Relógio de ponto com reconhecimento facial: como funciona e vantagens dessa tecnologia
Saiba como funciona o relógio de ponto com reconhecimento facial, suas vantagens, o que diz a lei e por que adotar essa tecnologia na sua empresa.

Com o avanço da transformação digital, o relógio de ponto facial vem ganhando espaço como uma solução moderna e eficiente para o controle de jornada. Ao permitir o registro de entrada e saída por reconhecimento facial, essa tecnologia oferece mais agilidade, segurança e praticidade, eliminando a necessidade de contato físico e reduzindo falhas comuns em métodos tradicionais.
Mais do que uma inovação tecnológica, o uso do reconhecimento facial no controle de ponto atende às exigências da legislação trabalhista, como a Portaria 671/2021 do MTE, e ajuda a evitar fraudes comuns nos modelos anteriores, como a marcação por terceiros ou inconsistências nos registros.
Neste artigo, você vai entender como funciona o relógio de ponto facial, quais são suas vantagens em relação a outros métodos (cartão, senha ou biometria digital), o que diz a legislação sobre essa tecnologia e como a solução da Flash oferece um controle de jornada inteligente, seguro e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Afinal, nosso sistema conta com funcionalidades avançadas capazes de automatizar processos, reduzir em até 75% o tempo gasto na administração do ponto e evitar problemas legais. Descubra uma nova maneira de transformar a gestão de jornada do seu negócio. Preencha o formulário abaixo e fale com um de nossos especialistas.
Agora, continue a leitura e descubra como modernizar o controle de ponto da sua empresa.
O que é relógio de ponto facial?
O relógio de ponto facial é uma tecnologia que utiliza reconhecimento facial para fazer o controle de jornada de trabalho dos colaboradores.
Com ele, a identificação do funcionário ocorre por meio da análise das características únicas do rosto, garantindo um registro rápido, preciso e sem necessidade de contato físico.
Diferentemente dos métodos tradicionais (como cartões magnéticos, senhas ou biometria digital), o relógio de ponto facial elimina riscos de fraude, como o “ponto por terceiros” (quando um colega registra a jornada no lugar do outro), e reduz falhas na marcação, como esquecimentos ou problemas técnicos nos dispositivos.
Essa solução vem sendo cada vez mais adotada por empresas que buscam modernizar o controle de jornada, melhorar a experiência do colaborador e atender às exigências legais com maior segurança e eficiência.
Além disso, o uso de Inteligência Artificial permite que o sistema reconheça os colaboradores mesmo em diferentes condições de luz, ângulo ou pequenas mudanças na aparência (como barba ou uso de óculos).
Leia também: O que é controle de ponto digital e por que sua empresa deve adotá-lo
Como funciona o relógio de ponto com reconhecimento facial?
O relógio de ponto com reconhecimento facial utiliza câmeras e Inteligência Artificial para identificar o colaborador no momento da marcação da jornada.
O sistema capta a imagem do rosto, analisa pontos específicos da face — como a distância entre os olhos, o formato do nariz e a linha da mandíbula — e compara essas informações com os dados previamente cadastrados no banco da empresa.
Esse processo acontece em segundos, garantindo uma autenticação rápida e precisa, sem necessidade de toque ou dispositivos adicionais.
Diferentemente da biometria digital, dos cartões magnéticos e, obviamente, do controle de ponto manual, o reconhecimento facial não é afetado por fatores como uso de luvas, desgaste de cartões ou esquecimento de senhas.
Além disso, as tecnologias mais modernas de relógio de ponto facial conseguem:
- Reconhecer o colaborador mesmo com pequenas mudanças na aparência (barba, óculos, maquiagem);
- Operar em diferentes condições de luz e ângulo;
- Registrar os dados em tempo real e integrá-los diretamente aos sistemas de controle de jornada e folha de pagamento.
Essa integração automatiza processos e evita inconsistências nos registros (espelho de ponto), proporcionando mais eficiência para a equipe de Recursos Humanos (RH) e maior transparência para o colaborador.
Dica de leitura: Cartão de ponto digital x manual: qual a diferença e como escolher a melhor
O que diz a legislação sobre o relógio de ponto facial?
O uso de tecnologias modernas para controle de jornada, como o relógio de ponto facial, já está amparado pela legislação trabalhista brasileira.
A Portaria 671/2021, publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, trouxe atualizações importantes sobre os sistemas de registro eletrônico de ponto, abrindo espaço para soluções digitais mais inovadoras.
No entanto, para que o uso dessa tecnologia seja considerado legal, é preciso atender a alguns requisitos específicos relacionados à segurança, acessibilidade e proteção de dados dos colaboradores.
Veja os principais aspectos abaixo:
Permitido pela Portaria 671/2021 como REP-P (ponto por programa)
A Portaria 671/2021 reconhece oficialmente o uso de sistemas alternativos de registro eletrônico de ponto, classificados como Registrador Eletrônico de Ponto por Programa (REP-P).
O relógio de ponto facial se enquadra nessa categoria, pois utiliza softwares e aplicativos para gerenciar a jornada, desde que respeite os requisitos técnicos e legais estabelecidos.
Deve seguir regras de acessibilidade, integridade e segurança dos dados
Para garantir conformidade, o sistema deve assegurar que todos os colaboradores consigam utilizá-lo, respeitando princípios de acessibilidade.
Além disso, é obrigatório garantir a integridade e inviolabilidade das marcações de ponto, protegendo os dados contra alterações não autorizadas e mantendo um histórico seguro de registros.
É legal desde que respeite a LGPD e tenha consentimento do colaborador
Por envolver dados biométricos (categoria sensível pela LGPD), o reconhecimento facial só pode ser utilizado com o consentimento explícito do colaborador.
As empresas também devem adotar medidas para proteger esses dados contra vazamentos e acessos indevidos, garantindo transparência sobre a finalidade e o uso das informações coletadas.
Veja também: Entenda como funciona o registro de ponto por exceção.
Quais são as vantagens do ponto facial para a empresa?
O relógio de ponto facial vai além da inovação tecnológica: ele representa uma evolução na gestão de jornada, trazendo benefícios diretos para o RH e toda a organização.
Ao substituir métodos tradicionais como cartões, senhas ou biometria digital, essa solução oferece mais segurança, praticidade e eficiência para sua política de controle de ponto, especialmente em cenários com grande volume de colaboradores ou operações complexas. Confira as principais vantagens abaixo.
Evita marcações indevidas (fraudes)
Com o reconhecimento facial, torna-se praticamente impossível fraudar o registro de ponto. A tecnologia impede que um colaborador marque a jornada por outro (a chamada “marcação por terceiros”), garantindo registros mais confiáveis e em conformidade com a legislação.
Registro rápido e sem contato físico
O ponto facial realiza a autenticação em segundos e elimina a necessidade de toque em superfícies compartilhadas. Essa característica é especialmente relevante em ambientes onde a higiene e a agilidade no fluxo de pessoas são prioridades, como hospitais, indústrias e grandes escritórios.
Alta precisão com IA e geolocalização (em apps)
As soluções mais modernas usam Inteligência Artificial para reconhecer o rosto mesmo com pequenas mudanças na aparência, como barba, maquiagem ou uso de EPIs.
Além disso, no caso de aplicativos móveis, o controle de ponto pelo celular pode integrar a geolocalização para validar o local da marcação e oferecer ainda mais segurança.
Redução de filas em turnos com muitos colaboradores
O processamento rápido e sem necessidade de contato reduz o tempo gasto nas marcações de entrada e saída, evitando filas e atrasos em operações com grande número de funcionários iniciando ou encerrando turnos simultaneamente.
Ideal para ambientes com EPIs, onde biometria digital falha
Em setores como saúde, indústria ou construção civil, o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) pode dificultar a leitura de digitais ou o uso de cartões.
O reconhecimento facial funciona mesmo com máscaras, capacetes e óculos de proteção, tornando-se uma alternativa mais eficiente e prática.
Para aprofundar o conhecimento e garantir um controle de ponto eficiente e seguro, baixe agora gratuitamente nosso guia completo do controle de ponto, um material essencial para RH que ajuda a evitar erros, fraudes e retrabalho.
Privacidade e LGPD: cuidados com o reconhecimento facial
O uso do reconhecimento facial no controle de ponto exige atenção redobrada às regras da LGPD.
Por lidar com dados biométricos, essa tecnologia envolve informações consideradas sensíveis pela legislação e, portanto, demanda medidas rigorosas para garantir a privacidade e a segurança dos colaboradores.
A biometria facial, por exemplo, é classificada pela lei como dado pessoal sensível, uma vez que envolve características físicas únicas do indivíduo, o que exige proteção especial para evitar qualquer uso inadequado ou exposição indevida.
Além disso, é obrigatório que o empregador informe claramente aos colaboradores a finalidade do uso do reconhecimento facial. Ou seja, que os dados serão utilizados exclusivamente para controle de jornada e cumprimento das obrigações trabalhistas — e obtenha o consentimento explícito dos funcionários para o uso dessa tecnologia, garantindo transparência e respeito à legislação.
E mais: as informações coletadas devem ser criptografadas e armazenadas em servidores seguros, com acesso restrito apenas a pessoas autorizadas, evitando vazamentos, acessos indevidos e garantindo a integridade dos dados.
Por fim, a implementação do ponto facial deve ainda ser acompanhada por uma política de privacidade e termos de uso claros e acessíveis, que detalhem como os dados serão coletados, o tratamento de ponto realizado e protegidos, além de informar os direitos dos colaboradores em relação às suas informações pessoais.
Como escolher o melhor relógio de ponto facial?
Escolher o relógio de ponto facial ideal para sua empresa requer atenção a diversos aspectos que garantem segurança, eficiência e facilidade no uso diário pelo RH e colaboradores. Veja, a seguir, os principais critérios a considerar.
- Precisão e agilidade no reconhecimento facial: o sistema deve identificar rapidamente os colaboradores, mesmo com variações de iluminação, acessórios ou mudanças na aparência.
- Conformidade legal: certifique-se de que a solução atende à Portaria 671/2021 e à LGPD, com criptografia dos dados, armazenamento seguro e mecanismos claros para obter o consentimento dos colaboradores.
- Integração com sistemas de gestão: o relógio deve se conectar automaticamente a plataformas de gestão de pessoas e folha de pagamento para reduzir erros e agilizar processos.
- Usabilidade: interfaces intuitivas facilitam a adaptação dos funcionários e simplificam a administração pelo RH, evitando resistências e problemas operacionais.
- Suporte e atendimento: escolha um fornecedor que ofereça assistência rápida e qualificada para garantir a continuidade e o bom funcionamento da solução.
Avaliar esses fatores ajuda a garantir que o investimento no relógio de ponto facial traga resultados reais em controle de jornada, segurança dos dados e satisfação dos colaboradores.
Dica de leitura: Veja como fazer o controle de ponto para pequenas empresas.
Como implementar o ponto facial com segurança
Implementar o relógio de ponto com reconhecimento facial requer mais do que simplesmente adquirir a tecnologia: é fundamental planejar cuidadosamente cada etapa para garantir que a adoção seja segura, eficiente e aceita pelos colaboradores.
Além disso, a empresa deve se assegurar de que todos os aspectos legais, técnicos e operacionais estejam alinhados para evitar problemas futuros.
Confira, a seguir, os passos essenciais para uma implementação segura e bem-sucedida.
Escolher fornecedor homologado com boas práticas de segurança
Opte por parceiros certificados que sigam as normas legais e técnicas vigentes, incluindo criptografia de dados e protocolos de proteção da privacidade. Um fornecedor confiável oferece garantias sobre a segurança das informações e conformidade com a LGPD e Portaria 671/2021.
Fazer testes com a equipe antes da implantação
Realizar um piloto permite identificar eventuais falhas, adaptar processos e familiarizar os colaboradores com a nova tecnologia, reduzindo resistências e garantindo um uso mais tranquilo na implantação oficial.
Incluir termo de consentimento para uso da imagem
Antes de iniciar o uso do reconhecimento facial, é imprescindível coletar o consentimento explícito dos funcionários, informando claramente a finalidade, o uso e a proteção dos dados pessoais, em conformidade com a LGPD.
Garantir integração com folha e relatórios para o RH
A solução deve conectar-se automaticamente aos sistemas de gestão de pessoas e folha de pagamento, facilitando a geração de relatórios e o acompanhamento da jornada, com dados precisos e atualizados em tempo real.
Avaliar compatibilidade com a rotina da empresa
Considere fatores como o fluxo de colaboradores, os turnos de trabalho e o uso de EPIs para garantir que tudo funcione de forma eficiente e prática dentro da realidade operacional.
Para garantir que a implementação do ponto facial seja segura, eficiente e alinhada às exigências legais, é fundamental contar com uma solução tecnológica robusta e integrada.
O software de RH para Controle de Ponto e Jornada da Flash, por exemplo, oferece tudo isso e muito mais: controle preciso das jornadas, integração automática com a folha de pagamento e recursos que evitam fraudes e erros manuais.
Com a Flash, sua empresa assegura conformidade com a legislação, agilidade operacional e maior tranquilidade para o RH e colaboradores.
Quer transformar o sistema de controle de ponto do seu negócio? Clique na imagem abaixo e fale com um dos nossos especialistas.

Vitória tem formações em Marketing, Administração de Negócios e Gestão de Produtos Digitais. Ao longo de mais de 5 anos de experiência em produção de conteúdo na internet, tornou-se apaixonada por ensinar pessoas e contar histórias.