Entenda como funciona o registro de ponto por exceção
Descubra como funciona o ponto por exceção, o que diz a legislação e quando esse modelo pode ser adotado com segurança na sua empresa. Confira!

O registro de ponto por exceção pode ser exatamente o que sua empresa precisa para simplificar o controle de jornada de trabalho, sem abrir mão da conformidade legal.
Se você é gestor de Recursos Humanos (RH) ou Departamento Pessoal (DP) e está cansado de lidar com esquecimentos de marcação, retrabalho com correções e excesso de burocracia para fechar a folha de pagamento, saiba que há uma alternativa mais moderna e eficiente.
Neste conteúdo, vamos mostrar como o registro de ponto por exceção funciona, quando ele pode ser adotado de forma segura, quais os benefícios reais para sua operação e o que é necessário para implementar o modelo sem riscos.
Você vai entender, ainda, como transformar a gestão de ponto em um processo mais ágil, confiável e estratégico para o seu time.
Boa leitura!
O que é o registro de ponto por exceção?
O registro de ponto por exceção é um método em que o colaborador só precisa registrar as exceções à sua rotina habitual.
Em vez de registrar o ponto todos os dias, nos horários de entrada, saída e intervalos, o profissional apenas informa as alterações em relação ao seu controle de trabalho.
Esse modelo é diferente do controle tradicional, no qual todas as marcações precisam ser feitas diariamente, muitas vezes manualmente.
O ponto de exceção permite registrar somente os eventos que fogem do dia a dia, o que simplifica a gestão do ponto e reduz a burocracia envolvida.
Como funciona o registro de ponto por exceção na prática?
Na prática, o registro de ponto por exceção funciona com base em um acordo prévio, onde é estabelecida uma jornada fixa de trabalho — por exemplo, das 9h às 18h, com uma hora de intervalo para o almoço.
A partir dessa concordância, o controle de ponto registra automaticamente a rotina como padrão.
O colaborador só precisa interagir com o sistema quando houver alguma alteração no expediente, como horas extras, faltas justificadas, licenças médicas ou qualquer outro evento fora do habitual.
Essas exceções são comunicadas e registradas com base em um procedimento acordado, que pode incluir justificativas, anexos ou aprovações, dependendo dos critérios definidos pela empresa.
Essa forma de registro de ponto reduz significativamente o número de interações diárias nos sistemas, além de diminuir a incidência de erros comuns, como esquecimento de ponto ou marcações duplicadas.
O modelo é eficaz especialmente quando há confiança entre a empresa e a equipe, e quando a cultura de autogestão já está consolidada.
Vantagens da marcação de ponto por exceção
Adotar o registro de ponto por exceção pode trazer benefícios significativos para empresas que buscam mais eficiência e praticidade no controle de jornada de trabalho.
Menos burocracia
Uma das principais vantagens do ponto por exceção é a redução da burocracia.
Como os colaboradores só precisam registrar exceções — como afastamentos, horas extras ou atestados médicos — o volume de marcações manuais diminui drasticamente. Isso representa menos papéis, menos retrabalho e menos conflitos sobre a veracidade dos dados.
Além disso, com a simplificação dos requisitos de marcação, o processo fica mais leve tanto para a empresa quanto para os funcionários, liberando tempo do RH para atuar de forma mais estratégica.
Agilidade na gestão de jornada
Com o registro de ponto por exceção, a equipe consegue acompanhar a jornada de trabalho dos funcionários com muito mais rapidez.
Não é necessário validar manualmente todas as marcações, pois a presunção é de que o colaborador cumpriu a vocação previamente acordada no contrato de trabalho.
Isso também facilita o fechamento da folha de pagamento, o banco de horas e o controle de horas extras, permitindo que a empresa atue com maior agilidade e precisão.
Menos erros de marcação
No modelo tradicional, é comum lidar com situações como esquecimento de ponto, registros duplicados ou erros de horário.
No ponto por exceção, contudo, esses problemas são minimizados, uma vez que a marcação de ponto só ocorre em situações pontuais, que exigem maior atenção do colaborador.
Além disso, ao utilizar um controle de ponto digital, é possível configurar alertas e fluxos de aprovação que ajudam a garantir a veracidade das informações lançadas, reduzindo erros e evitando retrabalhos.
Economia de tempo
A redução no número de marcações e a automação do registro de jornada trazem um impacto direto na rotina do RH, DP e até dos próprios colaboradores.
Em vez de registrar ponto todos os dias e corrigir inconsistências, o profissional apenas sinaliza os desvios da jornada regular.
Essa forma de controle resulta em economia de tempo para todos, especialmente em empresas com muitos funcionários ou equipes distribuídas, como no modelo híbrido ou remoto.
O que diz a legislação sobre ponto por exceção?
O Artigo 74, § 4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterado pela Lei 13.874/2019, também conhecida como Lei da Liberdade Econômica, estabelece diretrizes claras para o uso do ponto por exceção:
“Para os estabelecimentos com mais de vinte trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
- 4º Fica permitida a utilização de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho, inclusive por exceção à jornada regular de trabalho, devendo haver acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo de trabalho para sua adoção”
Além dessas exigências, a Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho regula o uso do controle de ponto digital, incluindo o registro de ponto por exceção.
A norma estabelece exigência técnica e operacional para garantir que o controle de ponto seja preciso, seguro e integrado aos horários da empresa, protegendo a integridade dos dados e assegurando o cumprimento das leis trabalhistas.
Reforma trabalhista
A reforma trabalhista trouxe mudanças importantes para a regulamentação do registro de ponto e do controle de jornada no Brasil, flexibilizando diversas regras relacionadas ao contrato de trabalho.
Com a atualização, as empresas passaram a ter maior liberdade para adotar formas alternativas de controle de jornada, desde que cumpram as exigências legais.
A principal novidade foi a possibilidade de acordos individuais, permitindo que o controle de jornada se adapte à realidade de cada empresa.
A nova lei simplificou ainda mais a implementação do ponto por exceção, dando maior autonomia para as organizações estabelecerem suas condições para a marcação de ponto, desde que respeitem a norma de segurança e confiabilidade.
Acordo individual ou coletivo
Para que a adoção do ponto por exceção seja válida, é necessário que exista um acordo formalizado entre o empregador e o empregado. Esse combinado pode ser feito de forma individual ou por meio de acordo de trabalho ou convenção coletiva, sempre com a necessidade de ser escrito para garantir a conformidade legal.
Sem essa formalização, o modelo de controle de ponto pode ser considerado irregular e sujeitar a empresa a sanções legais.
A formalização do acordo permite maior transparência e evita disputas futuras sobre o cumprimento da jornada de trabalho, garantindo a segurança jurídica tanto para os funcionários quanto para os colaboradores.
Direitos e deveres do empregador
Ao adotar o controle de ponto, a empresa assume algumas responsabilidades essenciais para o cumprimento da legislação trabalhista e a transparência nas relações de trabalho. Na prática, ela deve:
- Assegurar que o controle de ponto por exceção seja confiável e permita a verificação precisa das exceções registradas, como faltas, atrasos e horas extras.
- Garantir que todos os colaboradores compreendam as regras estabelecidas para a marcação do ponto de exceção e saibam como proceder corretamente para registrar suas horas trabalhadas e as exceções à jornada.
- Manter a folha de ponto sempre atualizada para a integridade do controle de ponto e para a correção das informações, evitando possíveis disputas sobre a jornada de trabalho.
- Respeitar os limites estabelecidos pela legislação trabalhista e garantir que os colaboradores não ultrapassem a jornada máxima permitida, assegurando o pagamento adequado das horas extras e evitando problemas com órgãos reguladores, como o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A conformidade com as leis trabalhistas é fundamental para evitar problemas legais e garantir um ambiente de trabalho organizado e justo.
Cuidados e riscos ao adotar um sistema de controle de ponto por exceção
Embora o ponto por exceção traga benefícios como desburocratização e agilidade, a adoção inadequada pode gerar riscos trabalhistas, problemas de confiabilidade e questionamentos em ações judiciais.
Jurisprudência e riscos trabalhistas
A validade do ponto por exceção está condicionada ao cumprimento dos requisitos legais.
A ausência de formalização individual ou coletiva pode levar à invalidade da previsão de dados, resultando na presunção de jornada extra em favor do empregado, como demonstrado em decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Além disso, em ações judiciais, o ônus da prova recai sobre a empresa, que deve demonstrar a exatidão dos registros e a correta anotação das exceções, como atrasos, afastamentos ou horas extras.
Confiabilidade dos registros
No modelo de ponto por exceção, as marcações diárias não são obrigatórias, o que torna essencial o registro preciso de qualquer alteração na rotina, como atrasos, faltas ou saídas antecipadas.
Qualquer ausência ou falha nesse sentido pode impactar diretamente a folha de pagamento e gerar riscos de passivos trabalhistas.
Como implementar o ponto por exceção na sua empresa?
A adoção do registro de ponto por exceção exige planejamento, clareza nos processos e alinhamento com as exigências legais.
Empresas que desejam modernizar o controle de jornada de trabalho e aproveitar os benefícios desse modelo devem seguir alguns passos fundamentais para garantir uma transição segura e eficaz.
- Avalie a rotina de trabalho da equipe: o modelo de ponto por exceção é mais indicado para operações com jornadas regulares e previsíveis, onde mudanças são esporádicas e com mais facilidade de registro. Analise se a dinâmica dos seus colaboradores se encaixa nesse perfil.
- Defina o tipo de acordo necessário: a formalização individual de ponto por exceção é obrigatória, com consentimento do empregado, ou então por acordo coletivo de trabalho. Certifique-se de que há respaldo legal antes de iniciar a implementação.
- Comunique com clareza os critérios e regras: os funcionários devem compreender quando e como realizar a anotação de ponto por exceção, quais situações devem ser informadas e como acessar o espelho de ponto para validação.
- Escolha um controle de ponto compatível: o sucesso do registro de ponto por exceção depende diretamente da tecnologia utilizada. Um sistema de controle eficiente deve facilitar a marcação, registrar as exceções de forma automática e gerar relatórios completos para o RH e o DP.
- Realize treinamentos e acompanhe os resultados: mesmo com menos burocracia, o modelo exige atenção contínua. Invista em treinamentos para as empresas e funcionários, estabeleça rotinas de conferência e atualize constantemente os processos conforme as mudanças na lei.
Tenha um controle de jornada seguro e sem burocracia
Adotar o registro de ponto por exceção só é vantajoso quando o sistema de controle acompanha essa mudança.
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O meu trabalho é encontrar soluções de conteúdo e desenvolver histórias nos momentos certos. Para isso, uso todos os tipos de linguagem a que tenho acesso: escrita criativa, fotografia, audiovisual, entre outras possibilidades que aparecem ao longo do caminho.