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Direito do estagiário: o que a lei diz para este cargo?

Conheça os direitos do estagiário segundo a lei. Tire todas as suas dúvidas sobre férias, 13º, FGTS e muito mais.

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Os direitos do estagiário, regidos pela CLT, são essenciais tanto para os iniciantes na vida profissional quanto para as empresas que os contratam.. 

O estágio permite uma alternância entre a teoria aprendida na instituição de ensino e a prática no ambiente corporativo, oferecendo uma oportunidade única para aprofundar os conhecimentos adquiridos.

A jornada de trabalho do estagiário deve ser equilibrada para não prejudicar os estudos. A empresa pode proporcionar uma valiosa experiência profissional, mas devem respeitar a lei do estagiário, garantindo um ambiente de trabalho seguro e produtivo.

Os estudantes devem estar atentos aos seus direitos e deveres durante o estágio, incluindo a duração do estágio e as condições de trabalho. 

Conhecer essas regras, que são um pouco diferentes das normas da CLT para os direitos do trabalhador, ajuda a aproveitar melhor essa oportunidade.

Acompanhe a leitura e descubra o que dizem as leis trabalhistas CLT sobre os estagiários.

O que diz a Lei do Estágio?

A Lei do Estágio, formalmente conhecida como Lei nº 11.788/2008, foi sancionada em 25 de setembro de 2008. 

Ela surgiu com o objetivo de regulamentar as atividades de estágio, garantindo direitos e deveres tanto para os estagiários quanto para as empresas e instituições de ensino.

Antes da sua implementação, os estágios eram regidos por uma legislação menos específica, o que muitas vezes resultava em ambiguidades e falta de proteção adequada para os estagiários.

A Lei do Estágio assegura direitos fundamentais para os estagiários, como a definição clara da jornada de trabalho, a obrigatoriedade do termo de compromisso, a necessidade de acompanhamento por um supervisor e um professor orientador, e o direito a recesso remunerado.

A lei também diferencia o estágio obrigatório e não obrigatório da seguinte maneira:

  • Estágio obrigatório: exigido pela instituição de ensino para a conclusão do curso.

  • Estágio não obrigatório: opcional, mas enriquecedor para a formação. Neste caso, é obrigatório o pagamento de bolsa-auxílio e auxílio-transporte.

Quais os direitos dos estagiários?

  • Definição de estágio: a lei define estágio como o ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes.

  • Duração do estágio: o estágio não pode exceder dois anos na mesma empresa, exceto quando se tratar de pessoas com deficiência.

  • Jornada de trabalho: a jornada de trabalho deve ser compatível com o horário escolar. Para estudantes de educação superior, ensino médio e educação especial, a carga horária máxima é de 6 horas diárias e 30 horas semanais. Para os alunos do ensino médio, a carga horária máxima é de 4 horas diárias e 20 horas semanais.

  • Supervisão e orientação: a lei exige a presença de um supervisor na empresa, que deve orientar as atividades do estagiário. A instituição de ensino também deve designar um professor orientador para acompanhar o progresso do estágio.

  • Bolsa e auxílio-transporte: embora a lei não obrigue um modelo de remuneração, é comum que empresas ofereçam bolsa-auxílio e auxílio-transporte. Se o estágio não for obrigatório, é necessário fornecer uma bolsa ou outra forma de remuneração, além do auxílio-transporte obrigatoriamente.

Leia nosso guia sobre vale-transporte e saiba mais sobre esse benefício obrigatório.

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  • Férias: o estagiário tem direito a um recesso remunerado de 30 dias, sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a um ano, conforme o aviso de férias. Caso a duração do estágio seja inferior a um ano, o recesso deve ser proporcional ao tempo de estágio.

  • Contrato de estágio: deve ser formalizado por meio de um Termo de Compromisso de Estágio, que deve ser assinado pelo estagiário, pela empresa e pela instituição de ensino. Esse contrato é essencial para assegurar os direitos e deveres de todas as partes envolvidas.

  • Carteira assinada: estagiários não têm carteira de trabalho assinada, uma vez que o estágio não caracteriza vínculo empregatício.

  • Trabalho em feriados e horas extras: os estagiários não devem trabalhar aos domingos e feriados, e não estão autorizados a realizar horas extras. A carga horária deve respeitar os limites estabelecidos pela lei.

  • Aviso prévio, 13º salário e benefícios: estagiários não têm direito a aviso prévio, 13º salário e outros encargos trabalhistas previstos na CLT para trabalhadores formais, como FGTS e seguro-desemprego.

Perguntas frequentes sobre direitos do estagiário

Há diversas regras importantes no mercado de trabalho, tanto para as empresas quanto para os funcionários.

Pensando nisso, listamos 7 perguntas recorrentes quando o assunto são os direitos dos estagiários.

Aproveite e baixe nosso manual jurídico dos benefícios corporativos, tudo o que você precisa saber sobre as regulamentações trabalhistas, fiscais e tributárias.

Vamos às principais dúvidas dos gestores e estagiários:

1. Estagiário precisa bater ponto?

Não, os estagiários não precisam bater ponto. Conforme a Lei do Estágio, o controle da jornada de trabalho do estagiário deve ser realizado de maneira menos formal e burocrática do que a dos empregados regidos pela CLT.

Saiba mais em nosso artigo atualizado com tudo sobre o controle de ponto.

2. Estagiário é, obrigatoriamente, efetivado após o período de estágio?

A lei não exige que a empresa contrate o estagiário como funcionário ao término do estágio. A efetivação é uma decisão que cabe à empresa, baseada em seu interesse e nas necessidades do negócio.

3. Quais são as durações máxima e mínima do estágio?

A duração mínima do estágio não é especificada pela lei, mas a duração máxima é de dois anos na mesma empresa, exceto para estagiários portadores de deficiência, que podem estagiar por um período mais longo.

4. Estagiário tem direito a rescisão?

Sim, o estagiário pode rescindir o contrato de estágio, no entanto, os procedimentos são diferentes dos empregados sob a CLT. 

Não há aviso prévio nem indenização, e a rescisão pode ocorrer a qualquer momento por qualquer uma das partes. O prazo para pagamento de rescisão é imediato ao término do contrato.

5. Estagiário tem direito a FGTS?

Uma vez que a relação de estágio não caracteriza vínculo empregatício, as empresas não são obrigadas a recolher FGTS para estagiários.

6. Estagiário tem direito a seguro desemprego?

Não, os estagiários não têm direito ao seguro desemprego. No entanto, as empresas devem fornecer um seguro contra acidentes pessoais, garantindo cobertura para o estagiário durante o período de estágio. Esse seguro é obrigatório e deve ser providenciado pela empresa.

7. Estagiário paga INSS?

Não, os estagiários não são obrigados a pagar INSS, já que não possuem vínculo empregatício. No entanto, se o estagiário desejar, pode contribuir de forma facultativa para o INSS como segurado facultativo, garantindo assim a contagem de tempo para a aposentadoria e outros benefícios previdenciários

Para os estagiários, conhecer seus direitos significa estar protegido e garantir que sua experiência de aprendizado seja justa e enriquecedora.

É importante que os estagiários reivindiquem seus direitos, garantindo um ambiente de trabalho saudável e produtivo.

Para as empresas, cumprir a legislação é fundamental para evitar problemas legais e promover uma cultura organizacional ética e responsável.

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