O que é e para que serve o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)
Descubra o que é o TRCT, como preencher, suas principais funções e tire dúvidas sobre o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.
O processo de demissão envolve uma série de etapas que exigem muita atenção. Afinal, são inúmeros documentos e processos obrigatórios que precisam ser cumpridos, como a emissão e entrega do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT).
Esse instrumento formaliza a rescisão do vínculo empregatício e garante que os direitos trabalhistas sejam cumpridos.
Apesar de ser um documento comum na rotina do Departamento Pessoal (DP) e Recursos Humanos (RH), o TRCT ainda gera dúvidas. As principais são relacionadas às informações que deve conter, suas finalidades e legislação aplicável.
Neste conteúdo, você encontrará uma explicação detalhada sobre o que é o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, como preenchê-lo e como otimizar esse processo.
Saiba como otimizar o trabalho do DP e transformar a experiência do trabalhador no momento do desligamento.
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT): o que é e para que serve?
O termo de rescisão do contrato de trabalho é uma carta de rescisão de contrato de trabalho, um documento oficial exigido pela legislação trabalhista para formalizar o encerramento do vínculo empregatício.
Nele, deve ser registrado, com detalhamento, todas as verbas rescisórias devidas ao funcionário desligado. O termo serve como uma garantia para ambas as partes, proporcionando segurança jurídica, ao demonstrar que os direitos do trabalhador foram respeitados.
Esse documento, também, é indispensável para que o colaborador possa movimentar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e dar entrada no seguro-desemprego, quando aplicável.
Por essa razão, é essencial que o TRCT seja preenchido com confiabilidade, seguindo as exigências legais, e que as informações estejam claras e completas.
E por falar em desligamento, a rotatividade tem um impacto direto na rotina e planejamento estratégico do RH.
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O que diz a legislação sobre o TRCT
A legislação trabalhista brasileira, consolidada na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), estabelece diretrizes claras para a formalização de rescisões contratuais.
O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) é um documento obrigatório. Sua regulamentação veio, sobretudo, pela Portaria nº 1.057/2012 do Ministério do Trabalho, que definiu os modelos padronizados do termo.
A portaria determina que o TRCT faz parte do processo de desligamento em qualquer tipo de rescisão contratual.
Outro ponto importante está relacionado ao prazo para pagamento das verbas rescisórias. As alterações na rescisão contratual após a reforma trabalhista mantiveram a obrigatoriedade de quitação dentro de até 10 dias corridos após o encerramento, independente do motivo do desligamento. Esse prazo também vale para a entrega do TRCT.
5 informações necessárias para um Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho
As informações precisam ser preenchidas com exatidão para evitar inconsistências que possam atrasar a homologação, o saque do FGTS ou a entrada no seguro-desemprego.
Confira, a seguir, os principais dados que devem ser incluídos no termo de rescisão contratual:
- Dados do empregador e do empregado
- Nome ou razão social da empresa;
- CNPJ do empregador;
- Nome completo do colaborador;
- CPF e número do PIS/PASEP do funcionário.
- Informações sobre o contrato de trabalho
- Data de admissão;
- Data de desligamento;
- Tipo de rescisão: sem justa causa, por justa causa, rescisão indireta, pedido de demissão, término de contrato por prazo determinado, entre outros.
- Descrição das verbas
- A receber: como saldo de salário, férias, horas extras, bonificações, etc;
- Deduções: descontos previstos, como IRRF, da previdência social (INSS) e adiantamentos.
- Totais e discriminações financeiras
- Valores brutos e líquidos a serem pagos;
- Total de descontos.
- Homologação e assinatura
- Espaço para assinatura do colaborador e do representante da empresa.
Agora que você sabe quais informações são necessárias no TRCT, vamos entender como preenchê-lo da forma certa?
Como fazer um Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho
O preenchimento correto do termo é indispensável para garantir a segurança jurídica do processo de desligamento e evitar problemas para a empresa e o trabalhador.
O documento deve ser elaborado com atenção, seguindo o modelo oficial disponibilizado pelo Ministério do Trabalho, com todas as informações exigidas por lei.
Aqui está um passo a passo detalhado para facilitar o preenchimento do termo:
Escolha o modelo/formulário de contrato de rescisão
O formulário de rescisão de contrato de trabalho pode ser gerado em plataformas de gestão de folha de pagamento. Além disso, podem ser usados modelos atualizados, como o termo de rescisão em Excel ou Word, desde que atenda às exigências legais.
Preencha os dados do empregador e do colaborador
Insira as informações básicas, como razão social da empresa, CNPJ, nome completo do colaborador, CPF e número do PIS/PASEP. Esses dados precisam coincidir com os registros na carteira de trabalho e no sistema do FGTS.
Informe os detalhes do contrato e da rescisão
Registre a data de admissão e a data do desligamento e especifique o tipo de rescisão, como demissão sem justa causa, por justa causa, etc.
Calcule a rescisão
Liste detalhadamente todos os valores devidos ao colaborador, como:
- Saldo de salário referente aos dias trabalhados;
- Férias proporcionais e vencidas, com o adicional de ⅓;
- 13º salário proporcional;
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS (em demissões sem justa causa);
- Aviso-prévio indenizado, se aplicável.
Inclua os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda, e assegure que o cálculo da rescisão esteja correto.
Revise e valide as informações
Verifique se todos os valores, datas e dados cadastrais estão corretos. Erros no TRCT podem atrasar o pagamento das verbas rescisórias ou prejudicar o acesso ao FGTS e seguro-desemprego pelo colaborador.
Realize a homologação (quando aplicável)
Com a reforma trabalhista, a obrigatoriedade da homologação da rescisão nos sindicatos para contratos acima de um ano foi derrubada.
Entretanto, algumas convenções e/ou acordos sindicais de determinados setores (que envolvam, por exemplo, periculosidade nas atividades laborais) podem exigir que o termo seja homologado pelo sindicato da categoria ou pelo Ministério do Trabalho.
Ao seguir essas etapas, o RH garante que o termo de rescisão contratual seja emitido de forma correta, cumprindo a legislação e facilitando a vida do colaborador no momento de desligamento.
Diferença entre os tipos de rescisão e o uso do termo de rescisão
Cada modalidade de rescisão possui particularidades legais e impacta nas verbas rescisórias, prazos e direitos do trabalhador. Veja, a seguir, as principais modalidades de rescisão e como o termo de rescisão é utilizado em cada caso:
1. Demissão sem justa causa
Na demissão sem justa causa, a decisão de desligamento parte do empregador, sem a necessidade de justificativa. Nesse caso, o colaborador tem direito às verbas rescisórias integrais, que incluem:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional;
- Aviso-prévio indenizado ou trabalhado;
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- Saque do FGTS e acesso ao seguro-desemprego.
No TRCT, todas essas informações devem estar discriminadas para assegurar o cumprimento dos direitos do trabalhador.
2. Demissão por justa causa
A demissão por justa causa ocorre quando o colaborador comete faltas graves previstas na CLT, como insubordinação, abandono de emprego ou improbidade. Nesse tipo de rescisão, os direitos trabalhistas são limitados. O colaborador tem direito apenas a:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas, com adicional de 1/3 constitucional.
O TRCT deve registrar todos esses valores, deixando claro que as demais verbas, como multa do FGTS e 13º proporcional, não são devidas.
3. Pedido de demissão
Quando o colaborador decide encerrar o vínculo empregatício, ele deve comunicar formalmente sua decisão ao empregador. Nesse caso, ele não tem direito à multa de 40% sobre o FGTS nem ao saque do fundo, além de não poder acessar o seguro-desemprego. As verbas rescisórias incluem:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais, com adicional de 1/3;
- 13º salário proporcional.
Se o colaborador optar por não cumprir o aviso-prévio, o valor correspondente poderá ser descontado e deve constar no termo de rescisão.
4. Rescisão indireta
A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete faltas graves contra o funcionário, como atraso recorrente no pagamento de salários ou assédio moral. É considerada uma “justa causa” do empregado para a empresa.
Nesse caso, o colaborador tem os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, incluindo multa de 40% sobre o FGTS e acesso ao seguro-desemprego.
O TRCT deve listar todas as verbas rescisórias devidas, garantindo que o colaborador seja indenizado.
Dúvidas frequentes sobre termos de rescisão de trabalho
Compreender as particularidades desse documento é fundamental para evitar problemas legais e garantir a quitação correta das obrigações trabalhistas. Abaixo, respondemos às perguntas mais comuns sobre o tema:
1. O que é o TRCT e para que ele serve?
O TRCT serve como um termo de quitação, que formaliza a rescisão do contrato de trabalho entre empregador e colaborador. Ele detalha todas as verbas rescisórias e descontos previstos. Além disso, é necessário para liberar o saque do FGTS e dar entrada no seguro-desemprego.
2. O TRCT é obrigatório em todas as rescisões?
Sim. O uso do termo é obrigatório em qualquer tipo de desligamento, independentemente do tipo de contrato e do motivo.
3. O que acontece se o TRCT for preenchido incorretamente?
O trabalhador pode enfrentar dificuldades para sacar o FGTS ou solicitar o seguro-desemprego. A empresa pode ser responsabilizada por atrasos no pagamento das verbas, gerando multas e ações judiciais.
4. Quais documentos devem acompanhar o TRCT?
Além do termo de rescisão, outros documentos podem ser necessários para completar o processo de desligamento:
- Guia de recolhimento do FGTS (GRRF);
- Extrato analítico do FGTS;
- Comprovante de pagamento da rescisão;
- Comunicação de Dispensa (CD), em casos de acesso ao seguro-desemprego.
5. Qual o prazo para entrega do TRCT ao colaborador?
Segundo a legislação trabalhista, o prazo máximo para entrega do TRCT e pagamento das verbas é de 10 dias corridos após o término do contrato. O descumprimento desse prazo pode gerar multas para a empresa.
6. O TRCT precisa ser homologado?
Após a reforma trabalhista de 2017, a homologação do TRCT em sindicatos deixou de ser obrigatória. No entanto, convenções coletivas ou acordos sindicais podem estabelecer a obrigatoriedade, por isso, é importante que o RH verifique as normas aplicáveis à categoria profissional do colaborador desligado.
7. O colaborador pode se recusar a assinar o TRCT?
Sim, o colaborador pode se recusar a assinar o termo se discordar dos valores ou identificar irregularidades no documento. Nesses casos, o empregador deve revisar o TRCT, buscar um acordo ou proceder com a rescisão mediante ação judicial, se necessário.
Como desburocratizar o processo de desligamento
O processo de demissão é uma etapa delicada e burocrática que exige atenção a prazos e conformidade legal. A quantidade de tarefas operacionais e repetitivas sobrecarregam o tempo e recursos do DP e RH.
Para um RH ser estratégico, é fundamental a adesão às tecnologias disponíveis para facilitar a gestão desses setores.
A boa notícia é que o parceiro tecnológico da transformação digital do RH já existe: a plataforma completa e integrada de gestão de pessoas da Flash tem todas as ferramentas necessárias para otimizar os fluxos de desligamento:
- Centralização de dados e processos: tudo da jornada do colaborador em um único sistema, facilitando o acesso aos dados para o processo de desligamento. Isso permite que o RH agilize a emissão de documentos, como o TRCT.
- Documentos digitais: todos os documentos obrigatórios podem ser disponibilizados digitalmente. Além disso, o trabalhador pode assinar de forma eletrônica a documentação rescisória, otimizando tempo e recursos de ambas partes.
- Conformidade legal: o módulo de gestão de pessoas auxilia o RH a cumprir os prazos legais. Alertas automáticos podem ser configurados para evitar multas ou penalizações, garantindo total conformidade com a legislação trabalhista.
- Fluxo de trabalho otimizado: automatize etapas repetitivas do processo de desligamento, permitindo que a equipe de RH se concentre em tarefas estratégicas.
- Realização e registro da entrevista de desligamento: uma importante etapa de encerramento, é essencial para colher feedbacks reais da experiência do colaborador durante a jornada.
Com a Flash, o RH tem à disposição ferramentas que otimizam todo o fluxo de gestão, tornando-o mais ágil, eficiente e menos suscetível a erros.
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O meu trabalho é encontrar soluções de conteúdo e desenvolver histórias nos momentos certos. Para isso, uso todos os tipos de linguagem a que tenho acesso: escrita criativa, fotografia, audiovisual, entre outras possibilidades que aparecem ao longo do caminho.