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Acordo trabalhista: como funciona e quais são os direitos

Entenda como funciona o acordo trabalhista, os tipos permitidos pela CLT, os direitos do colaborador e os deveres da empresa. Saiba mais!

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Será que vale a pena fazer acordo trabalhista? Esse é o questionamento que muitas empresas e empregados fazem, em especial frente ao massivo movimento de flexibilização das relações laborais.

A prática é uma ferramenta importante para as relações de trabalho, pois é uma alternativa em momentos de transição ou ajuste

O acordo trabalhista é regulamentado pela CLT e foi flexibilizado com a Reforma Trabalhista. Essa combinação permite uma maior autonomia na relação entre contratantes e funcionários. Afinal, facilita a demissão, a adaptação de jornadas e, até mesmo, a suspensão temporária de contratos de trabalho em situações emergenciais. 

Neste conteúdo, exploraremos as modalidades de acordos trabalhistas, como elas funcionam, quais são os direitos e os deveres das partes envolvidas, além dos requisitos para a homologação de um acordo trabalhista.

Boa leitura!

O que é e como funciona o acordo trabalhista?

O acordo trabalhista é uma negociação formal entre empregador e colaborador para ajustar questões contratuais ou encerrar a relação de trabalho de maneira consensual. 

Esse mecanismo permite que ambas as partes negociem pontos específicos, respeitando sempre os limites e as exigências da legislação vigente. 

Os acordos trabalhistas podem abordar desde a rescisão de contrato por acordo de mútuo consentimento até ajustes temporários, como a redução de jornada ou o trabalho remoto.

A formalização de um acordo trabalhista exige um entendimento claro e registrado entre as partes. Esse registro pode ser feito de forma extrajudicial ou, em alguns casos, homologado judicialmente, garantindo maior segurança jurídica.

Direitos e deveres no acordo trabalhista

Para a execução de um acordo trabalhista, existem obrigações que devem ser observadas tanto pelo empregado como pela empresa. Abaixo, destacamos as principais delas.

Direitos do colaborador

  • Receber as verbas rescisórias proporcionais, conforme estabelecido no acordo;
  • Ter garantido o acesso ao saldo do FGTS, conforme a modalidade de acordo escolhida;
  • Direito ao aviso-prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, conforme previsto na modalidade de rescisão.

Deveres da empresa

  • Pagar as verbas rescisórias dentro do prazo legal, respeitando as condições acordadas;
  • Realizar a formalização e registro do acordo, garantindo a homologação e a baixa na carteira de trabalho para segurança jurídica;
  • Assegurar o cumprimento de todos os direitos trabalhistas do colaborador conforme previsto na legislação e nas cláusulas do acordo;
  • Manter a transparência sobre o impacto do acordo nos benefícios e em outras condições do contrato de trabalho.

Esses direitos e deveres visam garantir que o acordo seja vantajoso e justo para ambas as partes, promovendo uma transição organizada e segura.

Tipos de acordo trabalhista e suas aplicações

Os acordos trabalhistas oferecem flexibilidade para adaptar os contratos de trabalho e atender a necessidades específicas. Abaixo, explicamos cada tipo de acordo trabalhista e como são aplicados pelas empresas.

Acordo de rescisão por mútuo consentimento

A demissão por acordo trabalhista é quando empregador e empregado concordam pela rescisão em comum acordo. Logo, é a demissão consensual mútua, que beneficia os dois lados. 

Essa modalidade de rescisão, instituída pela Reforma Trabalhista, reduz alguns encargos para a empresa e permite ao trabalhador receber parte dos benefícios rescisórios, incluindo:

  • Recebimento de metade do aviso indenizado, calculado com base no tempo de serviço;
  • Saque de até 80% do saldo acumulado no FGTS, assegurando uma reserva para o colaborador após o desligamento;
  • Pagamento das verbas rescisórias, incluindo férias vencidas e proporcionais, além do 13º salário proporcional, referentes ao tempo trabalhado.

Entretanto, é preciso atenção: nesse caso, o trabalhador perde o direito a multa de 40% do FGTS e ao seguro-desemprego.

Esse modelo é vantajoso quando ambos decidem encerrar a relação de trabalho de forma amigável. Dessa maneira, se minimiza possíveis litígios, oferecendo um encerramento de contrato simplificado para o colaborador e menos oneroso para a empresa.

Acordo para redução de jornada e salário

A redução de jornada e salário é uma alternativa para negócios que enfrentam dificuldades econômicas. Ela pode ser usada por empresas que desejam reduzir, apenas por um período, seus custos sem recorrer a demissões.

Esse tipo de acordo permite diminuir a carga horária e, proporcionalmente, o salário dos colaboradores, com uma compensação parcial pelo governo. 

As principais características desse acordo incluem:

  • Redução de jornada e salário:  pode ser feita em 25%, 50% ou 70%, conforme a legislação vigente e as necessidades da empresa;
  • Compensação parcial do governo: para manter a renda do colaborador, proporcionando estabilidade financeira durante o período de redução;
  • Preservação do vínculo empregatício: permitindo que o funcionário retome a jornada e o salário normal ao final do período estipulado.

Acordo para suspensão temporária do contrato de trabalho

Nessa modalidade, o contrato de trabalho é suspenso e o trabalhador deixa de exercer suas atividades por um período definido. Essa modalidade foi criada, e válida, no período de pandemia, por conta dos impactos das restrições impostas para conter o avanço da COVID-19.

Do lado da empresa, a suspensão é comum em emergências, como crises econômicas ou sanitárias. Os principais pontos desse acordo são:

  • Duração de até 60 dias, com possibilidade de fracionar em dois períodos de 30, conforme o acordo entre as partes e a legislação aplicável;
  • Concessão de um auxílio governamental ao colaborador durante o período de suspensão, garantindo uma renda parcial enquanto o contrato estiver suspenso;
  • Retorno ao trabalho nas mesmas condições contratuais ao término da suspensão, com estabilidade igual ao período de interrupção do contrato;
  • Manutenção de todos os benefícios, como vale-alimentação e refeição. Entretanto, o recolhimento do FGTS e INSS é suspenso. 

Um aspecto importante nessa modalidade é que, no caso de uma demissão sem justa causa durante a suspensão do contrato. Caso isso ocorra, o empregador deverá indenizar o trabalhador, proporcional ao tempo da suspensão do contrato. 

Leia também: Guia completo sobre demissão por justa causa

Logo, apesar de sua validade ter sido permitida apenas durante o período pandêmico, é um tipo de acordo que pode voltar a ser usado em alguma outra situação crítica. 

Acordo para compensação de horas

O banco de horas permite que o colaborador acumule horas extras trabalhadas para compensá-las com folgas, em vez de receber pagamento adicional. Esse acordo flexibilizou o art. 59 da CLT, beneficiando ambos.

As condições para esse tipo de acordo incluem:

  • Acumulação de horas extras: que podem ser compensadas em períodos de menor demanda, beneficiando o trabalhador com folgas programadas;
  • Controle rigoroso de ponto: para evitar que o acúmulo de horas gere sobrecarga de trabalho ou questões trabalhistas;
  • Prazo para compensação das horas: até 6 meses para acordos individuais e até 1 ano para acordos coletivos.

Para garantir que os acordos relacionados à compensação de horas sejam cumpridos, sendo vantajosos para empresas e trabalhadores, manter um controle do banco de horas eficiente é essencial!

Afinal, as regras do banco de horas precisam ser seguidas, reduzindo riscos legais e promovendo uma distribuição justa das horas trabalhadas. E um controle eficiente de ponto começa com a escolha da ferramenta certa para isso!

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Acordo para trabalho remoto (teletrabalho)

O acordo para trabalho remoto, ou teletrabalho, estabelece as condições para a realização das atividades fora do ambiente físico, como na residência. 

Esse modelo ganhou popularidade por conta da pandemia e traz flexibilidade, mas exige clareza nas condições de trabalho, estabelecidas na política de home office, incluindo:

  • Definição das despesas: identificar quais custos, como internet e energia, serão arcados pela empresa ou pelo colaborador, assegurando a transparência financeira;

  • Fornecimento de equipamentos necessários: como computadores e softwares, estabelecendo a responsabilidade da empresa por esses materiais;

  • Ajuste da jornada e metas: definição clara das expectativas de jornada de trabalho e dos objetivos a serem cumpridos, evitando confusões sobre horários e produtividade.

Esse tipo de acordo é ideal para empresas que adotam o modelo híbrido ou 100% remoto, oferecendo ao colaborador mais autonomia e à empresa uma operação mais flexível.

Homologação de acordo trabalhista na CLT

A homologação de um acordo trabalhista é um instrumento jurídico de validação. Esse processo é indispensável, pois confere segurança jurídica aos acordos firmados, garantindo que as disposições respeitem a legislação e os direitos do trabalhador.

A homologação, em especial para um acordo trabalhista extrajudicial, é realizada na Justiça do Trabalho. Cabe à instituição avaliar os termos do acordo para assegurar que não haja cláusulas abusivas ou desvantajosas para o trabalhador.

Dica de leitura da Flash: Conheça as principais leis trabalhistas para o RH acompanhar

Como funciona o processo de homologação do acordo trabalhista?

O processo de homologação de um acordo trabalhista envolve alguns passos essenciais, e sua finalidade é assegurar a conformidade do acordo com as normas legais. 

Os principais passos para homologação são:

  1. Elaboração do acordo: definição mútua das condições do acordo, detalhando pontos como valores, datas de pagamento e direitos assegurados. O documento precisa ser redigido com clareza e alinhado à legislação vigente.

  2. Apresentação à Justiça do Trabalho: uma vez firmado o acordo, ele é apresentado à Justiça do Trabalho para homologação. Nesse momento, empresa e colaborador devem estar representados por seus advogados.

  3. Análise judicial: o Juiz do Trabalho revisa o conteúdo do acordo para verificar se todas as cláusulas respeitam a CLT e os direitos do trabalhador. Caso algum item seja considerado prejudicial, poderá ser ajustado.

  4. Homologação ou ajustes: se o juiz aprovar o acordo, ele é homologado, tornando-se legalmente válido. Em casos de ajustes, as partes deverão fazer as correções antes da homologação.

A homologação formaliza o acordo, protegendo ambas as partes de futuras disputas trabalhistas e garantindo que o funcionário receba os valores e os direitos devidos. 

Importante reforçar que, segundo a Súmula n° 418 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), é facultado ao Juiz a aceitação, ou não, do acordo entre as partes. Ou seja, ainda que empregador e empregado tenham chegado a anuência da proposta, caberá ao Juiz do Trabalho identificar alguma violação de direitos, tendo autonomia de negar a homologação. 

Acordo trabalhista como ferramenta estratégica

Os acordos trabalhistas podem ser benéficos para empresas que buscam flexibilidade e agilidade na gestão de pessoas. Eles permitem adequações contratuais importantes para enfrentar crises, ajustar demandas operacionais e atender às necessidades de ambas partes. 

Entretanto, é essencial que os gestores e profissionais de RH estejam atentos às normas da CLT e assegurem o registro e a homologação dos acordos para evitar riscos legais. 

Além da conformidade legal, a gestão estratégica de pessoas deve ir além do cumprimento de obrigações trabalhistas. 

Implementar políticas que promovam a transparência, o controle eficiente da jornada de trabalho e a organização das rotinas é essencial para proporcionar segurança jurídica e melhorar a experiência do colaborador. 

Uma gestão que equilibra bem essas necessidades se traduz em retenção de talentos, maior engajamento e melhoria no desempenho organizacional.

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