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Como fazer o cálculo de rescisão trabalhista de funcionários

Entenda como fazer o cálculo de rescisão trabalhista com e sem FGTS + multa de 40%. Aprenda a calcular a rescisão do contrato de trabalho!

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Fazer o cálculo de rescisão trabalhista na sua empresa é um momento desafiador e cheio de dúvidas?

Esse sentimento é comum para profissionais do Departamento Pessoal (DP). Afinal, é preciso garantir que todos os direitos e deveres sejam cumpridos no encerramento do vínculo empregatício. 

Entender como calcular corretamente as verbas rescisórias é fundamental para evitar problemas legais e assegurar que os direitos do trabalhador estão sendo assegurados.

Neste artigo, você vai conferir tudo sobre o cálculo de rescisão, com FGTS e multa de 40%, além de outras verbas, destacando como fazer esse procedimento de forma clara e eficiente. 

Ao final, terá um guia completo para realizar um cálculo exato, seja utilizando um app para calcular a rescisão ou seguindo métodos tradicionais. 

Acompanhe e garanta que todas as obrigações da empresa na hora do acerto trabalhista estão sendo seguidas!

O que é o cálculo de rescisão trabalhista?

É um cálculo trabalhista, sendo um dos principais processos na demissão de funcionários. Independentemente da modalidade, seja por pedido de demissão, demissão sem justa causa e até por justa causa, essa é uma atividade obrigatória!

Isso porque faz a apuração das verbas devidas ao funcionário no momento do seu desligamento da empresa. Esse cálculo envolve uma análise detalhada de fatores como tempo de serviço, motivo da rescisão e benefícios da CLT, como FGTS, férias proporcionais e 13º salário.

Cada modalidade, e até o tipo de contrato de trabalho, irá intervir no cálculo de rescisão. Cada caso possui particularidades que impactam no levantamento, sendo essencial compreender as diferenças para evitar erros e inconsistências.

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Direitos do trabalhador na rescisão

É imprescindível garantir que todos os direitos do trabalhador sejam respeitados, considerando o tipo de rescisão. Alguns pontos importantes incluem:

  • Verbas rescisórias: assegure-se de incluir todos os valores devidos, como saldo de salário, férias proporcionais e 13º proporcional.

  • FGTS: confira o saldo depositado e, quando aplicável, calcule corretamente a multa rescisória (20% ou 40%).

  • Prazo de pagamento: os valores devem ser quitados até 10 dias após o desligamento, conforme a legislação vigente.

  • Documentação: entregue o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e a guia de saque do FGTS, quando aplicável.

Existe multa para erro no cálculo de rescisão?

Sim, erros no cálculo podem gerar multas para a empresa. As principais penalidades incluem:

  • Multa relacionada ao Art. 477 da CLT: aplica-se quando a rescisão não é paga no prazo legal. O valor equivale a um salário mensal do colaborador.

  • Correções judiciais: em caso de processos trabalhistas, a empresa pode ser obrigada a pagar valores corrigidos, incluindo juros e multas adicionais.

  • Comprometimento da imagem da empresa: erros frequentes podem impactar negativamente a reputação da organização.

Quais são as verbas devidas em cada tipo de rescisão?

O cálculo da rescisão de contrato de trabalho varia conforme o motivo do desligamento. É essencial conhecer as especificidades de cada modalidade para garantir que todas as verbas sejam apuradas corretamente, evitando penalidades legais.

Sem justa causa

Na demissão sem justa causa, o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o funcionário tenha cometido uma falta grave. Nesse caso, as verbas devidas incluem:

  • Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da rescisão.

  • Férias vencidas e proporcionais: acrescidas de 1/3 constitucional.

  • 13º salário proporcional: correspondente ao período trabalhado no ano da rescisão.

  • Aviso-prévio indenizado ou trabalhado: arbitrariedade da organização, que irá decidir se indeniza o trabalhador, ou solicita que ele cumpra os 30 dias. 

    • Caso seja trabalhado, o funcionário pode reduzir em duas horas sua jornada ou diminuir 7 dias o tempo de aviso. 

  • Multa de 40% sobre o FGTS: referente ao saldo acumulado durante o contrato.

  • Liberação do FGTS: com direito à movimentação do saldo da conta vinculada.

  • Seguro-desemprego: se atendidos os critérios legais.

Com justa causa

A demissão por justa causa ocorre quando o funcionário comete uma infração grave prevista na legislação. As verbas rescisórias são mais restritas, incluindo:

  • Saldo de salário: pelos dias efetivamente trabalhados.

  • Férias vencidas: com acréscimo de 1/3 constitucional.

  • Salário-família: se aplicável.

Não há direito ao 13º proporcional, aviso-prévio, liberação do FGTS ou da multa rescisória.

Rescisão indireta

A rescisão indireta é o equivalente à demissão por justa causa, porém, é o empregado que aplica ao empregador. 

Ela acontece quando a empresa comete faltas graves, como atrasos frequentes de salários ou condições de trabalho inadequadas. Nesse caso, o trabalhador tem direito às mesmas verbas da demissão sem justa causa.

Por iniciativa do empregado

Esse cenário ocorre quando vem do colaborador a decisão, entregando uma carta de demissão e encerrando o vínculo por conta própria. Aqui, o cálculo das verbas rescisórias inclui:

  • Saldo de salário: referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.

  • Férias vencidas: acrescidas de 1/3 constitucional.

  • 13º salário proporcional: referente ao período trabalhado no ano da rescisão.

  • Aviso-prévio em pedido de demissão: aqui a negociação é entre as partes. Caso o trabalhador não cumpra, pode ser descontado da rescisão.

Nessa modalidade, o trabalhador não tem direito à multa sobre o FGTS, ao saque integral do saldo ou ao seguro-desemprego. 

Por comum acordo

A rescisão por comum acordo foi introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, sendo aplicada quando ambas as partes chegam a um acordo de encerrar o vínculo empregatício. Nesse cenário, as verbas incluem:

  • Saldo de salário.

  • Férias vencidas e proporcionais, com acréscimo de 1/3.

  • 13º salário proporcional.

  • Metade do aviso-prévio indenizado, caso aplicável.

  • Multa de 20% sobre o FGTS.

  • Liberação de 80% do saldo do FGTS.

Dica de leitura da Flash: O que mudou na rescisão contratual depois da reforma trabalhista?

Como fazer o cálculo da rescisão do contrato de trabalho do funcionário?

Para um cálculo exato da rescisão de trabalho exige atenção aos detalhes. Cada verba deve ser apurada, considerando o período trabalhado, a modalidade de rescisão e os direitos garantidos.

Conheça, abaixo, as principais etapas e fórmulas para o cálculo das verbas rescisórias.

Saldo de salário

O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão. Para calcular:

Fórmula saldo salário

Se o salário mensal é de R$ 3.000, e o colaborador trabalhou 15 dias no mês:

    1. Saldo do mês = 3000 / 30

    2. Saldo de salário = 300 x 15

  • Saldo de salário devido = R$ 1.500

Férias proporcionais e vencidas

As férias proporcionais são calculadas considerando os meses trabalhados no ciclo aquisitivo e o acréscimo de 1/3 constitucional. A fórmula é:

Fórmula férias proporcionais

Para um salário bruto de R$ 3.000 e 8 meses trabalhados:

  1. Cálculo do valor proporcional: 3000 / 12 x 8

  2. Acréscimo de 1/3: 2000 + ⅓

  3. Férias proporcionais = R$ 2.666,67

13º salário proporcional

O 13º proporcional é calculado com base no número de meses trabalhados no ano da rescisão. O cálculo desse valor é:

Fórmula 13° salário

Com o mesmo salário de R$ 3.000 e 5 meses trabalhados:

  • Cálculo da média salarial anual: 3000 / 12

  • Cálculo do 13° proporcional: 250 x 5

  • 13° proporcional: R$ 1.250

Um ponto que não pode ser esquecido aqui: para o mês ser contado para o cálculo, é preciso que o funcionário tenha trabalhado ao menos 15 dias

Multa do FGTS

Aplicada sobre o saldo acumulado do FGTS para demissões sem justa causa. Basta pegar o saldo total do FGTS depositado (contando com o mês de desligamento) e adicionar os 40%.

Fórmula multa FGTS

Se, por exemplo, o valor total do fundo é R$ 10.000, a multa devida é de R$ 4.000. Mas lembre-se: se a rescisão foi em comum acordo, a multa devida é de apenas 20%, ok?

Descontos

Os descontos na rescisão trabalhista podem variar. Abaixo, estão os principais descontos que podem ser aplicados:

  • INSS: desconto obrigatório conforme a tabela de alíquotas vigente, proporcional ao valor bruto da rescisão.

  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): aplicado para valores acima do limite de isenção, considerando as faixas de tributação.

  • Faltas não justificadas: dias de ausência sem justificativa podem ser descontados do saldo de salário.

  • Vale-transporte e vale-refeição: valores adiantados e não utilizados pelo colaborador podem ser abatidos na rescisão.

  • Adiantamentos salariais: quaisquer valores já pagos e ainda não compensados.

  • Banco de horas negativo: horas não compensadas pelo colaborador podem ser descontadas, conforme acordo prévio.

  • Plano de saúde ou odontológico: caso o funcionário participe de um plano corporativo, os valores pendentes podem ser descontados.

Esses descontos devem ser discriminados no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), garantindo a transparência do cálculo.

Dicas para evitar erros no cálculo de rescisão

Evitar erros no cálculo de rescisão trabalhista é essencial para manter a conformidade legal e garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados. Separamos algumas dicas para minimizar riscos:

  1. Revisar os dados do colaborador: certifique-se de que todas as informações, como data de admissão, último dia trabalhado e salários estão corretas e atualizadas.

  2. Verificar os acordos coletivos ou específicos: consulte os acordos ou convenções coletivas aplicáveis, que podem prever condições diferentes para cálculos, como férias e horas extras.

  3. Calcular corretamente as verbas rescisórias: confira se todos os itens obrigatórios, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional e FGTS, estão incluídos.

  4. Atenção aos descontos: avalie os descontos aplicáveis, como INSS, IRRF, faltas não justificadas e adiantamentos salariais. Utilize as tabelas vigentes para garantir precisão.

  5. Cumprir os prazos legais: o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias após o desligamento. Atrasos podem gerar multas previstas na CLT.

  6. Conferir o holerite de rescisão: antes de entregar o documento ao colaborador, faça uma revisão detalhada para garantir que todos os valores estão discriminados corretamente.

  7. Manter-se atualizado sobre a legislação: as leis trabalhistas podem sofrer alterações. Esteja atento às mudanças que impactam o cálculo da rescisão.

  8. Treinar a equipe de RH: investir em capacitação é essencial para evitar falhas e interpretar corretamente a legislação trabalhista.

Por fim, mas não menos importante, não podemos esquecer da importância da tecnologia para desburocratizar processos e otimizar a gestão de rotinas do RH e DP.

Como vimos, os cálculos contam com diversas particularidades. Logo, é preciso ter as  ferramentas certas para contabilizar toda a jornada do colaborador. 

Isso é fundamental para registrar todas as verbas ao longo do tempo, como horas extras, adicional noturno, entre outros, além de controlar as férias e outros direitos do trabalhador.

Aqui, é possível contar com a plataforma de gestão de pessoas da Flash. Oferecemos uma ferramenta de controle de jornada para controlar férias, ponto eletrônico e banco de horas, facilitando o cálculo de rescisão trabalhista e demais verbas pagas no decorrer do contrato.

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