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Sua empresa está pronta para a Reforma Tributária? Conheça novas regras e veja calendário de implementação

Reforma tributária para as empresas: entenda o que muda, prazos e como se preparar.

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Foram necessários mais de 40 anos para que houvesse alguma mudança nas regras tributárias do Brasil. No entanto, o país está mais perto do que nunca de ter um novo sistema tributário. O Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 68/2024, que regulamentou a primeira parte da Reforma Tributária, foi sancionado pelo presidente Lula em janeiro deste ano. A expectativa agora é que o Senado vote em breve o segundo projeto, o PLP 108/2024

Apesar de a implantação total dos novos impostos estar prevista só para 2033, um período teste de cobrança começa já em 2026, com novas mudanças que serão implementadas gradativamente a cada ano. Ou seja, as empresas precisam se preparar desde já.

Para ajudar nessa tarefa, a Flash ouviu os especialistas Arnaldo Marques de Oliveira Neto, coordenador do MBA de gestão financeira e econômica de tributos da FGV (Fundação Getulio Vargas), e João Claudio Gonçalves Leal, professor, advogado tributarista, sócio e coordenador da área de direito tributário do escritório SGMP Advogados.

Confira a seguir as principais dúvidas sobre o tema, como as empresas devem se preparar, os pontos de atenção da reforma e detalhes do cronograma da mudança ano a ano: 

Leia também: Reforma tributária deve reduzir complexidade para as empresas e aumentar produtividade, diz economista-chefe do Banco Inter

O que é a Reforma Tributária? 

A Reforma Tributária nasceu com o intuito de aprimorar e simplificar o sistema tributário brasileiro. Neto explica que, no Brasil, existem cinco tributos sobre o consumo: três federais (que são PIS, COFINS e IPI); um estadual (o ICMS); e um municipal (o ISS). “Quando a gente compara esse sistema tributário com o resto do mundo, o empresário [no Brasil] está numa desvantagem enorme”, afirma. 

Isso porque, segundo o professor, no exterior só existe um tributo sobre o consumo, que é o IVA (Imposto sobre o Valor Agregado), e que possui uma alíquota muito menor do que a carga tributária que incide sobre o consumo no Brasil. 

“Quando você compara nossa carga tributária gigantesca com o que acontece lá fora, a gente entende como é que um produto que vem da China atravessa o planeta e consegue chegar aqui mais barato do que o nosso”, afirma. 

Com a reforma, existe a promessa de simplificação desse sistema e uma redefinição da tributação sobre as operações de fornecimento de bens e de prestação de serviços. Cofins, contribuição para o PIS, ICMS e ISS serão substituídos por dois novos tributos - o chamado CBS (contribuição sobre bens e serviços) e IBS (imposto sobre bens e serviços). Juntos, esses impostos compõem o IVA Dual. 

Além disso, o IPI, que hoje pode ser exigido em operações envolvendo quaisquer produtos industrializados, passará a ser cobrado apenas daqueles que tenham similares produzidos na Zona Franca de Manaus.

“Ou seja, ele passa a ter uma finalidade de assegurar uma ‘vantagem’ para as indústrias situadas na Zona Franca de Manaus", explica o advogado tributarista João Claudio Gonçalves Leal. 

Leal ainda lembra que a reforma busca aprimorar a exigência de outros tributos, como o imposto sobre transmissão causa mortis e doação (o “imposto sobre heranças e doações”). Há também discussões sobre a tributação da renda.

A reforma criou também o imposto seletivo, que será cobrado sobre operações com produtos prejudiciais ao meio ambiente ou à saúde. Alguns exemplos são cigarro, bebidas alcoólicas e refrigerantes. 

O que é o IVA?

O IVA (Imposto sobre Valor Agregado) existe em alguns países para tributar operações com bens e serviços. No Brasil, ele vem sendo chamado de IVA Dual, já que essas operações terão a incidência de dois impostos, o IBS e o CBS. 

Ambos serão cobrados ao mesmo tempo, com as mesmas regras. “A diferença fundamental entre eles será a alíquota e a destinação da arrecadação: a da CBS irá para a União, e a da IBS será partilhada entre Estados e municípios”, explica Leal. 

Todas as empresas terão de pagar o IVA Dual porque o IBS e a CBS vão incidir sobre o faturamento, independentemente do ramo. 

Ainda não se sabe o valor oficial do IVA. A estimativa é de que o valor médio seja de 28%, segundo Bernard Appy, secretário extraordinário da reforma. No entanto, a regulamentação sancionada por Lula determinou que o teto do imposto seria de 26,5%.

Quais são os prós e contras dessa unificação? 

Na medida em que a discussão sobre o tema aumenta, as opiniões dos executivos da área financeira se dividem. Há quem esteja otimista e quem acredita em um aumento da carga tributária. Segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças de São Paulo (IBEF-SP), 66,7% dos CFOs têm a perspectiva de pagar mais impostos com as novas regras. 

Para Leal, embora a criação da CBS e do IBS tenha o propósito de simplificar, as regras não são necessariamente mais claras. 

“Não está garantido que a legislação será ‘simples’ ou que o cumprimento das obrigações relativas a esses tributos não será complexo. A simplificação esperada decorre da redução do número de tributos, de leis, de regimes de tributação diferenciada ou favorecida e eliminação de possíveis inconsistências na legislação.”  

 
Calendário Financeiro2025_V2

Na avaliação do advogado, a reforma pode colaborar para uma maior neutralidade do sistema tributário, porque, com menos regras de tributação diferenciadas, haverá menos interferências nas decisões econômicas. 

Apesar disso, o novo modelo pode sobrecarregar certos setores da economia que enfrentam desafios específicos. Segundo Leal, a experiência bem-sucedida em outros países com uma legislação mais uniforme para o IVA não é garantia de sucesso ou bons resultados aqui no Brasil. 

O advogado cita como possíveis vantagens uma maior transparência, já que a carga tributária sobre o consumo de bens e serviços estará mais evidente, e haverá a eliminação da “tributação em cascata”, que é quando um mesmo bem é tributado mais de uma vez pelo mesmo imposto durante sua cadeia de produção. 

“Toda a tributação ocorrida ao longo da cadeia de fornecimento de um bem ou de um serviço será considerada para a definição do valor final do tributo devido, impedindo que o tributo onere mais de uma vez um bem ou um serviço que já foi tributado em etapa anterior da cadeia produtiva.”

Na avaliação de Neto, a simplificação, com dois tributos gêmeos do ponto de vista legal, pode ajudar as empresas a cortarem custos. “Como hoje são cinco legislações diferentes, as empresas precisam acompanhar as alterações, que são constantes, e por isso manter um batalhão, a depender do seu tamanho, na área contábil, na área tributária, além de muita consultoria, muita assessoria jurídica, muito litígio, briga com os fiscos. Tudo é judicializado. Essa parafernália toda induz ao erro. E mesmo sem querer errar, ela [a empresa] vai ser autuada", diz Neto.

Fim da guerra fiscal 

Como a reforma extingue o ICMS e o ISS, Estados e municípios não poderão criar incentivos fiscais regionais. Hoje os impostos são cobrados no local de origem do bem ou serviço, e não no destino. Isso faz com que os governos das localidades ofereçam benefícios para que as empresas se instalem na região. Com a reforma, os impostos serão cobrados sempre no local de destino. 

“A expectativa é que seja evitado o cenário de guerra fiscal. No entanto, Estados e municípios perdem a possibilidade de utilizar incentivos fiscais como mecanismo regular de atração de investimentos ou estímulo ao desenvolvimento local", avalia Leal. 

A reforma pode fazer com que algumas empresas tenham seu valor de imposto alterado? 

De acordo com Neto, o mote da Reforma não é reduzir a carga tributária global, mas sim simplificá-la. De todo modo, deve haver uma readequação, equilibrando, por exemplo, o fato de a indústria pagar mais tributo do que o setor de serviços, por exemplo. 

“Mas se vai haver uma redução da carga tributária do setor industrial, caindo de 47% para 27% se a alíquota da CBS e do IBS ficar em torno disso, terá aumento em algum lugar para que a arrecadação total global não caia. É por isso que tem gente que está dizendo que tem empresa que vai ganhar e tem empresa vai perder. É fato", avalia. 

Mas se a indústria repassar esse ganho tributário no preço, lembra Neto, os produtos vão ficar mais baratos, e esse acaba por ser um ganho da sociedade como um todo. 

Leal lembra que nesta equação também devem ser considerados os efeitos da tributação “não cumulativa” de CBS e IBS, que permite que o contribuinte utilize como créditos os valores correspondentes aos tributos recolhidos na aquisição de bens e serviços utilizados em sua atividade. 

Na prática, os setores que têm a aquisição de bens como parte relevante dos seus custos (como a indústria) vão conseguir aproveitar créditos e pagar menos impostos. As empresas que têm como principal custo a mão de obra (como o setor de serviços) terão bem menos créditos para aproveitar, o que pode gerar um aumento da carga tributária.  

Que impactos a Reforma Tributária terá para as empresas?

As regras e a forma de apuração dos novos impostos passarão por mudanças. E isso significa que as empresas terão de se adaptar. Leal cita o exemplo das empresas que não apuram impostos “não cumulativos”. Como IBS e CBS têm essa característica, eles precisarão se adaptar a novas rotinas. 

As empresas poderão também se ver diante de uma alteração de custos, o que poderá implicar em mudanças de estratégia. Modelos de negócio baseados em incentivos fiscais, por exemplo, provavelmente serão revistos. A nova carga tributária, bem como a possibilidade de aproveitamento de créditos decorrentes da incidência de IBS e de CBS, exigirão a necessidade de um planejamento financeiro para os contribuintes, segundo o advogado tributarista.

Quando a Reforma Tributária entra em vigor?

A pedido da Flash, o tributarista João Paulo Gonçalves Leal traçou os próximos passos da reforma dentro das empresas: 

2025: Sem alterações. Cofins, contribuição para o PIS, ICMS, ISS e IPI continuarão a ser exigidos.

2026: Começa a fase de testes de cobrança de CBS e IBS, com a alíquota total de 1% (0,9% para CBS e 0,1% para IBS). Os outros tributos continuarão a ser exigidos, e a CBS e o IBS pagos pelo contribuinte serão compensáveis com Cofins e contribuição para o PIS.

2027: Cofins e contribuição para o PIS serão extintos. A CBS começa a ser cobrada em sua integralidade (a alíquota ainda não foi definida), sem nenhuma ressalva quanto aos anos seguintes. Começa a cobrança do imposto seletivo (cobrado para bens e serviços que fazem mal ao meio ambiente ou à saúde). O IPI será reduzido a zero, exceto para os produtos que sejam industrializados na Zona Franca de Manaus. O IOF sobre seguros deixará de existir. O IBS permanecerá em fase de testes, cobrado no percentual de 0,1%, compensável com a CBS.

2028: O IBS segue em fase de testes, cobrado no percentual de 0,1%, compensável com a CBS.

2029 a 2032: Marca a fase de transição do ICMS e ISS para o IBS. Tanto o novo imposto (IBS) quanto os antigos (ICMS e ISS) serão cobrados, com aumento gradual da parcela do IBS e redução, na mesma proporção, de ICMS e ISS. 

  • Em 2029, o ICMS e o ISS serão de 90% em relação ao que vinha sendo cobrado, enquanto o IBS será de 10% em relação ao que será cobrado a partir de 2033. 
  • Em 2030, os percentuais serão de 80% do total originário de ICMS e de ISS e 20% para o IBS. 
  • Em 2031, os percentuais serão de 70% do total originário de ICMS e de ISS e 30% para o IBS.
  • Em 2032, os percentuais serão de 60% do total originário de ICMS e de ISS e 40% para o IBS.

2033: ICMS e ISS deixarão de ser cobrados e o IBS será implementado em sua totalidade.

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Como as empresas devem se preparar desde já?  

Algumas dicas vão fazer com que o processo de adaptação seja mais tranquilo para as empresas. São elas: 

  • Investir em tecnologia: considerando que a partir do ano que vem a CBS e o IBS passarão a ser cobrados em caráter de teste, é imprescindível que a partir de agora as empresas já trabalhem em capacitação de equipe e adaptação de sua tecnologia aos novos tributos. Neto alerta para a importância de as empresas entenderem desde já se os sistemas que utilizam vão suportar mais dois tributos ou se será necessário ter um sistema auxiliar. 

“É preciso avaliar qual vai ser o nível de investimento que será feito nisso. Quanto mais complexa é a operação da empresa, mais complexidade você vai ter para parametrizar esses sistemas. E, para algumas, têm também o imposto seletivo. Pode ser importante ter uma consultoria especializada para começar a analisar isso.”

  • Capacitar colaboradores: este é o momento também de as empresas entenderem internamente a necessidade de um treinamento para preparar o time financeiro para lidar com o CBS e a IBS. Vale lembrar que, nessa transição, a área de TI precisa ser treinada para operar as mudanças no sistema.

  • Realizar estudo de impacto: o impacto dos tributos nos novos negócios da empresa também precisa ser avaliado desde já. Neto diz que tem feito estudos para clientes para avaliar se empresa precisará fazer repasses de preços (tanto de aumento como queda) por causa da nova carga tributária, qual o impacto, entre outros tópicos. O coordenador do MBA da FGV lembra que, a partir desses estudos, será possível saber de que forma as áreas de compra, vendas e jurídica devem ser preparadas para renegociar contratos. 

  • Reavaliar localização física: atualmente algumas empresas decidem a localização de seus centros de distribuição baseadas em incentivos fiscais, que vão acabar em 2032. Na visão de Neto, isto deve fazer com que companhias reavaliem suas estruturas físicas e os planos futuros de expansão. 

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