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Contrato de experiência: prazo e regras de acordo com a CLT

Saiba tudo sobre o contrato de experiência, incluindo prazos de acordo com a lei trabalhista, renovação, rescisão e regras conforme a CLT. Confira!

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​Você sabia que o contrato de experiência é uma ferramenta estratégica tanto para as empresas quanto para os colaboradores? 

Esse tipo de contrato, regulado pela CLT, oferece a oportunidade de testar a adaptação do funcionário à função e à empresa antes da efetivação do vínculo trabalhista por tempo indeterminado.

Para os profissionais de RH, gestores e até para os próprios colaboradores, compreender as regras do contrato de experiência é essencial para evitar erros e garantir conformidade com a legislação trabalhista.

Neste artigo, vamos explicar as principais características desse tipo de contrato, como ele deve ser estruturado, seu prazo, além das regras que regem sua aplicação. Boa leitura!

Como funciona o contrato de experiência?

O contrato de experiência está previsto no art. 443, parágrafo primeiro, e no art. 445, parágrafo único, ambos da CLT, que estabelece as diretrizes para a formalização desse tipo de vínculo de trabalho temporário e determina os seguintes pontos principais:

  • O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado.

  • O prazo máximo para o contrato de experiência é de 90 dias, podendo ser renovado uma única vez, desde que o total não ultrapasse esse limite.

  • O artigo também dispõe que, ao final do período de experiência, o contrato se converte em um contrato por tempo indeterminado, caso o empregador e o empregado continuem com a relação de trabalho.

Além disso, a Lei nº 9.601/1998, que regulamenta os contratos por prazo determinado, também estabelece diretrizes sobre a utilização do contrato de experiência, sempre em consonância com as disposições da CLT.

Ou seja, o contrato de experiência é uma ferramenta legalmente reconhecida para que empregadores e empregados possam avaliar a relação de trabalho antes de um compromisso de longo prazo.

Direitos do colaborador

Embora o contrato de experiência seja uma modalidade com data de término prevista/definida, os direitos do colaborador durante esse período são basicamente os mesmos do modelo tradicional.

A legislação trabalhista garante que o profissional, independentemente de estar em um contrato de experiência, tenha acesso a:

1. Remuneração  

O colaborador tem direito a receber o salário acordado durante todo o período do contrato de experiência, conforme as condições estabelecidas no momento da contratação. 

Leia também: 4 dicas para facilitar o cálculo da folha de pagamento na sua empresa.

Não pode haver diferença no valor do pagamento em comparação com um contrato de trabalho por tempo indeterminado.

2. Férias proporcionais

O trabalhador tem direito a férias proporcionais ao tempo trabalhado, que são contabilizados incluindo o período do contrato de experiência. 

Caso o vínculo seja rompido antes de completar 12 meses de trabalho, o colaborador receberá o valor referente aos dias trabalhados.

3. 13º Salário proporcional

Assim como as férias, o profissional tem direito ao 13º salário proporcional. Ou seja, ele receberá um valor proporcional ao tempo de trabalho durante o ano. 

4. FGTS

O funcionário com contrato de experiência tem direito ao depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O empregador deve depositar mensalmente 8% do salário bruto do empregado em sua conta do FGTS, conforme a legislação vigente.

5. Vale-transporte e outros benefícios

O colaborador também tem direito ao vale-transporte, caso necessário, para cobrir os custos com deslocamento entre a residência e o local de trabalho. 

Além disso, ele tem direito a outros benefícios CLT que sejam oferecidos pela empresa, como vale-alimentação e plano de saúde.

6. Aviso-prévio

Se o contrato de experiência for rescindido pelo empregador antes do seu término, a empresa terá de pagar o aviso-prévio ao trabalhador, caso não haja justa causa.

O benefício será proporcional ao tempo trabalhado.

7. Direito à rescisão

Existem diferentes cenários para a aplicação das verbas rescisórias. Confira, a seguir, quais são eles e como as verbas rescisórias devem ser aplicadas em cada um dos casos:

  • Quando o contrato por tempo determinado é suspenso naturalmente , ou seja, no prazo acordado pelas partes, o empregado terá direito a:
    • Saldo de salários;
    • Férias proporcionais;
    • 13º salário;
    • Depósitos do FGTS.

Vale destacar que, neste caso, o trabalhador não terá direito ao aviso prévio.

  • Quando a extinção do contrato ocorrer de forma antecipada por iniciativa do empregado, ele terá direito a:
    • Saldo de salários;
    • 13º salário proporcional;
    • Férias proporcionais;

Neste caso, o profissional não poderá levantar os depósitos do FGTS.

Se o contrato não prever uma cláusula que permita a rescisão livre por ambas as partes antes do prazo, o empregado deverá indenizar o empregador. A indenização será equivalente à metade do valor que o empregador ainda pagaria até o término do contrato.

  • Se a suspensão do contrato ocorrer de forma antecipada por iniciativa do empregador, o empregado terá direito a:
    • Saldo de salários;
    • Férias proporcionais;
    • 13º salário proporcional;
    • Levantamento dos depósitos do FGTS com acréscimo da multa de 40%

Se o contrato não prever uma cláusula que permita a rescisão livre por ambas as partes antes do prazo, o empregador deverá indenizar o empregado. A indenização será equivalente à metade do valor que o empregado ainda receberia até o término do contrato.

Deveres da empresa 

Como toda relação de trabalho, a empresa também tem obrigações legais a cumprir durante o período do contrato de experiência. Cumpri-las é fundamental para evitar problemas jurídicos e garantir que tudo seja conduzido conforme a CLT. 

Os principais deveres das organizações são:

1. Pagamento de remuneração e benefícios

A empresa tem a obrigação de pagar o salário combinado, bem como os benefícios previstos, como vale-transporte, vale-alimentação, entre outros. A remuneração deve ser paga pontualmente e conforme o acordado no momento da contratação.

2. Garantia de direitos trabalhistas

A organização deve garantir todos os direitos trabalhistas do colaborador, como o pagamento de FGTS, férias proporcionais, 13º salário proporcional e outras verbas rescisórias caso o contrato seja rescindido, respeitando suas condições. 

A empresa não pode deixar de fazê-lo mesmo em um contrato de experiência.

3. Definição de prazo e condições do contrato

É dever da organização especificar claramente o prazo do contrato de experiência do funcionário, estabelecendo o início e o término do período. Ela também deve informar ao colaborador sobre os termos do contrato, como o cargo, a jornada de trabalho e as condições de rescisão antecipada.

4. Ambiente de trabalho adequado

Durante o período de experiência, a empresa deve garantir que o profissional tenha acesso a um ambiente de trabalho seguro, saudável e livre de discriminação

A organização deve também proporcionar uma boa integração e treinamentos necessários, de modo que o colaborador tenha condições de desempenhar suas funções de maneira eficaz.

Leia também: Saiba qual é o prazo para pagamento de rescisão de acordo com a lei.

5. Cumprimento da legislação trabalhista

A empresa tem a responsabilidade de cumprir todas as disposições da CLT e da legislação complementar relativas ao contrato de experiência. Isso inclui a observância de normas sobre jornada de trabalho, descanso semanal, condições de trabalho, entre outras. 

Dessa forma, a organização assegura conformidade legal e ajuda a criar um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo, essencial para a retenção de talentos.

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Prazo do contrato de experiência conforme a CLT

Conforme falamos, o contrato de experiência pode ser celebrado por um prazo determinado, e sua duração máxima é de 90 dias.

Esse período pode ser fracionado, ou seja, o contrato pode ser celebrado por um prazo inicial de até 45 dias e, se necessário, renovado por mais 45 dias. No entanto, o total de 90 dias não pode ser ultrapassado.

O contrato de experiência pode ser renovado uma única vez, desde que o prazo total não exceda os 90 dias. 

Caso o vínculo se encerre dentro do prazo estipulado e o colaborador continue na empresa, ele será automaticamente efetivado e o contrato é convertido em contrato por prazo indeterminado, conforme art. 451 da CLT.

Agora, se a organização optar por não manter o profissional, será necessária uma rescisão contratual, com as verbas rescisórias devidas.

Condições de rescisão no contrato de experiência 

O contrato de experiência é uma modalidade temporária que permite que empregador e empregado avaliem a compatibilidade da relação de trabalho antes de formalizar um vínculo definitivo. 

No entanto, ele pode ser rescindido antes do término, seja por decisão do empregador ou do empregado.

A seguir, explicaremos as condições de rescisão com e sem justa causa, e o que cada uma implica para as partes.

Demissão com justa causa

A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave que justifica a rescisão imediata do contrato, sem direito a algumas verbas rescisórias, como o aviso-prévio e a multa do FGTS. 

Na prática, estamos falando das seguintes situações: 

  • Faltas repetidas e injustificadas: se o colaborador faltar ao trabalho sem uma justificativa aceitável, mesmo que seja no período de experiência.

  • Desídia ou negligência: se o trabalhador demonstrar desinteresse ou não desempenhar suas funções de maneira adequada, comprometendo o andamento do trabalho.

  • Ato de indisciplina ou insubordinação: quando o profissional desobedece às ordens e regras da empresa, afetando o ambiente de trabalho.

  • Comportamento inadequado: atos de desrespeito, violência, fraude ou roubo no ambiente de trabalho.

Em caso de demissão por justa causa, o colaborador perde alguns direitos trabalhistas, como:

  • Aviso-prévio;

  • Férias proporcionais e 13º salário proporcional (exceto no caso de abandono de emprego, onde o profissional pode ter direito a esses valores, mas o FGTS não é resgatado);

  • Multa do FGTS de 40% (não é devida).

É importante destacar que, para a empresa proceder com a demissão por justa causa, deve haver provas claras do motivo da rescisão, e a situação deve ser tratada com seriedade para evitar ações trabalhistas posteriores.

Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa ocorre quando a organização decide encerrar o vínculo com o colaborador antes do término do contrato, sem que ele tenha cometido qualquer falta grave.

Caso o contrato de trabalho contiver uma cláusula prevendo um direito recíproco de rescisão antes do término estipulado, pagam-se todas as verbas devidas que correspondam a um contrato por prazo indeterminado,

Porém, se o contrato de trabalho por prazo determinado não contiver uma cláusula desse tipo, incide a regra do art. 479 da CLT: quem tomou a iniciativa indeniza o outro com o equivalente à metade do que seria devido até o término do prazo estipulado.

Agora, caso a empresa decida não renovar o contrato de experiência ao final do período acordado (de 30 a 90 dias), o colaborador será desligado da empresa e terá direito a receber as verbas rescisórias salariais proporcionais mencionadas acima.

Leia também: Saiba como funciona o aviso-prévio em pedido de demissão.

Dúvidas frequentes sobre o contrato de experiência

O contrato de experiência é uma ferramenta muito útil para empresas e colaboradores que desperta várias dúvidas, especialmente relacionadas à rescisão, demissões ou direitos trabalhistas no final do contrato.

A seguir, vamos esclarecer algumas das questões mais comuns para ajudar empregadores e empregados a entenderem melhor as regras e procedimentos legais envolvidos.

O que acontece no fim do contrato de experiência?

Ao final do contrato de experiência, duas situações podem ocorrer:

  1. Efetivação do colaborador: se a empresa decidir manter o colaborador após o término do período de experiência, o contrato se converte automaticamente em contrato de trabalho por tempo indeterminado. Isso significa que o colaborador passa a ter todos os direitos e garantias de um trabalhador permanente, como estabilidade no emprego, aviso-prévio, entre outros.

  2. Rescisão do contrato: caso a empresa decida não efetivar o colaborador, o contrato de experiência chega ao fim e a relação de trabalho é encerrada. Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber as verbas rescisórias proporcionais, como férias proporcionais, 13º salário proporcional, e o saldo de salário.

Em ambos os casos, se o contrato for finalizado, o empregador deve cumprir com as obrigações legais pertinentes e formalizar a rescisão ou efetivação conforme o estipulado pela CLT.

O colaborador pode ser demitido durante o período de experiência em caso de doença?

Sim, um colaborador pode ser demitido durante o contrato de experiência, mesmo se estiver de licença médica devido a uma doença. Entretanto, a empresa deve seguir as regras de rescisão trabalhista e garantir que o trabalhador receba todas as verbas rescisórias devidas, de acordo com cada cenário.

Vale ressaltar que, caso o colaborador tenha uma licença médica prolongada, ele pode ter direito à estabilidade provisória se a doença for reconhecida como acidentária ou se ele estiver no período de auxílio-doença (comprovado por atestado médico). 

Nesse caso, a demissão do colaborador pode ser considerada ilícita, e ele poderá reivindicar a reintegração ao posto de trabalho ou a compensação financeira. 

O colaborador demitido no período de experiência recebe seguro-desemprego?

O colaborador demitido durante o contrato de experiência não tem direito ao seguro-desemprego. O seguro-desemprego é um benefício destinado a trabalhadores demitidos sem justa causa e que possuam vínculo de trabalho formal e contínuo. 

Como o contrato de experiência na CLT tem prazo determinado e é uma modalidade temporária, o trabalhador não se enquadra nas condições exigidas para o recebimento desse benefício.

Vale lembrar que o direito ao seguro-desemprego só é concedido a trabalhadores que atendem a requisitos como o tempo de vínculo empregatício mínimo e a quantidade de contribuições realizadas ao INSS.

Qual é o cálculo da rescisão no caso de demissão no período de experiência? 

Quando o colaborador é demitido durante o contrato de experiência, a rescisão segue as mesmas regras da rescisão de contratos por tempo indeterminado, com algumas diferenças nas verbas rescisórias.

Leia também: Saiba como funciona o pedido de demissão, como calcular a rescisão e os direitos e deveres do trabalhador

Conforme falamos acima, existem diferentes cenários, a depender se a rescisão é antecipada por iniciativa do empregado e do empregador e se o contrato tem cláusula de livre rescisão antecipada ou não.

A tecnologia como aliada para otimizar o trabalho do RH

Gerenciar contratos de experiência pode ser um grande desafio para os profissionais de Recursos Humanos (RH) e Departamento Pessoal (DP), especialmente quando se trata de garantir a conformidade legal e administrar processos de forma eficiente. 

Além disso, a sobrecarga de tarefas diárias impacta diretamente na produtividade das equipes responsáveis.

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