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Prazo para pagamento da rescisão: regras atualizadas e o que diz a CLT

Entenda o prazo para pagamento da rescisão trabalhista após a demissão, com e sem aviso-prévio. Saiba os direitos do trabalhador, obrigações da empresa e mais!

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Saber o prazo correto para o pagamento da rescisão é essencial para garantir os direitos do trabalhador e seguir as leis trabalhistas, prevenindo problemas para organização. Afinal, estamos falando de um dos processos mais importantes no encerramento de um vínculo empregatício. 

Antes da Reforma Trabalhista de 2017, esse tempo variava conforme o tipo de desligamento e o aviso prévio. No entanto, com a nova legislação, a CLT foi alterada, padronizando os prazos para facilitar a gestão desses pagamentos.

Por isso, é fundamental que empregadores e profissionais de RH estejam atualizados sobre a legislação vigente e saibam como estruturar esse processo de forma eficiente e segura. 

Neste conteúdo, vamos esclarecer tudo sobre o prazo para pagamento da rescisão, os valores que devem ser pagos e como evitar erros que possam prejudicar tanto a empresa quanto o colaborador.

O que diz a legislação sobre o pagamento da rescisão?

A CLT estabelece regras específicas para o pagamento da rescisão contratual, resguardando que o trabalhador receba seus direitos após o desligamento. 

O prazo para pagamento de rescisão de acordo com a CLT está previsto no Art. 477, que determina que as verbas rescisórias devem ser pagas dentro do prazo legal. 

A legislação também exige que a empresa forneça ao funcionário o termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT), com todos os valores detalhados.

O que diz a legislação sobre o pagamento da rescisão?

Além disso, a empresa deve realizar o recolhimento dos encargos devidos, como FGTS, INSS e Imposto de Renda.

Cumprir corretamente essas normas evita problemas para a organização e assegura que o profissional receba o que lhe é devido.

O que o trabalhador deve receber no pagamento da rescisão?

O cálculo da rescisão contratual varia conforme o motivo do desligamento. Cada situação exige o pagamento de verbas específicas, de acordo com o estipulado pela CLT

A seguir, explicaremos as principais verbas rescisórias conforme o tipo de desligamento.

Rescisão sem justa causa

Quando o empregador decide encerrar o vínculo empregatício sem um motivo grave, o trabalhador tem direito a receber:

  • Saldo de salário, correspondente aos dias trabalhados.

  • Férias proporcionais e vencidas, acrescidas de um terço do valor.

  • Décimo terceiro salário proporcional, calculado com base nos meses trabalhados no ano.

  • Aviso-prévio, que pode ser indenizado ou trabalhado, dependendo da decisão da empresa.

  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

  • Liberação do saldo do FGTS, permitindo o saque do valor acumulado na conta vinculada.

  • Seguro-desemprego, caso cumpra os critérios exigidos pelo programa. 

Essa modalidade de rescisão garante ao colaborador uma maior proteção financeira para que ele tenha um período de estabilidade enquanto busca um novo emprego.

Rescisão por justa causa

A demissão por justa causa ocorre quando o trabalhador comete faltas graves previstas na CLT, como indisciplina, abandono de emprego ou atos de improbidade. 

Por ser uma rescisão motivada por infrações do empregado, os direitos trabalhistas são reduzidos. Nesse caso, ele tem direito a receber o saldo de salário correspondente do mês e as férias vencidas, acrescidas de um terço.

O demitido não recebe aviso-prévio, décimo terceiro salário, férias proporcionais e perde o direito ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego.

Pedido de demissão

Quando o profissional decide encerrar o contrato, ele renuncia a alguns direitos, mas ainda recebe algumas verbas rescisórias. 

No pedido de demissão, o empregador deve pagar ao funcionário:

  • Saldo de salário.

  • Férias proporcionais e vencidas, com acréscimo de um terço.

  • Décimo terceiro salário proporcional.

Porém, não é devida a multa sobre o FGTS, nem o saque dos valores depositados na conta do fundo.

Além disso, caso o funcionário não cumpra o aviso-prévio no pedido de demissão, a empresa pode descontar o valor correspondente do acerto final.

Outras modalidades de rescisão

Além das situações mencionadas, existem outras modalidades de rescisão que seguem regras específicas.

A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete faltas graves, como atrasos recorrentes no pagamento de salários. Nesse caso, o trabalhador tem direito às mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.

Já o prazo para pagamento​ da rescisão por término de  contrato de experiência, são devidas apenas as verbas proporcionais, sem direito à multa de 40% do FGTS ou ao aviso-prévio.

Compreender as diferenças entre os tipos de rescisão é fundamental para garantir que os cálculos sejam feitos corretamente e para evitar questionamentos jurídicos. 

Qual o prazo legal para pagamento da rescisão segundo a CLT

Uma dúvida comum entre os empregadores refere-se à diferença do prazo para pagamento de rescisão com aviso trabalhado e indenizado

Antes da Reforma Trabalhista de 2017, o Art. 477 da CLT estabelecia que, quando o aviso fosse trabalhado, a empresa deveria realizar o pagamento da rescisão no dia seguinte ao término do contrato.

No entanto, com a nova legislação, o prazo para o pagamento da rescisão foi padronizado, independentemente de ser por pedido de demissão, sem ou com justa causa, ou se o aviso-prévio foi cumprido ou indenizado.

Quanto à rescisão por término de contrato de experiência, o procedimento também segue as mesmas regras das demais modalidades de rescisão.

Mas em relação ao prazo de pagamento? São dez dias úteis ou corridos? De acordo com a CLT, o prazo é de 10 dias corridos, contados a partir da data de encerramento do contrato. 

Não deixe de ler: Entenda tudo que mudou na rescisão contratual com a reforma trabalhista.

O que acontece em caso de atraso no pagamento?

Em caso de descumprimento do prazo para pagamento da rescisão, o profissional tem direito a receber uma multa, conforme prevê o parágrafo 8º do artigo 477 da CLT:

“§ 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente atualizados monetariamente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).”

Essa penalidade corresponde a um salário mensal do empregado e deve ser paga junto às verbas rescisórias.

Além da multa administrativa, o empregador pode enfrentar outras consequências, como:

  • Ação trabalhista: o profissional pode entrar com um processo judicial para cobrar a rescisão e os encargos devidos.

  • Juros e correção monetária: em caso de atraso, os valores da rescisão podem ser corrigidos e acrescidos de juros.

  • Sanções do eSocial: o não cumprimento dos prazos pode gerar inconsistências no sistema do eSocial, resultando em penalidades para a empresa.

Para evitar essas consequências, é fundamental que o RH e o Departamento Pessoal (DP) organizem todo o processo, garantindo que o prazo legal para pagamento de rescisão​ seja respeitado.

Como o RH deve organizar o pagamento da rescisão

O RH e o DP desempenham um papel fundamental na gestão dos prazos e na garantia de que o pagamento das verbas rescisórias seja realizado corretamente.

Para isso, é necessário seguir algumas etapas essenciais nesse processo:

Definir o tipo de rescisão

O primeiro passo é identificar o tipo de desligamento, pois tem influência direta nos valores devidos. Cada modalidade possui particularidades e exige o cálculo correto das verbas rescisórias para evitar inconsistências no pagamento.

Calcular e revisar os valores

Após definir o tipo de rescisão, o próximo passo é calcular as verbas rescisórias conforme a legislação vigente. O cálculo deve incluir:

  • Saldo de salário

  • Férias proporcionais e vencidas com acréscimo de um terço

  • Décimo terceiro salário proporcional

  • Aviso-prévio trabalhado ou indenizado

  • Multa de 40% sobre o FGTS, se aplicável

  • Benefícios adicionais previstos em contrato ou convenção coletiva

O RH deve revisar cuidadosamente esses valores para evitar erros que possam gerar passivos trabalhistas.

Pagar no prazo legal

A CLT delimita o prazo de 10 dias corridos a partir do último dia de trabalho. O não cumprimento pode resultar na aplicação de multas e outras penalidades.

Recolher FGTS, INSS e IR 

Além do pagamento das verbas rescisórias, a empresa deve garantir que os tributos trabalhistas sejam recolhidos.

  • Depósito do FGTS referente ao mês da rescisão;

  • Multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS, quando aplicável;

  • Descontos previdenciários (INSS) sobre as verbas devidas;

  • Retenção do Imposto de Renda, conforme a faixa salarial;

O recolhimento correto desses encargos evita problemas fiscais e mantém a conformidade com a legislação trabalhista.

Elaborar e assinar documentos

A formalização da rescisão exige a emissão e assinatura dos documentos necessários, os quais são direitos do trabalhador no momento do encerramento do contrato.

Além do detalhamento das verbas no TRCT, da assinatura e da entrega de uma via ao colaborador, também é preciso enviar os seguintes documentos:

Esses documentos garantem que a rescisão seja concluída de forma oficial e transparente.

Registrar a rescisão no eSocial

Todas as informações sobre a rescisão devem ser reportadas ao eSocial, plataforma do governo que centraliza os dados trabalhistas. O registro deve ser feito no prazo legal, garantindo o cumprimento das exigências fiscais e previdenciárias.

A falta de registro no eSocial pode gerar multas e dificuldades para o trabalhador acessar benefícios como o seguro-desemprego.

Arquivar documentos e finalizar o processo

Após a conclusão do pagamento e assinatura dos documentos, é essencial arquivar todos os registros da rescisão. 

O armazenamento correto dessas informações é fundamental para prevenir problemas jurídicos em caso de questionamentos futuros.

Além disso, ter a documentação arquivada e registrada, mesmo que de forma digital, facilita a comprovação de conformidade em auditorias fiscais e trabalhistas.

Ao seguir essas etapas, o RH e o DP um processo de rescisão correto, evitando multas e promovendo um processo transparente para a empresa e o colaborador.

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Gerenciar rescisões contratuais, cumprir prazos legais e calcular as verbas trabalhistas são apenas a ponta do iceberg de muitos processos que envolvem a gestão de RH e DP.

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Além disso, a plataforma centraliza as informações profissionais, garantindo que todos os processos sejam mais ágeis, precisos e alinhados às exigências trabalhistas.

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