Gratificação natalina: 7 benefícios de oferecer aos colaboradores
Descubra o que é a gratificação natalina, como calcular, quem tem direito a esse benefício e se é o mesmo que décimo terceiro salário. Confira!
A gratificação natalina, popularmente conhecida como décimo terceiro salário, é um direito assegurado aos trabalhadores brasileiros. Esse é um dos benefícios obrigatórios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Essa gratificação oferece aos colaboradores uma compensação financeira extra ao final do ano, ajudando a reconhecer e valorizar o empenho de cada um ao longo dos meses.
Entender as especificidades desse benefício é essencial para os setores de Recursos Humanos (RH) e Departamento Pessoal (DP) assegurarem o cumprimento das obrigações trabalhistas. Dessa forma, se previne problemas legais, promovendo um ambiente de trabalho mais engajado.
Neste artigo, vamos esclarecer o que é a gratificação natalina, quem tem direito a ela, como é calculada e as vantagens de oferecê-la para os colaboradores.
Além disso, detalharemos as diferenças entre a gratificação natalina e o décimo terceiro. Descubra a importância de cumpri-la corretamente para fortalecer a marca empregadora e promover a retenção de talentos.
O que é a gratificação natalina de acordo com a CLT?
A gratificação natalina é um pagamento extra que deve ser oferecido aos trabalhadores formais no Brasil ao final do ano.
Instituída pela Lei nº 4.090 de 1962, essa gratificação visa contribuir para o reconhecimento e valorização dos colaboradores, funcionando como uma bonificação de fim de ano.
A gratificação é um direito garantido pela CLT e deve ser paga em duas parcelas, auxiliando em um momento em que os gastos tendem a aumentar, com as comemorações de fim de ano.
Compreender o conceito e a regulamentação da gratificação natalina é fundamental para assegurar que a empresa esteja conforme a legislação trabalhista.
Quem tem direito à gratificação natalina?
A gratificação natalina é um direito assegurado a todos os colaboradores que trabalham sob o regime da CLT. Essa garantia independe do tipo de contrato, seja por prazo indeterminado, determinado, temporário ou doméstico.
O valor da gratificação é proporcional ao tempo de serviço do colaborador na empresa durante o ano em curso. Assim, mesmo que o colaborador tenha sido contratado após o início do ano, ele ainda terá direito a uma parcela proporcional dessa gratificação.
É importante ter a ciência que todos os trabalhadores formais devem receber a gratificação natalina. Garantir esse direito pode evitar problemas legais e fortalecer a relação de confiança entre a organização e os colaboradores.
Diferenças entre gratificação natalina e décimo terceiro salário
Será que existe diferença entre décimo terceiro e gratificação natalina? Apesar de serem usados como sinônimos, é essencial compreender as nuances entre eles.
Ambos os benefícios se referem ao pagamento adicional de final de ano previsto na CLT. A gratificação natalina é o termo oficial mencionado na legislação, enquanto o décimo terceiro se popularizou como uma referência coloquial.
Na prática, não há diferença no cálculo ou na obrigação do pagamento; trata-se apenas de uma variação no termo utilizado.
Entender essa distinção pode ajudar na comunicação interna e na garantia de que a empresa cumpre corretamente suas obrigações, mantendo a transparência.
Dica de leitura da Flash: Conheça o décimo quarto salário.
Exemplo prático do cálculo da gratificação natalina
O cálculo da gratificação natalina é simples e segue uma fórmula padrão, facilitando a gestão de pagamentos no Departamento Pessoal.
Para realizar o cálculo, é necessário considerar a base da remuneração mensal do colaborador e o período trabalhado ao longo do ano. Primeiro, é preciso descobrir o valor do 13° salário do ano, calculado a partir do salário dividido por 12.
A base de cálculo para calcular a gratificação natalina é:
- Gratificação natalina = salário mensal / 12 (meses do ano).
Descobrindo esse valor devido, agora o multiplique pela quantidade de meses trabalhados, como abaixo:
- Gratificação natalina = valor do cálculo anterior X meses trabalhados.
Com essa fórmula, é possível calcular o valor proporcional que cada colaborador deve receber, dependendo do tempo trabalhado no ano.
Exemplo do cálculo da gratificação
Suponha que um colaborador tenha um salário mensal de R$ 3.000,00 e trabalhou 9 meses. Para calcular a gratificação natalina proporcionalmente aos meses de exercício, aplicamos a fórmula:
- Gratificação natalina = (3.000 /12) X 9;
- Valor devido: R$ 2.250,00.
Neste exemplo, o colaborador terá direito a R$ 2.250,00 de gratificação natalina, valor proporcional aos meses que foram trabalhados parte do ano.
Esse cálculo é obrigatório para garantir que o pagamento seja justo e alinhado com a legislação trabalhista.
Leia também: Diferença entre remuneração e salário
Datas de pagamento da gratificação natalina
Ao longo do mês de novembro, as dúvidas que os departamentos de RH e DP mais recebem são: “quando vai ser pago o 13° salário de 2024?”, ou “qual a data da primeira parcela do 13º salário?”.
O pagamento da gratificação natalina deve ser realizado em duas parcelas, nos meses de novembro e dezembro, conforme estipulado pela CLT:
- Pagamento da primeira parcela: prazo de pagamento até o dia 30 (trinta) de novembro. O valor corresponde a 50% do total estimado, sendo tratado separadamente dos demais rendimentos e descontos.
- Pagamento da segunda parcela: até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro. Aqui, são consideradas as verbas, como horas extras, além de ocorrer exclusivamente na fonte os eventuais descontos, como do INSS e Imposto de Renda (IRRF) sobre o 13°.
Esse escalonamento contribui para que o colaborador tenha uma entrada financeira extra antes das festividades e obrigações de fim de ano.
E para entender tudo que envolve o décimo terceiro, legislação e outras normas, não deixe de ler nosso guia completo sobre o 13°!
Benefícios de oferecer gratificação natalina aos colaboradores
Além de ser uma obrigação legal, oferecer a gratificação natalina é benéfico para a empresa e fortalece a relação com os talentos. Confira algumas das principais vantagens:
- Aumenta a satisfação: os times sentem-se reconhecidos, o que contribui para um aumento da motivação e do engajamento dos colaboradores com a organização.
- Melhora o clima organizacional: paga em um período festivo, contribui para uma cultura positiva e favorece um ambiente de trabalho mais harmonioso.
- Auxilia na retenção de talentos: oferecer benefícios corporativos atrativos, como a gratificação natalina, reduz a taxa de rotatividade e ajuda a reter talentos, assegurando a continuidade de profissionais qualificados no negócio.
- Impulsiona a produtividade: pessoas satisfeitas tendem a manter um alto desempenho. A empresa, ao cumprir suas obrigações, promove uma cultura de produtividade contínua.
- Cumprimento da legislação: ao garantir o pagamento conforme previsto na CLT, a organização evita problemas legais e potenciais passivos trabalhistas.
- Contribui para a economia local: o pagamento do 13°, especialmente em época de festas, impacta o comércio local e a economia, ao aumentar o poder de compra.
- Fortalece a marca empregadora: valoriza os talentos, fortalece a marca empregadora e atrai profissionais qualificados, melhorando a reputação no mercado de trabalho.
Cumprir os direitos trabalhistas é o pilar das organizações de sucesso
Para empresas que buscam ser competitivas e se destacar no mercado, cumprir os direitos trabalhistas é indispensável. Afinal, estamos passando por um momento de profunda reflexão social sobre o impacto do trabalho na qualidade de vida e o equilíbrio entre essas relações.
Organizações que querem se destacar e atrair os melhores profissionais, devem estar antenadas nas novidades e, claro, em dia com seus deveres trabalhistas.
A gratificação natalina é apenas uma das obrigações que demonstra o compromisso com a valorização dos colaboradores e o respeito às leis trabalhistas.
Ao assegurar o pagamento desse benefício, a empresa não apenas fortalece a confiança interna, mas também constrói uma imagem positiva no mercado.
Para gestores e profissionais de Recursos Humanos, manter-se atualizado sobre as exigências trabalhistas é essencial para garantir a transparência e a segurança jurídica da organização.
Se você deseja saber mais sobre os direitos e obrigações relacionados aos benefícios corporativos, confira nosso manual e traga ainda mais robustez e segurança trabalhista para a sua gestão de pessoas!
Jornalista, atua na produção de conteúdo da Flash. Trabalhou em rádio web e como assessora de imprensa. Na equipe da Flash, se dedica aos conteúdos de gestão de pessoas, produtos e artigos institucionais.