Quem está afastado pelo INSS tem direito a vale-alimentação?
Entenda se quem está afastado pelo INSS tem direito a vale-alimentação e quais são os direitos do trabalhador nesse caso específico. Confira!

Afinal, quem está afastado pelo INSS tem direito a vale-alimentação e vale-refeição? Quais são os direitos dos trabalhadores afastados?
Essas são dúvidas comuns, tanto para empregados quanto para empregadores, quando surge a necessidade de afastamento pelo órgão da Seguridade Social.
A resposta para essas questões depende de vários fatores, como acordos sindicais, políticas internas das empresas e a natureza do afastamento.
Além disso, algumas categorias profissionais contam com cláusulas específicas em convenção coletiva, que mantêm o vale-alimentação para funcionários afastados.
Neste artigo, vamos explicar se quem está afastado pelo INSS tem direito a vale-alimentação, as regras que determinam a continuidade desses benefícios e como funcionam os acordos coletivos.
Também abordaremos outros direitos dos trabalhadores afastados, como plano de saúde, décimo terceiro salário, depósito do FGTS e férias indenizadas.
Boa leitura!
Quais são os direitos de quem está afastado pelo INSS?
Não existe previsibilidade na legislação trabalhista e na CLT que estabeleça a obrigatoriedade do pagamento do benefício para trabalhadores afastados pelo INSS. Isso porque esse subsídio não está entre os benefícios obrigatórios pela CLT.
Portanto, sua oferta é voluntária, sendo parte das políticas de benefícios da empresa ou estabelecida por meio de acordos coletivos.
Dessa forma, sua manutenção depende de fatores específicos, como:
- Acordos ou convenções coletivas: algumas categorias profissionais têm cláusulas que garantem a continuidade do vale-alimentação, ofertando o valor mesmo durante o afastamento pelo INSS.
- Política da empresa: algumas organizações optam por manter esse benefício aos afastados, mesmo sem uma exigência legal
- Natureza do afastamento: afastamentos por doenças ocupacionais, acidente de trabalho ou licença-maternidade podem influenciar a concessão do benefício
Casos em que o vale-alimentação pode continuar sendo pago
Abaixo, vamos explorar os casos em que a empresa pode ser obrigada a continuar pagando o auxílio-alimentação mesmo em casos de afastamento.
Leia também: Entenda tudo sobre a nova lei do vale-alimentação.
Benefícios assegurados por acordo sindical
Para algumas categorias profissionais, os sindicatos estabelecem, em convenção, a obrigatoriedade do pagamento do benefício.
Esse tipo de cláusula costuma ser aplicado a setores onde o auxílio é considerado essencial para a subsistência do trabalhador.
Para verificar se há essa garantia, é importante consultar o acordo sindical vigente ou o departamento de RH.
Empresas que mantêm o benefício mesmo no afastamento
Mesmo sem exigência legal, algumas organizações optam por continuar oferecendo o vale-alimentação aos funcionários afastados.
Essa decisão pode estar relacionada à estratégia de retenção de talentos e à valorização do employer branding.
Empresas que oferecem um pacote de benefícios corporativos mais completo costumam adotar essa prática para manter a satisfação e o vínculo com seus colaboradores.
Afastamento por licença-maternidade
No caso de licença-maternidade pelo INSS, a legislação não prevê que a trabalhadora continue recebendo os benefícios de alimentação concedidos. Entretanto, é importante consultar a convenção coletiva e também o apoio jurídico nesses cenários.
A gestante tem o direito também ao salário-maternidade do período, mantido pelo INSS.
Dica de leitura: Conheça a diferença entre salário de benefício e de contribuição.
Quais são os direitos de quem está afastado pelo INSS?
O afastamento pelo INSS não significa a perda completa dos direitos trabalhistas. Durante esse tempo, o trabalhador pode ter acesso a benefícios garantidos pela legislação previdenciária e, em alguns casos, pela própria empresa.
Entenda, a seguir, quais são esses direitos e como eles funcionam.
Benefício previdenciário
O principal direito de quem está afastado pelo INSS é receber um benefício previdenciário, que varia conforme o motivo do afastamento e a situação do segurado.
- Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença): concedido quando o trabalhador fica impossibilitado de exercer suas funções por mais de 15 dias consecutivos. Os primeiros 15 dias são pagos pela empresa, e o restante pelo INSS;
- Aposentadoria por incapacidade permanente (por invalidez): concedida quando o segurado não pode mais retornar ao trabalho de forma definitiva;
- Auxílio-acidente: pago aquele que, após um afastamento, retorna ao mercado com alguma limitação funcional que reduza sua capacidade laboral;
- Salário-maternidade: concedido à gestante, adotante ou ao pai (em caso de falecimento da mãe), preservando a remuneração durante o período de afastamento.
Estabilidade no emprego (em casos específicos)
É garantida ao profissional somente nos casos de afastamento decorrente de acidente de trabalho ou doenças ocupacionais, desde que comprovada a casualidade da doença a execução das atividades laborais.
Nesse contexto, o trabalhador tem direito a uma estabilidade de 12 meses após o seu retorno às atividades laborais.
Isso significa que ele não pode ser demitido sem justa causa durante esse período.
Depósito do FGTS
Em casos de afastamento por acidente de trabalho ou doença ocupacional, a empresa deve continuar depositando o FGTS todos os meses durante o período.
Entretanto, se o funcionário precisar se ausentar por motivos não relacionados à atividade laboral, a empresa não tem a obrigação de efetuar o depósito do FGTS.
Esse entendimento está consolidado na jurisprudência da 1ª Turma do TST (TST-Ag-RR-20987-42.2020.5.04.0221, DEJT de 10/05/2024).
Manutenção do plano de saúde
Quando o plano de saúde é oferecido como benefício corporativo previsto no contrato de trabalho, sua manutenção é obrigatória, inclusive para empregados afastados.
Isso ocorre porque, quando concedido por meio de contrato ou convenção coletiva, o benefício se torna um direito adquirido do trabalhador.
Dessa forma, o plano de saúde não pode ser cancelado ou alterado unilateralmente, especialmente em um período em que o colaborador mais necessita das coberturas oferecidas.
Jurisprudências de Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) consideraram tal prática como ato ilícito do empregador, configurando danos morais.
Férias
O período de afastamento do colaborador pode impactar suas férias indenizadas, conforme a duração do seu afastamento.
Se o afastamento for inferior a 6 meses, o trabalhador mantém os direitos já adquiridos. No entanto, o tempo de afastamento pelo INSS não será contado para o cálculo das férias, exceto pelos primeiros 15 dias, que são pagos pela empresa.
Para afastamentos superiores a 6 meses, conforme estipula o Art. 133 da CLT, o colaborador perde o período aquisitivo, tanto em relação ao gozo quanto ao pagamento das férias.
Possibilidade de reabilitação profissional
Se o profissional não puder mais exercer sua função original, o INSS pode oferecer um programa de reabilitação profissional.
Esse projeto visa capacitar o segurado para uma nova função na empresa ou no mercado de trabalho.
FAQ: principais dúvidas em relação aos benefícios de quem está afastado
1. Quem está afastado pelo INSS recebe ticket alimentação, conforme as regras da CLT?
A CLT não obriga a continuidade do pagamento do vale-alimentação e refeição para trabalhadores afastados pelo INSS. Esse direito pode ser mantido por meio de convenção coletiva, acordo sindical ou por decisão da própria empresa.
2. Quem está afastado pelo INSS tem direito ao décimo terceiro?
Sim, até porque o décimo terceiro salário é um benefício previsto pela Constituição Federal. O que vai variar é quem vai pagar esse benefício.
Os primeiros 15 dias são obrigação do empregador, logo, aquele mês deve contar no cálculo do saldo proporcional do ano. A partir da data de concessão do benefício previdenciário, fica a cargo do INSS realizar o pagamento.
3. Funcionário afastado pelo INSS tem direito a plano de saúde?
Sim, e esse entendimento é previsto pela justiça do trabalho. O encerramento unilateral por parte do empregador pode gerar danos morais e sanções trabalhistas para a empresa.
4. Quem está de licença-maternidade tem direito a vale-refeição?
Sim, é direito da gestante continuar recebendo seu benefício de alimentação durante o período que está de licença-maternidade.
5. Quem está afastado pelo INSS tem direito a férias?
Depende. Para afastamentos inferiores a 6 meses, o tempo de contabilizado é mantido, assim como o direito ao gozo e recebimento dos valores.
Mas, caso o tempo afastado tenha superado os 6 meses, o período aquisitivo é zerado, sendo iniciado um novo prazo na data de retorno.
6. Quem está afastado pelo INSS tem direito ao PIS?
Sim, se atender aos critérios do programa. É preciso ter contribuído por, no mínimo, 30 dias no ano-base, recebendo, no máximo, uma remuneração de 2 salários mínimos mensais e estar inscrito no PIS/PASEP por, pelo menos, cinco anos.
Entretanto, é preciso atenção: caso tenha recebido auxílio-doença ou auxílio-acidente por um período superior a 1 ano, o direito é perdido.
7. O que a empresa paga quando um funcionário está afastado pelo INSS?
Durante os primeiros 15 dias de afastamento, ela deve continuar pagando o salário do trabalhador. Após esse período, o pagamento passa a ser feito pelo INSS.
Em casos de afastamento por acidente de trabalho, a empresa deve continuar depositando o FGTS.
Para garantir uma gestão eficiente de benefícios corporativos, é essencial desenvolver uma política bem estruturada, que atenda tanto às necessidades do negócio quanto às expectativas dos colaboradores.
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O meu trabalho é encontrar soluções de conteúdo e desenvolver histórias nos momentos certos. Para isso, uso todos os tipos de linguagem a que tenho acesso: escrita criativa, fotografia, audiovisual, entre outras possibilidades que aparecem ao longo do caminho.