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Entenda o que diz a CLT sobre marcação de ponto na empresa

Entenda as normas da CLT sobre marcação de ponto, incluindo a importância para empresas e empregados, e os tipos de registro permitidos

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No mundo corporativo, a gestão eficiente do tempo dos colaboradores é um pilar essencial para o sucesso organizacional. Neste contexto, a marcação de ponto emerge como uma ferramenta vital, não apenas para o controle de horários, mas também como um mecanismo de conformidade legal e otimização de recursos.

 


Este conteúdo visa explorar os diversos aspectos da marcação de ponto, desde sua definição e importância até as nuances das legislações e tecnologias envolvidas. Ao adentrarmos nesta jornada, descobriremos como a marcação de ponto transcende a mera anotação de horários, moldando-se em um instrumento estratégico para empresas modernas.

O que é a marcação de ponto?

A definição de ponto não é nada complicado. Resumidamente, trata-se do registro dos horários de entrada e saída dos funcionários de uma empresa para controle de horas trabalhadas.

A marcação do ponto é importante tanto para a empresa quanto para o empregado. Em relação à primeira, podemos dizer que esse controle permite o cálculo exato das horas trabalhadas para que sejam pagas ou compensadas com folgas. Além disso, ela também serve como um controle de assiduidade e pontualidade dos funcionários.

Já para os empregados ela importa, uma vez que ele pode confirmar as horas que disponibilizou no serviço, para confirmar a correção dos valores recebidos pelo trabalho.

Em casos de hora extra, a marcação do ponto também se faz relevante, pois possibilita o controle que vai impedir que os funcionários excedam as horas permitidas por lei para o trabalho extra.

O que diz a CLT

Para quem não sabe, a CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, é a lei que regulamenta as relações trabalhistas no país, sendo, assim, a principal referência de normas desse setor. Ela orienta a conduta, os limites, os direitos e deveres dos patrões e empregados.

Em seu artigo 74, no parágrafo 2, a CLT define normas específicas para empresas que possuem 20 funcionários ou mais. Entre essas especificações, ela obriga que esses estabelecimentos façam a marcação do ponto.

Vale lembrar ainda que a CLT obriga a marcação tanto da entrada, quanto da saída dos funcionários.

Existem três maneiras de fazer isso, previstas pela CLT:

  • Marcação manual, por escrito;
  • Marcação mecânica, com cartão de ponto e máquina de ponto;
  • Marcação eletrônica, com relógio eletrônico ou digital.

Essas marcações ainda seguem as diretrizes estipuladas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, extinto Ministério do Trabalho e Emprego.

Além disso, os horários de entrada e saída, tanto para início da jornada diária quanto para a pausa de almoço, deverão sempre constar em todas as espécies de registro, seja manual, mecânico ou eletrônico.

Outro ponto interessante a se levar em consideração é relativo ao caso dos trabalhadores externos. Segundo o parágrafo 3, se o trabalho for executado fora das instalações da empresa, o horário deverá ser marcado no cartão que ficará em posse do trabalhador, sem qualquer prejuízo para ele.

Anotação por exceção

A CLT ainda permite que somente os horários não regulares de trabalho sejam marcados. Por exemplo, se um empregado trabalha diariamente das 8h às 17h, esse período padrão não precisa ser marcado. Nesse caso a marcação só acontecerá por exceção, ou seja, caso o empregado que sai regularmente às 17h, em algum dia saia às 19h. Assim, somente essa hora-extra será marcada naquele dia.

Mas atenção. Essa regra só é permitida mediante acordo individual por escrito, acordo ou convenção coletiva.

Esperamos ter elucidado as principais dúvidas sobre o que a CLT fala sobre a marcação do ponto. Quer saber mais? Leia nosso conteúdo sobre a tolerância na marcação de ponto.

Agora que você está por dentro das regulamentações sobre marcação de ponto, é crucial manter a segurança e a conformidade com as exigências trabalhistas, incluindo um sistema de  ponto eletrônico regulamentado e em conformidade com a LGPD.

A solução de controle de jornada da Flash oferece inúmeras funcionalidades, abrangendo todas as etapas da gestão de pessoas.

Com ela, você pode configurar regras de jornada e ajustes adicionais, gerenciar escalas, atividades e aprovações de forma prática e simplificada. O controle de espelhos de ponto, banco de horas, férias, eventos e até holerites é centralizado em uma única plataforma. Além disso, conta com integrações e exportação de dados facilitadas, proporcionando uma visão completa e eficiente da gestão de pessoas. 

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