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Prazo para pagamento de rescisão: como é e o que diz a nova lei?

Entenda como é o prazo para pagamento de rescisão, as regras segundo a CLT e cuidados necessários que o RH precisa ter nesses pagamentos.

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O prazo para pagamento de rescisão constitui um dos aspectos mais críticos das relações trabalhistas, regulamentado sob o amparo do Art. 477 da CLT. Esse cenário se alterou com as alterações introduzidas pela Reforma Trabalhista de 2021.

Foram estabelecidas novas diretrizes quanto aos atrasos. Além disso, também foram alterados os procedimentos de pagamento das verbas rescisórias, reforçando a necessidade de atenção às mudanças legislativas. 

Este prazo, definido por leis trabalhistas e acordos contratuais, sinaliza o momento em que o empregador é obrigado a realizar o cálculo de rescisão e pagamento das verbas ao funcionário que está se desligando da empresa. 

Acompanhe para entender o prazo máximo para recebimento da rescisão e as implicações legais do não pagamento dentro deste período.

Rescisão de contrato de trabalho: o que é e quando se aplica? 

A rescisão de contrato de trabalho é um procedimento formal que põe fim à relação empregatícia entre um empregado e um empregador. Este processo pode ser iniciado por várias razões, incluindo, mas não se limitando ao término do contrato, demissão sem/por justa causa ou por iniciativa do empregado.

Dentro deste contexto, o prazo para o pagamento de rescisão é um componente fundamental, principalmente quando surgem valores adicionais a serem quitados ao empregado. Horas extras pendentes, por exemplo, é um dos fatores de cálculo que são facilmente ignorados, mas que podem gerar problemas para o RH e financeiro

Esse prazo inicia-se no dia do desligamento, obrigando o empregador a efetuar o pagamento das verbas rescisórias até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato. A contagem deste prazo é crucial, pois dela depende a concretização dos direitos do trabalhador, incluindo:

  • o saldo de salário;
  • férias vencidas e proporcionais;
  • 13º proporcional;
  • adicionais devidos;
  • além do seguro-desemprego, quando aplicável. 

Leia também: saiba o que diz a CLT sobre aviso de férias e trabalho no domingo

Detalhando o processo de rescisão de contrato de trabalho

A rescisão do contrato de trabalho é um processo multifacetado que varia de acordo com a natureza da rescisão e as circunstâncias envolvidas. Compreender cada etapa é crucial para garantir que tanto empregadores quanto empregados cumpram com suas obrigações e direitos.

1 - Iniciativa da rescisão

A rescisão pode ser iniciada tanto pelo empregado quanto pelo empregador. Nos casos de pedido de demissão, é dever do empregado notificar o empregador com antecedência, respeitando o prazo estipulado no contrato de trabalho. 

Por outro lado, se o desligamento partir do empregador, este deve informar o empregado sobre o cumprimento do aviso prévio, se aplicável, e preparar a documentação necessária para formalizar o desligamento.

2 - Cálculo das verbas rescisórias

É responsabilidade do empregador calcular as verbas rescisórias devidas, que englobam itens como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, horas extras, entre outros. A falha ou atraso no pagamento dessas verbas pode resultar em penalidades legais para a empresa.

O atraso ou não pagamento das verbas rescisórias pode resultar em multas e transtornos para a empresa. Veja o que diz a oitava seção do artigo 477 da CLT:

“§ 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente atualizados monetariamente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), salvo quando.”

3 - Cumprimento do aviso prévio

Quando o contrato estabelece a necessidade de aviso prévio, este período deve ser respeitado antes da efetivação da rescisão. O empregado continua suas atividades normalmente durante o aviso, já ciente de que seu contrato será finalizado ao término desse período.

4 - Entrega de documentação

O empregador deve fornecer ao empregado documentos importantes, como o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), a Carteira de Trabalho atualizada com a anotação de desligamento, e o comprovante do pagamento das verbas rescisórias. A correta entrega e registro desses documentos asseguram a conclusão transparente do vínculo empregatício.

5 - Prazo para pagamento de rescisão

Está previsto no artigo 477 da CLT os prazos para pagamento das verbas rescisórias, confira o trecho retirado da legislação:

“§ 6º - O pagamento das verbas rescisórias deverá ser efetuado nos seguintes prazos: c) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou d) até o quinto dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.”

6 - Revisão do pagamento da rescisão

O empregado deve verificar verbas rescisórias no prazo estipulado, assegurando-se de que todos os valores estejam corretos. Discrepâncias devem ser imediatamente comunicadas ao empregador para resolução amistosa ou, se necessário, mediante ação judicial.

Leia também: VT, VA e VR podem ser pagos em dinheiro? Veja o que diz a lei.

Esse panorama do processo de rescisão destaca a importância de uma comunicação clara, a precisão no cálculo das verbas rescisórias, e o cumprimento das etapas legais para uma transição suave e conforme as normativas trabalhistas.

7 - Obrigações fiscais e previdenciárias

Tanto o empregado quanto o empregador têm obrigações fiscais e previdenciárias relacionadas à rescisão, como o recolhimento de impostos e contribuições sociais. É necessário estar ciente dessas responsabilidades e cumprir as obrigações legais.

8 - Baixa da carteira de trabalho

O empregador deve registrar a rescisão do contrato na carteira de trabalho do empregado. Assim como no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e no eSocial.

Art. 477 da CLT e suas implicações no pagamento de rescisão

O Art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um marco na regulamentação do pagamento das verbas rescisórias. Nela, é estipulando de forma clara as condições e os prazos para pagamento de rescisão.

Com a Reforma Trabalhista de 2021, algumas nuances dessas regras foram ajustadas, enfatizando a flexibilidade e adequando os procedimentos às novas realidades do mercado de trabalho.

Flexibilização e acordo mútuo

Uma das mudanças mais significativas introduzidas pela reforma foi a possibilidade de acordo mútuo para a rescisão do contrato de trabalho. Essa nova disposição permite que empregado e empregador negociem termos mais flexíveis para o aviso prévio. 

Dessa forma é possibilitado, por exemplo, a redução deste período com o pagamento proporcional das verbas rescisórias. Essa alteração visa facilitar a transição para o empregado que busca novas oportunidades e para o empregador que precisa ajustar sua força de trabalho de forma mais ágil.

Prazos para pagamento das verbas rescisórias

O prazo para o pagamento das verbas rescisórias varia conforme a modalidade de rescisão:

  • Demissão sem justa causa: até o 10 dias seguintes ao término do contrato de trabalho.

  • Pedido de demissão pelo empregado: até o último dia de trabalho ou até o 1º dia útil após o término do aviso prévio.

  • Demissão por justa causa: 10 dias para quitar as verbas rescisórias a partir da notificação de demissão.

  • Término de contrato temporário: 10 dias após o término do contrato temporário.

  • Rescisão por falecimento do empregado: os valores devem ser pagos aos herdeiros ou à família do empregado falecido em até 10 dias após a apresentação dos documentos necessários, como certidão de óbito.

O cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Art. 477 da CLT é crucial para evitar penalidades legais e garantir uma transição justa e respeitosa para o empregado. Caso a empresa não pague no prazo correto, multas e outros riscos legais podem ocorrer. 

As empresas devem estar atentas a esses prazos e assegurar que todos os processos sejam executados de acordo com a legislação vigente, reforçando a importância de um departamento de RH bem informado e preparado.

Práticas recomendadas para o RH em momentos de rescisão

O encerramento de um contrato de trabalho é uma etapa delicada, que demanda atenção meticulosa aos detalhes e total aderência às leis trabalhistas. Vai muito além de garantir o prazo para pagamento de rescisão correto. 

Para navegar por esse processo com sucesso, o RH deve empregar uma série de práticas recomendadas, garantindo um procedimento justo, transparente e eficiente.

1. Conhecimento atualizado das leis trabalhistas

A base para uma gestão de rescisão eficaz começa com um profundo entendimento das leis trabalhistas vigentes. As equipes de RH devem estar constantemente atualizadas sobre as normativas, incluindo os prazos para pagamento e cálculos das verbas rescisórias, para evitar erros que podem levar a penalidades legais.

2. Preparação e precisão da documentação

Assegurar que toda a documentação necessária para a rescisão esteja completa e precisa é fundamental. Isso inclui o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), a atualização da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e os comprovantes de pagamento das verbas rescisórias. Manter registros detalhados de cada etapa do processo é essencial para validar a transação.

3. Gestão eficiente do aviso prévio

Quando aplicável, o cumprimento do aviso prévio deve ser gerenciado de maneira eficaz, seja optando pelo trabalho durante o período ou pela indenização correspondente. Este passo influencia diretamente o prazo para o pagamento das verbas rescisórias.

4. Comunicação clara e empática

Manter uma comunicação clara e empática com o empregado durante todo o processo de rescisão é crucial. Esclarecer dúvidas, explicar os procedimentos e discutir as verbas rescisórias de forma transparente contribui para um ambiente respeitoso e profissional.

5. Rigor no cumprimento dos prazos

Adotar rigor no cumprimento dos prazos estabelecidos para o pagamento das verbas rescisórias é imprescindível. Erros ou atrasos nessa etapa podem resultar em multas e comprometer a imagem da empresa.

6. Atualização da CTPS

A devolução da Carteira de Trabalho ao empregado, com todas as anotações devidamente atualizadas, é uma obrigação que deve ser cumprida prontamente após a rescisão.

7. Atendimento às questões fiscais e previdenciárias

Cumprir todas as obrigações fiscais e previdenciárias relacionadas à rescisão assegura que tanto a empresa quanto o empregado estejam em conformidade com a legislação vigente.

8. Revisão das políticas internas

Avaliar periodicamente as políticas internas relativas às rescisões é uma prática saudável que pode revelar oportunidades de aprimoramento e ajustes necessários para manter a conformidade com as leis trabalhistas.

Leia também: A empresa é obrigada a fornecer VR, VA e VT? Veja o que diz a lei.

Após explorar as práticas recomendadas para o RH durante o processo de rescisão de contrato, fica evidente a importância de contar com ferramentas que simplifiquem e otimizem essas tarefas, garantindo conformidade e eficiência. 

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