para todos os colaboradores com base no salário e no adicional de 1/3. Por exemplo, se uma empresa concede 15 dias de férias coletivas, o cálculo será: (Salário / 30) x 15, acrescido de 1/3.
- Cálculo de férias após licença: se um colaborador retorna de licença e solicita férias, calcule as férias proporcionais com base no tempo trabalhado após o retorno. Por exemplo, se o colaborador trabalhou 6 meses após uma licença e o salário é R$3.000,00, o cálculo será: (6 / 12) x (R$3.000,00 + (R$3.000,00/3)) = R$3.000,00, incluindo o proporcional de 1/3.
Dicas para evitar erros comuns no cálculo de férias
- Inclusão de horas extras: ao calcular as férias, não se esqueça de incluir horas extras regulares no salário base. O valor das horas extras deve ser somado ao salário mensal antes de calcular o adicional de 1/3. Verifique se todas as horas extras foram registradas e incorporadas ao cálculo.
- Cálculo do adicional noturno: se o colaborador recebe adicional noturno, esse valor deve ser incluído no cálculo das férias. Lembre-se de incorporá-lo ao salário base antes de calcular o adicional de 1/3, para refletir o valor total das férias.
- Descontos possíveis: lembre-se de aplicar os descontos legais sobre o valor das férias, como INSS e Imposto de Renda. Verifique as alíquotas vigentes e aplique os descontos para evitar erros que podem afetar o valor final pago ao colaborador.
- Cálculo de férias com abono pecuniário: quando o colaborador opta por vender parte das férias (abono pecuniário), calcule o valor da venda separadamente. Some o valor das férias vendidas ao total das férias a serem pagas e acrescente o adicional de 1/3 sobre ambos para garantir que todos os valores estejam corretos.
Calcular o adicional noturno exige atenção máxima durante o lançamento e a conferência das horas excedidas. Mas nós temos a solução para facilitar o cálculo desse acréscimo. Baixe grátis a nossa planilha calculadora de adicional noturno.
6 perguntas frequentes sobre cálculo de férias: tudo o que você precisa saber
Calcular férias pode levantar várias dúvidas, principalmente quando se trata de entender como aplicar a legislação. Abaixo, responderemos seis dúvidas frequentes sobre o cálculo que ainda não abordamos até aqui:
- Como calcular 1/3 de férias?
O cálculo do adicional de 1/3 sobre as férias é feito somando 1/3 ao valor das férias. Para calcular, pegue o valor total das férias (salário base mais qualquer adicional) e divida por 3. Adicione esse valor ao total das férias para obter o montante final a ser pago. - Gratificação entra no cálculo de férias?
Sim, qualquer gratificação regular recebida pelo colaborador, como gratificação de função ou comissão, deve ser incluída no cálculo das férias. O valor da gratificação deve ser somado ao salário base antes de calcular o adicional de 1/3. - Como é o cálculo de férias para quem trabalha 12x36?
Para colaboradores que trabalham em regime de 12x36, o cálculo das férias deve ser baseado no número de dias trabalhados ao longo do ano, e não na quantidade de horas trabalhadas em cada dia. É importante destacar que o período de férias deve ser remunerado com, no mínimo, um terço a mais do que o salário normal do trabalhador. - O que diz a lei sobre vale-alimentação, refeição e transporte nas férias?
A legislação trabalhista não exige o pagamento de benefícios como VA, VR e VT durante a folga. Logo, algumas empresas optam por continuar fornecendo esses benefícios durante o período, enquanto outras podem suspender o pagamento até o retorno do colaborador. - O que são férias indenizadas?
As férias indenizadas referem-se ao período de descanso remunerado ao qual o empregado teria direito, mas que por algum motivo não foi usufruído, em virtude da rescisão do contrato de trabalho.
Esse pagamento é devido quando o contrato de trabalho é encerrado, independente do motivo. É incluído os casos em que a demissão partiu do empregador, com ou sem justa causa. Mas, também em casos de rescisão indireta ou direta, por iniciativa do colaborador. - É possível adiantar o 13º salário nas férias?
Sim, o colaborador pode solicitar o adiantamento de parte do 13º salário para recebê-lo junto com as férias, o que deve ser feito durante o mês de janeiro do ano de concessão das férias. O adiantamento pode ajudar nas finanças do colaborador para aproveitar o período de descanso.
Saiba como a Flash ajuda o seu RH a ter uma gestão de férias mais prática e efetiva
A gestão e o cálculo de férias são processos essenciais no departamento pessoal. Assim como qualquer direito trabalhista, requer muita atenção aos detalhes para garantir que as informações necessárias estejam corretas e disponíveis.
Após explorar os diferentes aspectos do cálculo de férias, suas variações e dúvidas comuns, fica evidente a complexidade que envolve a gestão desses períodos de descanso. Para simplificar e otimizar esse processo, soluções avançadas de gestão de pessoas são essenciais.
É aqui que a plataforma de Gestão de Pessoas da Flash se destaca como uma ferramenta indispensável.
Com o módulo de férias da Flash, seu time pode gerenciar e acompanhar a programação de férias de todos os colaboradores de maneira simples e prática, garantindo o cumprimento de prazos e proporcionando organização antecipada para funcionários, gestores e RH.
Ao utilizar o software de gestão de pessoas na sua empresa, você terá acesso a recursos que simplificam e otimizam esse processo. Confira!
- Conformidade com a lei: atende todos os requisitos da legislação.
- Software completo e integrado: possui fluxo completo de solicitação e aprovação da programação de férias pelo gestor ou RH.
Utilizar o sistema de gestão de pessoas da Flash para a gestão de férias é apostar na transformação digital do RH. Isso garante o respeito aos direitos dos seus colaboradores e às obrigações legais da sua empresa, ao mesmo tempo em que otimiza o processo para todos os envolvidos.
Descubra como o módulo de controle de jornada da Flash pode transformar a gestão de RH na sua empresa. Clique abaixo para saber mais!
Jornalista, atua na produção de conteúdo da Flash. Trabalhou em rádio web e como assessora de imprensa. Na equipe da Flash, se dedica aos conteúdos de gestão de pessoas, produtos e artigos institucionais.