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Qual o valor da multa por falta de controle de ponto? Entenda os riscos

Saiba qual é o valor da multa por falta de controle de ponto e como sua empresa pode evitar penalidades com soluções digitais e conformidade legal.

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Qual é o valor da multa por falta de controle de ponto? Essa é uma dúvida recorrente entre profissionais de RH, especialmente porque a legislação trabalhista brasileira exige rigor no registro da jornada de trabalho dos colaboradores.

Apesar disso, muitas empresas ainda desconhecem essa obrigação ou confiam em processos manuais frágeis, expondo-se a riscos significativos. A ausência ou inadequação no controle de ponto pode resultar em autuações severas e prejuízos financeiros expressivos.

Compreender as consequências legais dessa falha é essencial para evitar penalidades durante fiscalizações e prevenir litígios trabalhistas — que, na maioria das vezes, tendem a favorecer o empregado pela falta de comprovação documental.

Neste artigo, você vai entender quem é obrigado a manter o controle de ponto, quais são os riscos e valores envolvidos em caso de descumprimento e por que contar com uma solução moderna é o caminho mais seguro para garantir conformidade e tranquilidade. 

Conheça o controle de ponto digital da Flash e veja como ele pode transformar a gestão da jornada na sua empresa.

Continue a leitura! 

Quem é obrigado a manter o controle de jornada de trabalho? Tudo sobre registro de ponto na CLT, com o Art. 74

Conforme determina o Artigo 74, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), toda empresa com mais de 20 colaboradores é obrigada a realizar o registro das jornadas de seus funcionários.

Leia também: A marcação de ponto é obrigatória nas empresas​?

Essa exigência visa garantir que os direitos trabalhistas, ainda mais aqueles relacionados às horas trabalhadas e às horas extras, sejam cumpridos.

O registro de ponto deve atender às normas definidas pela Portaria 671/2021 do MTE, que regulamenta os métodos aceitos para a marcação e controle das jornadas.

Conforme essa regulamentação, são três as modalidades permitidas:

  • Manual: realizado através da tradicional folha de ponto preenchida manualmente pelo funcionário, em papel ou planilha de controle de ponto, tornando os registros vulneráveis a erros ou fraudes;
  • Mecânico: conhecido como o relógio cartográfico, método ainda mais utilizado, mas que apresenta limitações práticas e baixo nível de automação;
  • Eletrônico (REP-A, REP-C e REP-P): formatos mais modernos, como o Registrador Eletrônico de Ponto Convencional (REP-C), Alternativo (REP-A) ou via Programa (REP-P), que garantem precisão, segurança e conformidade jurídica.

Manter o registro correto evita problemas sérios, como justificativas de ponto não registrado, reclamações como “esqueci de bater o ponto na hora de ir embora” e a fragilidade das informações fornecidas.

Entender e seguir essas normas é essencial para evitar penalidades impostas por órgãos fiscalizadores e garantir uma gestão transparente, eficiente e segura.

O que acontece se a empresa não fizer esse controle de ponto?

A ausência ou inadequação no controle de jornada de trabalho não é apenas um problema administrativo interno. É uma questão que pode gerar consequências legais e financeiras graves.

Entenda agora quais são os principais riscos para empresas que negligenciam o registro correto das horas trabalhadas.

Descumprimento da legislação trabalhista

Quando uma empresa não realiza o controle de ponto adequado, ela fica em desacordo com as normas estabelecidas pela CLT e pela Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Essa infração, além de colocar a organização na mira da fiscalização, pode trazer consequências graves como penalidades financeiras elevadas, processos judiciais e prejuízos à imagem institucional.

Impossibilidade de comprovar horas extras e jornada legal

Sem um registro consistente das jornadas dos colaboradores, torna-se quase impossível comprovar horas trabalhadas, em especial das horas extras.

A falta dessa documentação fragiliza a empresa perante litígios trabalhistas, uma vez que prevalece a presunção de veracidade das alegações feitas pelos empregados. Dessa forma, reivindicações indevidas podem gerar gastos desnecessários para o negócio.

Abertura de autos de infração em fiscalizações

Durante fiscalizações realizadas pelo auditor-fiscal do trabalho, a ausência do registro de ponto adequado leva à abertura de autos de infração.

As empresas flagradas pela fiscalização são notificadas e multadas conforme o número de irregularidades identificadas, sendo que cada empregado sem o controle correto representa uma infração separada.

Risco de reclamações trabalhistas com presunção a favor do empregado

Nas ações trabalhistas relacionadas à jornada, quando o empregador não possui registros adequados, é comum a Justiça do Trabalho aplicar a chamada “inversão do ônus da prova”.

Isso significa que, na ausência de evidências claras fornecidas pela empresa, a versão apresentada pelo colaborador é presumida como verdadeira.

Essa situação expõe a organização a um elevado risco de condenações em ações que poderiam ser evitadas com um controle adequado da jornada.

Qual o valor da multa por falta de controle de ponto?

Se a sua empresa não mantém o registro das horas trabalhadas pelos colaboradores, ela está sujeita a penalizações financeiras elevadas, aplicadas pela fiscalização do trabalho.

O valor dessas penalidades é regulamentado pela lei 12544/11, podendo variar conforme o porte da organização e a gravidade da infração.

Conforme determinado, a multa por falta de controle de ponto se inicia em R$ 40,25 e pode alcançar o valor de até R$ 4.025,33 por trabalhador. Esse valor representa o teto máximo por infração identificada. 

Além disso, nas autuações, são consideradas a gravidade da irregularidade e os casos de reincidência.

Vale lembrar que elas são aplicadas pelo auditor-fiscal do trabalho, após fiscalizações ou denúncias.

Quanto maior for a empresa e quanto mais empregados estiverem sem registro adequado, maior será o valor total da multa.

Exemplo prático do cálculo do valor da multa 

Para exemplificar o impacto financeiro que a falta de controle pode causar, imagine uma empresa com 30 trabalhadores. 

Todos estão sem qualquer tipo de registro de ponto ou com controle de ponto manual inadequado.

Caso haja uma fiscalização, a organização pode ser autuada em até:

  • 30 colaboradores x R$ 4.025,33 (valor máximo por empregado) = R$ 120.759,90.

Trata-se de um prejuízo considerável, ainda mais para empregadores de pequeno e médio porte que, muitas vezes, não possuem orçamento suficiente para cobrir passivos trabalhistas inesperados como esses.

Por isso, manter um sistema de controle de ponto adequado não é apenas uma obrigação legal, mas uma proteção financeira essencial.

Como evitar multas com o controle de ponto eletrônico/digital?

Para evitar riscos financeiros e jurídicos relacionados às penalizações por falta ou inadequação no controle de ponto, é essencial investir em soluções modernas que ofereçam segurança, precisão e total conformidade legal.

O controle de ponto digital é a melhor escolha por simplificar rotinas, reduzir erros humanos, alinhar a administração às leis trabalhistas e garantir maior transparência nas relações.

Mas você pode estar se perguntando: “entre o ponto manual e o digital, qual o melhor modelo para o meu negócio?”. Descubra a resposta para essa pergunta no nosso infográfico gratuito e saiba como fazer a escolha mais estratégica para as necessidades da sua empresa.

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Veja, a seguir, como o controle eletrônico pode proteger sua empresa contra passivos trabalhistas. 

Registro de jornada com segurança e transparência

Diferentemente da vulnerabilidade encontrada na folha de ponto preenchida manualmente, o registro eletrônico garante precisão absoluta na marcação da entrada, saída e intervalo do funcionário.

Com sistemas digitais, não há espaço para inconsistências ou manipulações, o que  fortalece a confiabilidade da informação e evita penalidades legais.

Marcação por app com geolocalização e reconhecimento facial

Soluções modernas, como o controle de ponto pelo celular ou dispositivos móveis, oferecem funcionalidades avançadas como reconhecimento facial e registro por geolocalização.

Esses recursos dificultam fraudes nas marcações e resolvem problemas frequentes, como o esquecimento de registrar a saída ao final do expediente.

Conformidade com a Portaria 671

O sistema de controle de ponto deve ser projetado para atender aos requisitos da Portaria 671/2021 do MTE, garantindo conformidade absoluta com a legislação vigente.

Isso inclui modalidades de registro como REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto por Programa), assegurando validade jurídica às informações coletadas.

Acesso ao espelho de ponto e relatórios em tempo real

A solução digital disponibiliza imediatamente o espelho de ponto ao colaborador e aos gestores, oferecendo transparência total das informações registradas.

Relatórios precisos são gerados de maneira automática, facilitando auditorias internas e externas, além de fortalecerem a defesa da empresa em qualquer eventual ação trabalhista.

Automatização de banco de horas, horas extras e escalas, fortalecendo a cultura organizacional

Ao utilizar um software de RH para controle de ponto e jornada, é possível automatizar processos complexos como cálculos de horas extras, gestão de banco de horas e escalas de trabalho.

Com isso, a empresa não apenas reduz o risco de erros manuais, mas também libera tempo e recursos para que os profissionais de RH foquem em ações estratégicas, como fortalecer a cultura organizacional.

Evite multas e simplifique sua gestão de controle de ponto com a Flash

Com o sistema completo de controle de ponto digital da Flash, sua empresa elimina fragilidades típicas dos processos manuais, protegendo o negócio de penalidades trabalhistas e fiscalizações rigorosas.

Descubra algumas das funcionalidades e vantagens práticas que você ganha ao utilizar essa solução:

  • Registro de ponto via aplicativo: colaboradores registram suas jornadas pelo celular, com geolocalização precisa e reconhecimento facial que evitam fraudes e marcações incorretas.
  • Espelho de ponto digital: acesso fácil e transparente ao histórico completo de marcações, permitindo consultas em tempo real tanto por gestores quanto por colaboradores.
  • Alertas e notificações inteligentes: evite esquecimentos com lembretes automáticos, ajudando colaboradores que sempre relatam “esqueci de bater o ponto”.
  • Gestão automatizada das horas extras e banco de horas: redução significativa de erros em cálculos, garantindo a precisão das informações e evitando passivos trabalhistas.
  • Escalas de trabalho personalizadas: criação de regras de jornada específicas por equipe, turnos rotativos, home office ou jornadas flexíveis, simplificando a rotina de gestão operacional.
  • Tratamento de ponto digital e facilitado: justificativas e correções podem ser realizadas de forma rápida e documentada, garantindo total rastreabilidade e conformidade em processos internos.
  • Relatórios em tempo real: acompanhe o cumprimento das jornadas, identifique com rapidez inconsistências e tome decisões estratégicas fundamentadas em dados confiáveis.
  • Conformidade total com Portaria 671/2021 e CLT: a plataforma é atualizada com constância conforme as mudanças legais, assegurando segurança jurídica contínua à empresa.

Ao adotar a solução de controle de ponto e jornada da Flash, sua empresa otimiza recursos financeiros, evita multas e ganha eficiência operacional.

Você conta com um ambiente digital seguro, transparente e completamente alinhado às melhores práticas do mercado, reduzindo custos e liberando o RH para focar em questões estratégicas.

Não corra riscos desnecessários: garanta agora mesmo a segurança jurídica e operacional da sua empresa com o controle de ponto da Flash.

Banner - Controle de Jornada

Principais dúvidas em situações que ocorrem na marcação de ponto que podem gerar problemas e multas para empresa

Além da ausência total de controle de jornada, diversas situações do dia a dia também podem colocar a empresa em risco, mesmo quando existe um sistema de registro de ponto ativo.

Esclarecer essas dúvidas é essencial para garantir conformidade e evitar autuações por falhas operacionais.

Esquecimento de ponto pode ser descontado na folha de pagamento? É possível dar advertência por falta de registro de ponto?

Sim. Em caso de ausência de marcação de ponto e faltas e recorrência de falta de pontualidade, é possível aplicar medidas administrativas como advertências, conforme maneira prevista em suas políticas de controle de ponto.

Além disso, o desconto pode ser efetuado no salário, caso haja a devida formalização e impossibilidade de justificar o ocorrido por meio de tratamento de ponto.

Contudo, é fundamental oferecer aos colaboradores mecanismos digitais seguros para justificar ou corrigir falhas pontuais no registro.

Com o sistema da Flash, a justificativa e o ajuste de ponto podem ser feitos direto pela plataforma, com fluxo de aprovação, garantindo rastreabilidade e segurança jurídica.

Qual o risco de trabalhar sem bater o ponto?

Trabalhar sem registrar o ponto impede a comprovação da jornada, representando risco tanto para o colaborador (que pode não receber por horas extras) quanto para o empregador (que pode ser autuado por jornadas ilegais).

Em caso de fiscalização ou ação trabalhista, a ausência de registros fortalece a presunção a favor do empregado, podendo resultar em condenações e penalizações financeiras.

Isso reforça a importância de contar com soluções confiáveis, como o cartão de ponto digital, que evita falhas de registro.

A empresa pode mexer no ponto do funcionário?

A alteração de registros de ponto só é permitida quando justificada e validada, com anuência do colaborador e registro formal do motivo.

Qualquer edição feita sem transparência ou justificativa pode ser considerada fraude trabalhista. Por isso, é essencial adotar sistemas que contem com tratamento de ponto estruturado, com histórico de alterações e fluxos de aprovação auditáveis.

A solução da Flash oferece controle completo dessas ações, permitindo ajustes rastreáveis e documentados, conforme a legislação.

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