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Entenda o que é preciso e como calcular a rescisão trabalhista de funcionários

Saiba como calcular a rescisão trabalhista, incluindo verbas por tipo de demissão, com dicas para um cálculo preciso e eficiente.

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Saber como fazer o cálculo da rescisão trabalhista é uma das principais preocupações entre os empregadores: pagar todas as verbas devidas ao trabalhador é essencial para não ser alvo de ações judiciais. Contudo, como as diversas regras da legislação trabalhista, é comum que surjam dúvidas sobre quais valores devem ser incluídos no cálculo para garantir a quitação de todas as obrigações com o empregado.

 

 

Para ajudar nessa tarefa, preparamos este conteúdo para explicar como fazer esse cálculo conforme o tipo de rescisão do contrato. Acompanhe!

Quais são as verbas devidas em cada tipo de rescisão?

O primeiro passo para o cálculo é identificar as verbas rescisórias que serão devidas para o empregado. Existem diferentes modalidades de demissão, que alteram os direitos das partes. Entenda a seguir!

Sem justa causa

Quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho, sem que o trabalhador tenha cometido alguma falta grave, a demissão é sem justa causa. Nesse caso, o cálculo das verbas rescisórias deve incluir:

  • aviso prévio proporcional, trabalhado ou indenizado;
  • saldo de salário;
  • férias vencidas, acrescidas de 1/3;
  • férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
  • 13º proporcional;
  • multa de 40% do FGTS.

O trabalhador também terá direito ao seguro-desemprego, desde que tenha cumprido os demais requisitos legais legais, e poderá sacar o saldo da sua conta do FGTS.

Com justa causa

Em caso de demissão motivada por uma falta grave do empregado, prevista no artigo 482 daConsolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empresa precisará quitar apenas as férias vencidas, se houver, e o saldo salarial.

Sendo assim, em casos de demissão por justa causa, o empregado não tem direito ao aviso prévio, perderá as verbas proporcionais e não receberá a multa do FGTS. Ele também não poderá solicitar o seguro-desemprego ou sacar o fundo de garantia.

Por iniciativa do empregado

Se o empregado pedir demissão, ele deverá cumprir o aviso prévio de 30 dias para o empregador, exceto caso seja dispensado, e receberá as seguintes verbas:

  • saldo de salário;
  • férias vencidas, acrescidas de 1/3;
  • férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
  • 13º proporcional.

Rescisão indireta

A rescisão indireta é a justa causa do empregador, caracterizada quando ele comete uma das faltas indicadas no artigo 483 da CLT. Nessas situações, o empregado pode requerer o encerramento do contrato judicialmente e, se procedente o pedido, ele receberá todas as verbas às quais teria direito na demissão sem justa causa.

Por comum acordo

A demissão por comum acordo foi regulamentada pela reforma trabalhista, trazendo mais flexibilidade e autonomia para as partes. Quando isso acontece, o trabalhador receberá as mesmas verbas da rescisão sem justa causa, com 3 diferenças:

  • o aviso prévio será devido pela metade, caso seja indenizado;
  • a multa do FGTS será de apenas 20%;
  • não há direito ao seguro-desemprego e só é possível movimentar 80% do saldo do FGTS.

Em todos os casos, o pagamento das verbas deve ser feito no prazo de 10 dias após término do contrato de trabalho. O atraso gera a obrigação de pagar multa equivalente ao salário do empregado, conforme previsto no artigo 477 da CLT.

Como fazer o cálculo de rescisão trabalhista

Para fazer o cálculo de rescisão trabalhista é preciso verificar quais são os direitos do trabalhador de acordo com o motivo da demissão. Depois, é necessário calcular cada verba separadamente.

A seguir, preparamos alguns exemplos para ajudar.

Saldo de salário

O saldo de salário é calculado dividindo a remuneração do mês por 30 (exceto em fevereiro, que deverá contar 28 ou 29 dias) e, depois, multiplicar pelos dias corridos trabalhados. Assim, se o empregado trabalhou por 10 dias e tem um salário de R$1.200, o cálculo será:

  • 1.200 ÷ 30 = 40;
  • 40 × 10 = R$400.

Férias proporcionais e vencidas

Quando o empregado já adquiriu o direito a férias após 12 meses de trabalho (período aquisitivo), mas não gozou o descanso antes da demissão, o valor deve ser pago integralmente na rescisão. O valor é equivalente à remuneração do trabalhador, acrescida de 1/3.

Já as férias proporcionais são pagas conforme o número de meses trabalhados no período aquisitivo. Para cada mês no qual houve 14 ou mais dias de trabalho, o empregado tem direito a 1/12 do valor das férias. Aqui, é preciso incluir prazo do aviso prévio indenizado ou trabalhado.

Supondo que o empregado trabalhou por 7 meses do período aquisitivo, com salário de R$1.200 e sem verbas adicionais, como horas extras ou adicional noturno, o cálculo é assim:

  • adicional de 1/3: 1.200 ÷ 3 = 400;
  • total das férias vencidas: 1.200 + 400 = R$1.600;
  • férias proporcionais: 1.600 ÷ 12 = R$133,34;
  • total de férias proporcionais: 133,33 × 7 = R$933,38.

13º salário proporcional

O 13º proporcional segue, praticamente, as mesmas regras das férias. A diferença é que cada mês deve ter 15 ou mais dias trabalhados. O valor será equivalente à remuneração do mês da rescisão, acrescida da média dos adicionais pagos no ano. Seguindo o mesmo exemplo, considerando que o trabalhador teve 5 meses de trabalho no ano com salário de R$1.200, o cálculo é feito dessa forma:

  • 1.200 ÷ 12 = 100;
  • 100 × 5 = R$500.

Multa do FGTS

A multa do FGTS é equivalente a 40% do saldo para fins rescisórios. Ou seja, o empregador deve consultar o valor e multiplicá-lo por 0,4 (40%). Por exemplo, se o saldo é de R$1.800, o valor da multa será R$720.

Descontos

Por fim, é preciso fazer os descontos relativos ao INSS e ao Imposto de Renda, seguindo as alíquotas do governo. Se o empregado deixar de cumprir o aviso prévio exigido pela empresa, o valor correspondente também pode ser descontado ao fazer o cálculo de rescisão trabalhista.

Como um sistema de RH pode ajudar no cálculo?

Como vimos, os cálculos contam com diversas particularidades, então, é importante contar com ferramentas adequadas para auxiliar nessa tarefa a fim de contabilizar todas as verbas devidas, como horas extras, adicional noturno etc., além de controlar as férias e outros direitos do trabalhador.

Para isso, existem ferramentas de RH especializadas na gestão de empregados, contando com funcionalidades importantes para ajudar no controle das obrigações trabalhistas e no cálculo das verbas devidas desde o momento da contratação até a rescisão contratual.

Aqui, é possível contar com a plataforma de gestão de pessoas da Flash. Oferecemos diversas ferramentas para controlar férias, jornadas e banco de horas, facilitando o cálculo de rescisão trabalhista e demais verbas pagas no decorrer do contrato.

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