Parentes podem ser demitidos de uma empresa familiar? O que diz a lei
Participante do BBB 26 disse que demitiu a mãe da escola da família. Comentário reacende debate sobre relações familiares e gestão nas empresas.
Participante do Big Brother Brasil 26, o empresário Brigido Neto gerou forte repercussão nas redes sociais por afirmar que chegou a demitir a própria mãe da escola fundada pela família porque ela não teria a "veia empreendedora". O caso viralizou, dividiu opiniões e trouxe à tona uma dúvida recorrente em muitos negócios familiares: afinal, parentes podem ser demitidos de uma empresa? E quais são as implicações legais dessa decisão?
Apesar da forte carga emocional que envolve a situação, ela está longe de ser uma exceção no mundo dos negócios familiares. Especialistas ouvidos pelo blog da Flash afirmam que casos como esse do BBB 26 evidenciam uma dificuldade crônica de muitas organizações em separar relações pessoais da gestão profissional.
“A presença de familiares no quadro societário, na administração ou como empregados pode gerar conflitos quando não há regras de governança. Mas, em geral, não se trata de problema jurídico”, afirma o advogado trabalhista Sérgio Luís Porto, sócio do Cavezzale Advogados Associados.
A lei permite contratar e demitir parentes?
Do ponto de vista legal, a resposta é objetiva: sim, parentes podem ser contratados e demitidos normalmente.
“A legislação trabalhista não proíbe a contratação formal de parentes. A CLT não faz distinção entre empregados com ou sem vínculo familiar. Desde que estejam presentes os requisitos da relação de emprego, como subordinação, salário, habitualidade e prestação pessoal de serviços, o contrato é válido”, explica Porto.
O mesmo raciocínio se aplica aos casos de desligamentos de profissionais. Não há qualquer restrição específica para a demissão de familiares e o vínculo de parentesco não gera estabilidade nem garantia de emprego. O advogado explica que a dispensa é juridicamente possível, desde que respeitadas as regras gerais da legislação trabalhista.
Na prática, isso significa que mãe, pai, filho, cônjuge ou qualquer outro familiar devem receber aviso prévio, verbas rescisórias e todos os direitos previstos em lei, exatamente como qualquer outro empregado.
“A demissão de um familiar segue exatamente as mesmas regras aplicáveis a qualquer outro empregado. A legislação não confere tratamento diferenciado em razão do parentesco”, reforça Porto.
Nem mesmo a função exercida altera essa lógica. A legislação trabalhista diferencia cargos operacionais de cargos de liderança ou confiança, mas essa distinção vale para qualquer trabalhador, e não pelo fato de o empregado ser parente do empregador.
Falta de formalização: onde os problemas começam
Se a lei não impede a contratação nem a demissão, por que tantos casos acabam na Justiça?
Para Ricardo Christophe da Rocha Freire, sócio da área de direito do trabalho do escritório Gasparini, Barbosa e Freire Advogados, o principal risco está na informalidade das relações profissionais.
“A contratação de parentes, por si só, não representa riscos diferentes dos existentes na contratação de qualquer empregado. O que normalmente ocorre é a falta de formalização dos contratos, que deveriam prever as condições do trabalho, remuneração etc., em razão dos laços familiares”, explica.
Segundo ele, quando a relação não é formalizada, surgem disputas sobre promessas não cumpridas, confusão patrimonial e até discussões sobre participação societária.
Em casos de demissão, esse risco se intensifica. “A falta de formalização e oficialização de contratos é o grande problema na colaboração entre parentes”, afirma Freire. Ele destaca que são comuns alegações de que o parente era, na verdade, sócio informal ou de que nunca recebeu salário conforme combinado.
Carteira assinada evita disputas jurídicas
Quando não há registro formal dos profissionais, o caminho após a demissão pode ser o Judiciário. “Se ele preencher as condições do vínculo empregatício previstas no artigo 3º da CLT, poderá ajuizar uma ação trabalhista requerendo o reconhecimento de vínculo empregatício”, explica o advogado.
Além disso, esse tipo de disputa pode se desdobrar em diferentes esferas. Quando a relação é interrompida, seja em caso de divórcio ou em outras situações, o conflito pode ser judicializado na vara de família, na vara empresarial ou na Justiça do Trabalho.
Nesses casos, cabe à Justiça do Trabalho avaliar se há confusão patrimonial, se existe relação societária entre os parentes ou se a relação é, de fato, empregatícia. Segundo Freire, são frequentes os casos de cônjuges que buscam o reconhecimento formal de vínculo com empresas da própria família.
A regra de ouro: formalizar tudo
Para evitar que a demissão de um familiar se transforme em disputa judicial, os especialistas afirmam que o principal ponto de atenção é a formalização da relação profissional.
"A falta de formalização costuma ser o principal erro em negócios familiares. É fundamental definir se o parente é sócio, empregado ou prestador de serviços. Para cada hipótese, há um vínculo jurídico específico que precisa ser formalizado", afirma Ricardo.
Na prática, isso significa adotar os mesmos cuidados exigidos em qualquer contratação regida pela CLT. Entre as medidas básicas estão:
- o registro em carteira de trabalho desde o primeiro dia;
- a definição clara de cargo e atribuições;
- o estabelecimento formal da jornada de trabalho;
- a fixação da remuneração em contrato e o pagamento regular de salários e encargos.
Também é recomendável manter avaliações de desempenho, regras internas e políticas de gestão aplicáveis igualmente a parentes e não parentes. Esses cuidados ajudam não apenas a reduzir riscos jurídicos, mas também a profissionalizar a gestão e proteger a própria relação familiar.
Leia mais no blog:
Jornalista de formação, acredito que as palavras têm o poder de gerar experiências capazes de promover uma transformação positiva no mundo. Veterana do marketing de conteúdo, tenho também habilidades de UX writer e analista de SEO.
