Relógio de ponto biométrico: como funciona e regras da CLT
Saiba como funciona o relógio de ponto biométrico, conforme a CLT e MTE, e quais as vantagens para empresas que buscam segurança no controle da jornada.

O relógio de ponto biométrico é uma das ferramentas mais populares para o registro da jornada de trabalho nas empresas.
Isso porque, conforme o Art. 74 da CLT, toda organização com mais de 20 colaboradores é obrigada a controlar os horários de entrada, saída e intervalos dos funcionários.
Mais do que atender a uma exigência legal, o controle de ponto é essencial para garantir conformidade com a legislação trabalhista, reduzir riscos de passivos e melhorar a gestão de pessoas.
Neste artigo, você vai entender como funciona o relógio de ponto biométrico, quais regras ele precisa seguir segundo a CLT, os cuidados necessários com dados sensíveis e os critérios para uma implementação eficaz.
Ao final, conheça a melhor, mais flexível e moderna solução para fazer essa gestão na sua empresa: o controle de ponto digital da Flash.
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O que é relógio de ponto biométrico?
O relógio de ponto eletrônico biométrico é um dispositivo usado para registrar a jornada de trabalho dos colaboradores por meio da identificação biométrica, como impressões digitais.
Essa tecnologia oferece uma alternativa mais segura e precisa em relação aos métodos tradicionais, como folhas de ponto manuais ou cartões magnéticos.
Por isso, é muito adotada por empresas que buscam controlar de forma rigorosa os horários de entrada, saída e intervalos.
Além de assegurar a autenticidade dos registros, o relógio de ponto biométrico armazena as marcações de maneira digital e, na maioria dos modelos, permite integração com sistemas de folha de pagamento e gestão de jornada, otimizando processos no Departamento Pessoal (DP).
Relógio ponto digital com leitor biométrico (por impressão digital e reconhecimento facial): como funciona?
O funcionamento do relógio biométrico se baseia na identificação única do colaborador. No caso da impressão digital, o sistema reconhece os padrões da digital cadastrada e libera a marcação de ponto em segundos.
Já naqueles com reconhecimento facial, uma câmera integrada faz a leitura da face do profissional para registrar o horário.
Esses métodos eliminam riscos de marcação por terceiros (conhecida como “bater ponto para o colega”) e evitam erros comuns de registros manuais.
O uso da biometria também reduz disputas trabalhistas, pois o sistema cria um rastro seguro e auditável de cada marcação feita.
Além disso, muitos modelos oferecem funções como:
- Registro offline (sem depender do Wi-fi) com armazenamento interno;
- Exportação automática dos dados via USB, rede ou nuvem;
- Emissão de comprovante físico (espelho de ponto);
- Integração com software de RH para controle de ponto e jornada.
O que diz a legislação sobre o relógio de ponto biométrico?
A utilização do relógio de ponto biométrico no controle da jornada está prevista e regulamentada pela legislação trabalhista brasileira, em especial pela Portaria 671/2021.
Essa norma estabelece os requisitos técnicos e operacionais para os sistemas de registro eletrônico de ponto utilizados pelas empresas.
Deve seguir as regras da Portaria 671/2021 do MTE
Segundo a Portaria, o relógio biométrico deve respeitar critérios específicos de operação e segurança.
Isso inclui ser aprovado pelo INMETRO, garantir a integridade dos dados registrados, impedir alterações indevidas e manter a rastreabilidade das marcações.
Além disso, o dispositivo precisa estar homologado e seguir padrões técnicos exigidos pelo Ministério do Trabalho.
Considerado um REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Convencional)
O modelo biométrico é classificado como um REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Convencional). Isso significa que ele:
- Deve possuir memória de registro inviolável;
- Funcionar de forma autônoma (sem depender de conexão com o sistema de gestão);
- Além de atender às exigências legais quanto à guarda e emissão dos dados da jornada.
Leia também: Registro de ponto e REP-A, REP-C e REP-P.
Deve emitir comprovante (espelho de ponto)
A legislação exige que o relógio biométrico consiga emitir um comprovante impresso a cada marcação, conhecido como espelho de ponto.
Esse comprovante serve como garantia para o colaborador e como prova documental, facilitando a conferência de horas registradas e protegendo ambas as partes em eventuais auditorias ou disputas trabalhistas.
Não pode restringir marcações ou exigir autorização prévia
Outro ponto importante previsto na Portaria 671 é que o dispositivo não pode restringir ou bloquear o registro de ponto por parte dos funcionários.
Também não é permitido exigir autorização prévia para a marcação ser efetuada.
O sistema deve estar sempre disponível para o funcionário registrar sua jornada, independentemente da frequência do registro, horário ou local de trabalho, respeitando as diretrizes internas da empresa e as regras legais.
Essas obrigações reforçam a necessidade de escolher um aparelho homologado, seguro e compatível com os sistemas internos, garantindo a conformidade legal e a segurança jurídica no controle de jornada de trabalho.
Quais são as vantagens do relógio de ponto biométrico?
O relógio de ponto biométrico é muito adotado por empresas que buscam um sistema de marcação mais seguro, confiável e compatível com as exigências legais.
Maior segurança e controle de fraudes
Ao utilizar dados biométricos únicos, como digitais ou características faciais, o sistema impede práticas irregulares como o registro de ponto por terceiros.
Essa medida reforça a integridade das informações coletadas, garantindo que cada marcação esteja vinculada ao funcionário correto.
Eliminação de marcações indevidas por terceiros
Diferentemente do controle de ponto manual ou do uso de crachás físicos, que podem ser compartilhados, o relógio biométrico assegura que apenas o próprio colaborador realize a marcação.
Isso reduz falhas operacionais e impede fraudes que possam gerar inconsistências na folha ou no cálculo de horas extras e banco de horas.
Registro preciso de entrada, pausa e saída
O dispositivo registra com exatidão os horários de entrada, pausa e saída dos colaboradores, facilitando a gestão de escalas e o cumprimento da jornada legal.
A precisão dos dados é essencial para o fechamento correto do ponto e para a geração de relatórios confiáveis, ainda mais quando há tratamento de ponto necessário por parte do RH.
Equipamento fixo e acessível para toda a equipe
Por ser instalado em local fixo e acessível, o relógio de ponto biométrico padroniza o local e o método de marcação, evitando dúvidas operacionais.
Essa característica é vantajosa para empresas com operação presencial e grande fluxo diário de colaboradores.
Integração com sistemas de folha de pagamento
Os modelos mais completos de relógio oferecem integração com sistemas de controle de ponto e softwares de RH, permitindo que os dados registrados sejam enviados para a folha de pagamento e demais processos da área de gestão de pessoas.
Essa automação e integração reduzem o tempo de processamento, minimizam erros e facilitam o cumprimento de prazos legais.
O uso desse tipo de tecnologia proporciona mais controle, conformidade e agilidade à rotina do RH, contribuindo para uma gestão eficiente da jornada de trabalho e fortalecendo a confiança nas informações registradas.
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Cuidados com a biometria e proteção de dados
O uso de biometria no controle de ponto exige atenção redobrada às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Como envolve dados sensíveis dos colaboradores, a implementação do relógio de ponto biométrico deve seguir rigorosamente os princípios de transparência, segurança e finalidade.
- Biometria é classificada como dado sensível pela LGPD, pois permite identificar de forma única um indivíduo. Por isso, o uso de dados biométricos exige uma justificativa clara e o tratamento deve estar respaldado em uma base legal adequada, especialmente nos processos de registro de ponto.
- Empresa deve disponibilizar um termo de consentimento e uma política de privacidade que expliquem de forma clara o motivo da coleta biométrica e como essas informações serão utilizadas. Além disso, é fundamental detalhar os procedimentos para armazenamento dos dados, o período de retenção e com quais terceiros, se houver, essas informações poderão ser compartilhadas.
- Sistema precisa garantir segurança, criptografia desde a coleta até o armazenamento, além de estar em ambientes protegidos contra acessos não autorizados.
Como implementar o relógio de ponto biométrico na empresa?
A adoção do relógio de ponto biométrico exige mais do que a instalação física do equipamento. Abaixo, veja os passos essenciais para uma implementação adequada.
Escolher fornecedor homologado pela Portaria 671
Antes de adquirir o equipamento, é fundamental verificar se o modelo está homologado conforme a Portaria 671/2021 do MTE.
Apenas equipamentos que atendem aos requisitos técnicos dessa norma podem ser utilizados legalmente como REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Convencional).
Além disso, o fornecedor deve oferecer suporte técnico, atualização de firmware e garantir que o equipamento esteja apto para gerar relatórios e espelhos de ponto conforme exigido pela legislação.
Leia também: Como funciona o registro de ponto por exceção.
Instalar equipamento em local de fácil acesso
É muito comum a dúvida de como instalar um relógio de ponto biométrico. Por isso, a instalação deve considerar pontos de fluxo estratégico na empresa, facilitando o acesso de todos os colaboradores.
Evite locais de difícil visualização ou restritos, que possam gerar atrasos ou filas. Ambientes cobertos e com iluminação adequada auxiliam no bom funcionamento do leitor biométrico digital ou facial.
Se a empresa adotar múltiplas entradas, é indicado instalar mais de um equipamento, para garantir que todos os registros sejam feitos da maneira correta.
Cadastrar biometria dos colaboradores
O processo de como configurar o relógio de ponto biométrico deve incluir o cadastramento de cada colaborador no sistema, com coleta da impressão digital ou imagem facial (dependendo da tecnologia utilizada).
Esse procedimento precisa ser feito de forma individual, garantindo que o dado seja vinculado à matrícula ou código do colaborador.
Essa etapa deve ser documentada com a devida autorização do funcionário, conforme as diretrizes da LGPD.
Manter política clara sobre horários e uso
A empresa deve formalizar uma política de controle de ponto, com orientações sobre horários, regras de marcação, atrasos, esquecimentos e tratamento de ponto.
Ter essa documentação reduz dúvidas operacionais, padroniza a conduta dos funcionários e garante respaldo jurídico em casos de advertências ou descontos na folha.
É importante, ainda, treinar líderes e equipes sobre como utilizar o equipamento e esclarecer procedimentos para eventuais inconsistências.
Integração do relógio de ponto biométrico com software de RH ou folha
Para otimizar processos e reduzir erros manuais, o ideal é que o relógio biométrico esteja integrado a um software de RH para controle de ponto e jornada.
A integração automática com a folha de pagamento, banco de horas e relatórios operacionais torna a administração mais ágil, confiável e menos suscetível a falhas.
Relógio de ponto digital biométrico x controle de ponto digital: qual o melhor?
Com a evolução das tecnologias, é comum existir a dúvida entre investir em um relógio de ponto digital com leitor biométrico ou adotar uma solução de controle de ponto digital baseada em software e aplicativos.
Ambas as opções são válidas, se estiverem conforme a Portaria 671/2021, mas há diferenças importantes quanto à flexibilidade, custos, infraestrutura e experiência do usuário.
Os relógios biométricos são uma solução segura, adequada a ambientes com presença física diária. Ele garante segurança nas marcações, impede fraudes e pode ser exigido em setores regulados ou com forte gestão de acesso.
No entanto, sua rigidez pode ser um desafio em um ambiente de trabalho híbrido, remoto ou com equipes externas. Além disso, os altos custos associados com a compra dos equipamentos e suas manutenções, acaba sendo um grande entrave para muitas empresas.
Já o controle de ponto digital oferece mais flexibilidade e redução de gastos. Ele permite que os colaboradores batam ponto pelo celular, com validação por geolocalização, reconhecimento facial e regras personalizadas para diferentes jornadas — incluindo turnos alternados e escalas.
Em resumo:
Relógio de ponto biométrico |
Controle de ponto digital da Flash |
|
Equipamento físico |
Necessário |
Não necessário |
Instalação |
Requer infraestrutura |
Sem instalação, funcionamento 100% online |
Flexibilidade geográfica |
Limitado ao local instalado |
Ideal para home office, campo e híbrido |
Marcação |
Digital ou facial |
Facial ou digital via aplicativo |
Custo/preço inicial |
Elevado (aquisição de equipamentos) |
Reduzido (modelo SaaS escalável) |
Atualizações conformidade |
Depende do fornecedor |
Atualização contínua conforme a legislação |
Se sua empresa busca flexibilidade, escalabilidade e menor custo de manutenção, o controle de ponto digital é a escolha mais estratégica.
Para operações centralizadas com alta rotatividade ou exigência de controle físico, o relógio biométrico continua sendo uma alternativa eficiente — ainda mais se integrado a um bom sistema de controle de ponto, como o da Flash.
Por que o software de controle de ponto e jornada da Flash é a melhor escolha?
Para aumentar sua eficiência operacional, conformidade com a legislação e ter uma gestão moderna de jornada, o software de controle de ponto da Flash é a solução completa, segura e escalável.
A plataforma foi desenvolvida para atender diferentes modelos de trabalho, seja no presencial, remoto ou híbrido, com recursos que automatizam a rotina do RH e reduzem falhas associadas a processos manuais ou uso de diversos sistemas.
O seu RH, DP e funcionários ganham diversos benefícios, como:
- Marcação de ponto via aplicativo, com geolocalização e reconhecimento facial: ideal para equipes externas ou modelos flexíveis de jornada, elimina a necessidade de equipamentos físicos e reduz fraudes.
- Espelho de ponto digital e tratamento de ponto simplificado: colaboradores e gestores têm acesso em tempo real aos registros, com fluxos de aprovação estruturados para correções e justificativas.
- Automação de banco de horas, horas extras e escalas: a plataforma calcula e organiza todas as variáveis da jornada de forma automática, alinhada à CLT e à Portaria 671/2021 do MTE.
- Alertas e notificações inteligentes: sistema envia lembretes para evitar esquecimentos de marcação e facilitar o acompanhamento da jornada.
- Integração com folha de pagamento e demais módulos de RH: a unificação dos dados elimina retrabalho e garante que todas as informações estejam alinhadas entre ponto, benefícios, remuneração e desligamentos.
- Segurança e conformidade com a LGPD: todos os dados são tratados com criptografia e armazenados em ambiente seguro, respeitando as normas da Lei Geral de Proteção de Dados.
Além disso, a Flash oferece um ecossistema completo de gestão de pessoas, que vai muito além do controle de ponto.
Com uma única plataforma, sua empresa gerencia toda a jornada do colaborador com eficiência, praticidade e segurança jurídica.
Evite multas, reduza custos operacionais e fortaleça sua gestão com uma solução de ponta. Conheça agora mesmo o sistema de controle de ponto e jornada da Flash.

O meu trabalho é encontrar soluções de conteúdo e desenvolver histórias nos momentos certos. Para isso, uso todos os tipos de linguagem a que tenho acesso: escrita criativa, fotografia, audiovisual, entre outras possibilidades que aparecem ao longo do caminho.