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Abono de falta: o que é, o que diz a lei e quais são as faltas justificáveis

Saiba o que é o abono de faltas, como funciona na legislação trabalhista e quais são as faltas que podem ser abonadas pela empresa.

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Imprevistos fazem parte do ambiente de trabalho e podem levar o colaborador a se ausentar. Para o profissional de RH, entender que algumas delas podem ser autorizadas pela empresa por meio do abono de faltas -  isto é, situações em que o empregado pode se ausentar sem sofrer nenhum desconto salarial -  é fundamental. 

Isso não apenas protege os direitos do trabalhador, mas também contribui para um clima organizacional mais positivo.

Neste artigo, vamos detalhar quais faltas podem ser abonadas, a documentação necessária e as melhores práticas para gerenciar todo esse processo de forma eficaz. Continue a leitura e confira! 

O que a legislação trabalhista diz sobre o abono de faltas? 

Na verdade, abono de faltas" é uma maneira mais informal de se referir a situações em que o empregado pode se ausentar do trabalho sem que sua remuneração sofra qualquer desconto. Trata-se de um direito trabalhista que também desobriga o empregado a cumprir a compensação das horas não trabalhadas.

Conforme o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o benefício é concedido somente em casos específicos, conforme explicaremos a seguir. 

Para que o abono seja considerado, o colaborador deve apresentar documentos adequados, como atestados médicos ou certidões, dependendo do tipo de falta. 

Cabe ao RH estabelecer um processo claro para a entrega dessa documentação, analisá-la e decidir se concede ou não o benefício.

Além disso, o trabalhador deve informar à empresa sobre a ausência e apresentar a justificativa em um prazo razoável, geralmente estipulado pela política interna da organização. 

Faltas justificáveis: o que pode ser considerado uma falta abonada? 

Faltas abonadas são faltas justificadas segundo a legislação. Na prática, estamos falando de situações em que um colaborador demonstra, e/ou o próprio empregador constata, que aquela situação se enquadra em uma hipótese prevista na CLT, como possibilidade de o empregado se ausentar sem sofrer qualquer desconto salarial. São elas:  

  • Doença ou acidente de trabalho: até 15 dias de afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho, mediante atestado médico e observada a legislação previdenciária. 
  • Acompanhamento de gestante: até seis vezes pelo tempo necessário para acompanhar a esposa ou companheira gestante em exames e consultas médicas.
  • Acompanhamento de dependentes: até 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
  • Falecimento: até 2 dias consecutivos em casos de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica — nomeada como licença nojo.
  • Casamento: até 3 dias consecutivos em virtude de casamento.
  • Nascimentos: 5 dias em caso de nascimento de filho.
  • Confecção de título de eleitor: até 2 dias consecutivos ou não para comparecer ao cartório eleitoral a fim de se alistar (confecção do 1º título) ou solicitar transferência de domicílio eleitoral.
  • Doação de sangue: 1 dia, a cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada. 

Vale destacar que algumas categorias têm direitos adicionais, como faltas abonadas para assuntos específicos, ou prazos distintos de afastamento, conforme estipulado em convenções ou acordos coletivos.  

Leia também: Quais são os benefícios obrigatórios pela CLT? Veja a lista completa

Diferença entre abono de falta e falta justificada 

Muitos empregadores fazem uma distinção entre “falta justificada” e “falta abonada”, e essa confusão também é comum entre os empregados. 

No entanto, para a legislação trabalhista, essa diferença não existe, pois todas as faltas com motivos válidos (isto é, justificadas) não devem resultar em desconto no salário do trabalhador ou seja, devem ser “abonadas”).

Uma falta justificada não resulta em penalizações, pois a legislação reconhece que o colaborador se ausentou por um motivo legítimo. Isso significa que o empregado agiu de acordo com seus direitos e dentro das normas previstas, garantindo que não haja consequências negativas para sua ausência.

A falta abonada, por outro lado, refere-se a ausências que, além de não causarem punição, também não resultam em descontos salariais, desde que motivadas por razões justificadas. 

Portanto, não há uma verdadeira diferença entre esses dois conceitos, já que toda ausência justificada é automaticamente abonada.

É importante destacar que apenas informar a empresa sobre a falta não é suficiente. Para evitar penalizações ou descontos salariais, é essencial que a ausência seja reconhecida pela empresa ou se enquadre nas situações previstas na legislação trabalhista.

Documentação necessária para o abono de faltas

A documentação necessária para o abono de faltas pode variar dependendo do tipo de ausência. A seguir, estão os principais documentos que os profissionais de RH devem solicitar para cada situação:

  • Atestado médico: deve ser apresentado para comprovar a necessidade da ausência do colaborador por questões de saúde. O documento deve conter:
    • Nome do médico;
    • Assinatura e carimbo com o número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM);
    • Data da consulta e do afastamento.
  • Declaração de comparecimento: para ausências que envolvem acompanhamento de dependentes (como filhos), um documento que comprove a visita ao médico ou à instituição de saúde costuma ser necessário para o abono de horas ou do dia.

  • Certidão de nascimento: apresentada no caso de nascimento de filho para a realização de seu registro.

  • Certidão de óbito: deve ser apresentada para faltas por motivo de luto.

  • Certidão de casamento: tem de ser apresentada para justificar a ausência em virtude do casamento.

  • Comunicação formal: em todos os casos, é recomendável que o colaborador faça uma comunicação formal à empresa informando sobre a ausência e a justificativa.

  • Documentos internos: algumas empresas podem exigir formulários específicos para solicitação de abono de faltas, que devem ser preenchidos pelo colaborador. 

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Quando o abono de faltas pode ser recusado? 

A ausência do funcionário pode não ser enquadrada em nenhuma das hipóteses legais. Em situações assim, diz-se popularmente que “foi recusado o abono daquela falta”. 

A seguir, listamos os principais motivos para a recusa:

  • Documentação insuficiente: se o trabalhador não apresentar a documentação necessária, o pedido de abono pode ser negado.
  • Justificativa inadequada: ausências que não se enquadram nas categorias permitidas pela legislação ou pelas políticas internas da empresa podem ser recusadas.
  • Prazo para apresentação: se o colaborador não comunicar a falta e não apresentar a justificativa dentro do prazo estipulado pela empresa, o pedido pode ser recusado.
  • Ausências reiteradas: se um funcionário apresentar um padrão de faltas sem justificativas adequadas, a empresa pode recusar o abono, considerando a frequência e a natureza dos não comparecimentos.
  • Faltas durante períodos proibidos: algumas empresas possuem políticas específicas que restringem o abono durante períodos críticos, como fechamento de trimestre ou datas importantes para a operação.
  • Não cumprimento de políticas internas: cada organização pode ter suas próprias diretrizes sobre o abono de faltas. Se o colaborador não seguir essas regras, o pedido pode ser negado.

Leia também: Abandono de emprego: o que fazer quando o colaborador deixa o trabalho

Perguntas frequentes sobre o abono de faltas 

Ainda tem dúvidas sobre a prática de abonar faltas? Estamos aqui para ajudar. Neste espaço, vamos responder às perguntas frequentes sobre o tema que ainda não respondemos até o momento, esclarecendo aspectos essenciais para um entendimento completo. Confira! 

O que é abono de faltas?

É uma maneira mais informal de se referir a hipóteses em que o empregado pode se ausentar do trabalho sem que a remuneração dele sofra qualquer desconto.

O que é uma falta abonada? 

É uma ausência do trabalho autorizada pela empresa que não resulta em desconto no salário do colaborador. Ocorre quando a falta é justificada conforme a legislação ou políticas internas da empresa, como doenças, luto, ou compromissos legais. 

Ao abonar a falta, a empresa reconhece a validade da justificativa apresentada, garantindo os direitos do trabalhador.

Quais documentos são aceitos para justificar faltas?

Para abonar faltas, são aceitos documentos como atestados médicos, declarações de comparecimento (como para doação de sangue devidamente comprovada, audiências ou vestibulares) e certidões de casamento ou óbito.

O que ocorre se um funcionário faltar sem justificativa?

A CLT, em seu artigo 473, traz um rol de situações em que a ausência é justificada, e isso não será considerado uma falta.

Toda situação que não estiver prevista em lei como sendo possível se ausentar sem sofrer desconto salarial, então, pode acabar sendo um caso de falta injustificada, ou seja, tecnicamente uma "falta", que causará desconto no salário.

Faltas sem justificativa podem levar ao desconto correspondente no salário do colaborador e à perda do direito ao descanso semanal remunerado. Além disso, essas ausências podem afetar negativamente o cálculo das férias. 

Conforme art. 130, incisos I a IV da CLT:

"Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: 

I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; 

III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; 

IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

Como o abono de faltas se relaciona com o banco de horas?

Faltas justificadas não devem ser descontadas do banco de horas do colaborador. Contudo, a empresa pode solicitar a entrega da documentação justificativa em um prazo estipulado, geralmente 24 horas após a falta.

A empresa é obrigada a aceitar todos os tipos de atestados?

Não necessariamente. A aceitação de atestados para acompanhamento, como consultas de familiares, depende das políticas internas da empresa. A CLT exige, no entanto, a aceitação de atestados médicos do próprio colaborador e atestados de óbito de familiares diretos.

As faltas justificadas podem ser descontadas nas férias?

Não. A legislação trabalhista estabelece critérios para a contagem de dias de férias, considerando apenas faltas não justificadas, portanto, faltas justificadas não devem ser descontadas do período de férias.

Leia também: Entenda de uma vez sobre quais são os tipos de escala de trabalho permitidas pela CLT

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