Como calcular aviso prévio indenizado corretamente?
Entenda como funciona o aviso prévio indenizado e use a calculadora para saber o valor exato que a empresa irá pagar. Confira!
O aviso prévio indenizado é o pagamento que substitui o período de aviso prévio quando ele não é cumprido de forma trabalhada. Na prática, significa que o empregador paga o valor correspondente aos dias de aviso — no mínimo 30 — diretamente na rescisão, liberando o colaborador de cumprir o período.
Esse mecanismo é regulado pelo art. 487 da CLT e pela Lei nº 12.506/2011, que estabelece o acréscimo de 3 dias por ano de serviço, até o limite de 90 dias.
Neste artigo, você encontra a fórmula completa de cálculo, uma calculadora automática de aviso prévio, exemplos práticos e as diferenças entre aviso prévio indenizado e trabalhado — tudo o que o DP precisa para processar a rescisão com segurança.
O que é o aviso prévio indenizado?
É um direito trabalhista que se refere ao pagamento compensatório feito quando o aviso prévio é indenizado, que é aquele que cabe quando o período de aviso prévio não é trabalhado.
O aviso prévio, como o próprio nome diz, é a obrigação de avisar com antecedência. Se a parte que quis rescindir o contrato de trabalho (empregador ou empregado) avisou a outra com antecedência, então ela cumpriu o aviso prévio.
Se ela vai trabalhar durante os dias do aviso prévio, é outra questão. Mas isso não se confunde com um descumprimento do aviso.
De acordo com o artigo 487 da CLT, a parte que quiser rescindir o contrato de trabalho deve conceder um aviso prévio à outra, com antecedência mínima de 30 dias. Isso é válido em casos de contratos de trabalho que tenham prazo indeterminado, com pagamento de salário quinzenal ou mensal, e de empregados com mais de 12 meses de trabalho prestado.
Ao deixar de cumprir, o empregado que optou por desfazer/encerrar o contrato de trabalho opta por receber o valor correspondente ao período de aviso, enquanto o empregador opta por pagar o valor correspondente.
O cálculo desse montante é feito com base no salário e outros benefícios do funcionário.
No contexto legal, o aviso prévio indenizado está previsto na CLT e também na Constituição Federal e na Lei nº12.506/11, como uma medida que visa proteger tanto o profissional quanto a empresa durante a rescisão do contrato de trabalho.
Ele garante que, mesmo quando o período de aviso não é trabalhado, ambas as partes recebam a compensação adequada. Isso assegura uma transição mais justa e equilibrada.
Além disso, ajuda o empregado a ter um tempo hábil melhor para buscar sua recolocação, assim como o empregador a ter tempo para buscar outro profissional.
Como funciona o aviso prévio indenizado?
Ter um processo bem definido para pedidos de demissão com aviso prévio trabalhado pelo empregado ou não é fundamental para garantir a segurança jurídica e trabalhista. É indispensável mapear e estruturar casos excepcionais e regras para o abono do aviso prévio.
Para o empregador
O empregador deve comunicar o empregado sobre a rescisão do contrato com, pelo menos, 30 dias de antecedência, conforme estipulado pela CLT. Essa comunicação pode ser feita verbalmente, mas deve ser formalizada por escrito.
A empresa é responsável por garantir o pagamento do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado. Se optar pela modalidade indenizada, o valor referente ao período de aviso deve ser incluído no pagamento de rescisão do contrato, juntamente com as demais verbas rescisórias.
Para o empregado
O empregado tem o direito de receber o aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado. Se o aviso prévio não for trabalhado, ele deve receber o valor correspondente como parte das verbas rescisórias.
Esse direito garante que o profissional tenha uma compensação adequada em caso de rescisão do contrato.
Vale destacar que a data de saída a ser anotada na carteira de trabalho deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.
No caso de demissão sem justa causa pelo empregador, o colaborador deve ser notificado com antecedência sobre a rescisão do contrato.
É importante destacar que a regra geral prevista em lei é (art. 487 da CLT) que a parte que quiser encerrar o contrato de trabalho deve avisar a outra com 30 dias de antecedência e que, só depois desse período, o contrato de trabalho seja encerrado.
De forma geral, os 30 dias de aviso prévio devem ser trabalhados. A alternativa de cumpri-los sem trabalhar (aviso prévio indenizado) é considerada exceção.
Caso o pedido de demissão seja feito pelo empregado, a empresa pode optar por permitir que o período de aviso prévio seja não trabalhado. Se o colaborador não quiser, ou não puder cumprir o aviso prévio trabalhado, o desconto poderá ocorrer diretamente no pagamento da rescisão.
Monitorar e entender a rotatividade de colaboradores ajuda a reduzir custos e melhorar o ambiente de trabalho. Baixe nossa planilha para calcular o turnover da sua empresa agora mesmo.
Como é o cálculo do aviso prévio indenizado?
O cálculo do aviso prévio indenizado é uma parte vital da rescisão de contrato de trabalho. A seguir, detalhamos a fórmula de cálculo, os fatores que influenciam o valor da indenização e como isso afeta as verbas rescisórias.
Calculadora de aviso prévio
Projeção do aviso prévio indenizado: exemplo de cálculo
O cálculo do aviso prévio indenizado é relativamente simples. A fórmula básica é:
- Aviso prévio indenizado = Salário base x Número de dias de aviso prévio
Para o aviso prévio, a CLT estabelece um período mínimo de 30 dias. Caso o empregado tenha mais de um ano de empresa, o aviso prévio é acrescido de três dias por ano trabalhado adicionalmente, até o máximo de 90 dias.
Portanto, a fórmula pode ser ajustada conforme o tempo de serviço.
Um empregado com um salário base de R$2.000,00 e trabalhou por 2 anos. Em um cálculo simples, terá direito a um aviso prévio de 36 dias (30 dias iniciais + 6 dias adicionais):
- Aviso prévio indenizado = R$2.000,00 x 3630 = R$2.400,00
Fatores que influenciam o valor da indenização
- Salário base: o valor é calculado com base no último salário do empregado. Inclui todos os componentes do salário, como horas extras, comissões e adicionais, que fazem parte da remuneração habitual.
- Tempo de serviço: o período de aviso prévio pode variar dependendo do tempo total de serviço do trabalhador. Cada ano adicional de trabalho pode adicionar três dias ao aviso prévio.
- Descontos legais: o cálculo da rescisão deve considerar possíveis descontos legais e contribuições obrigatórias, como INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), que podem impactar o valor líquido a ser pago.
Impacto no cálculo das verbas rescisórias
O valor do aviso prévio indenizado é incorporado ao total das verbas rescisórias, que incluem férias proporcionais, 13º salário proporcional e outras indenizações devidas.
Esse valor também pode impactar o cálculo das contribuições previdenciárias e impostos, que devem ser considerados para garantir conformidade com a legislação trabalhista.
Veja também: Entenda o que mudou na rescisão contratual depois da reforma trabalhista
Diferença entre aviso prévio indenizado e trabalhado
Distinguir entre aviso prévio indenizado e trabalhado é fundamental para compreender os processos de rescisão de contrato e suas implicações para empregadores e empregados.
Cada modalidade possui características distintas que afetam a administração, os custos e as regulamentações aplicáveis.
O aviso prévio trabalhado ocorre quando o colaborador cumpre o período de aviso estipulado, que será de, no mínimo, 30 dias, trabalhando normalmente até o fim do aviso.
Durante esse período, o trabalhador continua a exercer suas funções e recebe seu salário habitual, assim como todos os direitos trabalhistas aplicáveis, como férias e 13º salário proporcionais.
Neste caso, o profissional pode ser dispensado de cumprir o aviso prévio trabalhado se a empresa desejar, mas, nesse caso, deve pagar o valor correspondente ao período não cumprido.
Já o aviso prévio indenizado acontece quando o empregador ou o empregado diz “não” ao aviso prévio trabalhado. Ou seja, a empresa pode optar por liberar o colaborador de trabalhar durante o aviso prévio e pagar o valor correspondente ao período como uma compensação.
Da mesma forma, o profissional pode pedir para ser dispensado de trabalhar durante o aviso prévio e, ainda assim, receber pelos dias do aviso prévio não trabalhado.
O empregado só terá o valor do aviso prévio descontado se sair do trabalho de forma imediata, sem dar o aviso com a antecedência necessária ao empregador .
Quanto tempo leva para receber o dinheiro da rescisão?
Conforme o Art. 477, §6º da CLT, as verbas rescisórias devem ser pagas até o 10° dia, contado desde o término do contrato de trabalho (a data de término do contrato de trabalho deverá ser a data do final do período do aviso prévio, ainda que não trabalhado), quando o empregado for dispensado sem justa causa. Já no caso da demissão por justa causa, as verbas devem ser quitadas imediatamente.
Se o aviso prévio for trabalhado, o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer até o décimo dia após o término do período de aviso.
Quais verbas são incluídas na rescisão
As verbas rescisórias englobam vários itens importantes, incluindo:
- Salários: pagamento dos dias trabalhados no mês da rescisão;
- Férias proporcionais: valor correspondente às férias acumuladas até a data da rescisão, acrescido de um terço constitucional;
- 13º salário proporcional: proporção do 13º salário referente ao período trabalhado no ano da rescisão;
- Aviso prévio: se a demissão for sem justa causa e o aviso não for cumprido, deve ser pago o valor correspondente;
- Outros valores: dependendo do contrato e acordos específicos, pode incluir bônus ou comissões pendentes.
Direitos do trabalhador que cumpre o aviso
Cumprir o aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, garante ao profissional uma série de direitos e benefícios CLT, essenciais para assegurar uma transição legal, justa e equilibrada.
Durante o cumprimento do aviso prévio, o trabalhador mantém todos os direitos trabalhistas, como se estivesse em exercício normal de suas funções. Isso inclui o direito à remuneração integral, ao descanso semanal e às férias proporcionais, até o último dia de trabalho.
Além disso, a empresa deve assegurar que o colaborador possa cumprir suas funções de forma adequada. Assim, deve respeitar as condições de trabalho acordadas, proporcionar um ambiente de trabalho seguro e continuar a fornecer os benefícios contratualmente estabelecidos, como vale-transporte e vale-alimentação.
Jornada de trabalho
No caso da demissão ter partido do empregado, o profissional deve cumprir sua jornada habitual durante o aviso prévio. Ela pode ser integral ou reduzida, dependendo das disposições acordadas.
Porém, caso a demissão tenha partido da empresa, sem justa causa, o trabalhador tem direito a redução na sua jornada durante o aviso. O colaborador pode optar por sair duas horas mais cedo todos os dias, ou reduzir o cumprimento do aviso em 7 dias.
Horas extras e escalas
Ao longo do aviso prévio, as horas extras e escalas de trabalho seguem regulamentações específicas que garantem a conformidade com a legislação trabalhista. Portanto, elas devem ser pagas com o mesmo adicional aplicável fora desse período.
Normalmente, as horas extras são remuneradas com um adicional de 50% sobre o valor da hora regular, podendo aumentar para 100% em casos de trabalho noturno ou aos domingos.
A forma de calcular as horas extras durante o aviso prévio é a mesma que se aplica ao restante do contrato de trabalho. O cálculo é feito multiplicando o valor da hora regular pelo adicional correspondente às horas extras realizadas. Esse valor deve ser incluído na remuneração final do trabalhador e estar claramente detalhado no contracheque.
Otimize a gestão de jornada com a Flash
Já pensou em gerenciar toda a jornada do colaborador e reduzir em até 85% as ferramentas utilizadas? Com a solução completa de controle de ponto da Flash, é possível! De forma intuitiva e simples, a nossa ferramenta atua em toda a jornada do trabalhador, desde a marcação de ponto até o controle de horas extras, passando por:
- Espelho de ponto: o software oferece aos colaboradores a autonomia de realizar marcações manuais, enquanto fornece aos gestores uma visão em tempo real para gerenciar os registros de ponto da equipe de forma eficiente.
- Marcação de férias: facilidade e controle personalizado na gestão de solicitações de férias para o rh e o colaborador.
- Registro de ponto por exceção: mais flexibilidade e autonomia para estabelecer regras e autorizar o registro de pontos em circunstâncias excepcionais.
- Banco de horas e compensação: gerencie o saldo de horas trabalhadas e as compensações de forma eficiente e transparente.
- Solicitações de ausências e afastamentos: de forma organizada e eficiente gerencie as solicitações de ausências e afastamentos da equipe.
Clique na imagem abaixo e descubra como a Flash pode revolucionar a gestão de pessoas na sua empresa, economizando tempo, recursos e assegurando total conformidade legal.
O meu trabalho é encontrar soluções de conteúdo e desenvolver histórias nos momentos certos. Para isso, uso todos os tipos de linguagem a que tenho acesso: escrita criativa, fotografia, audiovisual, entre outras possibilidades que aparecem ao longo do caminho.
