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Exame demissional: guia prático em 12 perguntas e respostas

Tenha suas principais dúvidas sobre o exame demissional respondidas. Descubra respostas para 12 das perguntas mais comuns sobre o assunto.

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A demissão faz parte do ciclo natural de qualquer jornada profissional, seja por iniciativa própria ou da empresa. 

No entanto, é fundamental seguir uma série de procedimentos para garantir que tanto o colaborador quanto a organização encerrem essa etapa de forma transparente e em conformidade com a legislação aplicável. 

Um desses procedimentos é o exame demissional, um passo que visa garantir a saúde e o bem-estar do colaborador no momento de sua saída. 

Esse guia prático tem por objetivo esclarecer as principais dúvidas sobre este importante processo de forma direta e informativa, abordando todos os aspectos relevantes do exame demissional — desde sua obrigatoriedade e prazos definidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), até procedimentos específicos e situações nas quais ele pode ser dispensado.

Conheça as 12 principais dúvidas sobre o tema e acabe de uma vez por todas com seus questionamentos. Boa leitura!

1. O que é e para que serve o exame demissional?

Os exames demissionais são uma avaliação médica obrigatória por lei que acontece quando um colaborador deixa a empresa, seja por demissão sem justa causa ou por pedido de demissão

Essa avaliação tem como objetivo assegurar que o trabalho não prejudicou a saúde do funcionário.

Durante o exame, realizado por um médico especializado em saúde ocupacional, são feitas diversas avaliações clínicas para verificar a saúde geral do funcionário desligado da empresa. 

A realização desse procedimento é fundamental para a proteção do trabalhador. O intuito é garantir que ele saia da empresa sem prejuízos à sua saúde decorrentes do trabalho, além de cumprir as obrigações legais por parte do empregador.

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2. O que se faz no exame demissional?

O exame demissional é um processo abrangente que avalia o estado de saúde física e mental do colaborador, protegendo os interesses tanto do empregado quanto da empresa, em conformidade com as normativas legais vigentes. 

São avaliados riscos laborais, ou seja, que possam ter sido causados pelo ambiente de trabalho. O exame contempla desde verificações básicas até análises mais específicas, dependendo da naturalidade do trabalho desempenhado.

Alguns dos mais comuns são:

  • Anamnese ocupacional: entrevista inicial para compreender detalhes da atividade profissional;
  • Avaliação psicológica e física: atestando problemas posturais, ósseos, de pele, etc;
  • Exame de sangue: em alguns casos, quando necessário pela periculosidade/insalubridade e até toxicológico;
  • Realização de testes de visão e audição.

É importante ressaltar que a realização de exames de sangue em período admissional para atestar gravidez é proibido por lei.

Entretanto, no exame admissional, isso pode ser solicitado para verificar se a colaboradora não está gestante. Caso esteja, a demissão é revertida, uma vez que se torna ilegal esse encerramento de contrato. 

3. Qual o prazo para fazer o exame demissional após o aviso prévio?

A definição de prazo para realização do exame quando há aviso prévio é estabelecida pela NR-7. O prazo legal para a realização do exame demissional é de 10 dias corridos da data da rescisão do contrato

Porém, a norma cria alguns casos de exceção de dispensa do exame demissional, de acordo com o grau de risco ocupacional da empresa:

  • Empresas de grau de risco 1 e 2: exame clínico ocupacional realizado em menos de 135 dias;
  • Já para as empresas de risco 3 e 4: estão liberadas caso esse exame tenha sido feito a menos de 90 dias. 

4. O exame demissional é obrigatório pela CLT?

Sim, o exame médico demissional é obrigatório, conforme estabelecido no Artigo 168 da CLT do exame demissional. 

A Consolidação das Leis do Trabalho, determina que o exame clínico demissional deve ser realizado nas condições de admissão, demissão e periodicamente durante o período de emprego, a fim de assegurar a saúde dos trabalhadores em diferentes fases de seu contrato de trabalho.

Art. 168 - Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

I — a admissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

II — na demissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

III — periodicamente. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

Além da CLT, a Norma Reguladora 7 (NR-7), estabelece que também é necessário realizar exames ocupacionais obrigatórios em dois casos:

  1. Retorno ao trabalho: retorno de uma ausência de 30 dias ou mais, por razões médicas de doença ou acidente.

  2. Mudança de função: caso o colaborador seja recolocado em outro ambiente/função com risco ocupacionais diferentes dos que já haviam sido avaliados. 

5. Quando não é necessário fazer o exame demissional?

O colaborador só é dispensado da obrigatoriedade de realizar o exame demissional em duas situações específicas.

A primeira é quando o trabalhador foi submetido a exames ocupacionais recentemente, de acordo com o grau de risco da empresa (conforme vimos na 3ª pergunta).

O segundo motivo de dispensa é em casos de demissão por justa causa. Nesse cenário, a empresa não tem a obrigação de realizar o exame demissional. 

Uma dúvida comum é em casos de rescisão indireta. Mesmo com esse tipo de demissão, o colaborador ainda deve realizar o exame demissional. 

6. O colaborador pode processar a empresa por não fazer exame demissional?

Sim, o colaborador pode processar a empresa se esta falhar em providenciar o exame demissional.

Isso ocorre porque a realização do exame é um direito do trabalhador, assegurado pela legislação trabalhista, e sua omissão pode configurar uma violação dos direitos do empregado. 

Casos assim podem resultar em ações judiciais, onde o empregado busca reparação por danos ou pela falta do cumprimento da obrigação legal por parte do empregador.

O recomendado é que se busque auxílio legal com um advogado trabalhista, ou até mesmo junto ao sindicato, para verificar as ações legais possíveis. 

7. Existe multa por não fazer exame demissional?

Sim, existe multa para empresas que não realizam o exame demissional, conforme estabelecido pelas normas regulamentadoras e pela CLT. Caso isso ocorra, é considerado como uma falta, representando uma infração administrativa grave.

A penalidade para o não cumprimento dessa obrigação legal varia, podendo incluir multas que são determinadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com base na gravidade da infração e no tamanho da empresa. 

Essas multas são aplicadas para assegurar a proteção dos direitos dos trabalhadores e incentivar as empresas a cumprir com suas responsabilidades legais.

8. O que deve constar no ASO (Atestado demissional)?

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), conhecido também como atestado demissional, é um documento que deve incluir detalhes essenciais sobre a saúde do colaborador ao deixar a empresa. 

Nele, devem constar:

  • Dados cadastrais completos: nome, registro de identidade;
  • Cargo e descrição da função, bem como de suas atividades desempenhadas;
  • Eventuais riscos ocupacionais enfrentados;
  • Procedimentos médicos realizados durante o emprego;
  • Dados do médico examinador incluindo seu CRM, assinatura e contato;
  • Conclusão sobre a aptidão/inaptidão do empregado para o trabalho;
  • Data do exame;
  • E a assinatura e carimbo do médico. 

Além disso, o ASO deve ser entregue em 3 vias. Uma fica com a clínica no prontuário, uma com o colaborador e a outra deve ser entregue na empresa. 

Este documento é fundamental para a segurança no trabalho e para cumprir com as obrigações legais da empresa.

9. Quem paga o exame demissional: a empresa ou colaborador?

A responsabilidade pelo pagamento do exame demissional, bem como dos exames admissional e periódicos, é do empregador, conforme estipulado pelo artigo 168 da CLT

Esse custo não deve ser repassado ao trabalhador, garantindo a gratuidade desses procedimentos médicos essenciais.

Além do pagamento, cabe ao departamento pessoal da empresa organizar e comunicar os detalhes da consulta ao colaborador, assegurando a conformidade com as obrigações legais.

10. O que pode reprovar no exame demissional?

O médico pode declarar inapto o colaborador por diversos motivos quando identificado que houve prejuízos laborais decorrentes da execução do trabalho nos seguintes casos:

  • Função pulmonar: o exame pode avaliar a capacidade respiratória do trabalhador, especialmente se ele trabalhou em ambientes com poluentes ou fatores que possam afetar a saúde respiratória.

  • Prejuízos auditivos: quando o trabalho era realizado em ambientes com níveis elevados de ruído.

  • Problemas de pele: especialmente se ele trabalhou em ambientes com produtos químicos ou outros fatores que possam causar danos à pele.

  • Exame de sangue: o exame pode avaliar a presença de substâncias tóxicas no sangue do trabalhador, especialmente se ele trabalhou em ambientes com produtos químicos ou outros fatores que possam ser absorvidos pela pele ou inalados.

  • Ergonomia: problema na postura e os movimentos do trabalhador, especialmente se ele trabalhou em ambientes com equipamentos que possam causar lesões ou doenças relacionadas à postura, ou movimentação.

  • Problemas de saúde mental/psicológica: alguns transtornos, como o burnout, já foram considerados doenças ocupacionais. Logo, podem ser motivos de inaptidão.

Caso o funcionário seja reprovado no exame demissional, essa informação constará no laudo. Com isso, a empresa deve tomar algumas medidas, como:

  1. Afastamento do profissional até que sua saúde melhore;
  2. Abertura de afastamento pelo INSS, para auxílio por incapacidade temporária. 

Em ambos os casos, a demissão é suspensa e o contrato do colaborador fica ativo. Somente após liberação médica e do INSS, que o processo demissional pode ser retomado. 

11. Existe diferença entre exame demissional e admissional?

Os exames admissional e demissional têm propósitos similares de avaliar a saúde do trabalhador em relação ao ambiente e às atividades laborais, porém, são realizados em momentos distintos. 

O exame admissional ocorre antes de o colaborador iniciar suas atividades na empresa, garantindo que ele esteja apto para o trabalho. 

O demissional, por outro lado, é feito ao término do contrato de trabalho, com o objetivo de assegurar que o emprego não causou danos à saúde do colaborador. Ambos são cruciais para a segurança e o bem-estar no trabalho, porém diferem principalmente no timing e no contexto de sua aplicação.

12. O que acontece depois do exame demissional?

O prazo para pagamento de rescisão, bem como a baixa na carteira de trabalho, não podem ser atreladas à realização do exame demissional. Ou seja, os prazos para pagamento e baixa continuam contando independente do ASO. 

Com o ASO em mãos, o contrato de trabalho é finalmente encerrado pela empresa, garantindo a baixa devida desse registro. 

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Bônus: como otimizar o processo de desligamento?

Com essas 12 dúvidas frequentes, buscamos esclarecer os principais pontos referentes ao exame demissional e processo de demissão. 

Sabemos que administrar o complexo mundo da gestão de pessoas não é tarefa fácil. Especialmente diante dos procedimentos detalhistas e sensíveis que englobam o desligamento de colaboradores. 

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