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O que é estar à disposição da empresa? Como calcular o sobreaviso?

Você sabe o que é estar à disposição da empresa? Nesse conteúdo iremos explicar com detalhes e abordar como fazer o cálculo de sobreaviso!

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Na gestão empresarial, a expressão "à disposição da empresa" gera muitas dúvidas e discussões, tanto entre colaboradores quanto entre gestores. Mas, o que exatamente significa essa condição e como ela impacta a rotina de trabalho? 

Este termo se refere ao período em que o empregado, apesar de não estar executando suas funções ativamente, permanece disponível para atender demandas da empresa a qualquer momento. 

É importante destacar que esse estado de prontidão, também conhecido como sobreaviso, é crucial em diversas situações dentro do ambiente de trabalho. Afinal, abrange desde necessidades de última hora até a substituição temporária de colegas.

Neste artigo, vamos compreender o conceito de estar "à disposição da empresa", esclarecendo quando isso ocorre, como é regulamentado e quais são as implicações para funcionários e empregadores. 

Continue conosco para entender melhor essa modalidade de contratação e como ela pode ser aplicada de forma eficaz no seu negócio.

À disposição da empresa: quando isso ocorre?

A condição de estar à disposição da empresa pode ser estabelecida por diversos motivos e em momentos variados, indo além da simples espera por uma tarefa.

Isso inclui estar em sobreaviso para responder a emergências, cobrir ausências inesperadas de colegas ou mesmo participar de atividades que demandem a expertise específica do colaborador. 

Tal disponibilidade pode ser requerida durante a noite, aos finais de semana ou em qualquer outro período fora do horário regular de trabalho.

O conceito de sobreaviso, definido pela legislação trabalhista, prevê que o empregado esteja pronto para ser acionado a qualquer momento. Esse contato pode ser através de uma ligação telefônica ou mesmo pelo comparecimento em pessoa, dentro ou fora da empresa. 

No fim, é importante destacar que, ainda que possa parecer desafiador para alguns, aos profissionais que aceitam estar em sobreaviso, é assegurado um adicional na remuneração, compensando a disponibilidade além do horário convencional de trabalho.

Adicional de sobreaviso: entenda o cálculo

Conforme o artigo 244 2º da CLT, o adicional destinado aos empregados em regime de sobreaviso corresponde a um terço (⅓) do salário-hora normal.

Esse acréscimo compensatório se justifica pela exigência de o funcionário permanecer em prontidão, o que pode implicar restrições a seus momentos de lazer e compromissos pessoais. 

Para calcular esse adicional, é imprescindível conhecer o valor da hora trabalhada pelo empregado.

Imagine, por exemplo, um funcionário de sua empresa que tem uma remuneração mensal de R$6.000 e cumpre uma jornada de 8 horas diárias, totalizando 220 horas mensais. 

Durante um mês específico, esse profissional fica de sobreaviso por 20 horas. O cálculo inicia-se com a determinação do valor da hora regular, dividindo-se o salário mensal pelo total de horas trabalhadas no mês.

Veja a fórmula simplificada:

  • Valor da hora de trabalho = Salário Mensal / Jornada Mensal = R$6.000 / 220 = R$27,27
  • Adicional de sobreaviso por hora = Valor da hora de trabalho / 3 = R$27,27 / 3 = R$9,09
  • Remuneração total pelo sobreaviso = Adicional por hora * Horas de sobreaviso = R$9,09 * 20 = R$181,80

Assim, o funcionário terá direito a um adicional de R$181,80 pelo período de 20 horas em que permaneceu à disposição da empresa.

Limites do período de sobreaviso:

De acordo com o artigo 244, § 2º, da CLT, o período de sobreaviso não deve exceder 24 horas seguidas. Dessa forma, se garante que os direitos do trabalhador sejam respeitados e que sua vida pessoal não seja excessivamente impactada por demandas profissionais.

Atualizações após a Reforma Trabalhista

A Reforma Trabalhista, implementada em novembro de 2017, trouxe diversas alterações significativas. E algumas delas tem relação à definição de tempo à disposição do empregador, influenciando diretamente a gestão do tempo de trabalho e a remuneração dos colaboradores.

Com a nova legislação, ficou mais clara a distinção entre as horas efetivamente trabalhadas e aquelas não consideradas como trabalho.

Além disso, atividades realizadas fora do ambiente empresarial, sem exigência expressa do empregador, deixaram de ser contabilizadas como jornada de trabalho. Isso inclui momentos de descanso, lazer, estudo, alimentação e até o tempo gasto com a troca de uniformes, desde que não seja exigido pela empresa.

Esta mudança visa proporcionar maior flexibilidade para as empresas na gestão dos horários de trabalho, permitindo uma economia de recursos que podem ser direcionados para investimentos e crescimento do negócio.

Sobreaviso e plantão são a mesma coisa?

Embora sobreaviso e plantão sejam modalidades de tempo remunerado fora da jornada regular de trabalho, há diferenças cruciais entre eles. Dentre elas, está principalmente em relação ao local de permanência do funcionário:

  • Plantão: exige que o colaborador permaneça nas instalações da empresa ou em um local predeterminado, pronto para iniciar o trabalho imediatamente, caso seja necessário.
  • Sobreaviso: o colaborador fica livre para escolher seu local de espera, como sua própria casa, contanto que esteja disponível para atender a chamados do empregador.

Ambas as condições são formas de garantir que a empresa possa contar com o empregado em situações de necessidade imediata. 

Entretanto, diferem na remuneração e na aplicabilidade conforme a natureza do trabalho e as necessidades operacionais da empresa.

À disposição da empresa em viagens corporativas

O sobreaviso em viagens corporativas é um tema que demanda atenção especial dos gestores devido à sua complexidade e às nuances interpretativas da legislação trabalhista. 

De fato, a legislação brasileira não apresenta diretrizes claras específicas para o sobreaviso em viagens corporativas, o que leva a diversas interpretações. 

Algumas jurisprudências sugerem que qualquer período em uma viagem de negócios pode ser considerado como à disposição da empresa. Em especial se o colaborador estiver impedido de usufruir livremente de seu tempo.

Alguns cenários nas viagens corporativas que geram dúvidas se contam, ou não, como à disposição da empresa são:

  • Períodos de descanso: quando o colaborador está hospedado, por exemplo, e não é chamado para resolver problemas ou atender demandas da empresa, esse tempo não é considerado sobreaviso. O descanso, mesmo em um local diferente do seu domicílio, não qualifica automaticamente como tempo à disposição.
  • Chamados fora da jornada: caso o empregado seja acionado pela empresa para atender a necessidades de trabalho fora de sua jornada habitual, esse período deve ser compensado adequadamente. Isso inclui situações em que o colaborador precisa interromper seu descanso ou atividades pessoais para atender às demandas da empresa.

Banco de horas em viagens:

Algumas empresas optam por integrar o tempo gasto em atividades corporativas fora do local de trabalho ao banco de horas do colaborador. Esta é uma forma de flexibilizar o controle de horas sem necessariamente realizar pagamentos adicionais por sobreaviso, desde que haja um acordo prévio e transparente entre a empresa e o empregado.

Acordos claros: o melhor caminho para nortear funcionários à disposição da empresa

A claridade e o entendimento mútuo são fundamentais quando se trata de colaboradores que estão à disposição da empresa, especialmente em contextos de viagens corporativas. 

Uma comunicação aberta e acordos bem definidos são essenciais para garantir que ambas as partes - empregadores e empregados - tenham expectativas alinhadas.

É fundamental uma política de viagens clara

Estabelecer uma política de viagens corporativas bem definida e comunicada a todos os envolvidos é essencial. 

Este documento deve esclarecer as condições de sobreaviso, compensações, procedimentos para comunicação durante as viagens e outros aspectos relevantes. A clareza nesses acordos pode reduzir significativamente o risco de desentendimentos e ações trabalhistas.

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Faça acordos explícitos

Estabelecer acordos claros com os colaboradores sobre as condições de sobreaviso é crucial. Isso evita mal-entendidos sobre o tempo considerado como à disposição da empresa, especialmente durante viagens. 

O entendimento comum de que o simples fato de estar em viagem não qualifica automaticamente todo o tempo como trabalho é vital.

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